994 resultados para Cobrança de contas


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No Brasil, a Política Nacional de Recursos Hídricos apresenta a cobrança pelo uso da água como um instrumento de gestão de recursos hídricos de caráter econômico. Considerando esse caráter, a cobrança deve ter como objetivos: racionalizar o uso do recurso baseado na sua escassez; reconhecer a água como um bem de valor econômico, refletindo os custos ambientais advindos de sua utilização; e diminuir os conflitos entre os usos, induzindo uma alocação que considere o gerenciamento da demanda e as prioridades da sociedade. Além dessas metas, como instrumento de gestão de uma política que lista como primeiro objetivo \"assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos\", a cobrança deve ser implementada de maneira que o agente usuário direcione seu comportamento no sentido da sustentabilidade ambiental. Mediante esses fundamentos, o que se pretende desenvolver neste trabalho é a aplicação de um modelo de cobrança sobre o uso da água que considera como princípio base a manutenção da qualidade ambiental medida pela adequada gestão da escassez de água e, compondo a busca dessa qualidade, a racionalização econômica e a viabilização financeira. Essa predominância do ambiente sobre aspectos econômicos vem no sentido de desqualificar argumentos segundo os quais, os impactos advindos dos usos da água serão corrigidos indefinidamente mediante investimentos financeiros em infra estrutura. Admitir que o desenvolvimento tem esse poder é supor equivocadamente que o meio econômico é limitante do meio ambiente e não o contrário. Esta constatação mostra qual é o problema da maioria das propostas de cobrança que valoram a água baseadas em custos de tratamento de resíduos e de obras hidráulicas. Por mais elaborados que sejam essas fórmulas de cobrança, chegando a ponto de se conseguir que fique mais caro, mediante um padrão ambiental corretamente definido, captar água ou lançar poluentes do que racionalizar usos, o preço da água não pode estar baseado em fatores cuja \"sustentabilidade\" pode acabar no curto prazo, dependendo do ritmo de crescimento econômico. A sustentabilidade dos recursos hídricos só será base da cobrança pelo uso da água se o valor cobrado for dificultando esse uso à medida que os recursos tornarem se escassos, e não quando os custos de medidas mitigadoras dessa escassez se tornarem muito elevados. Portanto, o modelo de cobrança proposto neste trabalho procura garantir que o agente econômico que está exaurindo o meio ambiente não possa ter capacidade de pagar por essa degradação, ajudando efetivamente a política de outorga do direito de uso da água na observância da capacidade de suporte do meio.

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O gerenciamento de resíduos sólidos municipais não vem contemplando adequadamente a multidimensionalidade da realidade urbana num mundo globalizado e pouco tem auxiliado na necessária transformação dos padrões de consumo nas comunidades locais. Face a incerteza inerente dos sistemas sociais, a complexidade vem sendo, progressivamente, reconhecida como a expressão paradigmática dessa realidade. Neste trabalho, desenvolve-se o conceito de sistema de resíduos sólidos sob a perspectiva de um sistema complexo, assim como caracteriza-se a dinâmica das suas interações. A partir dessa concepção teórica, discute-se a busca da sustentabilidade por meio do gerenciamento de resíduos e as formas de complexificar a sua metodologia de atuação, na qual a cobrança da coleta de resíduos domiciliares é identificada como um importante instrumento neste processo. Propõe-se um modelo de cobrança desses serviços cuja viabilidade é verificada na simulação feita para o município de Santo André-SP. Levanta-se, ainda, dados sobre as formas de cobrança existentes em diversos municípios e a situação dos serviços de limpeza urbana no Brasil. Conclui-se que o gerenciamento de resíduos sólidos deve ser executado no âmbito de uma política pública local para o setor e que o modelo de cobrança proposto tem maior aplicabilidade em cidades de médio a grande porte.

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O trabalho realizado, teve como objetivo final, o desenvolvimento de um projeto, com vista à elaboração de um plano de contas para as Autarquias Locais, baseado no SNC (Sistema de Normalização Contabilística) que se encontra em vigor desde 2009, para as empresas privadas, de acordo com o estabelecido no Decreto - Lei 237/2009. O novo plano de contas, constante do projeto, virá a substituir o POCAL (Plano Oficial de Contas das Autarquias Locais), que se encontra implementado desde 1999, através do Decreto-Lei 54-A, de 22 de Fevereiro, com obrigatoriedade do seu seguimento a partir de Janeiro de 2002, dando lugar ao SNCAL. Tal como se verificou, relativamente ao POCAL, que foi criado no seguimento do POCP (Plano Oficial de Contas Público). Também para este projeto de elaboração de um plano de contas para as Autarquias Locais, foi tido como base o tronco de contas e subcontas que se prevê venha a ser implementado no Setor Público, com a designação de SNCP.

