1000 resultados para Superintendencia de sociedades


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[Excerto] A relação crianças-televisão tem suscitado na comunidade académica e nos analis­tas dos fenómenos sociais uma atenção tão duradoura quanto o meio televisivo leva de vida. Em boa verdade, a preocupação com a influência dos meios de comunicação sobre as gerações mais novas é bem mais antiga e recorrente, e apenas se aplicou e polarizou em mais um campo novo com a chegada e disseminação da TV (Wartella, 1988). Desde a invenção da escrita e, muito mais tarde, da imprensa, passando pelo cinema, a rádio ou a banda desenhada, todos os novos processos, veículos e tecnologias de comunicação foram vistos como ameaças potenciais ou reais à socialização dos mais novos. O modo como se desenvolveu o dispositivo televisivo, nomeadamente nas sociedades do mundo ocidental, atingindo um índice de cobertura dos grupos domésti­cos virtualmente universal e um leque crescente e tendencialmente contínuo no plano da oferta, tornou a TV objecto de especiais preocupações de natureza cultural e moral e, também, científica (...).

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[Excerto] Desenvolvendo alguns dos pressupostos de McLuhan (1994), criou-se, não há muito tempo, uma disciplina a que se deu o nome de Mediologia (Debray, 2000). Nessa perspectiva, os media são as maneiras pelas quais sabemos, pelas quais pensamos, pelas quais criamos ummundo, namedida em que pensamos e vivemos cada vez mais com os media. É a implicação entre comunicação e complexidade que tece esta infra-estruturamediática: a comunicação está permanentemente a gerar comunicação. O trabalho sobre a comunicação, quer nos seus aspectos imediatamente tecnológicos (como as tecnologias do ecrã), quer nos domínios sociais e íntimos que a comunicação atinge, vem complexificar ainda mais as sociedades — vem exigir ainda mais comunicação.

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[Excerto] Há uma verdadeira profusão de representações e de discursos sobre os monstros, reais ou imaginários, físicos ou morais, humanos ou maquinados, nos domínios da arte, da literatura, do cinema e dos media interactivos. Num momento em que as linhas de demarcação que separavam as categorias do normal e do patológico, do permitido e do proibido, do racional e do irracional se diluem, as novas tecnologias ressuscitam monstros de todo o tipo. Parece haver mesmo, na nossa pós-modernidade, «um verdadeiro impulso para a imagem» (Hamon, 2001: 9). Para parafrasear Philippe Hamon, diríamos que a pós-modernidade, caracterizada pelo estiolamento da crença numa razão emancipadora e progressista, deu lugar «a uma nova imagética» (ibidem: 13), consagrando novos objectos, novos lugares, novas técnicas e por último novas combinações.Na medida em que as imagens são transversais a estes objectos, lugares, técnicas e combinações, é suficiente lê-las para apreender o que a pós-modernidade tem de específico. Por conseguinte, as imagens fazem-nos tomar consciência da inanidade da separação entre o Homem e a natureza ou ainda entre o Homem e o artifício, separação que é amarca distintiva da épistémèmoderna. Compreender- se-á assim que as imagens possam tornar-se o indício de uma fusão dos seres, de um reencantamento do mundo que faz da técnica «o motor do ambiente místico» (Maffesoli, 2004: 100). Na multiplicação das imagens que encenam de maneira virtual as monstruosidades joga-se a absorção do real pelo simulacro (Baudrillard, 1981: 1-4), da existência pelo inorgânico (Perniola, 2003: 7-10), do material pelo imaterial (Cauquelin, 2006: 131). A imagem do monstro é, por conseguinte, precisamente o que nos permite questionar o presente das nossas sociedades.

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[Excerto] A publicidade constitui uma técnica de comunicação que raramente deixa as pessoas indiferentes. Se por um lado fascina e seduz, por outro, pode provocar sentimentos de aversão e repulsa, dada a sua conotação com o consumismo desenfreado que caracteriza as 'sociedades da abundância', em que cada novo produto é rapidamente substituído por um ainda mais recente, numa espiral de consumo desenfreada em que raramente se pára para pensar e problema­tizar. Se é fácil opinar sobre a publicidade, interrogá-la enquanto objecto de investigação constitui um desafio considerável, mas imprescindível. A primeira dificuldade com que o investigador se depara é precisamente des­montar o conceito de publicidade de modo a dar conta das grandes mudanças que ocorreram neste campo e que tornaram anacrónico o conceito clássico de publicidade. Tradicionalmente ligada à promoção de marcas e bens de con­sumo, a publicidade foi recentemente aplicada para fins sociais. As técnicas persuasivas desenvolvidas para o incentivo à compra de produtos e serviços são agora também utilizadas como um poderoso instrumento de mudança social.

