999 resultados para Governo da justiça


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Em reunião no gabinete do Ministro Paulo Brossard, Governo e Constituinte conversam sobre Sistema de Governo. 4 partidos que juntos representam 85% dos votos da Constituinte. O Ministro da Justiça Paulo Brossard assegura que o Presidente Sarney acatará o que ficar definido na Constituinte. O Governo respeita a soberania da Constituinte. Em reunião entre o presidente da Constituinte e os líderes partidários fica definido a data para a votação do Sistema de Governo e o mandato de 5 anos para Presidente da República. Para os parlamentaristas a decisão será a mudança imediata ou para o próximo mandato. Entre os presidencialistas a tendência maior é manter o atual sistema realizando eleições para Presidente da República ainda este ano. A Constituinte está terminando o capítulo do Poder: Legislativo. Principais votações: Bancadas de até 70 membros; recesso de 90 dias: pagamento de imposto de renda integral para parlamentares: criação da figura do primeiro ministro. Na prática, todo o capítulo do Poder Legislativo até agora votado é parlamentarista.

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A Constituinte começou a votar hoje o Título 4 da futura Carta, que trata da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo. Está dividido em 5 capítulos: 1. Poder Legislativo, 2.Presidência da República,3. Governo, 4.Poder Judiciário e 5.Administração da Justiça. São ao todo 103 artigos, divididos em várias sessões, estabelecendo as tarefas de cada Poder da Nação. Os Líderes de todos os partidos começam a discutir os destaques para o primeiro capítulo, que trata do Poder Legislativo. No começo da Sessão foi aprovado todo o capítulo do Poder Legislativo, ressalvados os destaques. O primeiro destaque a ser votado foi que estabelecia o voto distrital misto. A emenda foi rejeitada. Enquanto isso o relator Bernardo Cabral se reunia com os relatores adjuntos para discutir o impasse da questão da greve dos servidores públicos. Já um texto básico, baseado no tratamento dado em outras constituições do hemisfério norte. Este texto assegura o direito de greve com restrições. Parlamentarista e presidencialistas fazem as contas a espera da votação do Sistema do Governo. Hélio Jaguaribe faz palestra em defesa do parlamentarismo. Os parlamentaristas já decidiram que não faram vinculação do Sistema de Governo com o mandato do Presidente Sarney. Segundo eles, o mandato é transitório enquanto o Sistema de Governo é permanente.Os presidencialistas convictos reagem e afirmam a vitória do presidencialismo. O presidente da Constituinte apela para que os constituintes estejam presentes no Plenário.

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Referência: Bibliografia da Impressão Regia do Rio de Janeiro / Ana Maria de Almeida Camargo, Rubens Borba de Moraes, 1993. v. 2, p. 68.

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Análise de teorias do governo representativo. Em uma visão, a representatividade é garantida por compromissos entre os partidos. Em outra, pela alternância dos partidos no poder.

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Esta dissertação focaliza as interdições civis dos indivíduos portadores de transtornos psíquicos. Este é um tema pouco abordado em trabalhos acadêmicos brasileiros. Trata-se de um estudo histórico-etnográfico contextualizado no município de Angra dos Reis, cidade do litoral sul do estado do Rio de Janeiro, década de 90. Na construção do objeto de pesquisa, refez-se a genealogia do perito, problematizando-se sua identidade frente à reforma psiquiátrica brasileira. Trinta e nove processos compõem o banco de dados, o que permitiu traçar o perfil sociológico da população que procura esse recurso jurídico. Além da análise das perícias, descreveu-se o diálogo construído entre os profissionais da saúde mental e os agentes da justiça e as respostas desencadeadas nesses agentes. Dos resultados foi enfatizada a existência de processos com sentenças judiciais de interdição parcial dos direitos civis.

