1000 resultados para governança democràtica
Resumo:
O artigo tem como objetivo analisar as opções e oportunidades que emergem para a governança ambiental a partir da definição de crise ambiental global. Para tal, faz-se um exame detalhado dos três grupos em torno dos quais a teoria das relações internacionais tem analisado o processo de gestão coletiva da referida crise, bem como a eficácia das respostas institucionais já existentes. Finalmente, o artigo faz uma releitura das questões de comércio e meio ambiente e segurança ambiental.
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O objetivo do artigo é examinar por que não existe paradoxo entre o desenvolvimento de estruturas de governança multinível no âmbito do processo de integração europeu e a permanência do Estado soberano como fonte de representação e lealdade. Concebendo que a cessão de independência constitucional, a modificação da igualdade soberana e o comprometimento da autonomia econômica não se processaram de forma homogênea, pretende-se explicar as diferenças entre tais processos de partilha da soberania dos países membros da União Européia.
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Como organização regional, o papel da União Europeia na governança global do clima enfrenta obstáculos que não se aplicam a nenhuma outra parte da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (CQNUMC) e do Protocolo de Quioto. Avaliando essa singularidade, este artigo fornece uma analise teórica e empírica de como os elementos de actorness (reconhecimento, capacidade, oportunidade e coesão) definem a participação da UE no regime internacional de mudanças climáticas.
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Ensaio de caráter histórico sobre as grandes mudanças ocorridas na economia mundial, da belle époque a Bretton Woods, enfatizando elementos de continuidade e de ruptura, tanto no plano do comércio, como no das finanças internacionais, bem como aspectos institucionais. Dentre os primeiros elementos se situam a permanência de um mesmo grupo de nações de economia avançada no pelotão das potências dominantes que formulam e determinam a agenda política internacional, bem como a importância do poderio tecnológico e industrial para apoiar a projeção estratégica e militar dessas potências; dentre as rupturas podem ser citadas a derrota dos emergentes, em especial Japão e Alemanha, que desafiaram a ordem política e econômica mundial mediante tentativas de projeção imperial que destoavam dos esforços de interdependência global que estavam sendo construídos pelas principais economias de mercado, todas de orientação política liberal democrática. A outra potência emergente no período, a União Soviética, foi relativamente marginal economicamente no período e só projetaria poder, verdadeiramente, no final da Segunda Guerra Mundial.
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art. 73º da Constituição quanto aos fins do conhecimento: “2. O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva.” § Abstract: art. 73 of the Constitution as to the purposes of knowledge: "2. The State shall promote the democratization of education and the other conditions that enable education, both at school and elsewhere, to contribute to equality of opportunities, overcoming the economic, social and cultural inequalities, the development of personality and spirit tolerance, mutual understanding, solidarity and responsibility, to social progress and to democratic participation in public life. ".
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Em termos de dinheiros públicos, devemos ter em consideração a necessidade de ter que existir uma boa governança. É importante a participação. Também a transparência. E se os direitos e deveres sociais fundamentais estão interligados, não é menos verdade que é preciso a apresentação de boas contas à população. E aqui temos que falar também em plena responsabilidade pública. Num sentido lato, podemos falar num princípio geral de anticorrupção. O mau uso dos dinheiros públicos pode conduzir à responsabilidade de índole criminal. O crime de branqueamento/lavagem, um crime secundário, pode ter por origem ilícitos e/ou crimes que se relacionam com a utilização indevida de dinheiros públicos. A responsabilidade financeira e criminal pode aliás constituir um incremento na boa gestão dos dinheiros públicos. Deste modo – não tendo o direito penal finalidades de promoção ou de “combate”, mas ainda assim retributivos, preventivos gerais e especiais positivos e restaurativos -, podemos estar a caminhar para uma melhor concretização dos direitos, e dos deveres, que são garantidos do ponto de vista constitucional-constitucional. Afinal, todas as áreas do direito, são peças do mesmo jogo de xadrez. O Tribunal Constitucional em Portugal, o Supremo Tribunal Federal no Brasil, o Supremo Tribunal de Justiça em Portugal, o Superior Tribunal de Justiça no Brasil, os Tribunais de Contas em ambos os países. § In terms of public money, we should take into account the need to have to be good governance. It is important to participate. Also transparency. And if fundamental rights and social duties are interrelated, it is also true that we need to present good accounts to the population. And here we must also speak in full public accountability. In a broad sense, we can speak of a general principle of anti-corruption. The misuse of public funds can lead to criminal nature of responsibility. The crime of money laundering, a secondary crime, may have as illicit origin and / or crimes that relate to the misuse of public funds. The financial and criminal liability may in fact be an increase in the sound management of public funds. Thus - not having the criminal law purposes of promotion or "combat", but still remunerative, general and special preventive and restorative positive - we may be heading for a better realization of the rights, and duties, which are guaranteed the constitutional-constitutional point of view. After all, all areas of the law are parts of the same game of chess. The Constitutional Court in Portugal, the Supreme Court in Brazil, the Supreme Court in Portugal, the Superior Court of Justice in Brazil, the Audit Courts in both countries.
