997 resultados para Solução hipertônica


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O cortisol sérico foi estudado em equinos com compactação experimental do cólon maior tratados com fluidoterapias enteral (EN) e intravenosa (IV). Utilizaram-se 10 animais separados em dois grupos de cinco cada. Os animais eram portadores de compactação induzida no cólon maior. O grupo EN foi tratado com solução isotônica poliônica enteral (8 mL/kg/h/48 h), enquanto o grupo IV recebeu Ringer lactato (16 mL/kg/h/12 h, durante dois dias). A compactação do cólon maior ocasionou aumento (P < 0,05) nos valores do cortisol nos animais de ambos os grupos. As soluções utilizadas no tratamento da compactação, fluidoterapia enteral com solução isotônica poliônica (EN) e fluidoterapia intravenosa com solução de Ringer lactato (IV), foram eficientes na redução dos valores do cortisol sérico em equinos com compactação induzida no cólon maior.

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O Brasil é um dos maiores produtores de carambola do mundo, entretanto, há poucas informações científicas, especialmente estudos de nutrição mineral em caramboleiras. O presente trabalho foi desenvolvido com o objetivo de estudar o efeito de soluções nutritivas no desenvolvimento e no estado nutricional de hipobioto (porta-enxertos) de caramboleira. O delineamento experimental empregado foi inteiramente casualizado, com quatro soluções nutritivas e cinco repetições. Como solução padrão foi utilizada a de Hoagland & Arnon, comparada com outras três soluções. O experimento foi conduzido em estufa de vidro, em recipientes plásticos de oito litros. Cento e cinqüenta dias após o transplantio, foram determinados a massa da matéria seca, teores e acúmulo de nutrientes nos diversos órgãos da planta. As soluções nutritivas de Furlani, de Castellane & Araújo e de Sarruge foram semelhantes na produção de massa da matéria seca da planta inteira de hipobiotos de caramboleira. O uso da solução nutritiva de Hoagland & Arnon resultou em menor acúmulo da massa da matéria seca na planta inteira e de nutrientes, exceto de N, Ca e Fe.

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Com o objetivo de avaliar diferentes aspectos da participação do nitrogênio na indução de injúrias foliares e na eficácia do herbicida glyphosate, foram desenvolvidos três experimentos, sendo dois em casa de vegetação, com as espécies Avena strigosa e Ipomoea triloba + Sorghum halepense, e um em campo, com Brachiaria decumbens. Avaliou-se a aplicação de glyphosate combinado com ureia (U), com sulfato de amônio (SA) e com U+AS, além de fertilização prévia do solo com nitrogênio e pulverização de caldas concentradas com até 20% de N. A pulverização de caldas concentradas com até 20% de N não dessecou adequadamente as espécies A. strigosa e B. decumbens, provocando danos máximos de cerca de 30%. A utilização de solução de SA ou de U+SA como veículo de pulverização do glyphosate elevou o controle de I. triloba. As soluções nitrogenadas aceleraram a atividade do glyphosate para dessecação de S. halepense, porém, sem diferenças visíveis aos 28 dias após aplicação. A escolha da dose adequada de glyphosate (1.800 g ha-1) para dessecação de B. decumbens foi fundamental para obtenção de elevado controle, sendo que a única alternativa que elevou a eficácia da menor dose do produto foi a fertilização prévia do solo com 150 kg ha-1 de SA.

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Perante as atuais crises financeiras e a necessidade de comparabilidade da informação financeira, são vários os organismos que têm recomendado a adoção das NICSP do IPSASB. Este trabalho tem por objetivos analisar o disposto no POCAL (1999) e na NICSP nº 17 do IPSASB (2006b) quanto ao reconhecimento dos ativos fixos tangíveis (AFT) e das suas depreciações, bem como analisar a proporção de AFT reconhecidos pelos municípios portugueses face ao total do seu ativo e verificar se poderão existir problemas inerentes ao reconhecimento dos AFT em Portugal, que justifiquem a implementação das NICSP. Do estudo efetuado, concluímos que o POCAL (1999), ao contrário das NICSP do IPSASB, não apresenta os critérios de reconhecimento dos AFT. Além disso, numa amostra de 305 municípios, constatamos que, para além do processo de inventariação ainda não se encontrar concluído, evidenciando dificuldades na sua execução, as contas dos municípios não mencionam os critérios aplicados para o reconhecimento dos seus AFT, o que afeta a comparabilidade da informação financeira entre diferentes entidades. Perante este facto, a solução passará pela criação de um novo Sistema de Normalização Contabilística Público (SNCP), assente nas NICSP do IPSASB, que garanta comparabilidade da informação entre diferentes entidades e países.

