360 resultados para Bioética. Biodireito e sociedade. Biotecnologia. Ciências Sociais.Ciências Jurídicas


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A idéia central nasceu em função da atividade profissional. Assistindo no dia-a-dia a dificuldade daqueles que, inconformados com um ato praticado na fase de execução de um processo do trabalho, não encontram, com a segurança desejada, um provimento judicial adequado para submeter a apreciação de tal ato a uma decisão colegiada. Cabe agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções. Isso é o que consta da legislação específica. Problema dos mais sérios na interpretação desse comando é saber o que são “decisões” proferidas na execução trabalhista, que podem ser impugnadas por meio do recurso de agravo de petição. Essa problemática encontra-se inserida dentro de um contexto processual, daí porque tivemos que seguir um roteiro iniciando com noções básicas de processo, como instrumento utilizado pelo Estado para o exercício de sua função jurisdicional. Saindo do geral para o particular, chegamos no processo do trabalho e suas fases, nos atendo mais na de execução, como ela inicia e termina. O cerne da questão é a reação à execução, os meios reagentes, em especial o recurso, como uma decorrência do princípio do duplo grau de jurisdição, sendo ou não uma garantia constitucional. De acordo com a previsão legal, esse recurso é o agravo de petição. Tratamos dele e dos atos que o juiz pode praticar na execução trabalhista, dizendo da natureza de cada um deles. Cuidamos das decisões interlocutórias, registrando nossa preocupação quanto à dificuldade que temos para sua identificação, mormente na fase de execução. Abordamos, na parte final do trabalho, a matéria relacionada com a possibilidade ou não de recurso contra uma decisão interlocutória, ilustrando esse estudo com alguns exemplos baseados em casos concretos e a solução que foi dada a cada um deles.

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O processo de urbanização com a concentração da maior parte da população mundial em cidades impõe novos desafios à organização de assentamentos humanos e à proteção ao meio ambiente, afetando adversamente a qualidade de vida das pessoas e a sustentabilidade ambiental, que inclui também o meio ambiente urbano. Dentre as muitas variáveis que interferem na sustentabilidade das cidades está a presença da vegetação urbana, mas que não possui tutela específica no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse contexto, este trabalho objetiva definir o conteúdo jurídico da expressão “vegetação urbana” a partir da identificação e sistematização dos dispositivos legais existentes no ordenamento jurídico brasileiro que tutelem a flora no meio urbano no Município de Belém (PA). Utiliza o método dedutivo e a pesquisa documental. Problematiza os conceitos de cidade, urbano, sustentabilidade e qualidade de vida. Discorre sobre as competências constitucionais sobre direito ambiental e urbanístico a partir de 1988. Sistematiza as principais categorias jurídicas e não jurídicas utilizadas para definir e estudar a vegetação urbana, bem como apresenta um resumo de suas principais funções, evidenciando suas diferenças com o meio não-urbano e seu dinamismo, devendo a proteção da vegetação urbana ser entendida como um processo. Conclui que não há no ordenamento jurídico brasileiro definição que abarque todas as particularidades da vegetação urbana, mas há disposições em nível federal, estadual e municipal que a disciplina, mas estes dispositivos devem ser interpretados de acordo com particularidades e princípios que regem o espaço urbano, e à luz do federalismo cooperativo.

