842 resultados para Civil law


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In the last decade or so, we have witnessed the growth of web 2.0 technology and social networking platforms, and their rapid rise in popularity as methods of social interaction and communication. Yet, platforms such as Facebook and Twitter are not just online social phenomena, but can impact on the way the law and courts operate. This article highlights the issues that legal practitioners and courts need to be aware of in engaging with this technology, and suggests possible ways forward.

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We find a robust relationship between motor vehicle ownership, its interaction with legal heritage and obesity in OECD countries. Our estimates indicate that an increase of 100 motor vehicles per thousand residents is associated with about a 6% point increase in obesity in common law countries, whereas it has a much smaller or insignificant impact in civil law countries. These relations hold whether we examine trend data and simple correlations, or conduct cross-section or panel data regression analysis. Our results suggest that obesity rises with motor vehicle ownership in countries following a common law tradition where individual liberty is encouraged, whereas the link is small or statistically non-existent in countries with a civil law background where the rights of the individual tend to be circumscribed by the power of the state.

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When, in 1977, the Australian electorate provided a double majority to effect a change of section 72 of the Commonwealth Constitution requiring judges of the High Court of Australia to retire at the age of 70 years old, I doubt we understood the continuing capacity of these esteemed members of the judiciary. For the opportunity to sit and talk with Ian Callinan AC who, in compliance with that amendment, retired from the High Court in September 2007, I needed to wait until he returned from The Hague where he was sitting as a Judge ad hoc on the International Court of Justice. Although a native of Casino, New South Wales, Mr Callinan is regarded as a Queenslander. Indeed, he grew up in Brisbane, finished high school at Brisbane Grammar and graduated in law at The University of Queensland. Appointed in 1978 as a Queen’s Counsel, Mr Callinan enjoyed this period of his legal career and we discussed an aspect of the Christopher Skase case, which reinforced my belief that Mr Callinan is an incredibly skilful advocate. On 14 September 1998, ABC Four Corners broadcasted the views of some prominent Australians on the appointment of Mr Callinan to the High Court. In assessing the type of person Mr Callinan is, Tony Morris QC said: “Ian Callinan isn't a coward”, while former Commonwealth Attorney-General, Michael Lavarch, said: “He was regarded as an absolutely outstanding criminal lawyer within the Queensland legal profession, I mean really a top-notch advocate”. I was not interested in raising any of the controversial issues that Mr Callinan has encountered as an advocate in high profile matters. I wanted to know how he felt about his time on the High Court, what his thoughts are on the operation of the High Court, the IP cases he decided, the real life issues that he feels impact on counsel who are appearing before the High Court and the people he regarded as role models. During our conversation, Mr Callinan laughed often and when he did his eyes lit up, revealing his passion for life. He is an incredibly genuine Australian who loved his time as a barrister, enjoyed his role on the High Court, enjoys his current job as mediator, loves writing novels, has a great desire for continual improvement in the quality of legal education and legal advocacy and sees a need for change in IP law. When I asked: “So, what might the future hold for you?”, he laughed and said: “Well, at my age I don’t have a long horizon time”. I said: “Just enjoy the journey?”, to which Mr Callinan responded: “Exactly”.

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As business increasingly operates on a global basis, courts are called upon more often to adjudicate insolvency cases with international connections. The financial collapse of Lehman Brothers Holding Inc (‘Lehman Holdings’) provides a recent example where courts across many jurisdictions were called upon to determine issues arising from a multistate insolvent enterprise. Lehman Holdings filed for Chapter 11 bankruptcy protection in the United States on 15 September 2008. Lehman Brothers was the fourth largest investment bank in America and the largest company ever to file for bankruptcy in the United States. However the effects of its collapse were felt worldwide, including within Australia.

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Sexual harassment of women in medicine in the Australian medical profession is a serious problem which presents substantial legal, ethical and cultural questions for the medical profession. Women have enforceable legal rights to gender equality and freedom from sexual harassment in the workplace. Both individual offenders and their employers face significant legal consequences for sexual harassment. Individual medical practitioners and employers need to understand their legal and ethical responsibilities in this context. This article analyses four areas of legal liability in every State and Territory which apply to individual offenders and employers: criminal law, discrimination law, civil law, and contract law. It also analyses ethical duties owed by doctors towards their colleagues under professional regulatory schemes. The analysis shows that individual doctors and their employers have clear legal and ethical obligations to prevent sexual harassment. On legal and ethical grounds, medical employers, professional colleges and associations, and regulators need to improve gender equality and professional culture in medicine. A five-step model for cultural change is proposed.