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Em consequência das actuais reformas da Contabilidade Pública, em diversos países, nomeadamente em Portugal, a contabilidade patrimonial passou a ter um papel preponderante no fornecimento de informação útil para a tomada de decisões, o que implica uma correcta representação do património no balanço das entidades públicas. Para isso, torna-se indispensável proceder ao reconhecimento e à valoração dos activos públicos, atendendo a conceitos e critérios previamente definidos nas estruturas conceptuais e nas normas contabilísticas, existentes a nível nacional e/ou internacional. De acordo com os diversos normativos, reconhecer um elemento como activo implica que este preencha dois requisitos, a saber: o conceito de activo e os dois critérios para o seu reconhecimento, como sejam, possuir potencial de serviços ou produzir rendimentos no futuro (benefícios económicos futuros) e também existir fiabilidade na sua valoração. Da análise do conceito de activo dado por diversos organismos podemos concluir que um activo público deve ser definido enquanto recurso controlado economicamente pela entidade pública, resultante de acontecimentos passados, que possa ser utilizado na prestação de serviços públicos ou na obtenção de rendimentos. É sobretudo o facto de um elemento possuir potencial de serviços, e já não apenas produzir rendimentos, que distingue os activos públicos dos empresariais, característica bastante evidente nomeadamente nos bens de domínio público, que por essa razão podem ser classificados como activos, apesar das opiniões de diversos autores contra o seu reconhecimento como tal. No que respeita ao reconhecimento dos activos públicos em Portugal, verificamos que as normas existentes neste país nada referem acerca dos critérios que um elemento deve obedecer para que seja reconhecido como activo; apenas se definem, nos planos públicos, o que incluir em algumas das contas do balanço, o que evidencia as carências conceptuais existentes neste país. Apesar das dificuldades que têm surgido, em Portugal, no reconhecimento de alguns activos públicos, verificamos que os imobilizados corpóreos e os bens de domínio público dos Municípios representam, em média, mais de 50% dos seus activos, ainda existindo, contudo, Municípios que não reconhecem as respectivas amortizações destes bens. No total dos bens de domínio público destacam-se os bens de infra-estrutura como os que detêm um maior peso. Note-se porém que, relativamente aos bens do património histórico, artístico e cultural, verificou-se que mais de 50% dos Municípios da amostra analisada não reconhece este tipo de bens, o que pode estar associado às dificuldades na sua valoração fiável. Quanto à valoração, as estruturas conceptuais de diversos organismos, nomeadamente a do IASB (1989) ou a do AASB (2004c), apresentam um conjunto de critérios de valoração e a sua respectiva definição, contudo não referem quais os critérios a aplicar especificamente a cada activo público, aspectos mencionados na generalidade das normas internacionais de contabilidade. Usualmente tais normas, nomeadamente as do IPSASB, dividem a valoração em dois momentos: a valoração no momento do reconhecimento inicial e a valoração após o reconhecimento inicial. No que respeita ao que as normas denominam de activos fixos tangíveis, em Portugal denominados de imobilizados corpóreos, as normas indicam o custo histórico como regra geral de valoração no momento do reconhecimento inicial, apenas mencionando o justo valor neste momento de valoração em casos excepcionais como, por exemplo, quando se trate de bens adquiridos a título gratuito, ou também de bens obtidos por troca; quanto à valoração desses activos após o reconhecimento inicial, as normas dão a possibilidade de opção entre a aplicação do modelo do custo (custo histórico) ou do modelo da revalorização (justo valor). Em Portugal, verificamos que os planos públicos, nomeadamente o POCAL (1999), referem alguns critérios de valoração a aplicar a esse tipo de activos, indicando o custo histórico como regra geral, e permitindo, apenas em situações excepcionais, a aplicação de algumas das vertentes (ou modalidades) do justo valor, nomeadamente o valor de avaliação e o valor patrimonial, permitindo também que, após o reconhecimento inicial dos activos, e mediante autorização legal, se proceda ao registo de reavaliações (nas normas internacionais denominadas de revalorizações). Não obstante, na prática verificamos que o critério do custo histórico lidera em termos de valoração dos imobilizados corpóreos dos Municípios portugueses, com especial destaque para a vertente do custo de aquisição; seguido pelo justo valor nas suas vertentes do valor de avaliação e do valor patrimonial. Porém, o número de Municípios portugueses que aplica o justo valor na valoração dos seus imobilizados corpóreos aumentou, nos anos 2006 e 2007, se bem que o aumento não seja muito significativo. Relativamente à valoração dos bens de domínio público, nomeadamente dos bens do património histórico, artístico e cultural e dos bens de infra-estrutura, já existem alguns estudos e algumas normas internacionais acerca de alguns desses activos, sendo que usualmente remetem a valoração destes bens para as normas dos activos fixos tangíveis. Se atendermos a que grande parte deste tipo de bens foram adquiridos há muito tempo atrás e, muitas vezes, sem qualquer custo, ou em troca por outros activos, dizemos que a maioria destes caem nas excepções ao custo histórico referidas nas normas internacionais, resultando na aplicação do justo valor na sua valoração. Contudo, sendo estes bens muitas vezes inalienáveis, não possuindo valor de mercado para a determinação do justo valor, torna-se necessário recorrer a uma estimação do mesmo através do valor de mercado de activos semelhantes (método comparativo), do custo de reposição (substituição) do bem, ou ainda através de métodos como o valor segurado do bem ou o seu valor patrimonial. Na prática dos Municípios portugueses, e tratando-se de um país aonde ainda predomina a corrente continental, verificamos que o custo histórico continua a liderar enquanto critério de valoração dos bens de domínio público, se bem que alguns Municípios já referem, simultaneamente, o justo valor, ou uma estimação do mesmo, como critério a aplicar a alguns desses activos. Note-se porém que ainda há muitos Municípios que não mencionam os critérios aplicados na valoração dos seus activos, e outros há que não interpretam correctamente determinados critérios alternativos ao custo histórico, o que evidencia dificuldades na sua valoração. Concluímos assim que, o custo histórico é o critério mais mencionado e aplicado na valoração dos activos públicos, sobretudo no momento do reconhecimento inicial. Contudo, após esse momento, o justo valor e as suas diferentes modalidades de cálculo e estimação, têm ganho importância, como critério opcional juntamente com o custo histórico. Em suma, não só nas normas, como também na prática, nomeadamente em Portugal, é mencionada, usualmente, a aplicação de distintos critérios de valoração, conforme o activo em causa e o momento de valoração, o que pode trazer dificuldades em termos de comparabilidade da informação entre diferentes entidades e períodos contabilísticos. Em Portugal, uma solução para minimizar os problemas da comparabilidade da informação, e para resolver as já referidas carências conceptuais existentes no âmbito da Contabilidade Pública, nomeadamente no que tange ao reconhecimento e à valoração dos activos, poderá passar por dois aspectos: em primeiro lugar, pela definição de uma estrutura conceptual que indique precisamente os critérios de reconhecimento e valoração dos activos públicos, a serem coerentemente aplicados por todos os Municípios; e, em segundo lugar, pela convergência dos planos públicos com as normas internacionais de contabilidade do IPSASB; aspectos que consideramos fundamentais para um correcto reconhecimento e valoração do património dos Municípios portugueses, tão requerido na actualidade.

