181 resultados para Consórcios


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As primeiras regiões metropolitanas brasileiras foram instituídas de maneira vertical e autoritária como parte da estratégia de desenvolvimento nacional promovida pelo governo militar. Percebidas como instituições não-democráticas e rejeitadas como possível quarto ente federativo, as regiões metropolitanas, desde a Constituição de 1988, foram gradualmente esvaziadas dos seus propósitos originais. Em sua orfandade, os problemas socioeconômicos proliferaram e foram acentuados, e passaram a predominar relações intergovernamentais competitivas em vez de cooperativas. Um dos principais desafios enfrentados pelo modelo federalista brasileiro, em especial quando se trata destas regiões, está relacionado à necessidade de estabelecer maior cooperação e coordenação, tidas como imprescindíveis para garantir um relacionamento mais equilibrado entre os entes federativos, assim como para a efetiva implementação de políticas de enfrentamento das desigualdades e exclusão social nas aglomerações urbanas. Este trabalho analisa o Grande Recife Consórcio Metropolitano de Transportes (CMT), empresa pública multifederativa estabelecida em 2008 entre os governos municipais e estadual da Região Metropolitana de Recife (RMR). Responsável pelo planejamento, gestão e implementação compartilhada da política de transporte público coletivo na RMR, o Grande Recife se tornou realidade com a aprovação e regulamentação da Lei Federal nº 11.107 de 2005, conhecida como a Lei de Consórcios Públicos. O Grande Recife é uma experiência pioneira e inovadora, demonstrando que é possível encontrar uma maneira de superar conflitos e desafios comuns e, ao mesmo tempo, garantir a preservação da autonomia de cada ente, bem como os direitos cidadãos. Neste trabalho consideramos essa experiência de cooperação intergovernamental como um exemplo de multi-level governance (MLG), uma vez que é ilustrativa de um novo arranjo institucional democrático entre distintas esferas governamentais para a gestão compartilhada de um serviço público.

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Essa dissertação analisa as compras de medicamentos registradas no Banco de Preços em Saúde do Ministério da Saúde com o objetivo de avaliar o quão diferentes são os preços pagos pelo setor público e pelo setor privado quando estes adquirem o mesmo bem. Adicionalmente, são testados se a experiência formação de consórcios municipais de saúde afetam os preços pagos pela aquisição de medicamentos por parte de instituições municipais e se as compras originadas em demandas judiciais têm efeito sobre o preço unitário. A análise aponta, respectivamente, para evidências de que as compras públicas são mais caras, que as instituições municipais são mais eficientes e que as compras originadas por demandas judiciais são mais caras.

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A educação pública municipal brasileira tem apresentado avanços nos últimos anos, com ampliação do acesso ao ensino. Contudo ainda há muito a ser feito em relação à melhoria da qualidade da educação ofertada no país. Algumas experiências vêm tentado contribuir para o avanço da qualidade, buscando novas formas de se pensar a educação e sua gestão. Esta dissertação estudou algumas experiências nacionais que têm pensado a educação a partir de arranjos territoriais colaborativos. Identificamos as possibilidades e os limites desse tipo de experiência para a melhoria das condições de ensino e aprendizagem das escolas públicas municipais brasileiras. Para tanto, partiu-se da discussão do federalismo e da ausência, no caso brasileiro, de mecanismos de cooperação intergovernamental, ampliando o debate a partir dos conceitos de governança (de múltiplos níveis), de formas de cooperação existentes no país e de território na perspectiva da geografia. A partir do estudo de casos empíricos em regiões distintas (Território Chapada Diamantina, na Bahia; Arranjo Noroeste Paulista, em São Paulo; Arranjo Estrada de Ferro Carajás, no Maranhão; e dois consórcios do Sudoeste paulista), buscou-se características, peculiaridades e semelhanças de cada uma dessas experiências para construir um mapa geral sobre os arranjos territoriais colaborativos e suas possíveis contribuições para a melhoria da qualidade do ensino público. O intuito é pensar alternativas e fatores que possam contribuir para uma ação mais colaborativa entre os atores envolvidos com a educação pública no país.

