801 resultados para Internacional Customary Law


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Hasta hace casi una década, la guerra contra el terrorismo fue una lucha solitaria de los Estados. Actualmente y debido a las implicaciones globales de este fenómeno, las acciones contra este flagelo han adquirido connotación internacional. Gran parte de los países miembros de las Naciones Unidas han acogido esta guerra –contra un enemigo común, pero indefinido- como un compromiso político en favor de la paz y seguridad internacional. La producción constante de instrumentos internacionales que condenan el terrorismo y que exigen tomar medidas para combatirlo, demuestran que esa intención política originaria se ha decantado en el ordenamiento internacional como una obligación autónoma, de carácter consuetudinario; que hace que actualmente no haya país en el mundo que pueda excusarse de combatir al terrorismo (interno o transnacional) independientemente de las justificaciones que se puedan aludir para el no cumplimiento.

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In the UK, Singapore, Canada, New Zealand and Australia, as in many other jurisdictions, charity law is rooted in the common law and anchored on the Statute of Charitable Uses 1601. The Pemsel classification of charitable purposes was uniformly accepted, and together with a shared and growing pool of judicial precedents, aided by the ‘spirit and intendment’ rule, has subsequently allowed the law to develop along much the same lines. In recent years, all the above jurisdictions have embarked on law reform processes designed to strengthen regulatory processes and to statutorily define and encode common law concepts. The reform outcomes are now to be found in a batch of national charity statutes which reflect interesting differences in the extent to which their respective governments have been prepared to balance the modernising of charitable purposes and other common law concepts alongside the customary concern to tighten the regulatory framework.

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In recent years a growing number of states have chosen to recognise environmental issues in their national constitutions. Some have added declarations about the value of the environment, some have sought to restrict or regulate government’s ability to take action which would potentially harm the environment, while others have proclaimed that citizens possess a right to an environment of a particular quality. A survey of these constitutional provisions reveals that the majority of reform in this area has come from developing states, including a number of states which have been designated as among the least developed countries in the world. The increasing focus on constitutional environmental rights appears to represent a shift in the attitude of developing and emerging economies, which could in turn be influential in setting the tone of the environmental rights debate more broadly, with potential to shape the future development of international law in the area. This chapter examines constitutional environmental rights in an attempt to determine whether consistent state practice can in fact be identified in this area which might form the basis of an emerging norm. It will also analyse some of the potential contributing factors to the proliferation of a constitutional right to a good environment among developing states, and the implications for the development of customary international law.

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States regularly deploy elements of their armed forces abroad. When that happens, the military personnel concerned largely remain governed by the penal law of the State that they serve. This extraterritorial extension of national criminal law, which has been treated as axiomatic in domestic law and ignored by international law scholarship, is the subject of this dissertation. The first part of the study considers the ambit of national criminal law without any special regard to the armed forces. It explores the historical development of the currently prevailing system of territorial law and looks at the ambit that national legal systems claim today. Turning then to international law, the study debunks the oddly persistent belief that States enjoy a freedom to extend their laws to extraterritorial conduct as they please, and that they are in this respect constrained only by some specific prohibitions in international law. Six arguments historical, empirical, ideological, functional, doctrinal and systemic are advanced to support a contrary view: that States are prohibited from extending the reach of their legal systems abroad, unless they can rely on a permissive principle of international law for doing so. The second part of the study deals specifically with State jurisdiction in a military context, that is to say, as applied to military personnel in the strict sense (service members) and various civilians serving with or accompanying the forces (associated civilians). While the status of armed forces on foreign soil has transformed from one encapsulated in the customary concept of extraterritoriality to a modern regulation of immunities granted by treaties, elements of armed forces located abroad usually do enjoy some degree of insulation from the legal system of the host State. As a corollary, they should generally remain covered by the law of their own State. The extent of this extraterritorial extension of national law is revealed in a comparative review of national legislation, paying particular attention to recent legal reforms in the United States and the United Kingdom two states that have sought to extend the scope of their national law to cover the conduct of military contractor personnel. The principal argument of the dissertation is that applying national criminal law to service members and associated civilians abroad is distinct from other extraterritorial claims of jurisdiction (in particular, the nationality principle or the protective principle of jurisdiction). The service jurisdiction over the armed forces has a distinct aim: ensuring the coherence and indivisibility of the forces and maintaining discipline. Furthermore, the exercise of service jurisdiction seeks to reduce the chances of the State itself becoming internationally liable for the conduct of its service members and associated civilians. Critically, the legal system of the troop-deploying State, by extending its reach abroad, seeks to avoid accountability gaps that might result from immunities from host State law.

