1000 resultados para Locação de imóveis, normas, Brasil
Resumo:
Sendo um dos objetivos básicos do Banco Central do Brasil a produção de normas visando o controle da política econômica, creditícia e cambial, e tendo esta organização um caráter estritamente normativo, esta dissertação estuda, a partir de um modelo causal explicativo, as formas em que se apresenta o fenômeno denominado formalismo, buscando retratar as discrepâncias existentes entre o que está escrito nas leis e normas e o que é, de fato, realizado na prática.
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Nos últimos 15 anos, o licenciamento ambiental transformou-se num dos maiores desafios regulatórios do Estado brasileiro. Além de ser apontado como um processo ineficiente, burocrático e inibidor de novos investimentos públicos e privados, o licenciamento ambiental passou a ser caracterizado, inclusive pelos próprios órgãos licenciadores, como um instrumento crescentemente sem efetividade para a proteção do meio ambiente. Esta dissertação tem como objetivo verificar se as falhas do licenciamento ambiental federal (falta de eficiência e falta de efetividade) estão de alguma maneira relacionadas à forma como o Estado brasileiro está organizado para a criação e reformulação de suas normas ambientais. A partir de uma análise econômica do grau de precisão das normas jurídicas, construiu-se um modelo teórico para avaliar a atuação do Congresso Nacional, do Poder Judiciário e do CONAMA em torno do licenciamento ambiental federal. Os desvios institucionais encontrados apontam para a necessidade de reformas envolvendo, sobretudo, a repartição de competências normativas dos órgãos ambientais e o processo de produção normativa no CONAMA.
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A pesquisa tem o objetivo de compreender as características e objetivos do atual modelo legal das licitações públicas no Brasil. Para isso, propõe a análise do percurso e do contexto das reformas legislativas federais realizadas sobre o tema. A pesquisa identifica que até a edição da Lei nº 8.666/93 o instituto das licitações públicas foi marcado por um processo de crescente legalização voltado, de um lado, à ampliação do dever de licitar e, do outro, à unificação do regime das licitações a que os entes da administração pública da União, dos Estados e dos Municípios estão sujeitos. Também constatou haver uma tendência, cujo ápice se atingiu com a edição da Lei nº 8.666/93, voltada à restrição da discricionariedade do administrador público para decidir, concretamente, a melhor forma de licitar. Verificou, ainda, que o processo de legalização das licitações resultante na Lei nº 8.666/93 foi capturado por grupos de interesses específicos – as médias empreiteiras emergentes – que foram capazes de influir em seu favor na modelagem das normas jurídicas. Por fim, demonstrou que o fato de a legislação geral sobre licitações públicas ter sido construída sobre um modelo legal excessivamente normatizado, rígido e procedimentalizado foi responsável, direta e indiretamente, pela fragmentação do sistema de licitações e contratos e pelo surgimento de um movimento de fuga da Lei nº 8.666/93.
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O presente trabalho consiste num estudo das Leis, Normas e Diretrizes propostas pelo Ministério da Educação e Cultura que, a partir de 1975 até 1980, tiveram maior divulgação e portanto - suponho - muita influência nas programações de educação pré-escolar dos diversos Estados e Territórios da Federação. De início ressalta-se a importância da educação pré-escolar por si mesma como condição necessária e não contingente para o desenvo1vimento humano, descartando-se as abordagens da privação cultural, base da educação compensatória. A seguir assa-se ao estudo propriamente dito dos documentos selecionados, buscando-se encontrar os propósitos, contradições, dos programas apresentados pelo Sistema Oficial de Ensino com o objetivo de contribuir para o alcance de alternativas mais coerentes. Como Metodologia de Trabalho procura-se estudar os documentos segundo a ordem cronológica de sua publicação de modo a que se possa visualizar numa progressão seqüencial, as ações relativas ao Programa de Educação Pré-Escolar no Brasil. Conclui-se que, no decorrer de aproximadamente um quinqüênio, a natureza do discurso sobre o tema foi mantida quase na íntegra e que as medidas relativas à pré-escola, de modo geral conservaram-se no papel e que, assim mesmo, estas medidas revestem-se dos princípios de "educação compensatória."
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A convergência das normas brasileiras de contabilidade às normas internacionais permitiu que nossas regras mudassem a um novo patamar. Os princípios contábeis anteriores eram baseados em um conjunto de regras detalhadas e autoridades reguladoras verificavam a adequação dos Demonstrativos Financeiros a estas regras. Com a mudança surgiu um novo paradigma, as novas normas são baseadas muito mais em princípios do que em regras, especificamente em conformidade com os International Financial Reporting Standards (IFRS) na elaboração dos Demonstrativos Financeiros, que depende do julgamento profissional em maior escala do que em conformidade com as antigas normas baseadas em regras. Este trabalho teve o objetivo de investigar como vem sendo abordado o Julgamento e Tomada de Decisão (J&TD) nos cursos de Graduação em Ciências Contábeis, onde é iniciada a formação de competências e habilidades do profissional da área.