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The Supreme Court of Canada's ruling in Bhasin v Hrynew represents a significant step forward in harmonising the multiple strands of debate surrounding the existence of a good faith provision in common law contracting. Although a general principle of good faith (derived from Roman Law) is recognized by most civil law systems and a growing number of common law countries have embraced statutory provisions towards this end, Bhasin v Hrynew is argued to be a critical advance in catalysing uniform acceptance of good faith as a fundamental principle essential to support an increasingly integrated global commercial environment.

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Many Australian courts now prefer pre-hearing meetings of experts (conclaves) being convened to prepare joint reports to identify areas of agreement and disagreement, followed by concurrent expert evidence at trial. This contrasts to the traditional approach where experts did not meet before trial and did not give evidence together. Most judges, lawyers and expert witnesses favour this as a positive development in Australian legal practice, at least for civil disputes. This new approach impacts medical practitioners who are called upon to give expert evidence, or who are parties to disputes before the courts. Arguably, it is too soon to tell whether the relative lack of transparency at the conclave stage will give rise to difficulties in the coronial, disciplinary and criminal arenas.

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La Familiaris consortio n.34 definió la “ley de la gradualidad”, como cumplimiento progresivo de la ley moral, contraponiéndola a la “gradualidad de la ley”, la cual es considerada como una expresión del rechazo al carácter vinculante de la misma. Pero no es éste el único modo posible de concebir la gradualidad de la ley. Santo Tomás presenta en la Suma Teológica un ejemplo de gradualidad de la ley (civil), a partir del cual este estudio se propone mostrar que existe una gradualidad inherente a la ley moral, que, sin privar a ésta de su fuerza obligatoria, le permite adaptarse dinámicamente al desarrollo moral del sujeto.

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Resumen: El uso jurídico como método de resolución de los conflictos de normas en el Derecho Internacional Privado reclama al Derecho Público extranjero con la única limitante del orden público aplicado a posteriori y como conjunto de principios. Si asumimos el problema de la adaptación de la norma desde el uso jurídico, puede hablarse de una teoría del “envío pleno” al derecho extranjero y a partir de allí todo el ordenamiento extranjero debe ser tenido en cuenta y no solo el Derecho Civil o una parte de él. Se debe rescatar la concepción sistémica del Derecho en un mundo jurídico donde la distinción clásica entre el Derecho Público y el Derecho Privado ha perdido su sentido y vigencia.

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A dissertação tem por objeto a análise das novas formas de tratamento processual dos direitos individuais homogêneos, os quais frequentemente dão ensejo à propositura de ações repetitivas, especialmente a partir da tendência pela adoção de procedimentos de agregação de ações em alguns países. Assim, analisam-se as ações-teste estabelecidas pela Alemanha (Musterverfahren), Inglaterra (Group Litigation Order) e o incidente de resolução de demandas repetitivas previsto no Projeto de novo Código de Processo Civil brasileiro (PL 8.046/2010). Como esta espécie de direitos também pode ser tutelada por ações coletivas, o trabalho contém um estudo sobre suas principais características, como a representatividade adequada e os diferentes sistemas de extensão dos efeitos produzidos pela coisa julgada formada nestas ações. Todo este debate é precedido da análise dos princípios constitucionais da isonomia e da segurança jurídica, do movimento mundial de aproximação entre os sistemas de civil law e common law, e da crescente tendência uniformizadora da jurisprudência brasileira.

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A tese propõe novos fundamentos para a abordagem da conjugalidade contemporânea, tendo como eixo de referência a superação da monogamia como princípio estruturante do estatuto jurídico da família. Alguns fios condutores perpassam a tese e norteiam o tratamento do tema: (i) o princípio jurídico da monogamia como mecanismo legitimador da dominação masculina; (ii) a preocupação com a construção de lugares de não-direito e de invisibilidade jurídica de determinadas pessoas, mormente, as concubinas, excluídas da condição de sujeito de direito; (iii) o concubinato, campo privilegiado de estudo, é referido e analisado como estatuto de exclusão; (iv) os fatores decisivos para a reconfiguração da conjugalidade contemporânea: a democracia, o pluralismo cultural e a laicização do Direito; (v) a perspectiva do Direito Civil constitucionalizado é tomada como referência para a problematização da questão central da tese, e os princípios constitucionais da dignidade humana, solidariedade, igualdade, liberdade e democracia prestam-se ao estabelecimento de um banco de provas a que é submetida a assertiva que constitui o enunciado da própria tese: a superação da monogamia como princípio estruturante do estatuto jurídico das famílias contemporâneas. O tratamento dado à matéria é necessariamente interdisciplinar, tendo-se mostrado indispensável a interlocução, ainda que pontual, com historiadores, antropólogos, e sociólogos e mesmo com autores das ciências naturais. O princípio da monogamia consolidado no Ocidente, por força do monopólio da regulação das relações familiares pelo Direito Canônico, especialmente, pelos decretos e cânones tridentinos, e transposto ao domínio jurídico do Estado, a partir das revoluções burguesas experimenta, na reconfiguração da conjugalidade contemporânea, efetivo arrefecimento. Fatores, como a superação da dominação masculina, a laicização do Estado e do Direito, a primazia alcançada pela autonomia privada no campo das situações subjetivas existenciais e coexistenciais, a consagração do princípio do pluralismo das entidades familiares, nítida expressão da democratização da intimidade, são indicados como razões decisivas para a superação da monogamia como princípio jurídico.