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O caráter pluricultural das sociedades contemporâneas tem estado na base de reflexões de vária ordem sobre as relações entre cultura e Direito, entre diversidade cultural e prática jurídica, seja esta legislativa ou judicial. Neste âmbito aparentemente uniforme podem incluir-se os debates mais díspares, nos quais se cruzam, além disso, diferentes áreas do saber, diferentes tradições teóricas ou doutrinais no interior de cada uma e, por fim, diferentes níveis de análise. Centrando-me especificamente nos debates que envolvem a relação entre diferenças culturais e Direito penal ou o sistema de justiça criminal, proponho um esboço de roteiro capaz de identificar as principais dificuldades e mal-entendidos correntes no cruzamento de pontos de vista, bem como um método de discussão que contribua para preveni-los. Para tal, importa primeiro reconhecer a especificidade dos diferentes planos de discussão possíveis para perceber como e até que ponto são conjugáveis fins societais, regras de punição, programas políticos de gestão da diversidade cultural e direitos individuais

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Lisa Nakamura: cybertypes. Racialização da Internet: Pós-colonialismo: Edward Said e Homi Bhabha; Resistência ao colonialismo pós-colonial; Fundamentalismo democrático versus opinião pública em sociedades fundamentalistas. Género e sexualidades: Acesso à rede; Inovação tecnológica no feminino; Representações do género; Digital divide e género; Mulheres mais ativas nas redes sociais digitais; Mulheres nos media sociais: razões; Homens lideram blogues; Feminismo no ciberespaço; Projeto1: Mulheres e fundamentalismos; Género e tipos de utilizadores.

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[Excerto] Vive-se hoje na Europa e no mundo a efervescência contínua da mobilidade, da deslocação, da viagem, da ida e do regresso. Por meio de deslocações efetivas e corpóreas, ou por meio de deslocações virtuais, as sociedades atuais são, nas suas estruturas, intrinsecamente constituídas pela potência das mobilidades, pela possibilidade de sair, ir e voltar. Ao longo dos anos vimos crescer o número de investigações acerca dos motivos pelos quais as pessoas deixam um espaço geográfico. Assistimos, Também, ao aumento do número de pesquisas acerca das motivações que levam as pessoas a escolher certos lugares para viver, trabalhar ou passear. As abordagens sobre tais panóplias de motivos e condições são, ainda hoje, válidas. Todavia, a época atual surge marcada por fenómenos que são agora muito menos lineares do que eram há décadas atrás. As mobilidades não são apenas cada vez mais pluriformes. São também desencadeadas por motivos de uma configuração substancialmente distinta. A esse respeito, podemos falar da própria natureza da política e da forma como esta modela e dispõe os povos à mobilidade e à migração (apenas para ilustração, pensemos na perseguição política e/ ou religiosa). Mas, também podemos mencionar o modo como certos fenómenos sociais, tais como o trabalho, o lazer, a rede de transportes, as redes e os modos de interação familiar ocorrem em espaços cada vez mais móveis. O mesmo pode ser assinalado para o caso dos modos de emergência e manutenção das redes de tráfico humano, catástrofes naturais e/ou humanas, terrorismo ou guerras e conflitos armados. Tais fenómenos apresentam-se hoje com caraterísticas e dinâmicas inscritas na experiência da globalização financeira e informacional, para a qual pouca diferença faz o lugar – entendido em sentido estrito. Todos estão marcados pela variabilidade, flexibilidade, opacidade, incerteza e imprevisibilidade. Às vezes, são mesmo paradoxais (...).

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Os tribunais – não apenas o TEDH, mas também e sobretudo os tribunais nacionais – têm vindo a assumir um papel importante na integração dos muçulmanos nas sociedades europeias, sendo como são, com crescente frequência, chamados a arbitrar disputas culturais e jurídicas entre a lei estadual e as normas éticas e jurídicas contidas na Lei islâmica (Sharia) e invocadas pelas partes em litígio como fundamento para os comportamentos ou as reivindicações sub judice. Quando as partes no litígio são estrangeiros, a operação das regras de Direito Internacional Privado pode implicar a aplicação de disposições de Direito estrangeiro com fundamento religioso (como acontece, por exemplo, com o Código da Família do Reino de Marrocos, largamente fundado na Lei islâmica), um resultado que só poderá ser afastado se se concluir que a aplicação de tais disposições é contrária a princípios de ordem pública do Estado do foro, tais como o princípio da igualdade entre homens e mulheres. Quando as partes no litígio têm a nacionalidade do Estado do foro, o que é cada vez mais frequente, as normas éticas e jurídicas de origem islâmica poderão ser atendidas ou não pelos tribunais, dependendo do entendimento que os concretos juízes tenham do que sejam o secularismo, a liberdade de religião ou crença, o princípio da igualdade e a proteção dos direitos das minorias.

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Dissertação de mestrado em Design de Comunicação de Moda

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Tese de Doutoramento em Ciências da Literatura (Especialidade em Literatura Comparada)