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O objetivo do presente trabalho é analisar a plausividade da tese da mutação constitucional como mecanismo de efetivação da Constituição da República Federativa Brasil de 1988 e a partir dos 6 (seis) principais julgados do Supremo Tribunal Federal verificar se os limites impostos a esse fenômeno estão sendo respeitados. Com objetivo de comprovar esta tese foi estudado desde a opção do poder constituinte originário em atribuir aspecto rígido a Constituição pátria, permitindo que algumas matérias de seu texto através de mecanismos específicos possam ser alterados, até a legitimidade reflexa dos ministros do STF para atuarem como legisladores positivos alterando o sentido da norma sem modificação de seu conteúdo. A exposição dos limites impostos a mutação constitucional também foi alvo de especial destaque, pois somente a partir da compreensão destes seria possível uma análise sobre eventual extrapolação de competência do Poder Judiciário. A partir dos julgados do STF verificamos que a mutação constitucional está sendo aplicada dentro os limites impostos, logo este instituto atingiu seu objetivo central de aproximar as normas constitucionais a realidade da sociedade sem ferir o princípio da Separação de Poderes. Como resultado concluímos que a mutação constitucional a partir do cenário político atual que assume a asfixia e a consequente morosidade do Poder Legislativo, é um instrumento imprescindível para dar efetividade aos preceitos e princípios fundamentais da Constituição. Na atual conjuntura abdicar deste valioso instrumento seria o mesmo que assumir o fracasso e a inobservância de todo ordenamento jurídico, já que este não conseguirá reger as relações humanas da sociedade.
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O objetivo de nossa monografia, portanto, analisar mais de perto o trabalho de Planejamento e Controle na elaboração e implantação de Projetos, notadamente os Projetos Industrias, procurando posicioná-lo na realidade brasileira bem como sugerindo normas e padrões que garantam a sua atuação em moldes de eficiência razoável. Trata dos métodos, variáveis, colocação no organograma e responsabilidades pelo Planejamento e Controle dos Projetos Industriais no Brasil. Aborda as perspectivas de investimentos a longo prazo para o Brasil e para o mundo, analisa as técnicas de planejamento e controle físico e orçamentário existentes, e procura analisar suas reais aplicações e pontos falhos para problemas brasileiros. Contém pesquisa sobre a atuação do Planejamento e Controle no Brasil.
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Este trabalho objetiva verificar se o Supremo Tribunal Federal possui ou não posicionamento sedimentado sobre as normas de observância obrigatória da Constituição Federal nas Constituições Estaduais, quais são os temas mais recorrentes nos seus julgados e os princípios utilizados como fundamento dessas decisões. Inicialmente, há uma análise doutrinária sobre os princípios que procuram conceituar, estabelecer e classificar as normas de observância obrigatória. Adiante está a ampla pesquisa jurisprudencial sobre os temas mais recorrentes e que envolvem diretamente as normas de reprodução obrigatória. Por fim, foi feito um estudo doutrinário sobre os princípios constitucionais utilizados como principais argumentos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal para definir se uma norma é ou não de reprodução obrigatória.
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Este estudo de natureza qualitativa busca por meio de uma pesquisa exploratória e descritiva analisar se as divulgações nas notas explicativas de Combinação de Negócios, transações de aquisições e vendas de empresas, estão em conformidade com os requisitos normativos de divulgação de informações do CPC 15 (R1) – Combinação de Negócios, inspirado nas normas contábeis internacionais, notadamente o IFRS 3 (R) - Business Combinations. Utilizaram-se informações sobre transações ocorridas nos anos de 2010 e 2011, envolvendo empresas brasileiras de capital aberto, cujas informações financeiras são divulgadas trimestralmente ou anualmente. O primeiro fator que torna a pesquisa relevante é que o tema Combinação de Negócios tem se tornado cada vez relevante devido ao aumento do número de transações de aquisição entre empresas no Brasil e do aumento do valor das transações globalmente. O segundo fator é que com o advento da lei 11.638/07, alterada pela lei 11.941/08, determinou-se que o Brasil deve ter suas normas contábeis convergidas para os padrões do International Financial Report Standards (IFRS) até o final de 2010.
