980 resultados para Direito e economia


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A presente dissertação de mestrado consiste em um estudo de caso de três programas de pagamento por serviços ecossistêmicos - PSE, que ajudaram a definir o papel que o direito deve assumir na implementação e manutenção desses mecanismos. Buscou-se, primeiramente, delimitar algumas bases teóricas, sobretudo, o que se entende por desenvolvimento sustentável e sustentabilidade institucional. Para tanto, optamos por demonstrar a evolução conceitual de serviços ambientais para serviços ecossistêmicos e entender este como uma segunda fase daquele, destacando os reflexos desse entendimento na estrutura jurídica dos programas de pagamento por serviços ambientais, que optamos por chama-lo de pagamento por serviços ecossistêmicos. Em seguida, descrevemos toda a evolução das discussões sobre REDD+, exemplo de PSE, para enfatizar os desafios que o direito assume com essa nova concepção de serviços ecossistêmicos. A experiência indica que o sucesso dos programas analisados são, em grande medida, consequência da ideia de função promocional do direito, bem como da observação das suas funcionalidades, quais sejam, orquestração, sinergia, flexibilização e legitimidade, que garantem, antes de mais nada, a sustentabilidade institucional dos mecanismos, permitindo sua perfeita adequação à realidade em que se insere e, mais do que isso, permitindo a manutenção desses instrumentos, mesmo diante de mutações do meio em que estão inseridos.

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Com as transformações ocorridas nas últimas décadas do século XX, notadamente a expansão financeira pela qual passou o capitalismo, o enfraquecimento fiscal dos Estados nacionais e o questionamento aos sistemas de previdência pública por repartição, ganham importância em todo o mundo os fundos de pensão. Estes fundos, ao lado de outros investidores institucionais, como seguradoras e fundos de investimentos, passam a cumprir papel central no mercado acionário e também no mercado de títulos públicos e privados. Com o objetivo de realizar lucros para pagar benefícios de aposentadoria para os seus participantes, os fundos de pensão arrecadam e concentram poupança privada pulverizada, transformando-a em um ativo poderoso. No Brasil, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar nomenclatura jurídica dos fundos de pensão possuem um total de 702 bilhões de reais em ativos, que se concentram nas três maiores entidades do país: Previ, Petros e Funcef. Em comum, estes três fundos têm o fato de serem patrocinados por empresas estatais, o que, pela legislação vigente, dá ao Poder Executivo a competência de indicar metade de seus dirigentes, incluindo o seu presidente que possui voto de desempate. O presente trabalho pesquisou o papel que estas três EFPCs cumprem enquanto instrumento de atuação do Estado no domínio econômico, especialmente para o provimento de fundos para o desenvolvimento. Para isso, primeiramente, o estudo explora o movimento de expansão financeira do capitalismo e a crise no padrão de desenvolvimento brasileiro. Depois, investiga de maneira sistemática o arcabouço jurídico que regula os fundos de pensão; e, por fim, analisa a alocação dos seus investimentos e o perfil dos seus dirigentes.

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O atual arcabouço normativo de proteção do investidor no mercado de capitais brasileiro teve suas linhas mestras cravadas pela reforma bancária introduzida pelas Leis 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 4.728, de 14 de julho de 1965, pela criação de um regulador especializado em mercado de capitais pela Lei 6.385, de 07 de dezembro de 1976, e pela reforma da legislação das sociedades anônimas introduzida pela Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Desde 1976, o arcabouço normativo de proteção do investidor no mercado de capitais brasileiro vem sendo desenvolvido a partir dessas linhas mestras iniciais, incorporando as lições aprendidas com as turbulências e euforias vividas pela economia nacional. Esse arcabouço normativo que aí está desde 1976 foi inspirado por contribuições do direito federal norte-americano, as quais foram conscientemente captadas no Brasil pelo legislador e pela comunidade jurídica nacional. Difundiram-se internacionalmente dos EUA para o Brasil os preceitos da proteção do investidor no mercado de capitais calcados na existência de um órgão regulador do mercado de capitais, na divulgação de informações relevantes para decisões de investimento (disclosure), na regulação funcional dos agentes do mercado de capitais e na vedação de fraudes com valores mobiliários.