998 resultados para State Punitive


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Gamma-ray irradiation induced color centers and charge state recharge of impurity and doped ion in 10 at.% Yb:YAP have been studied. The change in the additional absorption (AA) spectra is mainly related to the charge exchange of the impurity Fe2+, Fe3+ and Yb3+ ions. Two impurity color center bands at 255 and 313 nm were attributed to Fe3+ and Fe2+ ions, respectively. The broad AA band centered at 385 nm may be associated with the cation vacancies and F-type center. The transition Yb3+ -> Yb2+ takes place in the process of gamma-irradiation. Oxygen annealing and gamma-ray irradiation lead to an opposite effect on the absorption properties of the Yb:YAP crystal. In the air annealing process, the transition Fe2+ -> Fe3+ and Yb2+ -> Yb3+ take place and the color centers responsible for the 385 nm band was destroyed. (c) 2005 Elsevier B.V. All rights reserved.

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O modo como a violência sexual contra crianças e adolescentes é tratada na contemporaneidade, principalmente pelo Sistema de Garantia de Direitos (SGD), revela uma atuação repressiva e punitiva inerente ao direito penal brasileiro. Esse viés com ênfase na punição produz certo saber sobre o tema, desenhando um modus operandi similar dentro de cada ente do SGD que atua em 3 eixos: promoção, defesa e controle. A partir dessa lógica, foi realizada uma pesquisa de mestrado junto ao Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. A pesquisa teve como objetivo compreender, por meio de análise documental de 3 processos concluídos de crianças que supostamente sofreram violência sexual, como foi a atuação do SGD desde a denúncia do caso até a sentença proferida pelo juiz. O foco principal foi a compreensão dos atores sobre seu papel nesses casos de violência sexual contra crianças; suas decisões e os conceitos utilizados nos autos, e, por fim, que argumentos propiciaram a decisão e a sentença. Percorrendo a legislação específica para a Infância e Juventude pode-se compreender como as questões dos direitos foram sendo incorporados às questões da infância, sobretudo nos últimos vinte anos. Na realidade, a pesquisa revela que a ênfase nos princípios do direito penal toma a cena em sentido contrário dos cuidados necessários no atendimento a um sujeito em desenvolvimento e de sua família, colocando repetidamente a mãe no lugar de negligente. E o abuso, considerado no início dos processos como procedente, acaba desaparecendo no final.

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Objetiva-se reconstruir o sentido e o alcance do princípio do ne bis in idem, estudando-se as interferências recíprocas do direito penal e do direito administrativo sancionador, com ênfase na concorrência normativa entre tais manifestações do ius puniendi do Estado, seus desdobramentos e os riscos que representam para a liberdade humana, especificamente em face da interdição de duplicidade ou multiplicidade punitiva encartada no princípio em comento. Estrutura-se o texto em três pilares: a primeira parte cuida dos aspectos mais universais do princípio do ne bis in idem, percorrendo tanto seu traçado histórico como seu reconhecimento internacional; a segunda parte examina a consistente experiência jurídica europeia, analisando os marcos teóricos e práticos relacionados à matéria; finalmente, a terceira parte atinge o âmago da investigação, enfocando teoricamente o princípio do ne bis in idem, de modo a renovar sua interpretação no plano nacional, redimensionando as convergências entre o direito penal e o direito administrativo sancionador, a unicidade da (re)ação repressiva do Estado e as possibilidades de enfrentamento das disfunções desse princípio no direito brasileiro. Demonstra-se que a acumulação de sanções de caráter punitivo, de natureza penal e/ou administrativa sancionadora, quando presentes os pressupostos de identidade de sujeito, de fatos e de fundamentos, é vedada pelo espectro de proteção do princípio do ne bis in idem. Postula-se, ainda, esclarecer se, nas situações de exacerbação punitiva com fins semelhantes ou confluentes, deverá sempre prevalecer a aplicação da lei penal. Espera-se, ademais, formular propostas para a regulamentação de conflitos nos casos de concorrência normativa entre o direito penal e o direito administrativo sancionador. Evidencia-se, enfim, que o objetivo principal da investigação é a plena compreensão do princípio do ne bis in idem, refletindo-se a respeito da ilegitimidade da acumulação de sanções penais e sanções administrativas, tão somente pelo fundamento de que não é possível a desvinculação das regras de independência entre a competência jurisdicional e a atribuição sancionadora da administração ou em razão de supostas indiferenças ontológicas entre os ilícitos penal e administrativo.

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Reaching the strong coupling regime of light-matter interaction has led to an impressive development in fundamental quantum physics and applications to quantum information processing. Latests advances in different quantum technologies, like superconducting circuits or semiconductor quantum wells, show that the ultrastrong coupling regime (USC) can also be achieved, where novel physical phenomena and potential computational benefits have been predicted. Nevertheless, the lack of effective decoupling mechanism in this regime has so far hindered control and measurement processes. Here, we propose a method based on parity symmetry conservation that allows for the generation and reconstruction of arbitrary states in the ultrastrong coupling regime of light-matter interactions. Our protocol requires minimal external resources by making use of the coupling between the USC system and an ancillary two-level quantum system.

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In the present work, the nematic glassy state of the non-symmetric LC dimer -(4-cyanobiphenyl-4-yloxy)--(1-pyrenimine-benzylidene-4-oxy) undecane is studied by means of calorimetric and dielectric measurements. The most striking result of the work is the presence of two different glass transition temperatures: one due to the freezing of the flip-flop motions of the bulkier unit of the dimer and the other, at a lower temperature, related to the freezing of the flip-flop and precessional motions of the cyanobiphenyl unit. This result shows the fact that glass transition is the consequence of the freezing of one or more coupled dynamic disorders and not of the disordered phase itself. In order to avoid crystallization when the bulk sample is cooled down, the LC dimer has been confined via the dispersion of -alumina nanoparticles, in several concentrations.