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Em 2006, a Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da OEA (CIDH) condenou o Estado brasileiro pela prática habitual de não assegurar às vítimas dos crimes raciais e do racismo o acesso às garantias jurídicas do Pacto de São José da Costa Rica, o que constitui uma violação dos direitos humanos internacionais. No presente trabalho, desenvolvo uma análise dessa decisão da CIDH e do fato interno que lhe deu origem: uma denúncia de prática de crime racial que foi indevidamente arquivada pela justiça brasileira. O meu objetivo é analisar a decisão da CIDH, a fim de buscar explicações e sugerir possíveis soluções para uma contradição histórica: porque o Brasil tem leis vigentes e válidas contra os crimes raciais e o racismo que não têm efetividade (?). Essa decisão da CIDH é uma importante fonte de informações sobre as nossas práticas racializadoras que geram a (1) falta de acesso à justiça e a (2) falta de justiça para as negras e os negros que são vitimados pela discriminação racial. Acredito que esse tipo de análise fomentará a produção de diagnósticos que auxiliarão na criação, execução, avaliação e monitoramento das políticas públicas focadas na promoção e na garantia da igualdade entre os direitos dos nossos cidadãos e cidadãs, independentemente da cor, raça, gênero ou origem.

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Este estudo expõe os objetivos, as diretrizes, o modelo conceitual e o processo desenvolvido para a implantação do Sistema de Informações de Custos do Governo Federal (SIC), descrevendo e explicando o marco conceitual e suas principais características, a abordagem em três dimensões (conceitual, tecnológica e cultural), as razões para os procedimentos adotados na sua construção, trabalhando a correspondência entre os conceitos da contabilidade governamental e da contabilidade de custos. O trabalho teve como proposta identificar e apresentar a configuração do sistema de informações de custos (SIC) a ser adotado pelo Brasil no âmbito da Administração Pública Federal como uma solução conciliatória junto aos atores envolvidos, e analisar e revelar o nível de aderência do SIC às teorias da Contabilidade de Custos, para tal fim foi desenvolvida a pesquisa exploratóriodescritiva, socorrendo-se em pesquisas bibliográfica e documental; na coleta de informações aplicando as técnicas de entrevista e observação direta intensiva; e na análise dos dados levantados, a técnica de análise de conteúdo. A importância do SIC é enfatizada como elemento de mensuração de custos, de melhoria da qualidade do gasto público e de vetor indutor da construção da mentalidade de custos na Administração Pública Federal que, poderá vir a ser o grande salto da administração patrimonial e burocrática para a administração gerencial.

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Este trabalho constitui-se num esforço em contribuir com a produção de conhecimento acerca da trajetória histórica, formação e desenvolvimento do quadro profissional de Serviço Social no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, junto à infância juventude (e família) pobre, através do então Juizado de Menores.Para esta finalidade, utilizamos como recurso metodológico, em primeiro lugar, a pesquisa bibliográfica, que nos ofereceu elementos para refletirmos sobre os fundamentos da formação sócio-histórica da realidade brasileira em especial do Poder Judiciário no Brasil. Aliado a isto, a referida pesquisa contribuiu igualmente para refletirmos, sobre a constituição das Políticas Sociais entre nós e a ideologia histórica que permeou esta forma de intervenção sobre a questão social, em especial, sobre a infância e juventude pobre.Por fim, destacamos que o empenho sobre a pesquisa bibliográfica possibilitou, ainda, acúmulo de conhecimento sobre os fundamentos do Serviço Social na realidade brasileira, em especial, quanto a sua trajetória histórica no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Em segundo lugar, a partir da pesquisa documental, sobre os documentos históricos relacionados a atuação junto a infância e juventude e atuação profissional do Assistente Social com este público no então Juizado de Menores do Rio de Janeiro buscamos compreender as questões que permearam a trajetória histórica da formação do quadro profissional nesta instituição. Tal esforço foi integrado, por fim, por entrevistas diretivas com as profissionais que compuseram e ainda compõem o quadro profissional na instituição judiciária do Rio de Janeiro, visou, a partir do recurso de história oral, recuperar a experiência vivenciada pelas profissionais na trajetória de inserção e desenvolvimento do Serviço Social neste campo profissional.

