938 resultados para Insurance crimes
Resumo:
Consultora Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional. Apresenta Quadro comparativo entre os dispositivos do Decreto 6.514/2008 e da Lei de Crimes Ambientais (LCA) que têm a flora como bem tutelado.
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Analisa o uso do aplicativo de compartilhamento de arquivos, os chamados peer-to-peer, em relação à privacidade e ao direito autoral dos usuários de internet.
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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, de Sucessões, Internacional Privado.
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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.
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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, de Sucessões, Internacional Privado.
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Louis Marie Prudhomm nasceu em Lyon em 1752 e morreu em Paris em 1830. Entre os anos de 1787 e 1789, morando em Paris, publicou um número incalculável de panfletos revolucionários, entre os quais destaca-se ‘Résume des cahiers de doléances des bailliages pour les deputés des trois ordres aux etats géneraux’, em 1789. Pouco antes da queda da Bastilha, publicou ‘Las Revoluciones de Paris’. Em 1799, tornou-se impressor e livreiro. Entre suas inúmeras obras se encontram ‘Les crimes des reines de France’; ‘Les crimes des rois de France’; ‘Les crimes des Papes’; ‘Les crimes des empereurs d'Allemagne’, todas publicadas em 1793; ‘Histoire impartiale des révolutions de France depuis la mort de Louis XV’, publicada entre 1824 e 1825; e ‘Repertoire universel, historique, biographique des femmes célebres’, publicada entre 1826 e 1827. De acordo com a ‘Enciclopédia Universal Ilustrada’, há dúvidas quanto à autoria da obra ‘Les crimes des empereurs d'Allemagne’ aventando-se a possibilidade de o literato e político francês, Louis de La Vicomtérie de Saint-Samson ser seu autor
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Ao alto do título: Sebastião Joseph de Carvalho e Mello.
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A pesquisa visa investigar se há influência da mídia na ação parlamentar e de que forma tal ação se manifesta no sentido de atender à demanda punitiva. O tema é relevante a partir da constatação de que o sentimento de insegurança perpassa o cotidiano da população, sendo a segurança pública uma das necessidades que figuram como mais importantes.
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Aborda os crimes cibernéticos sob o ponto de vista da dificuldade de sua apuração.
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Em 2006, a Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da OEA (CIDH) condenou o Estado brasileiro pela prática habitual de não assegurar às vítimas dos crimes raciais e do racismo o acesso às garantias jurídicas do Pacto de São José da Costa Rica, o que constitui uma violação dos direitos humanos internacionais. No presente trabalho, desenvolvo uma análise dessa decisão da CIDH e do fato interno que lhe deu origem: uma denúncia de prática de crime racial que foi indevidamente arquivada pela justiça brasileira. O meu objetivo é analisar a decisão da CIDH, a fim de buscar explicações e sugerir possíveis soluções para uma contradição histórica: porque o Brasil tem leis vigentes e válidas contra os crimes raciais e o racismo que não têm efetividade (?). Essa decisão da CIDH é uma importante fonte de informações sobre as nossas práticas racializadoras que geram a (1) falta de acesso à justiça e a (2) falta de justiça para as negras e os negros que são vitimados pela discriminação racial. Acredito que esse tipo de análise fomentará a produção de diagnósticos que auxiliarão na criação, execução, avaliação e monitoramento das políticas públicas focadas na promoção e na garantia da igualdade entre os direitos dos nossos cidadãos e cidadãs, independentemente da cor, raça, gênero ou origem.
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A presente tese tem o objetivo de promover uma análise sobre a norma penal brasileira que versa sobre a violenta emoção, com base no estudo teórico da ação criminal passional. Tem por objeto de estudos a discussão sobre a temporalidade psíquica da ação que sustenta as distinções no instituto jurídico da violenta emoção apresentada nos artigos 28; 65, III, c; 121 1 e 129 4 do Código Penal Brasileiro. A partir de uma construção genealógica, buscou-se os antecedentes históricos dessas leis, posteriormente, interpretadas à luz de conceitos psicanalíticos e de contribuições da antropologia social acerca do imaginário cultural que sustenta a eclosão e o julgamento de crimes na esfera amorosa. O método de trabalho consistiu em um estudo teórico de caráter dedutivo-construtivo baseado em fontes oriundas de diferentes campos teórico-práticos e também de consultas abertas feitas a juristas e estudiosos da criminologia. As transformações históricas nos julgamentos indicam uma transposição da antiga indulgência em relação aos criminosos ao atual apelo por recrudescimento das penas, demonstrando que justificar ou punir crimes sob a rubrica da violenta emoção ligados à esfera amorosa representa um sintoma atrelado ao contexto social. O conceito de "violenta emoção" está sujeito a reducionismos teóricos, devido à ênfase dada à dimensão da "culpabilidade consciente" no sistema jurídico, ao predomínio de interpretações ligadas aos aspectos psicofisiológicos do ímpeto, bem como à incipiente atenção dada às condições inconscientes culturalmente determinantes do ato criminal violento em casais. Desse modo, o texto dos referidos artigos pode servir indevidamente à diminuição da pena em crimes envolvendo casais, assim como a devida atenuação pode ser desconsiderada quando a/o ré/u sofre de privações sociais e psíquicas prolongadas constitutivas de um mal-estar passional por vezes dissociado do tempo da ação. Com as limitações apontadas, reconhece-se a importância da existência da referência à violenta emoção enquanto uma atenuante criminal genérica e critica-se a sua aplicação como "privilégio" de diminuição de pena em crimes de ímpeto em casais. O estudo psicanalítico historicizado do tema assevera a necessidade de realçar tanto a responsabilidade subjetiva ligada à atualização de um potencial psicopatológico, mas, também, a responsabilidade social em relação aos crimes passionais, enfatizando a importância de se criar alternativas à resposta penal, buscando promover uma leitura e interpretação cuidadosa dos artigos sobre a violenta emoção no sentido de propiciar melhor entendimento da temporalidade inconsciente inerente a esses crimes.