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A área da saúde pública, pelas suas especificidades, apresenta grandes desafios em termos de comunicação. As estratégias de comunicação baseadas nas redes sociais têm sido amplamente utilizadas pelos inúmeros benefícios que apresentam, como relativo baixo custo de produção e veiculação, flexibilidade e abrangência, entre outros. As redes sociais, blogs, bate-papos, fóruns e outras ferramentas eletrônicas de relacionamento alcançam 86% da população com acesso à internet (mais de 83 milhões de brasileiros) e, por isso, apresentam-se como alternativa importante para as estratégias de comunicação contemporâneas, inclusive aquelas direcionadas ao incentivo à doação de órgãos. Mesmo com mais de três milhões de doadores cadastrados no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea, a probabilidade de encontrar um doador compatível fora da família é de uma em cem mil e a lacuna entre a necessidade e o número de doações continua a aumentar. Tendo tal contexto em vista, o objetivo geral desta tese foi analisar se há e como ocorre a relação entre o uso das redes sociais (Facebook e Twitter) como ferramenta de comunicação de marketing e a intenção das pessoas de se cadastrarem como doadoras de medula óssea. Para tanto, o Modelo de Doação de Órgãos - MDO (MORGAN, MILLER, ARASARATNAM, 2002) foi adaptado e testado empiricamente. Assim, foi realizada uma pesquisa descritiva e quantitativa. Uma survey, veiculada pelo Facebook e Twitter, foi aplicada a uma amostra autogerada de usuários destas redes. Os dados coletados foram analisados pelo método da Modelagem de Equações Estruturais. Quanto aos resultados, o Twitter foi excluído da pesquisa por ter retornado apenas 4 questionários respondidos. Verificou-se que o uso do Facebook como ferramenta de comunicação de marketing interfere indiretamente na intenção das pessoas para se cadastrarem como doadoras de medula óssea (a exposição à informação pelo Facebook explica 13% da variação do conhecimento e; conhecimento, atitudes e normas sociais explicam 29,4% da variação desta intenção). Constatou-se a adequação empírica do modelo adaptado (AGFI=0,943; CFI=0,985; TLI=0,980; RMSEA=0,035; PNFI=0,704) e foram propostas e testadas outras relações entre os fatores estudados. A principal contribuição desta tese foi a adaptação do MDO e seu teste empírico. Considera-se esta contribuição relevante por se tratar do primeiro modelo de disposição de doar medula do país e também o primeiro a utilizar a comunicação por meio do Facebook. Como sugestão para estudos futuros propõe-se o uso de abordagens qualitativas para elucidar aspectos que não podem ser apreendidos nas técnicas quanti. Sugere-se, ainda, a análise de aspectos que não foram contemplados no modelo testado, como: questões religiosas, medo da morte, medo do procedimento cirúrgico, entre outros.
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Há um grau de incerteza que é próprio da atividade jurisdicional e não é possível de ser mitigado em razão da própria natureza dos juízos a respeito de normas jurídicas. Decisões judiciais não são e nem podem ser absolutamente previsíveis. Há, contudo, um grau de incerteza que é evitável e o deve ser evitado, por ser prejudicial à saúde de um sistema jurídico. Outros pesquisadores no Brasil trabalharam com esta noção, e foi muito bem sucedida a formulação dos conceitos de incerteza estrutural e incerteza patológica de Joaquim Falcão, Luís Fernando Schuartz e Diego Arguelhes. Contudo, acreditamos que a concepção de incerteza patológica apresentada dos autores precisa de reformulação, especialmente para que pudesse ser verificada a partir de elementos da decisão judicial e não apenas de elementos sociológicos e psicológicos. Propomos uma concepção de incerteza patológica calcada na qualidade da fundamentação das decisões judiciais e concluímos que o cultivo de uma cultura de precedentes é necessária no Brasil para mitigar os efeitos nocivos da incerteza patológica.
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Como sabemos, no moderno capitalismo – em que as firmas são as responsáveis pela oferta de bens e serviços –, o Estado tem assumido crescentemente um papel mais expressivo na criação de processos normativos para a atuação das empresas. Não importa, no caso, se a estrutura do capital social da empresa é pública ou privada. Embora muitas vezes não seja percebida, a regulação do estado está muito presente no nosso cotidiano. Vivemos em casas e apartamentos cuja construção, do zoneamento ao uso de materiais e padrões de segurança, deve respeitar determinadas normas. Os alimentos que consumimos respeitam extensa regulamentação, desde especificações para o uso de fertilizantes, corantes e hormônios até as informações que devem ser disponibilizadas na embalagem. Muitos dos serviços que utilizamos no nosso dia-dia têm os seus preços e padrões de qualidade estabelecidos pelo governo. De fato, ao longo dos últimos cem anos, houve crescimento expressivo da interferência do estado nas relações privadas entre empresas e consumidores. Evidentemente, o exercício desse papel pelo Estado se torna um desafio normativo gigantesco, já que se baseia no conceito de bem-estar coletivo, de difícil identificação. Afinal, para regular as empresas é necessário entender de que forma elas podem contribuir para o bem-estar da sociedade.
