998 resultados para difusividade efetiva


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O presente trabalho analisa o impacto de surpresas inflacionárias, definidas como a diferença entre inflação esperada e inflação efetiva, sobre as variações na expectativa dos agentes em relação à política monetária, medida através da Estrutura a Termo de Taxa de Juros retirada dos contratos de juros futuros da BM&F. A abordagem empírica utilizada foi a do método dos Mínimos Quadrados Ordinários com erros robustos à heterocedasticidade, identificado a partir das variações exógenas decorrentes da divulgação mensal do índice IPCA de inflação. Para o período de janeiro de 2003 a outubro de 2012, os resultados estão em linha com que o que é esperado e mostram que os agentes alteram suas expectativas de política monetária quando são surpreendidos.

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Esta pesquisa propõe uma análise sobre como empresas listadas na Bolsa de Valores brasileira entendem responsabilidade social corporativa e colocam-na em prática. Para tal foram resgatadas discussões sobre o conceito de responsabilidade social corporativa, sua abrangência, complexidade, bem como os debates acadêmicos e corporativos sobre o tema. Por meio de uma análise qualitativa do conteúdo de relatórios anuais, sociais, de sustentabilidade e outros documentos, totalizando-se mais de 600 publicações, foram avaliados o entendimento em responsabilidade social corporativa e as práticas das 100 maiores empresas listadas na Bolsa de Valores brasileira. O entendimento foi avaliado com base em fragmentos de discurso e expressões lexicais, e a prática foi dimensionada com base nos programas e ações divulgadas. Como resultado, foram criadas três categorias atreladas ao entendimento do conceito (Amplo, Restrito e Confuso) e três ao comprometimento das práticas (Alto, Médio e Baixo). Com esta análise, apenas um quarto da amostra foi classificada em um grupo de amplo entendimento e alto comprometimento das práticas. Também foi observado que quase um terço das empresas da amostra apresentou desvios no entendimento do que é Responsabilidade Social Corporativa, confundindo filantropia com o próprio negócio, ações voluntárias de funcionários como próprias, multas com investimentos, entre outras informações ambíguas. A contribuição da presente pesquisa se faz relevante ao sintetizar e evidenciar (des)compassos entre o entendimento e as práticas de Responsabilidade Social Corporativa, podendo auxiliar para o enriquecimento do tema, na medida em que se estabelece uma metodologia analítica passível de aplicação e expansão efetiva para sustentação e reforço das ações socioambientais.

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A norma do art. 150, IV da Constituição Federal, que veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco, contém expressão ( “com efeito de confisco” ) com característica de vagueza, que se inclui entre os conceitos jurídicos indeterminados, ou seja, termos que não têm apenas uma periferia de textura aberta, mas são centralmente vagos. A maior determinação de seu conteúdo adquire especial relevância quando as crescentes necessidades do erário público levam a significativa elevação das exações tributárias. Neste trabalho, procuramos estudar a previsão constitucional da vedação nas Cartas de alguns países, a noção de confisco e de efeito ou alcance confiscatório e sua evolução em vários sistemas jurídicos ( argentino, norte-americano, espanhol, alemão e brasileiro ). A seguir, examinamos as diferentes espécies de normas jurídicas, ou seja, princípios e regras, e indagamos da posição da norma do art. 150, IV da CF em tal divisão, concluindo tratar-se de norma de colisão, com função de solucionar conflitos entre princípios jurídicos e que o desempenho desta função reclama prévia concreção da noção de efeito confiscatório, que se faz com o emprego do princípio da razoabilidade. Entendemos necessário, em conseqüência, melhor explicitar o conteúdo da razoabilidade que, à luz das construções a respeito nos sistemas jurídicos que lhe deram mais efetiva utilização, identificamos como pertinência entre meios empregados e fins colimados, conformidade com exigências de moralidade, não-arbitrariedade, eqüidade, justificabilidade através de argumentação prática-racional e aceitação por parcela considerável da sociedade. Examinamos qual a finalidade da vedação à utilização de tributo com efeito de confisco, assentando que ultrapassa a mera função de garantia do direito de propriedade, pois responde à realização do valor de justiça do sistema tributário. Após, perquirimos sobre a relação entre o objeto de nosso estudo, com outros princípios constitucionais tributários e sobre seu âmbito de incidência, buscando identificar as espécies tributárias às quais se aplica e os parâmetros para sua utilização, em relação a cada um dos tributos previstos em nosso ordenamento, sustentando sua referibilidade tanto a cada tributo isoladamente, como ao sistema tributário como um todo. Finalmente, discutimos se a determinação do conteúdo da expressão “efeito de confisco” deve ser objeto de solução normativa ( em texto legal ) ou jurisdicional, concluindo caber tal função precipuamente à jurisdição constitucional, solucionando, com o emprego desta norma de colisão, situações de conflito entre princípios; da reiteração de tais soluções surgirão regras, a delimitar mais concretamente a conformação da norma constitucional objeto de nosso estudo, algumas das quais foram sugeridas neste estudo, como contribuição à tarefa doutrinária de fornecer subsídios teóricos à jurisprudência, para que possa melhor cumprir a tarefa de extrair a plenitude de significado e operatividade da norma constitucional sob estudo.