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O presente trabalho aborda o tema central da liberdade, enquanto faceta de direito fundamental, no âmbito das relações privadas. A essa liberdade dos particulares, em suas relações intersubjetivas, chama-se autonomia privada, que, como liberdade, é limitada por todo um corpo normativo do Estado. Assim, o indivíduo em si possui liberdade em sua esfera privada, para escolher seu núcleo familiar, exercer seu poder familiar, dispor de sua propriedade como bem lhe aprouver e de contratar com outros sujeitos. Tudo isso com limites na lei, no ordenamento jurídico posto. Ocorre que a ocasião não é assim de uma forma tão simplista. Como se verá no presente trabalho, a força dos particulares formou uma grande esfera de poder, o poder privado, que chega a ficar tão ou mesmo mais forte, sob determinados aspectos, do que o próprio poder público. Esse fenômeno, o do “agigantamento” desse poder privado, faz com que as relações entre particulares, tecnicamente igualitárias, ao menos em tese postas em pé de igualdade, mostrem-se extremamente violadoras dos direitos fundamentais dos indivíduos. Daí porque se abandona na presente obra a denominação “eficácia horizontal dos direitos fundamentais”, pois as relações privadas no mais das vezes se dá pela sujeição do mais fraco ao mais forte, detentor de um real poder sobre ele. Ainda que haja limitação legal sobre essa esfera de liberdade desse poder sobre os particulares, a lei não poderá abarcar todo o potencial de lesividade à dignidade humana que essa liberdade pode alcançar. Assim, faz-se necessário um mecanismo para refrear uma liberdade que, afora dos limites legais, pode ser irrestrita. Esse mecanismo limitador seriam os direitos fundamentais. Embora haja teorias que neguem ou limitem o alcance dos direitos fundamentais sobre a liberdade dos particulares, defende-se a aplicação direta e imediata desses direitos magnos, suas regras e princípios, como forma de garantir a plenitude do ser humano não apenas perante ao Estado, como também perante os outros particulares, garantindo um máximo de eficácia possível, ainda que não o ideal, dos preceitos constitucionais. Assim, partindo do princípio de que a autonomia privada, conquanto faceta da liberdade, está afastada dos demais direitos fundamentais. Nem haveria por quê. Propõe-se, então, uma “reconciliação” sua com os demais direitos fundamentais, de forma a harmonizá-la com os demais, de maneira que não prepondere o preceito liberal da liberdade irrestrita.

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Investigar o potencial das Indicações Geográficas para a proteção de produtos da agrobiodiversidade, derivados de conhecimento tradicional, é o objetivo central deste trabalho acadêmico. Trata-se de uma análise de caso, a partir do projeto de Indicação Geográfica que está sendo desenvolvido para a farinha tradicionalmente produzida em Bragança, no estado do Pará. Foram realizadas pesquisas bibliográficas e de campo. A pesquisa bibliográfica, através da leitura de produções científicas, destinou-se a compreender os principais conceitos abordados neste trabalho, tais quais a noção de agrobiodiversidade, indicações geográficas, produtos de conhecimento tradicional e desenvolvimento territorial, além disso foram analisados documentos fornecidos por alguns dos atores envolvidos no processo de construção do projeto de Indicação Geográfica. A pesquisa de campo visou à coleta de informações sobre como o projeto está sendo desenvolvido e em que estágio se encontra. A partir dos estudos e da análise das informações coletadas em campo, chegou-se à conclusão de que, para a concretização da proteção de produtos da agrobiodiversidade, obtidos a partir de conhecimento tradicional, faz-se necessário que o projeto de Indicação Geográfica e sua gestão posterior estejam pautados em uma ideia de desenvolvimento territorial, vislumbrando os diversos aspectos que circundam o produto, sendo, pois, o registro da Indicação Geográfica uma consequência da observação das necessidades de toda a cadeia produtiva da farinha e da realidade da região que se pretende determinar como delimitação geográfica.

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A poluição e o uso desordenado dos recursos hídricos, aos poucos, estão tornando a água imprópria para o consumo humano. Além disto, tanto o crescimento demográfico quanto o econômico multiplicam os usos das águas e fazem crescer sua demanda, diante de uma oferta inelástica. A junção destes fatores leva a inferir que este recurso não pode mais ser entendido como um bem infinito, pois a confrontação de sua disponibilidade com suas demandas tende a acarretar sua escassez. Neste contexto, percebe-se que a água, na condição de recurso natural, faz-se necessária tanto para o desenvolvimento social quanto para o econômico. Por esta razão, este trabalho tem como objetivo abordar o valor social e econômico da água,mostrando como estes valores se manifestam num cenário de escassez. A abordagem é feita com base nos direitos fundamentais, equacionando o acesso à água neste rol de direitos.