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Art. 114º da Constituição da República Portuguesa: “1. Os partidos políticos participam nos órgãos baseados no sufrágio universal e directo, de acordo com a sua representatividade eleitoral. 2. É reconhecido às minorias o direito de oposição democrática, nos termos da Constituição e da lei. 3. Os partidos políticos representados na Assembleia da República e que não façam parte do Governo gozam, designadamente, do direito de serem informados regular e directamente pelo Governo sobre o andamento dos principais assuntos de interesse público, de igual direito gozando os partidos políticos representados nas Assembleias Legislativas das regiões autónomas e em quaisquer outras assembleias designadas por eleição directa relativamente aos correspondentes executivos de que não façam parte.”. § Article 114 of the Constitution of the Portuguese Republic. "1. Political parties shall participate in organs based on direct and universal suffrage, according to their electoral representation. 2. It is recognized minorities the right to democratic opposition, under the Constitution and the law. 3. Political parties represented in Parliament and not forming part of the Government shall, in particular, the right to be informed regularly and directly by the Government on the progress of the main matters of public interest, equal rights enjoying the political parties represented in Legislative Assemblies of the autonomous regions and any other assemblies formed through direct elections with respect to the corresponding executives who are not part. ".
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O artigo procura avaliar as condições do contexto brasileiro para a implementação das disposições constitucionais relativas à descentralização político-administrativa. Reafirma-se a necessidade de que se analise a questão sob o prisma de sua natureza eminentemente política. Isto porque o processo de descentralização carrega em seu bojo os elementos valorativos que correspondem aos anseios de reconstrução democrática do país, mas que podem vir a encontrar sérias dificuldades em sua expressão, devido à incidência da atual instabilidade econômica sobre o sistema político-institucional. São identificadas as tendências dos modelos de referência que orientam a atual política de descentralização e suas divergências e convergências, analisando-se duas hipóteses de cenário futuro caso predomine uma ou outra. Finalmente, explicitam-se algumas condições contextuais que afetam, negativamente, o processo decisório do Estado brasileiro e algumas conseqüências possíveis, de curto prazo, da crise imediata sobre as questões relevantes de reconstrução das instituições governamentais na democracia.
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Após enunciar os princípios que devem nortear uma gestão cultural moderna e democrática, o artigo traça um panorama da área cultural pública brasileira entre 1986 e 1994. Examina o descaso de políticos, os critérios duvidosos na escolha de dirigentes de cúpula e a falta de qualificação de seus técnicos. Fornece pistas de como fazer avançar a racionalidade administrativa indispensável para que o Estado e empresas possam engajar-se em parcerias, como acontece na maioria dos países avançados.
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Este artigo aborda as políticas públicas como decisões condicionadas pela estrutura constitucional-institucional e influenciada pela ação de grupos de pressão rent-seeking. Inicialmente recupera a tradição de escolha racional aplicada à política para discutir os limites da escolha coletiva, pública e democrática de acordo com o resultado clássico do Teorema de Arrow. Posteriormente, o artigo aborda as teorias econômicas da escolha pública e da política, dando especial destaque à escola de Public Choice de Buchanan e Tullock. Por fim, conclui que as políticas públicas devem ser restritas por um conjunto de regras e instituições que criem incentivos contratuais destinados a minimizar a ação dos agentes caçadores-de-renda.
