999 resultados para Bodley, Thomas, Sir, 1545-1613.


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A presente investigação tem como objetivo realizar um estudo a respeito da Sala de Integração e Recursos (SIR), analisando seu papel na garantia da permanência e educabilidade dos alunos com necessidades educativas especiais, nas escolas regulares da Rede Municipal de Ensino de Porto Alegre. Este espaço constitui-se como um serviço de apoio vinculado à educação especial existente no ensino comum, onde atuo como educadora especial. Dentro dessa abordagem, mereceu destaque a perspectiva educacional inclusiva e seus pontos de conexão com a proposta político-pedagógica da referida rede de ensino. A pesquisa tem uma abordagem qualitativa e o instrumento utilizado para a coleta dos dados foi a entrevista semi-estruturada. Os sujeitos entrevistados foram cinqüenta e quatro professores do município de Porto Alegre, divididos em dois grupos, formados pelos professores que atuam na Sala de Integração e Recursos e pelos professores de sala de aula do ensino comum. A perspectiva metodológica utilizada para analisar as entrevistas foi a Análise de Conteúdo. Foram analisadas as concepções dos entrevistados em torno de três grandes eixos: Que espaço é esse? Quem é atendido nesse espaço? A construção de parcerias. Nesses eixos destacam-se aspectos relativos ao conceito e caracterização desse espaço; o perfil dos alunos encaminhados; critérios utilizados para encaminhamento e conclusão do atendimento; aspectos facilitadores e problemáticos presentes no processo de construção do espaço de interlocução entre os professores envolvidos no trabalho da SIR Os resultados indicam que existe um processo de construção de parcerias entre os professores da SIR e aqueles do ensino comum, cujos alunos são atendidos nesse espaço. Apesar das evidências de que a Rede Municipal de Ensino de Porto Alegre tem oferecido apoios relativos à inclusão, a discussão a esse respeito ainda encontra-se muito centrada no educador especial e no espaço da SIR.

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O objeto de estudo do presente trabalho é a Trava Bancária, mecanismo jurídico previsto no art. 49, § 3º da Lei de Falências e Recuperação Judicial de Empresas - LRF, por meio do qual dívidas contraídas pelas empresas junto às instituições financeiras são garantidas pela alienação fiduciária dos seus recebíveis. Serão analisadas as peculiaridades desse tipo de garantia fiduciária e, em especial, a prerrogativa que os credores detentores desse tipo de garantia possuem dentro dos procedimento de recuperação judicial de empresas, de não precisarem submeter seus créditos aos procedimentos concursais. Será feita uma análise para demonstrar que a manutenção da trava bancária diminui o valor de going concern da empresa em recuperação, pois a criação de um tipo de credor que é blindado quanto aos efeitos da recuperação judicial impede que essa mantenha-se como um procedimento concursal coletivo e compulsório, requisitos que são essenciais para incentivar os credores da empresa a trabalharem de forma conjunta, mantendo o valor de going concern da empresa recuperanda, com o objetivo de recuperar a empresa e saldarem seus créditos. Tem-se como objetivo demonstrar que, a existência da trava bancária na recuperação judicial, pode afetar negativamente o acesso das empresas ao financiamento por equity. Isto porque, os acionistas das empresas são os últimos da fila de credores a receberem caso a empresa entre em recuperação judicial, e, portanto, acredita-se que, ao saberem que existe um mecanismo que poderá inviabilizar a recuperação judicial das empresas em crise, atrapalhando sua geração de valor de going concern, é possível que investidores desistam de investir em empresas financiadas por dívidas garantidas pela alienação fiduciária de seus recebíveis, passando a ser essa uma variável levada em consideração quando da realização dos procedimentos de valuation para compra de participação acionária em empresas. Os pressupostos teóricos que serão utilizados para embasar a premissa de que a trava bancária gera impacto negativo no valor de going concern das empreas em crise, dificultando seu processo de recuperação, serão extraídos e elaborados a partir da Teoria da Common Pool Assets do autor norte-americano, Thomas H. Jackson. A relevância deste trabalho decorre da importância que o procedimento de recuperação judicial apresenta para as empresas em crise e para os seus credores, bem como a importância que esse tipo de procedimento adquiriu no País. Com efeito, desde a entrada em vigor da LRF no ordenamento jurídico brasileiro em 2005, cerca de 4 mil companhias já pediram recuperação judicial. Além disso, o trabalho mostra-se relevante por abordar questão relativa às formas de financiamento das empresas, assunto que tem reflexo no Custo Brasil e impacto direto no desenvolvimento da economia brasileiro.

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Visita do sociólogo Thomas D. Cook