983 resultados para Fiscal Progressivity


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O trabalho compara o lado operacional de três leis municipais de incentivo fiscal à cultura - São Paulo, Rio e Belo Horizonte. Foram escolhidas por estarem entre as mais antigas, por mobilizarem cifras maiores e por apresentarem diferenças significativas em seus procedimentos legais, contábeis e administrativos. Em particular, o texto focaliza a prestação de contas, objeto de insatisfação e queixas por parte de produtores culturais, patrocinadores e dirigentes municipais de cultura e finanças, e sugere medidas de simplificação.

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o objetivo é analisar a privatização. Em primeiro lugar, discute-se teoria e prática da privatização. A seguir, procura-se verificar até que ponto a privatização representa uma alternativa de ajuste fiscal e como a privatízação pode ter seus impactos fiscais incrementados. A escolha do terna justifica-se por três razões. Em primeiro lugar, a privatização é peça chave da política macroeconômica de saneamento financeiro do Estado, desde a criação do Programa Nacional de Desestatização (pND) em 1990. Em segundo lugar, o debate tem se concentrado na tese de que a dificuldade frnanceira do setor público é o principal obstáculo à estabilização econômica do Brasil. Então, se a privatização facilitar a resolução das dificuldades orçamentárias públicas, ela contribuirá para a estabilização econômica. Em terceiro lugar, a privatização pode acarretar vários beneficios sociais e econômicos, tais corno redução de preços, aumento na eficiência, geração de receitas e melhora na tecnologia. A metodologia empregada foi a do levantamento bibliográfico. A dissertação divide-se em nove capítulos. O capítulo 1 trata das forças propulsoras da privatização e dos motivos do crescimento do governo. O capítulo 2 classifica os bens para determinar se a prestação coletiva é necessária ou não para o fornecimento. O capítulo 3 mostra os dez tipos de contratos para se fornecer um serviço. O capítulo 4 discute quando é melhor um serviço ser fornecido por funcionários públicos e quando é melhor ser fornecido por empresas. O capítulo 5 compara os contratos descritos no capítulo 3. O capítulo 6 examina os contratos na prática. O capítulo 7 discute como privatizar. O capítulo 8 trata do impacto fiscal e o capítulo 9 se ocupa da conclusão. A conclusão é que o impacto fiscal intertemporal será positivo se houver melhora no desempenho da empresa. Esta é a única justificativa para a privatização. O aumento na arrecadação tributária só ocorre se a competição for efetiva. Se não, não há evidência empírica em favor da propriedade privada.

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Analisa-se o acordo setorial automobilístico mostrando que o mesmo introduziu uma mudança estrutural no comportamento da produção de automóveis. Considera-se que a evidência estatística pode ser interpretada como argumento em favor da tese de que o tal acordo foi importante para suportar a indústria nacional em uma conjuntura de maior exposição aos mercados externos.

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Discorre sobre os estudos de evasão fiscal utilizados para explicar o comportamento dos agentes privados frente à questão do pagamento de tributos. Relata as principais questões que o administrador público enfrenta devido à existência de evasão fiscal.

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A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) foi concebida com o objetivo de propiciar uma situação de equilíbrio das contas públicas e também melhorar o planejamento orçamentário. Como ocorreu a evolução do planejamento orçamentário no Brasil? Como está o planejamento orçamentário a nível municipal? O presente trabalho, ao abordar a questão do planejamento orçamentário municipal, antes e depois da LRF, objetivou responder às seguintes perguntas: a) Com a promulgação da LRF, há uma maior ou menor aproximação do orçamento realizado em relação ao orçamento planejado, nos municípios que compõe o estado de São Paulo? b) A LRF não proíbe, mas sim induz a uma prevenção dos déficits orçamentários. Após a LRF, o que aconteceu com os orçamentos realizados? São equilibrados? Este trabalho dividiu os 645 municípios do estado de SP em 3 grupos, de acordo com a população, mais o município de São Paulo. A divisão foi feita da seguinte forma: a) Municípios com menos de 50.000 habitantes; b) Municípios com população entre 50.001 e 250.000 habitantes; c) Municípios com mais de 250.001 habitantes, à exceção de SP d) O Município de SP. O objetivo da divisão foi a verificação da possibilidade de existência de diferentes padrões de planejamento e equilíbrio orçamentários, variando de acordo com o tamanho dos municípios. A análise indicou que ocorreu equilíbrio orçamentário na maioria dos municípios do estado de São Paulo após a promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal, e também houve significativa mudança no seu padrão de planejamento orçamentário.

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O tema fiscal incorporou-se à agenda política brasileira nos anos 90, tendo a redução do déficit público, a partir de então, se tornando issue premente para garantir a estabilidade econômica. O presente trabalho constitui um esforço tentativo de análise do ciclo de ajuste brasileiro desse período, com ênfase em um de seus pontos cruciais: a Lei da Responsabilidade Fiscal

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Analisa a questão do esforço fiscal e da viabilidade municipal em termos de arrecadação potencial nos municípios brasileiros. Avalia a formação educacional do primeiro escalão do executivo municipal e da Secretaria de Finanças nos municípios com até 30.000 habitantes, e o quantitativo, por função, do quadro funcional destas últimas

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Avalia e estuda a Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de responsabilidade Fiscal (LRF), no que se refere ao processo histórico da postura dos governantes com relação à gestão e à disciplina de Finanças Públicas, que tem conduzido países a adotar um regime fiscal rígido e transparente para controlar o déficit público. Para estudar a eficácia da Lei de Responsabilidade Fiscal retroagiu-se aos resultados dos exercícios financeiros do Estado de São Paulo referentes aos últimos anos de mandato governamental dos exercícios de 1986, 1990, 1994, 1998, comparativamente ao resultado financeiro de 2000, primeiro ano de vigência da LRF, para analisar perspectivas futuras do Estado frente aos limites e mecanismos impostos pela LRF.