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Este estudo trata da realidade da prisão provisória dentro do contexto processual brasileiro e da consagração do direito fundamental à razoável duração do processo. A morosidade judicial faz parte do cotidiano de quem lida com o poder judiciário no Brasil. Uma questão, porém, sobressai-se no momento atual: o que fazer com os milhares de presos que dependem de uma resposta jurisdicional, os chamados presos provisórios “permanentes”? E o que fazer quando as prisões provisórias estão sendo aplicadas de uma forma completamente arbitrária, sem respeitar nenhum critério a não ser o de um termo vago e impreciso denominado “ordem pública”? Processos arrastam-se por anos, às vezes décadas, enquanto isso sujeitos ficam esquecidos dentro de estabelecimentos prisionais, tendo violados direitos constitucionais como a presunção de inocência, o devido processo legal, a razoável duração do processo e a liberdade de ir e vir. Foi feita uma análise do estigma que esses presos carregam, mais especificamente as presas, bem como dos prejuízos que advêm desse tipo de prisão. Atualmente, condena-se, antes mesmo de julgar, segregando de todas as formas essas mulheres do convívio familiar e social.

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O Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), instituído pela Lei 9985/00, prevê a criação de cinco categorias de unidades de conservação de proteção integral (UCPI) e de sete de uso sustentável. Dentre as categorias do grupo de proteção integral encontra-se a categoria Parque, podendo ser Nacional, Estadual ou Natural Municipal, conforme o ente instituidor. Esta categoria pode ser criada tanto em área rural como em área urbana, indistintamente. É muito comum se deparar com a presença humana nos limites dos Parques, seja por populações tradicionais, em áreas rurais, ou ocupações desordenadas, em áreas urbanas. A lei não faz a distinção rural/urbana, mas prevê o realocamento das populações tradicionais, cuja presença não se revela prejudicial à área protegida. De forma oposta, as concentrações humanas residentes em Parques localizados em áreas urbanas tornam-se prejudiciais à proteção da área especialmente protegida, visto que apresentam elevado grau de impactação ambiental, não se preocupando com a preservação ou conservação como as populações tradicionais, estas extremamente dependentes dos recursos naturais para sua subsistência. A partir da hipótese de que a mesma categoria de UCPI, em especial os Parques, pode abrigar grupamentos humanos diferenciados (populações tradicionais, em área rural, e pessoas invasoras, em área urbana), buscou-se analisar os princípios colidentes que permeiam a situação, no sentido de ponderá-los, aplicando o que tiver maior peso. Diante da dimensão axiológica no tratamento das populações tradicionais, conclui-se que seja razoável sua permanência em UCPI localizadas em áreas rurais, porém, inadmissível a presença humana nas situadas em regiões urbanas.

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Ao atender um paciente, muitas vezes o profissional da saúde fotografa ou filma o caso. Há, via de regra, duas razões básicas para tal atitude. A primeira é para a documentação do caso per se, e as imagens ficarão restritas ao prontuário clínico do paciente. E, se porventura algum dia houver um litígio envolvendo aquele determinado tratamento, tais imagens poderão ser utilizadas como meio de prova. A segunda razão diz respeito à divulgação do caso clínico, com a sua publicação em periódicos científicos, apresentação em aulas, cursos, congressos e similares. Pode-se citar ainda uma outra razão: o uso das imagens para a divulgação dos serviços do profissional que conduziu o tratamento/procedimento. Para a obtenção/gravação das imagens, faz-se necessário o consentimento do paciente, ou de seu responsável legal (no caso de incapaz). Porém, a imagem produzida somente poderá ser utilizada para os fins específicos a que se destinou inicialmente. Se porventura o profissional tiver intenção de usá-la, por exemplo, em publicações, precisará do consentimento específico para este fim. Vale lembrar que a própria Constituição Federal da Brasil assegura tal direito. A produção de imagens de pessoas e a sua divulgação em meios acadêmicos, por exemplo, ocorre não somente em atendimentos clínicos, como também em pesquisas que envolvam seres humanos. É necessário respeitar as normas éticas e legais relacionadas ao uso de imagens. Este trabalho apresenta uma proposta de Termo de Consentimento para obtenção e uso de imagens de pacientes de profissionais da saúde.

