1000 resultados para Eficácia e validade do direito


Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

A Constituição Federal do Brasil determina que os Municípios e Estados apliquem não menos que 25% do somatório das suas receitas tributárias e transferências constitucionais nas ações relacionadas ao ensino público. Para demonstrar o atendimento desta regra constitucional cada Ente deve publicar um demonstrativo contábil constante no Relatório Resumido da Execução Orçamentária, instituído pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN desde 2000, após a vigência da Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000. A Portaria STN nº 560, de 14 de dezembro de 2001, instituiu o Manual de Elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária, composto de vários quadros contábeis, onde tem no seu Anexo X o Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, para evidenciar os valores destinados à educação. Não obstante a comprovação da aplicação se dar por meio de um demonstrativo contábil, isto não garante que os recursos destinados às ações do ensino obedeçam a critérios de qualidade. Não se apresenta neste demonstrativo indicadores sociais que permitam verificar a evolução no nível de ensino da rede pública, o que levou à instituição de novos indicadores para avaliar os resultados destes investimentos públicos. O Índice de Desenvolvimento da Educação Brasileira, Ideb, veio estabelecer metas de critérios sociais por meio de uma pontuação que classifica os entes federativos de acordo com resultados sociais apresentados, como a taxa de aprovação e abandono escolar, por exemplo. O ranking divulgado em 2009 demonstra que os municípios que obtiveram os últimos lugares comprovaram o atendimento do art. 212 da Constituição Federal, ou seja, não há como ter uma relação entre a regra constitucional e a eficácia da administração da educação pelos municípios brasileiros, este é justamente o propósito deste trabalho.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

O presente trabalho objetiva discutir a importância da implantação do Sistema de Controle Interno – SCI na administração pública municipal, expondo a necessidade de sua adoção no âmbito da região do Agreste Meridional de Pernambuco, com o intuito de obter eficiência e eficácia na gestão dos recursos públicos. Ressalta-se, ainda, que para obtenção do sucesso do Sistema de Controle Interno - SCI é indispensável o cumprimento dos procedimentos legais. Pode-se afirmar que, a implantação do SCI é uma ferramenta que possibilita, ao ente público, suporte, apoio e assessoria, uma vez que oferece condições de governar de maneira eficiente, eficaz e efetiva, através da disponibilização de informações confiáveis em tempo hábil, respeitando os programas governamentais e resultando numa excelente conduta de gestão. Consequentemente, o gestor terá uma condição mais privilegiada, no sentido de que poderá auferir entendimentos conclusivos sobre questões específicas relacionadas à sua administração, propiciando, assim, efeitos qualitativos para a sociedade. O estudo revela também os procedimentos que foram adotados pelas administrações municipais a partir da Resolução TC nº 001/2009, instituída pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que disciplina sobre a criação, a implantação, a manutenção e a coordenação de Sistemas de Controle Interno nos Poderes Municipais, fazendo valer o prescrito nos artigos 31 e 74 da Carta Magna.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

A visão predominante na teoria econômica é de que organizações de propriedade difusa e complexas têm maior probabilidade de sobreviver se separarem os detentores dos direitos aos resíduos das decisões de gestão. Nos países de economia desenvolvida, os modelos de governança das cooperativas agropecuárias de propriedade difusa e complexas promovem a desvinculação dos cooperados da gestão da empresa. Isto é, naqueles países os cooperados delegam ao conselho de administração o direito de controle formal da organização e existe separação do processo decisório. Em contrapartida, trabalhos anteriores apontam que as organizações brasileiras similares concentram propriedade e gestão. O desalinhamento com os preceitos teóricos e a divergência entre os modelos de governança motivaram a investigação conduzida nessa tese, que objetivou mensurar se os modelos brasileiros separam ou concentram propriedade e gestão e seus possíveis determinantes dessa escolha. Inicialmente, foram coletados dados de 77 organizações e mensurado um índice para representar se suas estruturas de governança separam de jure e de facto, separam parcialmente ou concentram a propriedade e as decisões de gestão. Na sequência, foram utilizados os modelos logit e tobit para investigar possíveis fatores que determinam a delegação do direito de controle formal e a separação entre as decisões de controle e gestão. Os resultados apontam que existem diferentes modelos de governança coexistindo no Brasil. Embora exista uma expressiva parcela de cooperativas que não desvinculam os cooperados das decisões de gestão, há também um grupo de cooperativas que separam de facto os proprietários das decisões de gestão. Ainda, os resultados dos modelos permitiram apontar que a estrutura de propriedade difusa, ao contrário do que é estabelecido pela teoria, não afeta a probabilidade de delegação dos direitos de controle. Nas organizações estudadas, a possibilidade de os membros do conselho obterem benefícios privados ao controle afeta negativamente a probabilidade de delegação do direito de controle. Porém, a reputação e a eficácia do conselho em agir em prol dos interesses dos associados e o nível de informação dos sócios sobre as atividades desenvolvidas pela cooperativa têm efeito positivo sobre a transferência do controle. Não obstante a característica da complexidade não afetar a separação do processo decisório, a autonomia do conselho para nomear ou destituir o presidente do conselho de administração e a existência de cláusulas estatutárias que limitam a reeleição do presidente têm efeitos positivos sobre probabilidade de alocação das decisões de controle e gestão, respectivamente, ao conselho de administração e CEO. Os resultados instigam novas pesquisas e reflexões, pois fatores relacionados à estrutura de propriedade difusa e complexidade não foram corroborados, conforme aponta a teoria. Talvez, as cooperativas brasileiras utilizem relações contratuais ainda não observáveis e diferenciadas daquelas organizações localizadas, por exemplo, nos EUA.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

