999 resultados para terminología jurídica


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Habermas entende os direitos humanos como produtos do mundo da vida; e é no interior do debate público, com a participação efetiva dos cidadãos, que deve ocorrer a produção deles como normas e princípios. A questão central abordada inicialmente no texto concerne ao status dessas normas e ao seu modo de instituição, dependente das relações de reciprocidade entre os sujeitos. Uma vez que, em sociedades complexas, apenas idealmente parece ser possível sustentar a participação de todos os sujeitos no processo de elaboração de normas, o texto procura analisar a viabilidade da concepção de Habermas. Ao considerar os elementos conceituais que orbitam essa questão, processa-se no curso do texto um deslocamento para outra, a saber, a relativa ao quanto o modo de sustentação da normatividade jurídica de um ordenamento social o determina como democrático ou não. Este é o ponto decisivo ao tratamento das normas relativas aos direitos humanos: a análise de Habermas é ideal, mas o pêndulo entre moral e empiria se mantém sempre, de modo que, pelo escopo conceitual, se não há como confirmar a identificação entre legitimidade dos direitos humanos e direitos humanos produzidos democraticamente, torna-se impossível querer negá-la.

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Las investigaciones sobre Luis de León se han centrado, sobre todo, en su mística, narrativa y teoría literaria. En este trabajo, el autor intenta desarrollar los principales aspectos de su teoría jurídica. Al igual que otros grandes teólogos de la Escuela de Salamanca, también León ha estudiado el problema de la naturaleza de la ley humana y su vinculación con el derecho natural. Éste es, justamente, el tema del siguiente trabajo.

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Este texto pretende apresentar algumas posições sobre o problema do gênero, na modernidade. Partindo do diagnóstico de Foucault de que os processos de constituição e de produção do sujeito implicariam ter um modelo de autodeterminação de si, buscamos pensar o problema do gênero por duas vertentes: por um lado, uma proposta de Butler, em que a sexualidade não poderia ser determinada, pois ela sempre resistiria a qualquer forma de normatização; por outro, uma luta por reconhecimento da individualidade que procura incluir todas as possibilidades de autorrealização de si, na esfera jurídica. Nossa proposta é avaliar esses dois modelos e questionar o que poderia estar mais próximo das demandas sociais em relação ao problema do gênero e, de um modo mais amplo, do problema da identidade individual.

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