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Trata da revolução em curso nos canais de distribuição dos grandes bancos varejistas em função dos impactos provocados pela tecnologia, pela globalização, pelas parcerias e pela formação de um novo ambiente de distribuição eletrônico, remoto e virtual denominado como marketspace. Esse novo ambiente, até o ano de 2007, deverá canalizar 2/3 dos negócios bancários que envolvam efetiva intermediação financeira. A revolução é tão importante que pode significar o início de um novo ciclo no negócio dos grandes bancos varejistas. Os impactos sobre marketing são igualmente poderosos, exigindo dos bancos uma completa revisão de sua estratégia mercadológica. Evidências foram colhidas de extensiva revisão bibliográfica, através de entrevistas em profundidade e de pesquisa amostrai com clientes bancários. Cursos de ação são sugeridos.

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A Tuberculose (TB) é a principal causa de óbitos entre as doenças infecciosas causadas por um único agente. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) o agente etiológico da TB no homem, o complexo Mycobacterium (M. tuberculosis, M. africanum, M. bovis) é responsável por cerca de 8 milhões de novas infecções e 3 milhões de mortes a cada ano no mundo. No começo da década de 80, a reemergência da TB em países em desenvolvimento deve-se à crescente incidência do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV), à falta de recursos para o tratamento desta doença e à proliferação de cepas resistentes a múltiplas drogas (MDR-TB). Esta situação criou a necessidade da busca por novos agentes antimicobacterianos capazes de reduzir o tempo de tratamento, melhorar a adesão dos pacientes ao mesmo e ser efetiva contra cepas MDR-TB. A via do chiquimato leva à biossíntese do corismato, o precursor de aminoácidos aromáticos, tirosina, triptofano e fenilalanina. A primeira reação na biossíntese de fenilalanina envolve a conversão de corismato a prefenato, catalisada pela corismato mutase. A segunda reação na biossíntese de fenilalanina é a descarboxilação e desidratação de prefenato a fenilpiruvato, catalisada pela prefenato desidratase. Embora ausente em mamíferos, esta via está presente em bactérias, algas, fungos, plantas e parasitos do Phyllum Apicomplexa. Esta rota é essencial em M. tuberculosis e, portanto, suas enzimas representam alvos potenciais para o desenvolvimento de novas drogas antimicobacterianas. O objetivo deste trabalho foi estudar o gene pheA da linhagem de M. tuberculosis H37Rv e seu produto, a enzima prefenato desidratase Para isso, DNA genômico de M. tuberculosis H37RV foi extraído e o gene pheA foi amplificado pela técnica de PCR, clonado no vetor de expressão pET-23a(+), seqüenciado e superexpresso em células de Escherichia coli BL21(DE3). Os resultados obtidos confirmaram a região predita para o gene pheA, que foi amplificado com sucesso, mostrando 963 pb, sendo que a presença de 10% dimetil sulfoxido (DMSO) mostrou ser essencial para permitir a desnaturação do DNA rico em bases G-C. Análise da seqüência nucleotídica pelo método de Sanger confirmou a identidade do gene clonado e demonstrou que nenhuma mutação foi introduzida pelos passos de PCR e clonagem. A enzima prefenato desidratase foi superexpressa em células de E. coli BL21(DE3) eletroporadas com pET-23a(+)::pheA. Análise por SDS-PAGE mostrou expressão significativa de uma proteína com aproximadamente 33kDa, estando de acordo com a massa molecular esperada para a prefenato desidratase. A proteína recombinante foi superexpressa sem a adição de IPTG, e a presença da proteína pôde ser detectada em todos os intervalos de tempo testados (6, 9 e 24 horas depois da OD600nm alcançar o valor de 0,5). Foi realizado ensaio enzimático com a prefenato desidratase de acordo com Gething et al. (1976) utilizando prefenato de bário como substrato e coeficiente de extinção molar de 17.500 a 320 nm para calcular a concentração de fenilpiruvato. Houve um aumento de 1766 vezes na atividade específica da prefenato desidratase no extrato bruto da proteína recombinante em relação ao controle, no qual o vetor pET23a(+) sem o gene pheA foi introduzido em células de E. coli BL21(DE3).

