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Resumo:
A simple procedure for recovering potassium dichromate (K2Cr2O7 ) from treatment of residual sulphochromic solution was proposed in the present work by means of cooling crystallization. The decrease of temperature favored the crystallization of K2Cr2O7 due to the decrease of solubility. 5.0 L of sulphochromic wastes containing 48.08 g L-1 of Cr(VI) were treated and the process of crystallization was performed in three steps until crystals were not formed anymore. On each step the content of Crtotal was determined by flame atomic absorption spectrometry and Cr(VI) by colorimetric method with 1,5- diphenylcarbazide, resulting in the removal of 91% and 92% of Crtotal and Cr(VI), respectively. After the last step, the remaining Cr(VI) in the solution was reduced to Cr(III) from the addition of NaHSO3 , recovering via precipitation in pH 8 approximately 36.13 g of Cr(OH)3 . The final supernatant was discarded since chromium content was below the maximum limit established by the Brazilian legislation for effluents discharge, which corresponds to 0.10 and 1.0 mg L-1 of Cr(VI) and Cr(III), respectively. 628.4 g of K2Cr2O7 were recovered and the salt was characterized by X-ray diffraction and differential thermal analysis. Its applicability was compared to the standard K2Cr2O7 when determining the soil organic matter, in which there was no significant difference, thus inferring that the recovered compound may be incorporated on routine analyses. This recovering process allowed the reuse of K2Cr2O7 , thus reducing costs with the acquisition of new reagents and environmental impacts caused by the inadequate discard of sulphochromic solutions.
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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O Brasil está atualmente participando das negociações para aprofundamento e/ou realização de diversos acordos de livre comércio - Mercosul, ALCA, União Européia, Comunidade Andina, África do Sul, etc. A composição do comércio brasileiro difere bastante entre estes parceiros. Enquanto a pauta de exportações do Brasil para a América Latina, por exemplo, se caracteriza por um maior peso de produtos manufaturados e um maior grau de elaboração, no outro extremo, tem-se uma pauta de exportações para a Europa concentrada em bens primários ou pouco elaborados. Pelo lado das importações, também existem diferenças segundo as regiões de origem, ainda que menos acentuadas do que para as exportações. Estas diferenças na composição dos fluxos de comércio, assim como a diferente cobertura dos acordos em negociação abrem perspectivas diferentes destes acordos em termos de impacto sobre o mercado de trabalho. Este trabalho utilizou o cálculo do conteúdo em trabalho do comércio para fazer uma avaliação dos impactos dos acordos comerciais sobre o emprego e o mercado de trabalho no Brasil, distinguindo os efeitos segundo o grau de qualificação dos trabalhadores. Segundo os presentes cálculos, o Brasil é um exportador líquido de trabalho: o saldo de trabalho embutido nas exportações e importações corresponde a 4,8% do emprego total da economia brasileira. Do lado das exportações, o trabalho embutido corresponde a 11,9% do emprego total e, do lado das importações, esta parcela é de 7,1%. Embora o Brasil seja exportador líquido de todas as categorias de trabalho, a contribuição mais significativa para o saldo total de empregos é da categoria de trabalhadores pouco qualificados (que possuem de 0 a 7 anos de estudo). A contribuição da categoria de qualificação intermediária é pequena e a de maior qualificação, quase nula (os saldos em termos de trabalho embutido nas exportações líquidas representam, respectivamente, 2% e 01% do emprego total de cada categoria). Estes resultados ilustram um resultado conhecido da teoria de comércio internacional segundo o qual a liberalização gera ganhos diferentes segundo os agentes, obrigando os elaboradores de política econômica a arbitrarem entre ganhadores e perdedores e criando, possivelmente, mecanismos de transferências para compensar as perdas. De maneira mais concreta, fica evidente que, se for considerada a quantidade de emprego como critério para avaliação dos acordos comerciais, é possível que o efeito dos acordos sobre o emprego total seja pequeno ou até mesmo negativo. E que, a arbitragem deverá ser feita entre qual tipo de trabalho promover ou proteger.
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Pós-graduação em Engenharia Civil - FEIS
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Pós-graduação em Medicina Veterinária - FCAV
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Pós-graduação em Engenharia Civil e Ambiental - FEB