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Ao paciente é necessário fornecer esclarecimentos sobre as possibilidades terapêuticas, apresentando os riscos, benefícios, prognóstico e custos de cada alternativa possível e indicada. Esta é uma determinação ética e jurídica. Não obstante, o profissional da saúde detém o conhecimento clínico/técnico/científico, e determina quais informações serão (ou não) fornecidas. O paciente decide submeter-se a um tratamento, fornecendo o seu Consentimento Livre e Esclarecido com base nos dados a ele apresentados. Infelizmente, pode ocorrer de alguns profissionais não fornecerem todas as informações necessárias a uma tomada de decisão esclarecida ou, depois de obtido o consentimento do paciente, apresentarem-lhe informação que cause sua desistência do tratamento inicialmente aceito. Esta última informação, se pertinente, e não se tratando de fato superveniente, deveria ter sido fornecida inicialmente. Porém, a informação pode não ser de todo verdadeira, e levar o paciente a decidir baseado, por exemplo, em riscos apresentados e mensurados de forma equivocada. A reabilitação crânio-facial da Articulação Têmporo-Mandibular (ATM), por meio de prótese de ATM, é indicada em muitas situações. Amiúde, pacientes que necessitam de tais próteses apresentam problemas funcionais e estéticos; a expectativa gerada com a reabilitação é grande. Este trabalho apresenta um caso e discute questões éticas e legais, incluindo a responsabilidade civil, do fornecimento parcial e inadequado de esclarecimentos a um paciente.

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The south region of the Rio Grande do Norte has been historically recognized as a place of old indian villages. Inhabitants of the edges of the Catu River, border between the cities of Canguaretama and Goianinha, the Eleotérios in the threshold of 21st century had passed to be seen and self recognized as "remaining indians" of the RN. Their ethnic mobilizations, when becoming public had placed to the intellectual and political fields an old question to be reflected on: the asseverations concerning the "indian disappearing" in the State. This item brings with it other implications. Accessed by a para-oficial indigenism, the Eleotérios had started to establish political relations with the Potiguara indians of the Baía da Traição/PB and the Indian Movement, feeling stimulated to produce and to reproduce forms of social differentiation. In this context, this research is worried about elucidating the process of construction of the ethnicity among the Eleotérios, percepted from the social relations and politics kept with the amplest society, into a particular historical situation involving sugar cane fields owners, proprietaries, militants, researchers, ambiental agencies. The effects of these political and social relations had been extended, making Eleotérios appear to the society as susceptible social actors to the specific policies for the aboriginal populations

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O presente relatório visa apresentar a experiência do estagiário durante o estágio curricular na empresa de tradução "Smartidiom", indicando e analisando os diferentes textos traduzidos. Além disso, este relatório tem como objetivo apresentar uma análise comparativa das diferentes tipologias de textos de tipo jurídico, demonstrando a sua importância para o tradutor.

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The south region of the Rio Grande do Norte has been historically recognized as a place of old indian villages. Inhabitants of the edges of the Catu River, border between the cities of Canguaretama and Goianinha, the Eleotérios in the threshold of 21st century had passed to be seen and self recognized as "remaining indians" of the RN. Their ethnic mobilizations, when becoming public had placed to the intellectual and political fields an old question to be reflected on: the asseverations concerning the "indian disappearing" in the State. This item brings with it other implications. Accessed by a para-oficial indigenism, the Eleotérios had started to establish political relations with the Potiguara indians of the Baía da Traição/PB and the Indian Movement, feeling stimulated to produce and to reproduce forms of social differentiation. In this context, this research is worried about elucidating the process of construction of the ethnicity among the Eleotérios, percepted from the social relations and politics kept with the amplest society, into a particular historical situation involving sugar cane fields owners, proprietaries, militants, researchers, ambiental agencies. The effects of these political and social relations had been extended, making Eleotérios appear to the society as susceptible social actors to the specific policies for the aboriginal populations

