963 resultados para råd
Resumo:
Com o objetivo de caracterizar a área do estuário de Guajará-Miri (Vigia Pará), quanto à sua qualidade ambiental e de dispersão do zooplâncton, foi amostrada em quatro pontos na região situada entre a sua Foz e o limite da extensão máxima da penetração da cunha salina rio acima, as amostragens foram realizadas em um barco adaptado para os trabalhos. Sendo bimestralmente, com início em nov/04 e término em novlOS. Tendo-se no total 6 campanhas, incluindo assim os meses de março (período chuvoso) e setembro (período seco) de 2005. Os dados de qualidade da água foram medidos através da sonda multiparâmetros "Datasound 4a". Realizados estudos de abundância, dominância e diversidade do zooplâncton, sendo estes parâmetros relacionados aos dados de qualidade de água. O grupo zooplanctônico mais diverso encontrado nas amostras analisadas foi o dos Copepoda, destacandose Pseudodíatomus rich a rd, Pseudodíatomus marsh, Pseudodíatomus grací/ís, Acarlía plumosa, Acarlía tonsa, Qithona gessneri, Notodiaptomus paraensi e Notodiaptomus amazonicus, tendo densidades variando de 2,6 a 129,24 org/m3. Destacaram-se também as larvas de Crustacea (Brachyura), principalmente em mar/OS, onde foram muito abundantes, chegando a apresentar 860,86 org/m3. Ficando evidenciado um período de maior desova para estas larvas. Além destes, também ocorreram Cladoceros, larvas de Bivalves, Gastrópodes, Cirripedia, Hidromedusas e Isópodes. De uma forma geral a composição das espécies nas áreas estudas foram semelhantes, apresentando alterações sazonais de dominância de espécies. A diversidade específica no estuário foi relativamente baixa, em decorrência do pequeno número de espécies encontradas, a análise de agrupamentos dos organismos revelou grupos fortemente definidos, e pequenos subgrupos correlacionados entre si. Foi verificada uma grande quantidade de larvas de peixes e de crustáceos, o que caracteriza o estuário como uma área berçário, de importância fundamental para o desenvolvimento da vida marinha, estuarina e de água doce na região de Vigia de Nazaré.
Resumo:
Echovirus (Echo) 30 or human enterovirus B is the most frequent enterovirus associated with meningitis cases. Epidemics and outbreaks of this disease caused by Echo 30 have occurred in several countries. In Brazil, Echo 30 has been isolated from sporadic cases and outbreaks that occurred mainly in the south and southeast regions. We used RT-PCR to examine Echo 30 isolates from meningitis cases detected from March 2002 to December 2003 in Belém, state of Pará, in northern Brazil. The patients were attended in a Basic Health Unit (State Health Secretary of Pará), where cerebrospinal fluid (CSF) was collected and stored in liquid nitrogen. Weekly visits were made by technicians from Evandro Chagas Institute to the health unit and samples were stored at -70ºC in the laboratory until use. HEp-2 and RD cell lines were used for viral isolation and neutralization with specific antisera for viral identification. RNA extraction was made using Trizol reagent. The RT-PCR was made in one step, and the total mixture (50 µL) was composed of: RNA, reaction buffer, dNTP, primers, Rnase inhibitor, reverse transcriptase, Taq polymerase and water. The products were visualized in agarose gel stained with ethidium bromide, visualized under UV light. Among the 279 CSF samples examined, 30 (10.7%) were EV positive, 29 being Echo 30 and one was Cox B. Nineteen Echo 30 were examined with RT-PCR; 18 tested positive (762 and 494 base pairs). The use of this technique permitted viral identification in less time than usual, which benefits the patient and is of importance for public-health interventions.
Resumo:
Estudo que objetiva demonstrar a constitucionalidade da norma geral antielisiva introduzida no Direito Brasileiro com a alteração do artigo 116, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, levando em consideração a atualidade e a interpretação que deve ser realizada em um contexto que necessita observar a Constituição Federal de 1988, com as diversas previsões de direitos sociais. A norma traz à tona a questão do individual frente ao social, da liberdade frente à igualdade, a busca da verdade material sem violação de direitos. Faz-se abordagem do intérprete e a interpretação das normas e princípios, a necessidade da aplicação do princípio da proporcionalidade, com a busca da verdade material e da justiça fiscal sem violação de direitos e garantias fundamentais da pessoa, em especial do contribuinte. Apresentação necessária para desmistificar argumentos positivistas que propositadamente esquecem os fundamentos constitucionais previstos nos artigos 1° e 3° da Constituição Federal de 1988. Paradigmas e preconceitos foram afastados para reconhecer o sentido da norma antielisiva no direito brasileiro. A demonstração da diferença de elisão e evasão fiscal tornou-se indispensável para posteriormente afastar as pedras do caminho, que eram as alegações de inconstitucionalidade da norma antielisão no Brasil, por possível afronta à legalidade e à liberdade. Argumentos foram utilizados com base na Constituição Federal e com o auxílio nas previsões do Novo Código Civil brasileiro. Após a demonstração da constitucionalidade partiu-se para firmar, dentro do contexto, qual o conteúdo do artigo 116, parágrafo único, do CTN, apresentando, ao final, sugestão de procedimentos a serem seguidos para a aplicação da antielisão no Direito brasileiro. Foi realizada pesquisa doutrinária com incursões em leis e na jurisprudência. Propositadamente não foi realizada comparação com legislação estrangeira, fixando como âmbito de estudo, exclusivamente, a aplicação da norma no Brasil.