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Resumen: El presente artículo propone una introducción al Documento de la Comisión Teológica Internacional, titulado “En busca de una ética universal: una nueva mirada sobre la ley natural”. En el análisis de la introducción del Documento se considera la relación entre naturaleza y cultura como cuestión subyacente al tema de la ley natural. Se aborda luego la estructura del documento en un análisis sintético de cada uno de sus capítulos con sus principales tópicos, procurando mostrar el orden y la consistencia de la exposición. El artículo valora la actualidad y oportunidad del documento y se detiene en la importancia de la relación entre la inmutabilidad de la ley natural y su historicidad. También rescata la apertura al diálogo con las religiones, las sabidurías y las filosofías, como así también la referencia a Cristo en el quinto capítulo como original y novedosa.

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Resumen: El Derecho del Mar constituye, históricamente, uno de los puntos sobresalientes en la evolución y actualidad del Derecho Internacional ya que, incluso, su aparición y gestación precede a los mismos Estados. En ese sentido, a partir de la denominada “batalla de los libros”, el mar ha sido objeto de arduos y permanentes debates que pueden reflejarse, casi en su totalidad, en la Tercera Conferencia de las Naciones Unidas sobre el Derecho del Mar, realizada entre 1973 y 1982. Sobre estas consideraciones, la propuesta del presente trabajo es analizar una de ellas, como lo es la inmunidad de los buques de guerra extranjeros durante su estadía en puertos de otros Estados. Si bien a priori la cuestión no se manifiesta como compleja, lo cierto es que a 200 años del Schooner Exchange, su debate ha reaparecido, especialmente, a partir del caso de la Fragata ARA Libertad. En razón de lo expuesto, comenzaremos con una breve conceptualización jurídica de los buques y su clasificación, para luego examinar el régimen de inmunidad que poseen los buques de guerra extranjeros y las características que presenta la relación entre éste y el Estado ribereño local. Posteriormente, consideraremos estos aspectos a la luz del caso referido para, finalmente, formular algunas reflexiones considerando todo lo analizado en su conjunto.

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Faz um mapeamento dos atos internacionais (tratados, convenções, convênios, acordos, protocolos, memorandos de entendimento etc.) assinados pela República Federativa do Brasil e encaminhados ao Congresso Nacional para apreciação legislativa, através de Mensagens do Presidente da República, entre a promulgação da Constituição de 1988 e julho de 2010, como um requisito essencial de inserção das normas de Direito Internacional Público no ordenamento jurídico positivo brasileiro. Questiona a possibilidade de inferência da participação parlamentar nesse processo a partir de um quadro de ação parlamentar assim elaborado. Tece, a partir das observações feitas, considerações a respeito do papel que o Congresso Nacional tem desempenhado nesse processo, através da Câmara dos Deputados.

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A prática da arbitragem comercial internacional tem se deparado, há pelos menos quatro décadas, com a problemática da extensão da cláusula compromissória a uma parte não-signatária, integrante do mesmo grupo de sociedades a que pertence uma das partes integrantes da convenção, em razão do comportamento adotado pela parte não-signatária nas fases de negociação do contrato, execução ou extinção. Nesse sentido, a prática da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional dos últimos trinta anos e reiteradas decisões judiciais em países de diferentes tradições jurídicas como a França, Suíça e Estados Unidos têm se manifestado favoravelmente a essa extensão subjetiva da convenção de arbitragem. O estudo da doutrina nacional e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre os grupos de sociedades e seus efeitos, e a análise detida de diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre a homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, revelam a compatibilidade da referida prática arbitral internacional com o ordenamento jurídico brasileiro.

