667 resultados para Direito civil-constitucional


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Inclui notas explicativas e bibliografia

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A presente dissertação tem como tema central a onerosidade excessiva na revisão e extinção dos contratos no direito civil brasileiro. Ela aborda as hipóteses de rompimento do princípio do equilíbrio econômico contratual na fase de execução dos contratos em virtude da superveniência de fatos extraordinários e imprevisíveis que interrompem sua originária relação de equivalência. O presente estudo divide-se em seis grandes partes. Em primeiro lugar, fazem-se necessárias uma introdução e uma descrição da problemática relacionada ao tema. Em seguida, apresenta-se a origem histórica da revisão e da extinção contratual a partir do exame da cláusula rebus sic stantibus. Feito isso, são relatadas as teorias que as fundamentam pela doutrina e pela jurisprudência antes do advento do texto legal expresso que trata da matéria. Concluída essa fase histórica, analisa-se o direito positivo brasileiro vigente, primeiramente, por questões cronológicas, a revisão por onerosidade excessiva no Código de Defesa do Consumidor. Posteriormente, as disposições legais inseridas no Código Civil que possibilitam a revisão e resolução dos contratos por onerosidade excessiva, com uma análise dogmática dos pressupostos positivos e negativos necessários à aplicação dos arts. 317 e 478 do Código Civil. Em seguida, o estudo procura analisar algumas questões pontuais relacionadas à aplicação dos dois artigos, tais como: (i) quem tem legitimidade e interesse para requerer a revisão e resolução dos contratos, de acordo com os arts. 317 e 478 do Código Civil, respectivamente; (ii) qual é o papel do juiz na revisão e resolução dos contratos, de acordo com os arts. 317 e 478 do Código Civil, respectivamente; e (iii) se há concorrência na aplicação desses artigos ou deve ser observado um procedimento sequencial em atenção ao princípio da preservação dos contratos. Finalmente, o trabalho apresenta breve síntese e conclusões.

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A investigação parte do surgimento histórico do contrato de seguro, abordando em sequencia sua teoria geral e a dogmática brasileira pertinente para, após, traçar os contornos específicos do contrato de seguro de responsabilidade civil, tanto pelo viés doutrinário quanto da legislação vigente no Brasil, dando ênfase maior ao seu conceito e finalidade social, às peculiaridades de seu sinistro, assim como à pluralidade de interesses nele albergado, afastando-se a ideia de se tratar de um seguro de reembolso, e adotando-se sua conceituação como de um seguro de garantia. Após, são fixados os conceitos básicos de processo civil aplicáveis ao objeto do estudo: jurisdição, processo, ação e seus elementos, para somente então expor o surgimento e desenvolvimento teórico da ação direta da vítima contra a seguradora na doutrina e jurisprudência francesas, passando pelas fases exegética, legalista e doutrinária de sua análise. Com base neste desenvolvimento histórico, adota-se concepção da ação direta da vítima contra a seguradora como instituto jurídico de conformação própria, oriundo dos princípios de equidade e justiça, e destinado ao afastamento dos princípios gerais de direito civil da relatividade contratual e da igualdade entre credores, constituindo meio de exercício do direito próprio da vítima contra a seguradora do causador do dano. Delimitados os conceitos em estudo, são expostas algumas experiências estrangeiras acerca do uso da ação direta e, partindo-se do embasamento teórico do seguro de responsabilidade civil e da ação direta da vítima por este protegida, ingressa-se na análise de seu desenvolvimento na dogmática brasileira. Para tanto, volta-se à ideia do seguro de responsabilidade civil como seguro de reembolso, e aos argumentos dela decorrentes para afastar o cabimento da ação direta, tais como o princípio da relatividade contratual, a ausência de previsão de solidariedade entre segurado e seguradora, e as dificuldades de exercício da ação e também de defesa por parte da seguradora e do segurado. Expostos e criticados os argumentos contrários ao cabimento da ação direta, passa-se ao estudo das tentativas doutrinárias e jurisprudenciais, no direito brasileiro, de se fornecer à vítima um meio de exercício de sua ação contra a seguradora, inicialmente por instrumentos de processo civil, e terminando por se reconhecer a possibilidade de acionamento conjunto de segurado e seguradora pelo Superior Tribunal de Justiça na sua Súmula 529. Por último, são tratados os argumentos doutrinários e legislativos favoráveis ao cabimento da ação direta da vítima contra a seguradora em qualquer seguro de responsabilidade civil, com e sem a participação inicial do segurado no processo, com destaque à função social do contrato de seguro de responsabilidade civil facultativo e ao direito próprio da vítima perante a seguradora. Conclui-se, assim, que a ação direta da vítima contra a seguradora, em qualquer seguro de responsabilidade civil, é instrumento apto e cabível na dogmática brasileira para dar vazão aos preceitos de equidade e justiça, despersonalizando a responsabilidade civil, ao levar seu foco da imputação para a indenidade, respeitando ao duplo interesse do moderno contrato de seguro de responsabilidade civil, e solucionando pela via mais apta e simples situação complexa.

