998 resultados para Abuso da criança


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Introdução - O abuso sexual de crianças constitui um problema de saúde pública, com aproximadamente 73 milhões de casos de meninos e 150 milhões de meninas registrados anualmente no mundo. O abuso sexual gera consequências negativas e condutas de risco que contribuem com algumas das principais causas de morte, doença e deficiência nas vítimas do abuso. Pais ou cuidadores primários são fundamentais no processo de orientação e de cuidado das crianças abusadas, no sentido de prevenir as consequências cognitivas, comportamentais e emocionais evidenciadas no futuro dessas crianças. Entretanto, as habilidades das famílias de cuidadores para lidar com a problemática ainda são insuficientes. Objetivo - Descrever os processos e significados da experiência vivida pelos pais ou cuidadores primários de crianças abusadas sexualmente. Método - Os dados empíricos foram tratados utilizando-se o Discurso do Sujeito Coletivo (DSC), fundamentado na Teoria das Representações Sociais, que viabiliza a emergência das representações sociais por meio da construção dos discursos coletivos obtidos de depoimentos de um grupo específico. Foram avaliados 60 pais ou cuidadores primários não estupradores, que responderam à cinco situações-problema, cada uma com questões correspondentes, residentes nos municípios de Cajicá e Tabio de Bogotá, Colômbia. O processamento e a análise dos dados foram realizados no sofware Qualiquantisoft, associado à metodologia do DSC. Resultados - Na primeira situação-problema, que aborda o porquê do silêncio do filho sobre o abuso, os entrevistados enfatizaram que é fundamental o relacionamento pais e filhos (45,7 por cento , n = 43), bem como melhorar o papel de pais por meio da escuta, do diálogo e do confiar, dedicando mais tempo às crianças; também acham que o silêncio se deve ao medo por parte das crianças e a ameaças e intimidação por parte do abusador, Na situação-problema 2, relativa à identificação do abuso sexual como problema real, o significado atribuído configura cadeias que se repetem por transmissão intergeracional (26,9 por cento , n = 21). Na situação-problema 3, o que fazer no futuro, 53,3 por cento dos entrevistados (n = 32) acham que a criança está comprometida comportamentalmente e enfatizam a homossexualidade com perda da identidade como consequência da violência sexual. Na situação-problema 4, que enfatiza o papel da rede social quanto ao cuidado da criança, os entrevistados acreditam que a solução é dar proteção (29,1 por cento ; n = 32), com ações que visem a afastar a criança do ambiente agressor, dar orientação, apoio e segurança à criança e à família. A quinta situação-problema que diz respeito ao cuidado das crianças abusadas; 34,26 por cento dos entrevistados (n = 37) enfatizam o apoio e a ajuda com a interveniência da rede de apoio social e afetivo. Conclusão - Para os pais ou cuidadores primários de crianças abusadas sexualmente, os significados se expressam como afetivo, coragem, superação, não ter medo e saber reconhecer as falhas dos pais. Em função dos resultados, que identificam posturas tradicionais dos respondentes, recomenda-se programas inovadores com um alto componente educativo, onde se contextualize o abuso sexual por meio de situações reais em escolas, delegacias, nas famílias e na comunidade, com interveniência das redes de apoio social; enfatiza-se igualmente a necessidade de formação mais humanizada dos profissionais de apoio social.

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El maltrato infantil y el abuso sexual, como tipo de maltrato en la infancia, supone un problema social que ha estado presente a lo largo de la historia, en todos los países, culturas, estratos sociales. El abuso sexual infantil ha presentado dificultades para su definición al no existir un acuerdo único y darse diferencias sobre los criterios definitorios. Las definiciones propuestas han sido múltiples, algunas son más restrictivas, mientras que otras tienen una perspectiva más amplia. Una de las definiciones más ampliamente usada y aceptada internacionalmente ha sido la propuesta por la OMS (2001), al incorporar los criterios de que el menor se encuentra inmerso en actividades o comportamientos para los que no se encuentra preparado ni física ni psicológicamente, sin disponer de la capacidad de consentimiento, transgrediendo la legislación vigente en cada país (Stoltenborgh, Van Ijendoorn, Euser y Bakermans-Kranenbirg, 2011, en Amado, Arce y Herraiz, 2015). En el campo de la investigación social, la mayoría de profesionales hacen uso de los criterios propuestos por Finkelhor y Hotaling (1984), ratificados en España por López (1994). Dichos conceptos han sido el de coerción y la asimetría de edad o diferencias a nivel madurativo, lo que conlleva a una incapacidad a una libre decisión. Dado que el abuso sexual se suele dar en la más estricta intimidad, resulta realmente complicado cuantificar y estimar su prevalencia e incidencia, dada la denominada “cifra negra” de este tipo de situaciones, puesto que parte de los casos no se han denunciado o ni siquiera se han notificado. A pesar de ello, algunos estudios, como el meta-analítico realizado por Pereda, Guilera, Forns y Gómez-Benito (2009), han notificado una prevalencia de entre 7,4% en el caso de los niños y del 19,2% en las niñas...

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El presente trabajo trata de poner de manifiesto el riesgo, para jueces y tribunales, de valorar de forma acrí-tica los informes periciales psicológicos referidos a la valoración del daño psíquico en supuestos de abuso sexual infantil (ASI). Desde la revisión bibliográfica realizada se han detectado serias limitaciones para detectar ASI en la utilización de indicadores clínicos que han surgido del contexto sanitario y asistencial. Se cuestiona el m delo teórico subyacente y la rigurosidad de los estudios sobre las consecuencias psicológicas asociadas al ASI. Igualmente, son debatidos algunos métodos de exploración clínica, extrapolados al contexto forense, y desaconsejados debido a su baja fiabilidad y validez. Se concluye señalando lo inadecuado de trasladar modelos y procedimientos del contexto clínico-asistencial al pericial, y la necesidad de exigir requisitos técnicos a los informes forenses.