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O consumidor é o agente vulnerável na relação de consumo internacional. O processo de globalização se apresenta, para o consumidor, como uma globalização do consumo. A globalização do consumo se caracteriza pelo comércio e fornecimento internacional de produtos e serviços por empresários/fornecedores transnacionais/globais, utilizando marcas de renome mundial, acessíveis a todos os consumidores do planeta, e agrava a vulnerabilidade do consumidor no mercado. A proteção jurídica do consumidor internacional é uma necessidade que os sistemas jurídicos nacionais não se mostram aptos a prover adequadamente, assim como o Direito Internacional também não. A presente tese demonstra a deficiência da Ciência do Direito na proteção do consumidor no contexto da globalização; demonstra como o próprio comércio internacional é prejudicado ao não priorizar de maneira absoluta e efetiva a proteção do consumidor na OMC, bem como ao mostrar-se apático diante dos diferentes níveis de proteção proporcionada aos consumidores em cada diferente sistema jurídico nacional; demonstra, também, como a proteção do consumidor de maneira uniforme e global por um direito comum aos Estados é possível e será capaz de tornar mais eficiente economicamente o processo de globalização do consumo, ao encorajar a participação mais intensa do consumidor no mercado internacional; e propõe a construção de um novo ramo do Direito dedicado ao problema, o Direito Internacional do Consumidor (DIC), por meio da elaboração de uma Teoria do Direito Internacional do Consumidor. O Direito Internacional do Consumidor pretende ser um direito comum e universal de proteção ao consumidor, fundado em métodos, conceitos, institutos, normas e princípios jurídicos universais. O DIC dialogará com outros ramos do Direito Público e Privado, especialmente o Direito Internacional Econômico, o Direito Internacional do Comércio, o Direito Internacional Privado, o Direito Processual Civil Internacional, e o Direito do Consumidor. Pretende-se com isto atender ao ideal de promover o livre comércio internacional com respeito aos Direitos Humanos.

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Este trabalho objetiva analisar diversos aspectos do Direito Internacional Público em matéria de recursos hídricos de água doce superficiais e subterrâneos. Geração de energia, abastecimento, pesca, navegação, lazer, agricultura e indústria, são múltiplos os usos que os seres humanos fazem da água doce, mas antes disso a água é essencial para manutenção de todo e qualquer tipo de vida na Terra. São complexas e passíveis de várias análises as relações entre os Estados e as relações que se concretizam no interior dos Estados com objetivo de utilizar, controlar e preservar as fontes de água doce, a que se pretende fazer é uma análise jurídica, inserida no contexto político de expansão do capitalismo liberal. Pretende-se identificar e analisar normas jurídicas produzidas no âmbito internacional multilateral, considerando a sua forma, conteúdo e possíveis efeitos: na resolução de conflitos entre os Estados pelo controle e utilização da água doce, no estabelecimento de parâmetros para solução da crise ambiental e na superação dos problemas de acesso à água. Na primeira parte do trabalho, são identificadas as normas de Direito Internacional Público atinentes à matéria, descrevendo-se, primeiramente, a evolução histórica do Direito Internacional Fluvial até os estudos da doutrina de Direito Internacional e a Convenção de Nova York de 1997. O capítulo segundo objetiva apresentar o tema da água doce no contexto de surgimento do Direito Internacional do Meio Ambiente, de realização de conferências e criação de fóruns internacionais para a questão da água e do desenvolvimento de um direito humano à água. O capítulo terceiro propõe-se a ingressar na incipiente questão da regulamentação dos usos das águas subterrâneas, analisando os trabalhos da Comissão de Direito Internacional da Organização das Nações Unidas que culminaram com a adoção de uma Resolução sobre o Direito dos Aquíferos Transfronteiriços por parte da Assembleia Geral daquela organização. A segunda parte do trabalho objetiva analisar a aplicação das regras e princípios ensaiados nos textos de Direito Internacional aos casos concretos, confrontando-as com as soluções propostas em casos paradigmáticos de conflitos pela água, como o caso Gabcikovo-Nagymaros e o caso das Papeleras, envolvendo Argentina e Uruguai, ambos julgados pela Corte Internacional de Justiça. Na segunda parte do trabalho, também é analisado o caso do aquífero Guarani, um sistema de aquíferos interligados que se estende sob os subsolos de Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai, que em agosto de 2010 foi objeto de um tratado internacional assinado no âmbito do Mercosul. Por fim, a pesquisa objetiva desenvolver ideias e explicações para a existência (ou não) e a efetividade (ou a falta dela) das normas de Direito Internacional sobre recursos hídricos, considerando o conceito de soberania estatal que ora é o bode expiatório para a falta de assinaturas nos tratados ou de votos em declarações, ora é o próprio fundamento para a adoção de compromissos por parte dos Estados. Conclui-se tentando responder as seguintes questões: Existe Direito Internacional da água doce? São as normas de Direito Internacional efetivas? Para que servem essas normas de Direito Internacional, além da afirmação de sua própria existência como metas a serem atingidas?