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O presente trabalho se propõe a uma discussão sobre como pode ser encarada a questão da responsabilidade penal em relação às violações massivas de direitos humanos praticadas durante situações de repressão, considerando o caso brasileiro da edição da Lei n 6.683. Para tanto, apresenta-se o conceito de justiça de transição e o seu surgimento, que é acompanhado pela afirmação da proteção internacional dos direitos humanos. Este processo é dividido em três fases distintas, relacionadas ao fim da Segunda Guerra e o estabelecimento dos Tribunais de Nuremberg e Tóquio; à onda de democratização em algumas nações com o fim da Guerra-Fria e à criação dos tribunais internacionais e do TPI. Como forma de efetivação da justiça de transição, são apresentados os Princípios de Chicago, diretrizes a serem seguidas pelos Estados na transição democrática, que sugerem abordagens de diversas naturezas em relação às violações de direitos humanos. Como fundamento da justiça de transição, dando destaque à questão da responsabilização penal, são trazidos os dispositivos sobre o tema presentes em normas e tratados internacionais, enfatizando os aspectos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Parte-se, em seguida, à apresentação do exemplo argentino na realização da justiça de transição sob o aspecto da declaração de inconstitucionalidade de suas leis de anistia, como meio de reflexão para o caso brasileiro. Conjugando os elementos anteriores, apresenta-se a situação brasileira no contexto da realização da justiça de transição, com o julgamento da ADPF 153 e com a condenação do Estado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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Os direitos humanos consolidaram um conjunto de valores ético-políticos considerados fundamentais para assegurar o respeito à dignidade do ser humano. A problemática do desenvolvimento é fundamental para as considerações de política externa de países como o Brasil. A consagração do Direito ao Desenvolvimento (DaD) como um direito humano desafia a divisão artificial dos direitos humanos e revela a evolução temática deste campo de estudo. Essa dissertação usa o instrumental dos direitos humanos para avaliar a relevância e a singularidade de algumas posições brasileiras. Após uma dissonância observada nos anos 1970, reflexo do ciclo autoritário por que passava o país, verificou-se postura cooperativa do Brasil nas proposições que versavam sobre o DaD. No mesmo sentido, observou-se que, conquanto não seja conceito recorrente no discurso oficial brasileiro, as posições do país, no que dizem respeito ao modelo de desenvolvimento defendido e aos direitos humanos, autorizam a inferência de que há uma harmonia em relação aos princípios fundamentais dispostos na Declaração sobre o DaD, de 1986. Da análise das posições brasileiras, tornou-se possível particularizar a política externa do governo Lula. Do levantamento das variáveis internas e externas que exercem influência sobre a formulação política do governo, bem como das iniciativas públicas e dos discursos oficiais, encontramos alguma evidência empírica no sentido de que a política externa brasileira para os direitos humanos, na administração de Luiz Inácio Lula da Silva, passa por um viés de promoção do desenvolvimento e de crítica à ordem internacional. A política se singulariza por incorporar uma dimensão de valores à crítica. Com isso, harmoniza-se com as posições defendidas pelo país nos plenários internacionais, onde o tema do DaD tem sido objeto de debate.