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O trabalho está voltado à elaboração de uma teoria dos crimes omissivos, com o sentido de obter uma limitação de sua expansão. Para alcançar esse objetivo, são postas em discussão todas as concepções do crime omissivo, tanto no aspecto dogmático quanto de política criminal. Na primeira parte, estão apresentados os problemas práticos da omissão, sua evolução legislativa e sua importância. A partir daí, são discutidas as elaborações doutrinárias quanto à sua natureza, à sua estrutura e à sua punibilidade. Quanto à sua natureza, a omissão é analisada como forma de ação, como forma equiparada de ação e como forma correspondente de ação. Quanto à sua estrutura, a omissão é vista sob o enfoque de seu tratamento legal, que requer um aprofundamento da composição da norma e de seus elementos comunicativos. Quanto à sua punibilidade, são destacados seus aspectos contraditórios referentes à falta de simetria entre sua estrutura empírica e normativa, de um lado, e as consequências pelo descumprimento do dever, de outro lado. Na segunda parte, formata-se uma conclusão dogmática crítica de toda a discussão em torno da natureza, da estrutura e da punibilidade da omissão. Inicia-se sob uma crítica dos objetivos da dogmática e se projeta sobre todas as questões fundamentais que envolvem os crimes omissivos. São feitas assertivas sobre a tipicidade, a antijuridicidade e a culpabilidade da omissão, assim como sobre o concurso de pessoas e suas fases de execução. Para não sobrecarregar o texto, são tratados em anexo os temas relacionados ao concurso de crimes e aos delitos omissivos culposos. Tendo em vista que a segunda parte constitui uma conclusão de todo o desenvolvimento crítico da omissão, realizado na primeira parte, não foram enumerados tópicos conclusivos. O método empregado está baseado no princípio dialético construtivista de Holzcamp.
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[EN]This project is going to study the implications of the gender of an individual in the rate-setting process of life insurance. In order to do so there is a review of the continuous changes that have taken place in the national and European legislation following the enactment of the Directive 2004/113/EC, as well as its consequences from the prohibition to differentiate the premiums and benefits on the grounds of gender. In this area, the evolution of the Spanish insurance sector and the influence of the new legislation are examined. Furthermore, there is an analysis of the differences between men and women, which to some extent have a direct impact in the management and development of the life insurance companies. Finally, methods to calculate the premium and the benefits are proposed with the purpose of preventing the restrictions imposed by the Directive 2004/113/EC. In order to check the repercussions of the use of unisex tables a comparison is made between the premiums obtained for a whole life insurance by allocating the same weighing to the actuarial male and female mortality tables and those that would result if the distinction by gender were allowed.
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Proceso del Competitor and Market Report para cubrir las necesidades de información de la Alta Dirección de Zurich Insurance plc, para la unidad de negocio Global Corporate (GC) en la región de Europa Medio Oriente y África (EMEA) “ El Competitor and Market Report surge de la situación de desinformación en la que los altos directivos y los representantes de CD&M GCiEMEA de cada país se encuentran. Este trabajo consiste en estudiar todo el proceso de creación del Competitor and Market Report, empezando por la identificación del problema, búsqueda de soluciones e implementación y puesta en marcha de la solución. Este proceso nos obligara a inventariar y analizar los estudios que hasta el momento la empresa de seguros Zurich Insurance Ltd, recibía procedentes de fuentes externas o de distintos departamentos que rara vez estaban coordinados en la producción de estos informes. Analizaremos cuales son las áreas de información que estos informes no cubren. El proceso nos obligara a realizar un trabajo de campo. Haremos entrevistas que nos ayudaran a comprender mejor las necesidades de información de los altos directivos. A partir de los resultados anteriores se justificará la creación del Competitor and Market Report, y se estudiará todo el proceso de creación y puesta en marcha de un informe que cubra las necesidades anteriores.