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Dos R$ 144,4 bilhões previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2016 para uso discricionário, ou seja, sem comprometimento com rubricas específicas, aproximadamente R$ 49,4 bilhões (34,2%) já foram empenhados pelo governo da presidente Dilma Rousseff (PT) – afastada na última quinta-feira pelos senadores para que seja julgada por crime de responsabilidade. Desse total, 15,2% já foram liquidados e 14,1% pagos. Por isso, Temer tem a autorização da LOA 2016 para investir o valor de R$ 95 bilhões em verbas discricionárias. A conta é do pesquisador da Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getúlio Vargas (DAPP/FGV), Wagner Oliveira, com base em dados do Siga Brasil, do Senado Federal.

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Apresentado à Assembléia Geral Ordinária de ... 1905-

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O presente estudo visa à análise da relação entre as capacidades, conforme definidas por Brinkerhoff (2010), e a performance das Cortes de Contas brasileiras. As capacidades no atual estudo se referem à quantidade de funcionários de cada Tribunal de Contas, seu orçamento, percentual de servidores do seu quadro efetivo e cumprimento das normas constitucionais quanto a sua formação. A performance foi medida pelas variáveis: “Produtividade”, ou o número de processos julgados ou apreciados pelos Ministros ou Conselheiros; “Iniciativa”, ou seja, quantidade de fiscalizações in loco realizadas; “Valor das multas e débitos imputados”, entendidas como a propensão a punir das Cortes de Contas; e “Grau de rejeição das contas de governo”, que é definida como a razão do número de pareceres prévios rejeitando as contas de governo pelo total de pareceres emitidos. A atual pesquisa parte do estudo de Melo, Pereira e Figueiredo (2009) - que identifica diversas relações entre a estrutura dos Tribunais de Contas e sua atuação - propondo novas variáveis para uma análise mais ampla e real da performance das Cortes de Contas. As hipóteses do estudo foram testadas por meio de regressão estatística utilizando o método de mínimos quadrados. Os dados foram coletados diretamente dos Tribunais de Contas. Os testes realizados confirmaram que a quantidade de recursos humanos de cada Corte influencia positivamente todas as variáveis de performance referidas anteriormente, e que quanto maior o orçamento de cada Tribunal maior sua produtividade, sua iniciativa e o valor das multas e débitos imputados. O presente estudo também comprovou que quanto maior o percentual de servidores do quadro efetivo da Corte de Contas, maior é sua produtividade, o que corrobora as teorias de Evans (2004). A partir dos dados coletados na pesquisa, foi possível verificar que o percentual médio de servidores efetivos nas Corte de Contas é de 69% enquanto nas Cortes Judiciárias esse percentual é de 89%. Isso mostra que há bastante margem para aumento da produtividade dos órgãos de contas. Conclui-se que quanto mais recursos financeiros e humanos disponíveis, e quanto maior o percentual de servidores concursados, mais os Tribunais de Contas são produtivos, sancionadores e proativos.

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Esta pesquisa privilegia o enfoque histórico ao analisar o texto bíblico, como produto histórico-social, a partir do método sociológico. O material disposto ao longo desta investigação pretende ser uma ajuda para a compreensão de alguns textos do profeta Jeremias. Partindo do princípio de que o texto possui um vínculo com a sociedade na qual foi criado e fazendo uso da metodologia exegética, realiza-se uma análise histórico-sociológica da palavra de Javé em Jeremias 7,1 8,3 como portadora de um conflito social oriundo da cobrança excessiva de tributo em uma sociedade judaíta marcadamente tributária. Busca-se, por esse meio, o sentido do texto dentro do provável cenário histórico-social que permeia o escrito. Para isso, faz-se necessária a investigação dos aspectos preliminares que envolvem tanto o livro de Jeremias, sobretudo, os polêmicos caps. 7,1 8,3, como também a questão do estudo da pesquisa moderna acerca dessa magnífica obra. Vale a pena também salientar o conceito semiótico da poética sociológica que procura estudar a interação causal entre literatura e seu meio social. Além disso, avalia-se o âmbito histórico social da unidade literária alvo de nossa pesquisa, situando-a em seu provável contexto histórico social e determinando a datação, o cenário político e o modo de produção vigente nesse período. Não olvidando, contudo, do fator desencadeador do conflito social e o papel da religião nesse cenário. Além do mais, examina-se o sentido dos textos específicos ou unidades literárias concluídas (perícopes) presentes nos caps. 7,1 8,3, tendo como pressuposto o modelo teórico do modo de produção tributário e os passos da exegese histórico-social. O mecanismo socioanalítico do modo de produção tributário servirá como instrumento de análise da condição socioeconômica, centrando-se nos componentes externos incorporados na coletânea, não em sua história redacional, mas sim em sua formação social.