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O Departamento de Polícia Técnica (DPT) é um órgão da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP/BA), que tem por finalidade gerir os serviços no campo da polícia-técnica-científica, promovendo estudos e realizando exames e outros procedimentos, visando à prova pericial. Possui diversas coordenadorias regionais que recebem suporte das seis coordenações regionais distribuídas pelo interior do Estado. Tais coordenações foram criadas para atender a uma demanda crescente pelos trabalhos periciais ao longo do processo de interiorização da Polícia Técnica pelos municípios baianos. O objetivo do estudo exploratório aqui relatado foi descrever a maneira como o processo de descentralização administrativa se efetivou na Coordenação Regional de Polícia Técnica do Planalto-BA. Para isso, foram adotados os procedimentos de uma pesquisa bibliográfica a fim de aprofundar as definições dos diversos conceitos de centralização, descentralização, concentração e desconcentração, de modo a possibilitar a análise dos principais aspectos e a relevância da descentralização administrativa para a administração pública. Por meio de observação sistemática, foi delineada uma descrição do funcionamento da Coordenação Regional do Planalto-BA e foram empregadas técnicas de entrevista semiestruturada e de aplicação de questionário estruturado fechado para ouvir os dirigentes das coordenadorias vinculadas à Coordenação Regional do Planalto, entre os quais o seu coordenador e as diretorias do DPT. Foram também ouvidos os peritos que laboram nas coordenadorias envolvidas, para colher dados que possibilitaram identificar, dentre as atividades administrativas realizadas pela coordenação, aquelas que apresentam as características da descentralização. Ao final do estudo foi possível concluir que o DPT ainda não alcançou a descentralização que vem almejando desde 2004, processo que iniciou com a interiorização das Coordenadorias Regionais. A pesquisa de campo revelou carências de ordens diversas que resultam em trabalhos incompletos, ineficientes e sem a celeridade que a justiça necessita. Tudo isso aponta para a urgência na elaboração de um estudo aprofundado que tenha como resultado uma proposta de padronização procedimentais e estruturais que tornem efetiva a descentralização do DPT.

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A Integração Regional Continental dos Estados é tema de grande relevância para a Ciência Política. O presente estudo se configura interdisciplinar ao combinar Direito Internacional com Relações Internacionais e Ciência Política. Na abordagem das principais correntes teóricas da Integração Regional, busca - se à reflexão intensiva e extensiva sobre a categoria Capital Social. Na análise histórico-analítica da Integração Regional, abordamos os legados da construção das sociedades e dos Estados-membros do MERCOSUL, contextualizando, em termos de cultura política, o tema proposto, em especial, a forma de incorporação das populações no campo político. Nas relações entre a Integração Regional e Capital Social, traçamos uma linha comparativa entre o MERCOSUL e a União Européia, a partir do modelo institucional e da adoção de políticas públicas. Tratamos também de documentos, concernentes à Integração Regional no que tange à cooperação estatal, suas relações com a soberania estatal e a conformação do modelo institucional. Na busca de demonstrar os entraves e as perspectivas da efetiva utilização do Capital Social de Integração Regional e seus possíveis efeitos positivos no Processo de Integração Continental da América do Sul.

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A violência doméstica contra as crianças e os adolescentes constitui hoje um dos parâmetros de discussão apresentados pelos movimentos sociais e pela sociedade civil. Reconhecida há poucas décadas como um problema social no país, ela representa um dos componentes relacionados aos debates sobre a operacionalidade da Justiça no Brasil. Reconhecendo a pluralidade de modelos de organização familiar e as formas alternativas de apaziguamento dos embates sociais, procurou-se entender que tipo de tratamento é conferido pelos tribunais àquelas ações litigiosas que convergem para o seu campo de atuação. Por meio de um estudo de caso do sistema de justiça criminal na cidade de Santa Maria, confrontando os tipos de sentença terminativa atribuídas aos processos com os elementos legais e extralegais utilizados pelos operadores do direito, percebeu-se as especificidades do funcionamento destas instâncias judiciais em relação aos conflitos interpessoais vivenciados no âmbito doméstico. Diante de um movimento crescente que procura aumentar a penalização para os crimes que envolvem estas formas de violência, foi possível discutir como estes conflitos são solucionados nas varas criminais comuns e no juizado especial criminal. A partir dos elementos encontrados ao longo do trabalho de campo, apreendeu-se que embora a informalização da justiça viabilize uma participação mais efetiva da vítima e de seu representante legal no processo, em detrimento à justiça comum, tornando mais célere o movimento da ação litigiosa e oportunizando a conciliação entre as partes, ela depara-se, ainda, com os problemas relacionados à interpretação da legislação e à percepção desta temática pelos agentes do aparelho judiciário.