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Este trabalho tem por objetivo analisar a experiência política dos Conselhos Governo-Comunidade durante o governo Saturnino Braga à frente da prefeitura da cidade do Rio de Janeiro, entre os anos de 1986 e 1988. Criados no interior das trinta Regiões Administrativas espalhadas pelo território do município, os CGCs, como também ficaram conhecidos na época, tinham a função de fazer a interlocução entre as reivindicações e demandas das comunidades cariocas com o poder público municipal. O projeto dos CGCs procurou atender a uma antiga reivindicação do movimento comunitário: o desejo de participar ativamente nos processos decisórios de intervenção da prefeitura nos bairros e favelas cariocas. Constituídos por membros das associações de moradores de bairros, associações de favelas, associações comerciais e de indústrias, além de contar com a participação dos agentes públicos da prefeitura, os CGCs, através da descentralização política e administrativa, permitiram que as comunidades cariocas pudessem indicar e fiscalizar as obras que a prefeitura realizaria em suas localidades. Ao estabelecer a participação comunitária no processo de intervenção nos bairros e favelas cariocas como base de sua política, o governo Saturnino Braga, por meio dos conselhos, objetivou o fortalecimento do poder local em detrimento das práticas clientelísticas na cidade do Rio de Janeiro, principalmente ao não permitir a troca de obras por votos para deputados e vereadores. Com críticas ao populismo, os CGCs foram uma aposta da prefeitura do Rio e do governo Saturnino Braga para uma nova forma de se fazer política na cidade.

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As câmaras municipais constituíram-se em um dos mais notáveis mecanismos de manutenção do vasto império ultramarino português. Originavam-se dos antigos conselhos medievais, aglutinavam os interesses das elites coloniais ao serem compostas pelos homens bons da colônia, detinham considerável poder sobre a sociedade local além de terem a liberdade de representar ao rei de Portugal seus anseios ou dificuldades. Paralelo, ao poder do senado da câmara municipal, encontravam-se as autoridades nomeadas pelo rei de Portugal: governadores coloniais. Este compartilhamento do poder na colônia gerava, muitas vezes, conflitos entre a câmara municipal e os funcionários régios. No Rio de Janeiro, setecentista, vários fatores internos e externos à colônia deterioraram as relações entre os governadores coloniais e os membros do senado.Tal situação agrava-se com as incursões corsárias francesas de 1710 e 1711 que demonstraram a fragilidade do império português que há muito deixara de ter um poder naval significativo, perdendo espaços para potências como a França, Inglaterra e Holanda. Incapaz de conter os inimigos no vasto oceano, desprovido de meios navais capazes de patrulhar os litorais de suas colônias na África, Ásia e América, em especial o do Brasil, o império português dependia cada vez mais dos recursos humanos de suas colônias para a manutenção do seu território ultramarino. A corte portuguesa sofreu duro impacto com a conquista da cidade do Rio de Janeiro por Duguay-Trouin e, ao longo dos próximos anos, procurou fortalecer o sistema defensivo de sua colônia com o envio de tropas e navios além da construção de novas fortalezas e o reaparelhamento do sistema defensivo já existente.Todo este esforço para a guerra era bancado, em sua maior parte, com recursos da própria colônia do Rio de Janeiro. Obviamente este ônus não agradava a incipiente elite mercantil que florescia na colônia resultando no fato de que a política de enclausurar o Rio de Janeiro entre muralhas e fortificações, ás custas da economia colonial, colocou em campos opostos os funcionários do rei e os membros do senado por várias vezes nas primeiras décadas do século XVIII. Surgiram inevitáveis conflitos pelo uso e posse do território urbano do Rio de Janeiro cada vez mais pontilhado por fortalezas, sulcado por extensas valas e trincheiras a impedir-lhe o crescimento urbano. Além do conflito territorial, em função da expansão da atividade mercantil desenvolvida pelos colonos, as disputas comerciais envolveram as elites locais, ávidas por lucros e impulsionadas ao comércio devido à descoberta do ouro na região das Minas, e as autoridades e comerciantes lusos, uns querendo controlar a atividade comercial que crescia em acelerado ritmo, outros querendo lucrar e disputar espaços com as elites coloniais locais. No meio destes embates encontrava-se a Câmara Municipal do Rio de Janeiro, objetivo maior desta pesquisa, a defender os interesses das elites da colônia, pois delas era representante. Era uma disputa em que, muitas vezes, seus membros pagaram com a perda da liberdade e dos seus bens frente a governadores coloniais mais intolerantes