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Este artigo aborda as políticas públicas como decisões condicionadas pela estrutura constitucional institucional e influenciadas pela ação de grupos de pressão rent-seeking. Inicialmente recupera a tradição de escolha racional aplicada à política para discutir os limites da escolha coletiva, pública e democrática de acordo com o resultado clássico do Teorema de Arrow. Posteriormente, o artigo aborda as teorias econõmicas da escolha pública e da política, dando especial destaque à escola de Public Choice de Buchanan e Tullock. Por fim, conclui que as políticas públicas devem ser restritas por um conjunto de regras e instituições que criem incentivos contratuais destinados a minimizar a ação dos agentes caçadores-de-renda.
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Procura-se demonstrar neste artigo que o arranjo inter-organizacional típico dos Sistemas Complexos de Produção é o de rede de firmas, marcada por uma forte especialização dos agentes que a compõem e uma intensa complementaridade entre eles. Nesse tipo de arranjo, a empresa que exerce a governança da rede busca estimular o processo de eficiência coletiva. Essa busca, por sua vez, dada a freqüente heterogeneidade dos agentes, termina por induzir a rede de firmas a transformar-se em uma rede de aprendizado. Apesar do conhecimento sobre essas redes ser ainda muito precário, podem-se levantar, com base na literatura revisada e no exame de uma rede de aprendizado em implantação no Brasil, os seguintes aspectos: ela precisa ter um propósito claro, traduzível em uma meta a ser atingida por intermédio do processo de aprendizado; é necessário criar uma estrutura, que pode tender ao virtual, e definir recursos e mecanismos a serem utilizados em sua implantação e sustentação; e deve-se tentar prever, a partir de outras experiências, as inevitáveis dificuldades que surgirão no planejamento e operacionalização dessas redes.
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O artigo analisa a recente produção brasileira na área de pesquisa em administração pública, utilizando como base os artigos publicados entre 1995 e 2002 nas revistas especializadas RAP e RSP, além dos trabalhos apresentados durante os Enanpad. Retoma balanços anteriores realizados sobre a área, que tendiam a apontar como principal fragilidade o caráter propositivo da produção em administração pública. Considera tal caráter inerente à área, dada a natureza do objeto de estudo, essencialmente aplicado. Aponta outros fatores que merecem debate e reflexão para fazer avançar a pesquisa na área, dentre eles: a tendência de pesquisadores a se auto-referirem, a diluição temática e a adoção acrítica de teorias desenvolvidas em outras disciplinas. Discute, ainda, a pertinência da área, dadas as necessidades de conhecimento sobre governos e governança, bem como a formação de reformadores públicos.
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O objetivo do artigo é analisar as alterações da governança corporativa a partir de seus atributos e os impactos nos papéis e responsabilidades do conselho de administração das empresas brasileiras, tendo em vista as mudanças provocadas pela globalização, privatização e a nova estrutura global de negócios. Foi realizada uma pesquisa quantitativa nas 300 maiores empresas do Brasil listadas na Bovespa, por meio da percepção dos conselheiros e/ou diretores que se relacionam, influenciam ou condicionam os atributos, papéis e responsabilidades do conselho. Os resultados apurados sugerem que a formação dos atributos dos conselhos das empresas pesquisadas está mais fortemente ligada ao papel de controle, apesar de os números revelarem a importância dada pelos conselheiros ao papel estratégico.
Resumo:
O artigo trata da eventual contribuição da nova sociologia econômica (NSE) para uma sociologia do desenvolvimento sustentável. Elaborada a partir do início dos anos 1980, a NSE busca dar conta da economia como totalidade social, o que já representa uma abertura ao desenvolvimento sustentável. Ademais, considerando a economia sob o prisma das instituições, das organizações, das redes e das formas de governança, ela reinscreve a economia no seio da sociedade. Isso seria trivial se essa concepção já fosse reconhecida por nossas sociedades e até mesmo por nossas disciplinas. Como nossa pesquisa documental é feita em duas etapas, tratamos na primeira parte do surgimento da NSE; na segunda parte, examinamos diversas abordagens que propõem uma reconstrução da economia como objeto sociológico. Em conclusão, nos perguntamos o que podemos apreender dessas abordagens, tendo em vista uma melhor compreensão do desenvolvimento sustentável.