994 resultados para Ministros


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A reforma ministerial anunciada pela presidente Dilma Rousseff triplicou a participação do PMDB no Orçamento discricionário da União, aquele sobre a qual os ministros têm efetivamente gestão. O peso do partido passou de 6,1% para 21,7% do total, ou R$ 39 bilhões. Na prática, a queda de braço dos pemedebistas nos dias anteriores ao anúncio da reforma, que obrigou a presidente a dar a pasta da Ciência e Tecnologia a um filiado do partido, rendeu mais três pontos percentuais - ou R$ 7 bilhões - da fatia discricionária, que representa apenas 16%, ou R$ 181 bilhões, do Orçamento total de R$ 1,1 trilhão. Todo o resto é gasto obrigatório.

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Existem duas formas de controle de constitucionalidade: o modelo difuso, de origem norte-americana, e o modelo concentrado, de origem européia. O presente trabalho, em uma primeira parte, analisa estes modelos no direito comparado, buscando compreender suas principais características. Posteriormente, descrevemos as propostas de criação de um tribunal constitucional no Brasil, durante a Assembléia Nacional Constituinte (ANC) de 1987-1988, evidenciando suas diferenças. Por fim, a partir das discussões na ANC, comentamos algumas propostas de emenda à constituição em trâmite no Congresso que pretendem estabelecer um mandato aos ministros e ampliar os critérios de indicação dos mesmos.

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O trabalho divide-se em três partes. Na primeira é tratado a questão do peso da carga tributária no Brasil, a segunda trata da polêmica do Imposto Único, e, por fim, na parte três são apresentadas dúvidas e respostas sobre o Imposto Único. A primeira parte reúne textos publicados em revistas e jornais, além de vários artigos de tributaristas, professores e economistas, como Dr. Ives Gandra Martins, os ex-ministros Mário Henrique Simonsen e Delfim Neto e o ex-senador Roberto Campos. A segunda parte traz artigos prós e contras à proposta do Imposto Único, onde é apresentado o primeiro artigo publicado no jornal Folha de São Paulo em 1990 tratando do projeto. Por fim, a obra mostra dúvidas referentes ao Imposto Único e esclarecimentos a algumas questões levantadas.

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O governo brasileiro concedeu no dia 11 de novembro, residência permanente a 43,7 mil haitianos que vivem no Brasil. O ato assinado pelos ministros do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, e da Justiça, José Eduardo Cardozo beneficia todos os haitianos que entraram no país pelo Acre a partir de 2010 e não se encontram na condição de refugiados. Esses imigrantes têm um ano para solicitar a autorização junto à Polícia Federal.

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O dever constitucional de eficiência administrativa consiste em norma reitora da atividade regulatória e das demais funções estatais. Este trabalho tem o objetivo de investigar seus sentidos, os tipos de norma em que se classifica e as estruturas argumentativas para a sua aplicação. Entende-se, por sentidos, os critérios usados para se considerar que uma conduta ou medida cumpre ou viola o dever de eficiência, incluindo consideração da relação entre meios para o exercício da atividade administrativa e resultados dessa atividade. Parte-se de diagnóstico de indefinição conceitual, na literatura jurídica brasileira, acerca desse dever constitucional, para investigar a existência de subsídios, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que viabilizem elaboração de conceito. Desse modo, verifica-se, na literatura, multiplicidade de definições. Além disso, o aspecto da análise custo-benefício, referido tanto na literatura sobre economicidade quanto nos textos sobre análise econômica do direito, sugere que o assunto também possa ser abordado de modo a correlacioná-lo ao conceito econômico de eficiência de Kaldor-Hicks ou de maximização da riqueza. Na jurisprudência, foi encontrada grande quantidade de sentidos de eficiência, a indicar que o STF pode não ter um posicionamento claro, senão em relação à concepção do dever constitucional de eficiência como um todo, pelo menos em relação a aspectos do conceito, a implicar a necessidade de elaboração, pelo tribunal, casuisticamente, de critérios para considerar que determinada conduta ou medida cumpre ou viola esse dever constitucional. Verificou-se, ainda, a ocorrência de aparentes divergências entre os ministros não apenas com relação à solução concreta de um caso, mas com relação à definição, em um mesmo caso, do sentido do dever de eficiência. Não se pode afirmar, no entanto, com segurança, que a concepção do dever de eficiência em um acórdão seja determinante, no STF, para a orientação dos votos. Ainda assim, um mesmo caso pode ter soluções distintas a depender do sentido de eficiência que se adote. Ademais, os acórdãos que parecem proceder a análise custo-benefício não se parecem referir a conceitos ou a critérios de eficiência econômica para fundamentar essa análise. Esses acórdãos também raramente fazem referência a dados empíricos. Quanto aos tipos de norma às estruturas argumentativas para aplicação, a literatura faz referência a teorias incompatíveis que dificultam compreender de maneira inequívoca como ocorre essa aplicação. O STF, a seu turno, faz uso de pelo menos 3 (três) estruturas argumentativas para aplicar o dever de eficiência: o consequencialismo, a análise custo-benefício e a ponderação de normas. O uso concomitante da análise custo-benefício e da ponderação de normas, contudo, enseja confusão entre o dever de eficiência e a máxima da proporcionalidade. Nesse contexto, a proposta conceitual busca tornar claros os sentidos, os tipos de norma e os modos de aplicação do dever constitucional de eficiência, mediante adoção de referencial teórico único que seja compatível com os achados de jurisprudência. Sendo assim, propõe-se a classificação do dever de eficiência como sobreprincípio e do dever de economicidade como postulado, com referência às concepções teóricas de Humberto Ávila, buscando-se evitar incorrer nos problemas diagnosticados na doutrina e na jurisprudência.