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O objetivo deste estudo foi investigar a ação da hidratação enteral (HET), da hidratação intravenosa (IV) e da sene, associada à hidratação intravenosa (SEN), no tratamento da compactação do cólon maior, em equinos. Foram utilizados 15 animais, divididos em três grupos de cinco, cada. Os animais eram portadores de compactação do cólon maior, induzida experimentalmente. O grupo HET recebeu solução isotônica poliônica enteral (8 mL kg-1 h-1,durante 48 horas); o grupo SEN foi tratado com sene (20 mg kg-1, duas doses de 24/24 h), mais Ringer lactato i.v. (10 mL kg-1 h-1 12h-1, durante dois dias) e ao grupo IV foi administrado Ringer lactato i.v. (16 mL kg-1 h-1 12h-1, durante dois dias). O tratamento HET ocasionou maior amolecimento das fezes e desfez a compactação em menor tempo. Entretanto, foi observada hipomotilidade intestinal mais prolongada. O tratamento SEN normalizou mais rapidamente a motilidade intestinal, porém o tempo necessário para desfazer a compactação foi maior. Além disso, ocasionou o maior aumento na distensão abdominal e no grau da dor, assim como a menor capacidade para reverter a desidratação. O tratamento do grupo IV debelou a compactação, igualmente ao HET, e a hipomotilidade intestinal, em menor tempo, mas foi o que menos amoleceu as fezes. Concluiu-se que os tratamentos IV e HET foram os mais eficientes na terapia da compactação, induzida no cólon maior, em equinos. O grupo SEN foi eficiente, porém, foi o que apresentou os efeitos adversos mais importantes.