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Elabora-se estudo de hermenêutica constitucional que envolve neoconstitucionalismo e estruturas míticas da realidade jurídica em face do automatismo judicial. Utiliza-se de método dialético em estudo teórico-descritivo de base documental. Busca analisar se há relação entre mitos jurídicos e automatismo do juiz na interpretação constitucional, bem como procura identificar se a mitificação do direito e o automatismo judicial influenciam o exercício da jurisdição pelo magistrado. Constata-se que há diferença entre interpretação constitucional e interpretação da Constituição, bem como que inexiste especificidade da interpretação constitucional em relação à interpretação jurídica. Comprova-se que os marcos histórico, filosófico e teórico do neoconstitucionalismo perdem seu sentido quando submetidos a apreciação crítica. Demonstra-se que a realidade jurídica decorre de processo mítico, no sentido de uma representação da realidade através da verdade compartilhada na crença e disseminada nos mitos, tal qual ocorre nos mitos da força normativa da constituição e do sentimento constitucional. Identifica-se a relação implicação recíproca entre mitos jurídicos e automatismo do juiz, além de verificar que o maagistrado atua no automático não apenas quando se conforma em ser o juiz boca da lei, mas também quando torna-se juiz boca do juízo, quer do juízo pessoal subjetivo, quer do juízo Institucional do Judiciário. Verifica-se que, uma das nuanças dos mitos está na representação de uma construção social compartilhada que descreve a realidade cultural circundante através das normas jurídicas e, nesse sentido, os mitos jurídicos são histórias com fundamento em verdades que merecem confiança, mas que, por outro lado, há mitos que atuam contra a normatividade positivada, como o mito do neoconstitucionalismo. Conclui-se que é imprescindível ao magistrado perceber que trabalha com mitos, compreender o processo de atuação e difusão dos mitos, e atuar de forma comprometida com sua atividade em benefício da sociedade, evitando incidir em automatismos de pensamento e ação, haja vista que o constitucionalismo é síntese de mudança (para adequar-se ao tempo vivencial) e permanência (para salvaguardar seu núcleo primordial) e precisa de um magistrado em estado de vigília para operar adequadamente a perspectiva de um direto de Estado democrático.

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Examina inicialmente a natureza do processo de impeachment, notadamente no que tange ao seu aspecto político-jurídico, e, após, passa uma lupa sobre os limites do controle judicial exercido pelo Supremo Tribunal Federal na espécie.

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"Reúnem-se neste volume trabalhos jurídicos publicados pelo autor em várias revistas de direito".

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, De Sucessões, Internacional Privado.

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Examina o direito de propriedade intelectual e o domínio público intelectual, relacionando os tratados internacionais e as normas brasileiras sobre o asssunto.