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O que é a Fraude Fiscal? Perguntámos nas duas semanas anteriores. Fomos respondendo assim que as ciências jurídicas e a Constituição o permitem. Pois hoje vamos continuar. Na passada 6ª Feira tivemos uma aula magnífica ao vivo do Sr. Prof. Catedrático Doutor Costa Andrade que nos falou sobre “Crimes Tributários na Lei Vigente e Jurisprudência”. Sobre a mesma falaremos nos próximos episódios. É que o Mestre superou as expectativas mais optimistas e que já eram elevadas ao mais alto nível técnico. Cada palavra dava uma tese de mestrado e fartou-se de dar bofetadas científicas naqueles que julgam que as contraordenações são um fenómeno de somenos que pode ser tratado como se as mesmas pudessem ser desnecessárias, desadequadas, desproporcionais e de intervenção máxima, violando direitos fundamentais dos cidadãos. § What is Tax Fraud? We asked in the previous two weeks. We have responded as soon as the legal sciences and the Constitution permit. For today we will continue. Last Friday we had a magnificent live lesson from Mr. Prof. Professor Costa Andrade, who told us about "Tax Crimes in the Current Law and Jurisprudence". About the same we will speak in the next episodes. It is that the Master surpassed the most optimistic expectations and that they were already elevated to the highest technical level. Each word gave a master's thesis and was satisfied to give scientific slaps to those who think that the misconduct is a phenomenon of the same that can be treated as if they could be unnecessary, inadequate, disproportionate and of maximum intervention, violating fundamental rights of the Citizens.

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O processo civil precisa de ordem, simplicidade e eficiência para atingir o seu escopo de prestação de uma tutela jurisdicional adequada, justa e célere. Para tanto, o ordenamento processual tem sofrido relevantes modificações com o objetivo de se adaptar às novas exigências sociais e jurídicas, em que o formalismo deve servir para proteger, e não para derrubar. Além disso, variadas técnicas processuais têm sido utilizadas para conferir mais efetividade à tutela jurisdicional, sem prejuízo da necessária segurança jurídica. Nesse contexto se insere a ordem pública processual, que embora possa ter uma interessante abordagem principiológica, atua no processo como técnica de controle da regularidade de atos e do procedimento. Por sua vez, o papel do magistrado na gestão dessa técnica se mostra fundamental para ela atinja seu objetivo, que é eliminar do processo os defeitos capazes de macular a sua integridade, bem como a legitimidade da tutela judicial. O controle adequado e tempestivo da regularidade dos atos e do procedimento é um dever do juiz e também uma garantia das partes. Dessa forma, a tese busca identificar as questões processuais passíveis de controle, de acordo com o grau de interesse público que cada uma revela, sendo certo que a lei, a doutrina e a jurisprudência servem de fonte e ainda podem modular a relevância da matéria conforme tempo e espaço em que se observam. Por sua vez, a importância da avaliação do interesse público de cada questão processual reflete no regime jurídico que será estabelecido e as consequências que se estabelecem para os eventuais defeitos com base nas particularidades do caso concreto. Ademais, identificada a irregularidade, o processo civil oferece variadas técnicas de superação, convalidação e flexibilização do vício antes de se declarar a nulidade de atos processuais ou de se inadmitir o procedimento adotado pela parte, numa forma de preservar ao máximo o processo. Já no âmbito recursal, embora haja requisitos específicos de admissibilidade, os vícios detectados em primeiro grau de jurisdição perdem força em segundo grau e perante os Tribunais Superiores, haja vista a necessidade casa vez maior de se proporcionar ao jurisdicionado a entrega da prestação jurisdicional completa, ou seja, com o exame do mérito. Registre-se, ainda, a possibilidade de controle judicial nos meios alternativos de resolução de conflitos, uma vez que também devem se submeter a certos requisitos, para que sejam chancelados e legitimados. Como se observa, a abrangência do tema da ordem pública processual faz com que o ele seja extenso e complexo, o que normalmente assusta os operadores do direito. Portanto, o intento deste estudo é não só descrever o assunto, mas também adotar uma linguagem diferenciada, proporcionando uma nova forma de abordar e sistematizar o que ainda parece ser um dogma em nosso sistema processual.