1000 resultados para Malhas da Liberdade
Resumo:
Na Teodicéia, Leibniz apresentatrês soluções para o sofisma de Buridan, em particular, e para o problema da liberdade de indiferença, em geral. A primeira refuta a idéia de que, mesmo em uma situação de perfeito equilíbrio e total ausência de uma razão determinante, os homens (diferentemente dos animais irracionais) seriam capazes de agir. As outras duas refutam diretamente a possibilidade de haver no universo tal situação de equilíbrio e simetria perfeitos, de modo que o próprio sofisma perde seu sentido.
Resumo:
Este artigo apresenta, em primeiro lugar, uma reconstrução conceitual das razões que levam Leibniz, em sua correspondência com Arnauld, a introduzir o conceito de decretos divinos possíveis. Em um segundo momento, o artigo desenvolve alguns argumentos para demonstrar que a introdução desse conceito torna inconsistente a arquitetônica global da metafísica leibniziana.
Resumo:
Pretendo discutir o modo como Kant relaciona os conceitos de liberdade e moralidade na FMC. Neste livro, Kant afirma que "vontade livre e vontade submetida a leis morais são uma e mesma coisa" (FMC III: § 2/BA 98). Aparentemente apenas a vontade autônoma seria livre, não restando outra alternativa que não seja assimilar a vontade heterônoma à necessidade natural. Essa conseqüência provocaria certamente um embargo da imputabilidade das ações imorais. Quero defender que, embora Kant tenha obscurecido as distinções entre vontade livre e vontade moral, se nos ativermos à analise do conceito de vontade em FMC II: § 12 (BA 36-37), poderemos defender que não apenas a autonomia, mas também a heteronomia é livremente escolhida, tornando inteligível, assim, a imputabilidade dos atos imorais. Sustento, portanto, que é possível, apesar das ambigüidades de Kant, pensar a imputabilidade moral a partir de recursos conceituais internos à Fundamentação. Desse modo, não será necessário invocar a distinção entre Wille e Willkür desenvolvida na MC, nem mesmo outras obras para dar conta deste problema.
Resumo:
O artigo busca comparar algumas das razões diversas subjacentes à crítica comum de Leibniz e de Hume à idéia de uma liberdade de indiferença. Em Leibniz, como a ligação harmônica entre as substâncias individuais concretas se dá exclusivamente por meio de relações intrínsecas a seus conceitos completos, só é possível haver indiferença no domínio das noções incompletas ou de razão, o único em que podemos privilegiar e isolar termos e relações uns dos outros. Em Hume, a impossibilidade de fato de escaparmos da regularidade das relações extrínsecas, que, pela aplicação das regras gerais, acabam por se estender a toda a experiência, ainda que sem garantias racionais, relega a indiferença à situação quase fictícia de um estado original da mente, anterior à experiência, ou então ao domínio restrito de situações que provocam o afloramento desse estado no interior da experiência.
Resumo:
O presente artigo apresenta os principais componentes da filosofia política de Dworkin, aqui chamada de "igualitarismo liberal." Para atingir esse objetivo, reconstrói a sua teoria do Direito e sua compreensão do direito fundamental de todos cidadãos ao igual respeito e consideração. Além disso, discute criticamente a sua tentativa de compatibilizar essa igualdade formal, bem como uma concepção mais substancial de igualdade, com a liberdade.
Resumo:
O presente trabalho examina um problema recorrente no pensamento de Friedrich Schiller: o da unidade da razão na autonomia das formas fundamentais da racionalidade. Ele é analisado aqui no contexto da correspondência de Schiller com o Príncipe de Augustenburg em 1793 e do ensaio "Sobre a utilidade moral dos costumes estéticos". O propósito do trabalho é discutir esse problema desde a perspectiva do nexo entre a esfera estética e a razão prática. Segundo Schiller, o gosto seria uma condição necessária da liberdade.
Resumo:
Para Hugo Grotius a propriedade era originalmente coletiva, e os homens tinham, de comum acordo, decidido dividi-la, o que havia feito nascer a propriedade privada. Como a propriedade privada devia ser garantida pelo governo, ela só podia ser uma emanação deste. O problema dessa análise, para John Locke, era que ela era perfeitamente compatível com o absolutismo, pois um monarca podia garantir essa propriedade. Como Locke funda a propriedade sobre a lei natural, sua teoria da prioridade refuta, ao mesmo tempo, as teorias de Sir Robert Filmer e de Grotius e Samuel Pufendorf. A teoria da propriedade de Locke garante, por fim, a liberdade dos indivíduos.