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Objetivou-se, com este trabalho, avaliar o crescimento, o consumo hídrico e a extração de nutrientes, por alface (Lactuca sativa L.) em sistema hidropônico NFT (fluxo laminar de nutrientes), com a utilização de águas salinas no preparo da solução nutritiva e reposição da lâmina diária evapotranspirada. Foram conduzidos dois experimentos, em ambiente protegido. O delineamento experimental foi em blocos ao acaso, sendo estudados os efeitos de cinco níveis de salinidade da água, utilizando-se NaCl. O aumento da salinidade da água reduziu, de forma linear, o crescimento e o consumo hídrico da alface. A salinidade reduziu a concentração de macronutrientes na parte aérea, mas não se observaram sintomas de deficiência nutricional. O rendimento (massa de matéria fresca da parte aérea) foi reduzido entre 6 e 6,5% por dS m-1, no primeiro e segundo cultivo, respectivamente. Os resultados obtidos em sistema de cultivo NFT podem indicar a possibilidade do uso da água salina como alternativa para produção de hortaliças, para produtores que têm disponibilidade restrita de água doce, porém, com redução de produtividade.

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Nos últimos anos, tem-se verificado aumento no uso da adubação verde de inverno na cultura da videira. Essa adubação proporciona ao vinhedo melhor controle da erosão e manutenção da fertilidade, aumento da macro e microporosidade do solo pela penetração e decomposição das raízes e aumento do teor de matéria orgânica, além da possibilidade de diminuição do uso de herbicidas. Algumas espécies vêm sendo utilizadas, mesmo sem se conhecerem os efeitos secundários para a videira, e poucos trabalhos têm sido realizados para avaliação desses efeitos. O objetivo deste trabalho foi verificar o efeito alelopático de diferentes espécies de plantas de cobertura verde de inverno sobre o desenvolvimento do porta-enxerto VR 043-43. O delineamento utilizado foi inteiramente casualizado, com 19 tratamentos e quatro repetições. Foram preparados extratos das partes aérea e radicular de nove espécies, utilizadas como cobertura verde de inverno. As estacas enraizadas foram colocadas em vasos com areia e, durante 45 dias, duas vezes por semana, foram regadas com solução aquosa de cada extrato e fertilizante. Após esse período, foi avaliado o comprimento das raízes, o número de raízes por estaca, a matéria fresca do sistema radicular e a matéria fresca das brotações. Os resultados obtidos permitiram concluir que, dentre os extratos das espécies estudadas, o que apresentou maior efeito alelopático foi o extrato da parte aérea da gorga (Spergula arvensis), seguido pelo extrato da parte aérea do dente-de-leão (Taraxacum officinale L.). O centeio (Secale cereale L.) e o nabo forrageiro (Raphanus sativus L.) não apresentaram efeito alelopático.