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Biofilmes bacterianos na indústria de alimentos freqüentemente são prejudiciais, uma vez que podem abrigar patógenos e deteriorantes que contaminam os produtos. Este trabalho se propôs a avaliar e correlacionar o papel dos fatores de adesão e da hidrofobicidade na formação de biofilmes em diversos materiais. Leite in natura foi aliquotado em tubos contendo corpos de prova constituídos de vidro, polipropileno, aço inoxidável e pano de algodão e incubados em 10 °C e 25 °C. Após 2 h, 5 h e 8 h de contato, as células não aderidas foram removidas da superfície dos materiais, e as aderidas contadas em PCA. Foram isolados e identificados microrganismos dos biofilmes, sendo verificada a produção de cápsula (coloração com vermelho congo), fímbria (hemaglutinação em placa), hemolisinas (ágar sangue) e proteases (ágar leite). As hidrofobicidades celular e dos materiais foram determinadas pelos testes de agregação com sulfato de amônio e do ângulo do raio da gota séssil, respectivamente. Verificou-se a adesão de consórcios formados por E. coli, S. aureus e B. cereus. Os 103 isolados obtidos pertencem, principalmente, a espécies da família Enterobacteriaceae (46) e do gênero Staphylococcus (45). Na produção de fatores de virulência, 50,4% dos isolados produziram cápsula, 48,5% produziram fímbria, 55,3% hemolisina e 20,3% proteases. Dos microrganismos Gram-positivos e Gram-negativos, 86,6% e 84,4% foram positivos para o teste de hidrofobicidade, respectivamente. O aço inoxidável foi o material mais hidrofóbico testado, seguido por polipropileno e vidro. A temperatura de 25 °C e o polipropileno foram os maiores favorecedores de adesão dos consórcios bacterianos.

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Existem diversas formas no ordenamento jurídico brasileiro mediante as quais o poder público pode contratar, delegar ou gerir a prestação de serviços que envolvam entes privados. São elas os contratos de mera prestação de serviços regidos pela Lei 8.666/93 ou pela Lei 10.520/02; os convênios; as concessões comuns de serviço público regidas pela Lei nº 8.987/95; as parcerias público-privadas tuteladas pela Lei 11.079/04 e os consórcios públicos regidos pela Lei nº 11.107/05. O presente trabalho visa explorar como as contratações públicas ocorrem no setor de resíduos sólidos. Para isso, em um primeiro momento foi analisada a natureza jurídica dos serviços relacionados ao manejo de resíduos. Em um segundo momento, foi traçado um panorama sobre as modelagens contratuais disponíveis ao poder público para realizar essas contratações, bem como os possíveis problemas levantados pela doutrina no uso desses moldes. Por último, foram analisados casos concretos com o fim de averiguar se os referidos problemas são levados em consideração pelo Administrador Público ao elaborar os editais e contratos para prestação desses serviços pela iniciativa privada.

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Pesquisa em foco: Inovação na cooperação intermunicipal no Brasil: a Experiência da Federação Catarinense de Municípios (Fecam) na construção de consórcios públicos. 2013. Pesquisadores: Professores Fernando Luiz Abrucio, Eliane Salete Filippim e Rodrigo Chaloub Dieguez

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Diferentes arranjos institucionais resultam em diferentes incentivos para a realização de trocas econômicas. Com efeito, estruturas regulatórias implementadas em determinado contexto histórico-econômico podem resultar em consequências diversas daquelas originariamente pretendidas, impondo ao regulador a necessidade de constante monitoramento e de intervenções com vistas a diagnosticar e corrigir ou minimizar possíveis distorções nas relações entre os atores envolvidos. Assim, esta dissertação tem por objetivo analisar o funcionamento do Consórcio do Seguro DPVAT como mecanismo de conexão entre seus diversos stakeholders. Pretende-se analisar a existência de conflitos de interesses derivados das diversas relações entre as partes interligadas – geradas pelo arranjo institucional firmado para a gestão dos recursos arrecadados com os prêmios pagos pelos proprietários de veículo automotor para o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua carga, a Pessoas Transportadas ou Não (DPVAT) – que possam suscitar intervenção regulatória no sentido de evitá-los, ou, ao menos, mitigá-los. A pesquisa é conduzida a partir da identificação dos comportamentos esperados de agentes econômicos autointeressados, tendo por referência os pressupostos da Nova Economia Institucional sob a perspectiva da Teoria da Agência, e do exame das principais mudanças legislativas havidas na estrutura do seguro obrigatório de trânsito no Brasil nos últimos 50 anos. Na sequência, com base em elementos teóricos e empíricos, foram identificados e analisados três conflitos de agência entre os stakeholders do Consórcio DPVAT: o primeiro seria aquele havido entre a entidade gestora do Consórcio DPVAT (agente) e as sociedades seguradoras consorciadas (principal); o segundo conflito observado refere-se à relação mantida entre a entidade gestora do Consórcio DPVAT (agente) e o órgão regulador (principal); e, por fim, o conflito de agência existente entre a seguradora que administra o referido consórcio (agente) e os proprietários de veículo automotor (principal).