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No contexto de avanço da globalização, o Investimento Estrangeiro Direto (IED) mostra-se como um dos principais veículos para a inserção internacional dos países. Como os objetivos das empresas transnacionais e dos Estados hospedeiros não são os mesmos, há a necessidade de adoção de políticas que levem à convergência. No plano legal, observou-se nas últimas décadas a consolidação do regime internacional dos investimentos, com o crescimento exponencial do número de tratados de investimento e de arbitragens investidor-Estado fundadas nos mesmos. Mas há insatisfações de parte a parte com o sistema. Por um lado, os países tentam limitar o ativismo dos árbitros mediante a revisão de seus tratados. Por outro, tanto os investidores como os Estados começam a perceber que não há vencedores reais na arbitragem, dadas as suas diversas deficiências. Nomeadamente: custos elevados, longa duração, incoerência nas decisões e desgaste para as relações investidor-Estado no longo prazo. Nesse diapasão, surgem propostas de alternativas. Pensadores do sistema, valendo-se do Planejamento de Sistemas de Disputas, têm desenvolvido Políticas de Prevenção de Controvérsias. Tais políticas fundamentam-se nas dinâmicas de busca de soluções baseadas em interesses contrapostas às baseadas na força e nos direitos seguindo processos de administração precoce de conflitos. Diversos países, em diferentes níveis de desenvolvimento, têm tido êxito na implementação dessas políticas. A difusão das melhores práticas, movimento apoiado por organizações internacionais, oferece oportunidades para a melhora da governança, através da promoção de maior coerência e coordenação nas ações do Estado, da transparência e do império da lei. O tema é de interesse para o Brasil, país que, diferentemente dos demais, nunca ratificou um único tratado de investimento. Isso porque já surgem vozes na indústria clamando por uma mudança de posição, diante da emergência do país também como um exportador de capital. Caso tal inflexão se confirme, o Brasil tem a oportunidade de tomar partido das melhores experiências internacionais, usando tais tratados como instrumentos na sua estratégia de desenvolvimento.

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Este trabalho trata do funcionamento da prescrição extintiva relacionada a ações pessoais, além da decadência, no âmbito do direito internacional privado. Primeiramente é feita uma breve análise histórica e comparatista do direito de regência da prescrição em relações de caráter internacional antes de se demonstrar a solução abarcada pelo direito brasileiro: a regência pela lei que rege a obrigação (lex causae). Apesar de ser um instituto de direito civil, substantivo, a prescrição possui muitas ligações com o direito processual, uma vez que o principal efeito de sua consumação é tonar inexigível uma obrigação e, em decorrência, pôr fim a um processo. Assim, o autor detalha em seguida as questões que são regidas pela lex causae e as que são regidas pela lex fori (aqui abrangendo também a lex arbitri) em matéria de prescrição no direito brasileiro, antes de tratar minuciosamente de como se opera a exceção da ordem pública para afastar a aplicação da lex causae estrangeira em matéria de prescrição no Brasil (incluindo também regras de aplicação imediata lois de police brasileiras). Ao final, cuida-se da prescrição na homologação e execução de sentenças estrangeiras no Brasil.