Resumo:
A busca de uma função sistemática para a Crítica da faculdade do juízo frente à autossuficiência dos domínios teórico e prático da razão, que é o resultado que a filosofia crítica kantiana alcança no final da década de 1780 na argumentação da segunda Crítica, suscita a necessidade de um empreendimento que possa garantir a "conexão" (Verknüpfung) ou o "meio de ligação" (Verbindungsmittel) desses domínios. Vale dizer que as duas primeiras críticas garantem a natureza e a liberdade como duas legalidades determinantes apenas no âmbito inerente aos seus domínios próprios. Assim sendo, a terceira Crítica atesta agora um "grande abismo" entre o domínio teórico e o domínio prático da razão. No presente trabalho objetiva-se reconstruir a argumentação das duas introduções da Crítica da faculdade do juízo sustentando que a percepção da necessidade de um novo texto para a introdução da obra está intrinsecamente ligada ao peso sistemático da abordagem do problema da possibilidade de uma passagem (Übergang) entre o domínio teórico da legalidade da natureza e o domínio prático da legalidade da liberdade.
Resumo:
Este trabalho pretende desenvolver as seguintes proposições: 1) Nos escritos juvenis, a questão da exterioridade da natureza foi já pensada, por Hegel, como um atributo daquilo que é natural, e que será desenvolvido de forma mais consistente nas obras posteriores, sobretudo, na Enciclopédia com a formulação do conceito de natureza como a "ideia na forma do seroutro (Andersseins)". 2) Este modo de entender a natureza - segundo o ponto de vista de uma "outridade" - servirá de referência às relações de dominação no campo político, nas quais os traços de naturalidade permanecem segundo o paradigma da dialética do senhor e do escravo, e que caracteriza as concepções de estado de natureza da doutrina do Direito Natural - como a de Hobbes. 3) A coação como violência ou subjugação legítima praticada contra aquilo que contém o elemento da exterioridade da natureza é compatível com a determinação essencial da natureza, e designa a condição inicial do homem como ser natural (Naturwesen), o qual pode ser coagido.
Resumo:
Nos Ensaios de Montaigne, encontramos um dos mais célebres textos filosóficos sobre a morte voluntária, o capítulo 3 do livro II. Muitos comentadores qualificam o posicionamento de Montaigne como sendo o mesmo de Sêneca e de alguns autores antigos, qual seja, uma defesa da moralidade do ato de se matar. Outros estudiosos detectam no ensaio uma oscilação inconclusa do autor francês sobre o tema. Procuro, em contrapartida, apresentar argumentos que evidenciam que a opinião final de Montaigne é irrestritamente contrária ao suicídio. Para tanto, é feito um mapeamento das várias ocorrências do problema do suicídio no livro que vão além do citado capítulo. Além disso, é ressaltada a distinção entre as camadas de escrita do texto em suas várias edições, contrapondo as inovações de Montaigne aos modelos argumentativos de suas influências clássicas.
Resumo:
Em "Do útil e do honesto" Montaigne indaga se, na defesa do Estado, haveria limites éticos para a ação do príncipe. O príncipe deve pautar-se pelo útil ou pelo honesto? Argumenta que o "devoir publique" é o limite da dedicação do súdito a um príncipe, o qual deve preservar a liberdade de julgamento. Ir além dos limites da consciência no serviço público é arriscar a confiança dos outros na veracidade de suas próprias palavras. Não há razão superior à razão de consciência. Enquanto para Maquiavel o conceito de utilidade é fundamental, para Montaigne o útil não é o honesto. Ainda que a utilidade pública, mesmo que por uma "razão mais geral", obrigue à desonestidade, a moralidade deve vigorar no espaço público. A honestidade, no interior do espaço público, é uma força instituinte da sociedade política. Todavia, a pretensão à verdade e o cuidado com a "paix publique" são definitivamente distintos. Montaigne afirma a incompatibilidade entre a moral e a política, mas almeja um príncipe que não ignore o honesto.