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Visando apontar as vicissitudes que possam estar relacionadas ao fato de alguns rompimentos conjugais ocorrerem em datas comemorativas foi produzida a dissertação. O tema surgiu em pesquisas sobre separação conjugal e guarda de filhos do Instituto de Psicologia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, nas quais se observou que as dissoluções que ocorreram nas datas festivas eram relevantes. Foram desenvolvidas análises bibliográficas sobre casamento, dissolução da conjugalidade, comemorações, memórias e rituais. Devido à interdisciplinaridade da temática realizou-se estudos em Psicologia, Antropologia, Direito, História e Sociologia. Pretendeu-se verificar quais os sentidos atribuídos pelos ex-cônjuges à data comemorativa na qual ocorreu a separação. Buscou-se constatar se houve alteração ou reconfiguração do significado das datas após o rompimento e visou-se apresentar reflexões que possam auxiliar a prática clínica e jurídica, mediante a atuação do profissional psicólogo nas questões tangentes à separação conjugal. A metodologia utilizada foi de História de Oral História de vida. Foram entrevistados quatro sujeitos, um rapaz que tomou a iniciativa no seu aniversário, uma moça que anunciou a decisão no aniversário de vinte seis anos de casamento, uma mulher que recebeu a notícia no Natal e um homem que foi comunicado no Ano Novo. Todos são do Estado do Rio de Janeiro e de classe média. A partir do discurso foi realizada a análise qualitativa dos dados, classificando-se as respostas em categorias essenciais à pesquisa. Como resultados verificou-se, no que se refere às datas comemorativas, que os entrevistados vivenciaram esses momentos como se estas possuíssem algo de mágico. Como se nestas épocas todos os problemas pudessem ser colocados de lado e tréguas pudessem ser feitas. Entretanto, os relatos mostraram que a tal mágica não ocorreu, as dificuldades continuaram expostas e, pelo contrário, o clima do evento evidenciou as convergências ficando difícil progredir como se nada estivesse acontecendo. Os sujeitos que tiveram a iniciativa em terminar com o relacionamento afirmaram que as datas das bodas de casamento e o aniversário natalício deram força e coragem que não tinham tido até aquele momento. Este ato favoreceu a sensação de realização e conquista que, no entanto, vinham misturada de dor, frustração e mágoa. Os sujeitos que receberam o comunicado da decisão do rompimento do casamento no Natal e no Réveillon reconheceram que a noticia configurou-se numa surpresa impactante, ao ponto de provocar silêncio. Identificou-se que não houve reconfiguração nos sentidos atribuídos às datas comemorativas, ao contrário o rompimento nestes eventos sociais fortaleceram o acontecimento. No entanto, foi possível perceber uma adição ao calendário oficial. O Natal, o Réveillon, as bodas e o aniversário é, também, o dia do rompimento conjugal. Soma-se marcos e fortifica-se o evento na memória dos sujeitos que vivenciaram estas histórias. Dentre as contribuições para a prática da Psicologia Jurídica e da clínica evidenciou-se que estes profissionais devem estar atentos ao caráter cíclico das festividades que estão nos calendários, configurando-se em momentos de transição, de inícios e fins.

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A presente obra é dedicada ao estudo dos novos mecanismos destinados a combater a morosidade do processo judicial, em especial a tutela de evidência. A pesquisa abrange a teoria da cognição, perpassando a função da verdade para o julgamento, analisando cada um dos graus de verossimilhança e a cognição de questões de direito. Em seguida, examinam-se os efeitos do tempo sobre o processo, objeto da dromologia processual. Considerando a mora como um fator de risco, são abordadas soluções teóricas para o seu adequado equacionamento, quando em confronto com o risco de erro judiciário. Um dos instrumentos para a gestão desses riscos, sempre presentes no curso processual, é a análise econômica do direito. Com vistas à formação de um prognóstico a respeito das chances de sucesso da tutela de evidência no Brasil, são explorados institutos correlatos no Direito Comparado, suas semelhanças e diferenças, bem como, sempre que possível, dados empíricos sobre os resultados obtidos nos respectivos países. Por fim, procede-se a uma análise crítica dos dispositivos do anteprojeto do novo Código de Processo Civil que versam sobre a tutela de evidência.