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Quatro experimentos foram conduzidos na Unesp, Brasil, com o objetivo de determinar a viabilidade agronômica de cultivos consorciados de alface e tomate em ambiente protegido. Consórcios estabelecidos por transplantes da alface aos 0, 10, 20 e 30 dias após o transplante (DAT) do tomate e de tomate aos 0, 10, 20 e 30 DAT da alface, foram avaliados em duas épocas e comparados às suas monoculturas. Cada experimento foi conduzido em delineamento de blocos ao acaso, com nove tratamentos. Verificou-se que a produtividade do tomate e a classificação dos frutos não foram influenciadas pela alface, mas a produção da alface foi menor em consórcio. Quanto mais atrasado o transplante da alface menor foi a sua produtividade. Houve efeito de época de cultivo sobre a dimensão da vantagem agronômica do consórcio sobre a monocultura. Na primeira época de cultivo, os consórcios estabelecidos com o transplante da alface de 30 dias antes e até 20 dias após o transplante do tomate proporcionaram índices de eficiência do uso da área (EUA) de 1,63 a 2,22. Na segunda época, os consórcios estabelecidos com o transplante da alface antes do tomate, em até 30 dias, proporcionaram índices EUA de 1,57 a 2,05.

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O trabalho foi conduzido na UNESP, Jaboticabal-SP, de setembro/2003 a janeiro/2004, com objetivo de avaliar a viabilidade da consorciação de pimentão com as culturas de repolho, rúcula, alface e rabanete. O experimento constou de 15 tratamentos, correspondentes a 10 cultivos consorciados (combinações das cinco hortaliças) e cinco monocultivos. Utilizou-se o delineamento experimental em blocos casualizados, com seis repetições. Foram utilizados os híbridos Magali R e Kenzan, respectivamente, para pimentão e repolho; e as cultivares Vera, Cultivada e Crimson Gigante, respectivamente, para alface, rúcula e rabanete. As produtividades de pimentão e repolho em cultivo consorciado não diferiram significativamente das obtidas em monocultivo. Maior massa fresca de parte aérea de plantas de alface (438,86 g/planta) foi observada quando a alface foi consorciada com pimentão, diferindo estatisticamente dos demais cultivos que obtiveram em média 323,05 g/planta de alface. Aumento na produtividade de raízes comerciais de rabanete foi observado quando consorciado com pimentão, porém, foi significativamente superior apenas ao cultivo consorciado de pimentão+repolho+rabanete. A massa fresca da parte aérea da rúcula mostrou diferença estatística apenas entre os consórcios de pimentão+rúcula+alface e pimentão+repolho+rúcula. Exceto o consórcio pimentão+repolho que obteve índice de uso eficiente da terra (UET) de 1,92; todos os outros consórcios apresentaram UET superior a 2,0, com maior UET (2,64) obtido no consórcio pimentão+alface. A superioridade de 92 a 164% na produção de alimento por área dos consórcios sobre os monocultivos, demonstra a viabilidade dos policultivos e maior eficiência do uso da terra.

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Avaliou-se a produtividade de grupos de alface e da rúcula, em consórcio, em relação aos seus cultivos solteiros, na UNESP Jaboticabal, em condições de campo, em duas épocas de cultivo, maio a agosto e setembro a novembro de 2001, sob delineamento de blocos casualizados, com quatro repetições. Os tratamentos constaram de combinações dos fatores grupos de alface (crespa, cv. Vera; lisa, cv. Elisa e americana, cv. Tainá), sistemas de cultivo (consórcio e cultivo solteiro) e épocas de semeadura da rúcula para o estabelecimento do consórcio [0; 7 e 14 dias após o transplante (DAT) da alface]. As maiores matérias fresca e seca de alface foram obtidas na primavera, com destaque para a alface americana. As alfaces não foram afetadas pelo sistema de cultivo. A maior matéria fresca de rúcula, no outono-inverno, foi obtida em consórcio, a 0 DAT, com as alfaces crespa e lisa e, aos 7 DAT com americana, enquanto na primavera, quando foi consorciada aos 7 DAT com alface crespa e a 0 DAT com alfaces do grupo lisa e americana. A rúcula teve sua matéria seca reduzida nos consórcios estabelecidos tardiamente, aos 14 DAT. Os cultivos consorciados apresentaram-se superiores aos cultivos solteiros entre 5 e 93%, segundo o índice de uso eficiente da terra. Os maiores índices de uso eficiente da terra foram obtidos com os consórcios de rúcula e alface crespa a 0 DAT (1,93), no outono-inverno e pelas mesmas hortaliças aos 7 DAT (1,84), na primavera.