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O PMDB, que tem o núcleo duro de ministros e amigos de Temer, entre eles Eliseu Padilha (Casa Civil), Romero Jucá (Planejamento) e Geddel Vieira Lima (Secretaria de Governo), ficou com o maior número, sete. Mas são pastas cujos orçamentos discricionários, livres para gastos, representam apenas 10,9% do total a quarta maior fatia, depois do DEM (22,4%, com a Educação), PP (20%) e PSDB (12,2%), de acordo com levantamento da Diretoria de Análise de Políticas Públicas (Dapp/FGV).

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This study want to know how Josué de Castro, the two terms of a congressman, participated in the Brazilian political-ideological debate of the 1950s. For this, search the 61 speeches in the plenary of the House of Representatives and its 14 projects, analyzing them as historical documents that describe an experience, which enables the central category amalgamated the subject and his time, which breaks up the possibilities of new social practices. Unity of action and reflection, the experience of Castro in the Brazilian parliament has got on the basis of a previous flow experiences in the political-institutional and scientific. Together with the personal history, the political intellectual scenario of his time was another variable considered in the first chapter of this work. In the second chapter did an analysis of 32 speeches and projects of the first term of Josué de Castro, grouping them by thematic affinities. The 43 for the second term were discussed in the third chapter, leaving the final considerations answer the research objectives: What are the main interlocutors? What are your political positions? What are the points of rupture and continuity in his political career? Josué de Castro spoke to the Brazilian state directly to the president, some ministers and to the SUDENE, the ONU appears indirectly through the reports of his participations. His political position was a national-developmentalist who embraced the cause of self-determination of the countries, anti-imperialism, agrarian reform and regional planning, strongly inspired by Celso Furtado and San Tiago Dantas. Castro often has blended a liberal and Marxist terminology, relying on different ideologies to do support his fight against hunger

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The paper investigates the legal mechanisms used by the Legislature and the Executive to implement the constitutional principle of the teacher s minimum wage, which is proclaimed in the Constitution as a strategy of professional appreciation for this category. The text demonstrates that the legal mechanisms used to value the teacher were: the 1988 Constitution, the constitutional amendments to this Charter updated and modified the original text in relation to the matter, and finally, the Minimum Wage Law . Article nº 206 of 1988 s Federal Constitution established that basic education teachers, who work in public schools, would be entitled to a national minimum wage. Law nº 11.738/2008 ( Minimum Wage Law ) regulated the matter and made other determinations on the relationship between the State and the teachers such as the establishment of parameters for the distribution of the workload of teachers. Based on this law, since 2009 the minimum wage has been set annually by the Federal Government. However, state governments and municipalities throughout Brazil protested prescriptions contained in the Minimum Wage Law . In this context, some governors and mayors led the Supreme Court regarding the constitutionality of this law. The complainants considered that there was unconstitutional by the following: definition of the teacher s workday, which in the complainants point of view was competence of local governments; ensuring that teachers receive salaries tied to the minimum wage with retroactive effect; transformation of the minimum wage in basic salary, lack of sufficient budget in the states and municipalities to honor with the new values to be paid to teachers and, finally, determining workload for the teacher to perform other activities besides classroom activities. At the trial held at the STF the majority of Ministers rejected the claim and considered that the Minimum Wage Law , taken together, was constitutional. However, this decision did not alter the position of the managers or the interpretation of the ministers who agreed with the unconstitutionality of some aspects of the law. This means that one law can present differences in interpretation between ordinary people and among members of the Judiciary. The search showed the following conclusions: the law is not a definitive parameter of justice, because it is deeply linked to various interests; the development, implementation, and judgment of laws dealing with minimum wage of teaching are linked to historical and cultural aspects of society; the demand for enhancement of teacher and setting a minimum wage has only emerged in the late twentieth century, a fact explained in this work based on data that indicate the recent concern of Brazilian State with schooling a phenomenon typically Republican and with the professionalization of teaching emerging concern from the knowledge society; the Legislative and Executive search mechanism to implement the minimum wage of the teachers because of the contemporary need for professionalization of teaching

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