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O fenômeno da globalização possibilitou a internacionalização das empresas, a livre movimentação de capitais e acirrou a competição global por novos mercados. Enquanto no passado as políticas fiscais eram estabelecidas visando apenas à solução de problemas domésticos, com a globalização exige-se que as administrações tributárias estejam preparadas para atuar e planejar suas políticas também de maneira global. Para lidar com esse cenário, novas formas de regulação são exigidas. Sob este ponto de vista, um esforço na celebração de tratados, convenções e acordos tem sido realizado pela comunidade internacional. Nesse sentido, as experiências de cooperação e os modelos propostos por organismos internacionais são muito relevantes e o Brasil deve continuar a se inserir nesse cenário. Contudo, esses instrumentos não podem ser singelamente transplantados para o ordenamento jurídico brasileiro, fazendo-se necessário adaptá-los à nossa realidade. No âmbito tributário, um instrumento valioso e viável na fiscalização e combate ao planejamento tributário agressivo e à evasão fiscal tem sido o intercâmbio de informações entre administrações tributárias. Partindo do problema relativo à inexistência de regulamentação específica, bem como à ausência de procedimentalização uniforme da prática administrativa aplicada pela RFB, procurou-se mapear o sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil a fim de compreender melhor a prática da administração tributária brasileira em relação à cooperação internacional em matéria tributária. Em relação ao quadro regulatório brasileiro, verificou-se que existem princípios constitucionais e normas infraconstitucionais que tornam a cooperação internacional para fins de intercâmbio de informações com outros países possível, contudo, também existem direitos e garantias dos contribuintes brasileiros que são inafastáveis e exigem preocupação em relação à adequação das ferramentas de cooperação internacional em matéria tributária celebradas pelo Brasil à legislação interna. Em relação à moldura prática, observou-se que a RFB possui infraestrutura que permite a disponibilidade de informações confiáveis e atualizadas, o acesso e a autoridade para obter informações dos contribuintes ou terceiros, sempre que necessário. A partir da análise do sistema regulatório e prático do intercâmbio internacional de informações tributárias no Brasil, verifica-se que a eficácia do intercâmbio de informações no país pode ser mitigada pela interseção dessa modalidade de cooperação internacional com os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição brasileira em relação à intimidade, à privacidade, ao devido processo legal, à ampla defesa, ao contraditório, à irretroatividade e à isonomia.
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Nos início da década de 90 teve início um movimento em todo Brasil, impulsionado por uma carta de intenções da ONU, que sugeria a desvinculação da Perícia Criminal da Instituição Polícia Civil. Após este movimento, verificou-se uma grande diversidade de estruturas que originaram as Instituições Periciais, tanto operacionalmente como administrativamente, chancelando um status quo de completo empirismo em todos os setores periciais. Buscou-se neste trabalho, iniciar uma análise da possibilidade de padronização dos materiais utilizados na coleta de impressões digitais latentes contidos na maleta de local de crime doada pela SENASP a todos os Institutos de Criminalística do Brasil. Na tentativa de alcançar a maior representatividade possível dentre os Institutos de Criminalística brasileiros, utilizou-se um questionário eletrônico direcionado ao Fórum Nacional de Peritos Criminais (FNPC), onde se obteve amostra de quase todos os estados da federação. No resultado alcançado qualitativamente, a marca comercial SIRCHIE demonstrou ter preferência considerável entre a classe Pericial.
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Este trabalho tem por objetivo verificar a relação entre a inflação e o retorno dos fundos de investimento imobiliário no Brasil, uma vez que é amplamente difundida a crença de que imóveis tem seu valor corrigido pela inflação ao longo do tempo. Os indicadores de preços imobiliários utilizados foram IFIX, FIPEZAP e o IVG-R, testados contra as variáveis macroeconômicas de diferença entre as expectativas dos indicadores de inflação, representado pelo IPCA, e câmbio, e também contra as variáveis de risco de prazo, representada pela diferença entre o retorno aos títulos do tesouro com vencimento em 1 mês e em 30 anos, e a volatilidade dos mercados financeiros, representada pelo índice Ibovespa. Os resultados revelam que o retorno dos fundos de investimentos imobiliários e a variação dos índices de preço de imóveis utilizados têm pouca correlação com os índices de inflação e mais relação com as outras variáveis do modelo.