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Taking as a starting point the Classic Federalism and theory of the development this Work intend to present some ideas linked about cooperation between federal entities and intergovernmental relations with the main focus the regulation by the Public Consortia aimed at administrative efficiency as a Constitutional Principle of Activity Administrative, against the current provisions of the Federal Constituition of 1988, and infraconstitutional legislation in order to provoke debate and criticism about the principle of cooperation adopted as a paradigm and the capabilities that the state has and what it is, in fact, an efficient management public. It is in the growth of the state, and not a decrease as a minimal state, which aims to discuss its role in promoting the collective interests, and it is therefore essential, as an institution able to intervene on citizens in the search for socially relevant results. Study Federalism and Development on the premise of public consortia and administrative efficiency requires study the course of history as the formation of the Brazilian State, in particular the fact that he is in joint effort between federal agencies - federal, state and municipal - in order to better review the relations established in this plan, in what concerns directly on the issue of division of powers, especially the common or competitors and the subject of the highest relevance for the implementation of an effective federal pact. Finally, the objective of this Work is not only particularize the institute of public consortia, it is intended to demonstrate the deviousness of the concept of efficiency and the division of powers of federal agencies and the constitutional contribution of the institute as a program that should be put in a tone of debate, adequacy of the practice and the law itself

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Objetivou-se com este trabalho estudar os efeitos do consórcio de milho com colonião (Panicum maximum cv. Aruana) na infestação de plantas daninhas e na cultura da soja em rotação. O experimento foi realizado em campo, no período de dezembro de 2008 a abril de 2010, em área experimental da UNESP, campus de Jaboticabal-SP. Utilizou-se o delineamento em blocos ao acaso, com quatro repetições, em esquema de parcela subdividida. Foram estudadas duas formas de semeadura (a lanço e em linha) de colonião nas parcelas e quatro quantidades de sementes (200, 400, 600 e 800 pontos de valor cultural - PVC) nas subparcelas, além de três testemunhas, representadas pelo monocultivo das espécies, como tratamentos adicionais. O cultivo consorciado não afetou o desenvolvimento do milho, comparado ao milho solteiro. Embora na colheita do milho houvesse maior matéria seca e densidade de plantas de colonião com a semeadura de 800 PVC, antes da semeadura da soja o acúmulo de massa não diferiu entre os tratamentos de consórcio. Portanto, a semeadura de 200 PVC de sementes de colonião, a lanço ou em linha, foi suficiente para a manutenção de quantidade (9,1 t ha-1) adequada de palha sobre o solo. Antecedendo a semeadura da soja, a infestação de plantas daninhas na testemunha de milho solteiro foi maior do que nos tratamentos de consórcio e nas testemunhas da forrageira solteira (a lanço e em linha). O mesmo foi observado para densidade de plantas daninhas após a instalação da cultura. Os sistemas de consórcio de milho com colonião não interferiram em nenhuma característica avaliada na cultura da soja cultivada em rotação. da mesma forma, não foi observada diferença entre os tratamentos de consórcios e a testemunha de milho em monocultivo para produção de grãos de soja.

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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A análise econômica complementa a avaliação da eficiência dos cultivos consorciados, considerando além da produção física das culturas, o preço dos produtos segundo sua classificação qualitativa e época do ano. Avaliou-se economicamente consórcios de alface crespa e pepino, em duas populações de plantas, no inverno-primavera, em casa de vegetação, em Jaboticabal, SP, Brasil. Foram calculados o custo operacional total (COT), a receita bruta (RB) e o lucro operacional (LO) das culturas do pepino e alface em monocultura e em consórcio. A mão-de-obra foi a componente com maior participação no COT das culturas em consórcio e monocultura. Maiores RB e LO foram observadas nos cultivos consorciados estabelecidos com o transplante da alface e do pepino no mesmo dia, independente da densidade populacional. Considerando-se o lucro operacional e o índice de uso eficiente da área, recomenda-se o cultivo consorciado com transplante da alface até 10 dias após o transplante (DAT) do pepino, com duas linhas, e ao 0 DAT do pepino cultivado com uma linha no canteiro