Resumo:
De 1581 a 1585, Montaigne foi prefeito de Bordeaux. Foi acusado por detratores de não se ter aplicado o bastante e de não ter feito nada de marcante durante seus dois mandatos. Ao responder às acusações no ensaio "De poupar a própria vontade" (III, 10), o autor encontra a ocasião para uma crítica das paixões em geral e, em particular, das que pertencem ao contexto político. Isto porque ele visava, com sua aparente falta de aplicação aos deveres de prefeito, evitar a paixão que tantas vezes se oculta por trás do engajamento - a ambição, desejo de honras, glória, renome. Sobretudo, esperava evitar um duplo perigo, ao mesmo tempo ético e político: comprometer a própria liberdade numa busca servil da glória e subordinar o bem coletivo ao interesse pessoal. No presente estudo, procuraremos reconstituir a trama argumentativa do ensaio em questão, acompanhando de perto os argumentos que sustentam a crítica montaigniana das paixões, bem como a terapia muito particular a que o ensaísta as submete, a qual lhe permite fazer do episódio da Mairie de Bordeaux um modelo de conciliação entre o cuidado de si e o cumprimento dos deveres políticos.
Resumo:
Este trabalho desenvolve a concordância estética e a diferença política entre Hegel e o jovem Lukács da "Teoria do romance". O jovem autor húngaro se apropria da estrutura conceitual da "Estética" de Hegel, pois entende as formas poéticas em sua relação com o desenvolvimento do conteúdo histórico. Lukács e Hegel concebem, desse modo, as duas formas da grande épica (epopeia e romance) em estreita conexão com o momento histórico que as fundamenta: a Grécia arcaica configurada por Homero e a experiência da fragmentação e da consolidação da subjetividade lírica que a modernidade traz consigo. Não obstante a assunção da herança estética de Hegel, o jovem Lukács se afasta das conclusões positivas de Hegel acerca da modernidade, a saber: da suspensão da liberdade fragmentada e lírica da sociedade civil burguesa pela liberdade objetiva na unidade e totalidade da forma Estado, unidade e totalidade verdadeiramente apreendidas pela forma filosófica. Lukács, ao contrário de Hegel, entende a modernidade a partir do ponto de partida negativo, isto é, não a vê como a consumação da liberdade do homem, mas a compreende como a experiência do sujeito fragmentado e separado das estruturas sociais.
Resumo:
O caráter comunitário da filosofia de Aristóteles resulta das diversas formas de análise da política que o filósofo apresenta na articulação dos seguintes aspectos: a tese de que o ser humano é um animal político; o modo como esta é realizada na comunidade política, na qual o logos se manifesta como atividade discursiva compartilhada; o cultivo de determinadas virtudes ético-políticas presentes na convivência humana, sobretudo, a amizade; a autossuficiência do cidadão e o seu vínculo com a autarquia da comunidade política. A retomada de um moderno conceito de comunidade, na tentativa de reatualizar os princípios gerais do comunitarismo aristotélico, pode ser compatível com determinadas teses liberais, sobretudo a questão da liberdade (autonomia) individual e o fato do pluralismo ético e político nas sociedades modernas.
Resumo:
O estudo da questão do conflito a partir da "História de Florença" nos fornece elementos capazes de mostrar que a reflexão maquiaveliana não se desenvolve de modo tão simples e linear quanto parece nos "Discursos". Com efeito, revelará que a oposição entre dois tipos de conflito - positivo e negativo - descrita nos "Discursos" se define progressivamente, a partir da análise da história florentina, como de um só tipo - trágico e violento - baseado sobre contraposições que não são possíveis de serem resolvidas em termos de uma virtù clássica, característica do primeiro período da história de Roma. Esta transformação levanta um conjunto de interrogações para as quais, de algum modo, o presente estudo pretende oferecer respostas: teria Maquiavel renunciado à ideia de conflito como fundamento da liberdade republicana e se entregado à utopia de uma ordem homogênea e estável? A que se deve atribuir o fato de as discórdias não haverem produzido em Florença os mesmos efeitos que em Roma? Seriam todas as discórdias naturais e, portanto, inevitáveis, ou poderia haver divisões "artificiais" e, portanto, evitáveis?