A Constituição Federal de 1988, seguindo a tendência de inovações legislativas anteriores, conferiu ao Ministério Público um importante papel na defesa dos interesses sociais, entre eles o direito à educação. Este trabalho, que identifica e analisa ações do Ministério Público do Estado de São Paulo no exercício dessa função, foi norteado pelas seguintes hipóteses: (i) a atuação do Ministério Público na área do direito à educação ocorre no sentido de garantir a expressão de interesses de grupos desfavorecidos economicamente; (ii) essa atuação é guiada por uma política institucional específica do Ministério Público do Estado de São Paulo para a área do direito à educação. Os dados levantados permitem concluir que a atuação dos Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo na defesa do direito à educação (i) não é guiada por um projeto institucional especificamente delineado para a área; (ii) varia principalmente de acordo com suas motivações pessoais; e (iii) embora não seja guiada por uma projeto institucional específico para a área do direito à educação, vem pautando as discussões no Supremo Tribunal Federal na defesa desse direito.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Tem-se observado em todo o mundo e no Brasil, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, uma grande alteração da postura do Judiciário, que tem se sentido à vontade para, com base na Carta de Direitos positivada no texto constitucional, interferir em decisões políticas ou em relações jurídicas. Este movimento tem causado certa perplexidade na comunidade jurídica, pois parte dela o encara como uma ameaça aos valores democráticos e à soberania popular, enquanto outros entendem que a intervenção do Judiciário nestes casos, ao ouvir imparcialmente as demandas de grupos fragilizados, tem contribuído para sua inclusão e, portanto, para o aprimoramento da democracia. O ponto de partida deste trabalho é de que a novidade do fenômeno ainda não permitiu sua completa compreensão, nem a avaliação de suas reais dimensões e que o Judiciário não é, necessariamente, mais aberto a ouvir demandas de grupos fragilizados. Para comprovar esta hipótese, observarei como o Judiciário tem atuado na questão habitacional, que constitui um tema central para a discussão do papel das instituições jurídicas, sem mencionar que constitui o déficit habitacional um problema crônico e de enorme dimensão no Brasil. Finalmente, o direito à moradia foi escolhido porque coloca, de maneira muito nítida, o juiz frente ao dilema de atuar como um agente de transformação social ou de continuar no exercício de sua função tradicional de solucionador de conflitos. Para realizar minha tarefa, observei a jurisprudência produzida pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde está localizado o maio centro urbano do Brasil e concentra-se a demanda habitacional, desde a promulgação da Emenda Constitucional n.º 26 em 14 de fevereiro de 2000 até 25 de abril de 2010. A minha conclusão é a de que os tribunais estudados pouco interferem em políticas públicas habitacionais ou em relações jurídicas para a proteção à moradia, cujo conteúdo, por esta e outras razões, continua ainda muito pouco definido.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Durante os meses de julho e agosto de 2005, o Programa de Prevenção e Controle de Enchentes, da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, foi objeto de um procedimento de auditoria operacional realizado por uma equipe de técnicos do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro - TCMRJ. Esta auditoria teve como objetivo principal a avaliação do processo de implementação e gestão relativo ao programa, durante o quadriênio 2002-2005, segundo critérios de economia, eficiência, eficácia e efetividade na aplicação dos recursos. Os auditores apontaram a existência de falhas no processo de planejamento e implementação, caracterizadas basicamente por problemas relacionados à execução dos contratos e ao cumprimento das metas de aplicação definidas no planejamento do programa. Apesar dos problemas evidenciados e o registro de várias recomendações sobre oportunidades de melhoria de gestão, a conclusão geral trazida pelo relatório foi a de que não foi possível avaliar consistentemente a eficiência e a eficácia do programa. Entretanto, os resultados colhidos pela presente análise revelaram que os problemas apontados pelo tmbalho do TCMRJ disseram respeito a causas mais profundas, relacionadas à dinâmica do processo de formulação e implementação de políticas públicas, a qual, nem sempre apresenta elementos alinhados com as características e os requisitos estruturais exigidos para o correto funcionamento do modelo de gestão de desempenho. Nesta linha de desenvolvimento, este trabalho procurou organizar as evidências coletadas pela auditoria do TCMRJ em meio a uma estrutura de análise capaz de relacionar os problemas apontados aos seus fatores causativos. Não se trata aqui de questionar a validade metodológica do trabalho conduzido pelo TCMRJ, mas sim, de colocá-lo frente a uma perspectiva de análise mais estruturada e em face a seu real objeto de análise: o modelo de gestão orientada para resultados - suas camcterísticas, requisitos e limitações.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

