964 resultados para joint venture default


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Este trabalho objetivou verificar se há evidências de que a presença de private equity e venture capital (PE/VC) nas empresas brasileiras contribui para reduzir o underpricing de suas ações durante a oferta pública inicial (IPO). Foram examinadas 98 ofertas públicas iniciais de empresas brasileiras realizadas entre 2004 e 2007, e aplicaram-se testes de diferença entre os subgrupos e modelos de regressão para se testar as hipóteses do estudo, conforme metodologia proposta por Meggison e Weiss (1991). Os resultados dos testes indicam que não há evidências estatisticamente significantes de que a presença de PE/VC influencia o underpricing nas ofertas públicas inicias das ações. Adicionalmente, há evidências de correlação positiva entre as variáveis independentes, "volume capturado na oferta" e "idade da empresa emissora", e a variável de interesse, "underpricing".

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Nas economias desenvolvidas, especialmente nos Estados Unidos, a indústria de Private Equity & Venture Capital, que vive o seu segundo ciclo de expansão no Brasil, representa importante fonte de crescimento e dinamização da atividade econômica, através do fomento do empreendedorismo e da inovação tecnológica. Como tal, o estudo da adaptabilidade deste mecanismo a diferentes ambientes jurídico-institucional merece crescente atenção. A complexidade dos chamados contratos incompletos pelas incertezas e assimetrias de informações intrínsecas a estas operações, aliado ao estabelecimento de estruturas de incentivos ótimas que remunerem e protejam adequadamente tanto o investidor quanto o empreendedor, pode ser um fator limitante da expansão do modelo de PE/VC em determinadas geografias. Estas limitações seriam maiores nos países com sistemas legais e instituições menos adaptáveis ao modelo norte-americano de PE/VC. O objetivo central deste trabalho é estudar modelos de financial contract praticados no Brasil entre fundos de PE/VC e empresas investidas em diferentes estágios de maturação; visando a identificar como, se é que existem, condições impeditivas do nosso ambiente jurídico-institucional à celebração de contratos mais eficientes. À luz das teorias em financial contracting e das peculiaridades do ambiente jurídico-institucional brasileiro avaliar-se-á a adequação das estruturas contratuais mais utilizadas em operações de PE/VC no Brasil comparadas aos modelos e às estruturas contratuais mais praticados internacionalmente. De posse destes insights, aplicar-se-á questionário junto a operadores da indústria (gestores de fundos de PE/VC) para identificar suas percepções no tocante às limitações impostas pelo ambiente jurídico-institucional. E se há, na visão deles, um modelo / estrutura de contrato mais recomendado para operações de PE/VC.

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Nas duas últimas décadas, o papel dos setores de private equity e venture capital no Brasil aumentou significativamente, com a expansão do volume de recursos sob gestão e do número de transações. Ao mesmo tempo, a sofisticação do marco legal e das formas de contratação aumentou para que fosse possível lidar com os problemas de agência, que são particularmente intensos devido (i) à baixa liquidez dos ativos em que investe, (ii) à duração do compromisso entre as partes e (iii) à potencialmente elevada assimetria de informação entre elas. Este trabalho explora a presença de restrições às atividades dos gestores de recursos de private equity e venture capital, e mostra que há uma forte correlação entre a quantidade de restrições e a intensidade dos problemas de agência, mas que as evidências quanto à relação entre as restrições e as condições de demanda não são conclusivas.

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Araújo, Páscoa and Torres-Martinez (2002) have shown that, without imposing either debt constraints or transversality conditions, Ponzi schemes are ruled out in infinite horizon economies with default when collateral is the only mechanism that partially secures loans. Páscoa and Seghir (2008) subsequently show that Ponzi schemes may reappear if, additionally to the seizure of the collateral, there are sufficiently harsh default penalties assessed (directly in terms of utility) against the defaulters. They also claim that if default penalties are moderate then Ponzi schemes are ruled out and existence of a competitive equilibrium is ensured. The objective of this paper is two fold. First, contrary to what is claimed by Páscoa and Seghir (2008), we show that moderate default penalties do not always prevent agents to run a Ponzi scheme. Second, we provide an alternative condition on default penalties that is sufficient to rule out Ponzi schemes and ensure the existence of a competitive equilibrium.