A carbocisteína é um mucolítico utilizado nos tratamentos sintomáticos das infecções respiratórias, comercializado sem prescrição médica. Cabe ao produtor garantir a qualidade, eficiência e segurança do produto durante o período de validade. A fim de determinar o prazo de validade do produto farmacêutico realizou-se o estudo de estabilidade acelerado, onde através de fatores extrínsecos buscou-se a degradação do fármaco. Arrhenius propôs uma equação através da qual é possível determinar a energia de ativação presente em uma reação química e correlacionou a cinética química à temperatura. O prazo de validade do xarope de carbocisteína foi determinado através da aplicação do método de Arrhenius. A metodologia de análise do produto foi validada quanto a linearidade, precisão, exatidão, limite de detecção, limite de quantificação, robustez e especificidade. Amostras da preparação farmacêutica foram submetidas à degradação térmica nas temperaturas de 40 ºC, 50 ºC, 60 ºC e 70 ºC. A partir dos resultados analíticos aplicou-se a equação de Arrhenius e o método gráfico que determinaram um prazo de validade de 109,28 dias para o produto armazenado em condições ideais de temperatura, a 25 ºC.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Objetivo: Avaliar a eficácia da fisioterapia respiratória como tratamento adjuvante em pacientes pediátricos com pneumonia adquirida na comunidade. Delineamento: Ensaio clínico randomizado Local do estudo: Hospital da Criança Santo Antônio – Complexo Hospitalar Santa Casa, Porto Alegre, Brasil. Participantes e métodos: Foram arroladas crianças com idade entre 1 e 12 anos, com diagnóstico clínico e radiológico confirmado de pneumonia, hospitalizadas no período de setembro de 2001 a setembro de 2002. Os pacientes que preencheram os critérios de inclusão foram randomizados para receber fisioterapia respiratória três vezes ao dia (grupo intervenção) ou para receber, uma vez ao dia, orientações para respirar profundamente, expectorar a secreção e manter preferencialmente o decúbito lateral (grupo controle). As variáveis analisadas na linha de base, no primeiro e no segundo períodos de seguimento e no dia da alta hospitalar foram: escore de gravidade (composto pela freqüência respiratória anormal para a idade, tiragem supra-esternal, intercostal, e subcostal, febre, saturação de oxigênio da hemoglobina e raio-x de tórax), duração da hospitalização, freqüência respiratória, temperatura e saturação do oxigênio. Resultados: Setenta e dois pacientes foram randomizados para os grupos intervenção ou controle. Destes, sete foram retirados devido a complicações como atelectasia ou drenagem pleural. Dentre os 65 pacientes estudados no primeiro seguimento (terceiro dia), a febre foi mais prevalente no grupo intervenção (34,4%) do que no grupo controle (12,5%), bem como o escore de gravidade 9,63 ± 1,62 e 8,71 ± 0,86 pontos, respectivamente. No segundo seguimento, entre o quarto e sexto dia, a diferença entre os grupos teve tendência à significância apenas para febre, 31,6% no grupo intervenção e 6,7% no grupo controle (P= 0,07). A duração média da hospitalização foi de 7,41 ± 6,58 dias para o grupo intervenção e 4,52 ± 2,21 dias para o controle. Conclusão: Neste ensaio clínico, a fisioterapia prolongou a hospitalização e a duração da febre nos pacientes pediátricos com pneumonia adquirida na comunidade. Nestes pacientes, a fisioterapia é prejudicial e não deveria ser prescrita até que evidências de benefício estejam disponíveis.

Relevância:

20.00% 20.00%

Publicador:

Resumo:

Esta dissertação tem por objetivo avaliar o desempenho transformador do Poder Judiciário em questões relacionada ao direito à moradia. O estudo tem como referência teórica o constitucionalismo transformador, razão pela qual apresenta-se suas as principais teses, aponta-se as características transformadoras da Constituição brasileira de 1988, e propõe-se uma distinção entre constitucionalismo transformador e constitucionalismo dirigente. Faz-se apresentação e crítica do problema habitacional brasileiro e da doutrina jurídica brasileira sobre direito à moradia. Propõe-se uma metodologia multidisciplinar desenvolvida para aferir o desempenho transformador do Judiciário em questões sobre o direito à moradia. Feito isso, apresenta-se um estudo empírico que faz a sistematização e análise de 50 ações civis públicas propostas pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em face da Prefeitura de São Paulo, em que se pretende modificar as políticas habitacionais municipais para contemplar os interesses de grupos marginalizados. Conclui-se que, nessas questões, o Judiciário tem um desempenho transformador limitado, uma vez que a transformação social pleiteada ao Judiciário só ocorre se forças econômicas, sociais e políticas estiverem mobilizadas “extra-judicialmente” para tanto e se houver vontade política do Administrador.