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O objetivo deste trabalho foi verificar o enraizamento de estacas de diferentes cultivares de oliveiras, utilizando, como substratos, perlita e areia. Estacas semilenhosas de oliveira dos cultivares Maria da Fé, Mission, Penafiel, Grappolo 575, Galega, Ascolano 315 e Grappolo 541 foram coletadas em janeiro e preparadas, com aproximadamente 12 cm de comprimento, quatro milímetros de diâmetro e com quatro entrenós, mantendo-se, nos dois primeiros, quatro folhas. Todas as estacas foram imersas por cinco segundos em solução contendo 3 g L-1 de AIB. As estacas foram colocadas para enraizar em bandejas plásticas, com perlita ou areia como substrato, em estufas com sistema de nebulização intermitente. Aos substratos, foi adicionado o fertilizante Nippoterra® (diluição de 25 g L-1), na dosagem de 62 mL de solução por litro de substrato. Após 61 dias do estaqueamento, foi mensurada a percentagem de estacas enraizadas, de estacas calejadas e número médio de raízes. Concluiu-se que as estacas dos cultivares Ascolano 315 e Maria da Fé apresentaram os melhores resultados. A areia como substrato propiciou aumento da capacidade de enraizamento das estacas de oliveira.

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A medição da condutividade elétrica da solução de embebição de sementes é um procedimento recomendado para avaliar o vigor de sementes de ervilha, sugerido para as de soja. Para as de outras plantas, porém, ainda não está bem fundamentada. Este trabalho teve como objetivo avaliar a qualidade fisiológica de sementes de feijão-caupi. Para isso, o estudo foi conduzido, utilizando-se acessos de feijão-caupi, representados por quatro lotes de sementes. Foram realizados os testes de germinação, primeira contagem de germinação, emergência de plântulas e de condutividade elétrica, usando-se a temperatura de 25 ºC; volumes de água para embebição de 75 e 100 mL, amostras de 25 e 50 sementes; e períodos de embebição de 2, 4, 8, 12 e 24 horas. Utilizou-se o delineamento experimental inteiramente casualizado, com quatro repetições, avaliando-se os efeitos de lotes. Diante dos resultados obtidos, verificou-se que o teste de condutividade elétrica foi eficiente na separação dos lotes de sementes em diferentes níveis de vigor.

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O amendoim é uma oleaginosa de grande importância para a região nordeste, pois geralmente é cultivado por pequenos produtores que, em média, não ultrapassam dez hectares e que visam a aumentar sua renda e a diversificar a produção. Este trabalho objetivou avaliar o efeito das relações entre formas nitrogenadas (amoniacal e nítrica) de adubação no desenvolvimento inicial do amendoinzeiro. Para isso foi utilizada solução nutritiva completa com concentração única de 210 mg N L-1 fornecida em cinco proporções entre NH4+:NO3-: 100:0; 75:25; 50:50; 25:75 e 0:100. As unidades experimentais foram dispostas em delineamento inteiramente casualizado, com quatro repetições. As variáveis avaliadas foram: comprimento da parte aérea, comprimento da raiz, número de folhas, diâmetro do caule, massas de matérias fresca e seca da parte aérea e massas de matérias fresca e seca da raiz. Nas relações 100:0; 75:25 e 50:50, o amônio causou toxidez, reduzindo a fitomassa das plantas. Contudo, o nitrato (relação 0:100) causou menor redução, comparada com as reduções nas maiores concentrações do amônio. Nas relações 25:75 e 0:100, as plantas desenvolveram-se normalmente, apresentando maior fitomassa. O fornecimento exclusivo de nitrogênio na forma amoniacal não é a melhor opção para a nutrição do amendoinzeiro em fase inicial de crescimento.

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Resumo: 1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução. § Abstract: 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution. Abstract como no livro.

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Pilosocereus aurisetus é uma espécie de cactos de importância econômica e ambiental que se encontra em risco de extinção. A propagação em áreas naturais ocorre, principalmente, de forma sexuada; entretanto, não há registro da germinação e viabilidade de sementes e morfologia pós-seminal de plântulas dessa espécie. Assim, objetivou-se avaliar a germinação de sementes e descrever a morfologia do desenvolvimento pós-seminal de plântulas de P. aurisetus. Para isso, sementes, armazenadas em condições ambientais por 19 meses, foram submetidas aos tratamentos: embebição em água por 24 horas; pré-resfriamento; imersão em solução de giberelina, nas concentrações de 250 mg L-1 e 500 mg L-1; e um tratamento controle. As sementes foram colocadas para germinar em meio de cultura MS, por 30 dias, quando se avaliou a percentagem de germinação. O delineamento estatístico foi o inteiramente casualizado, com cinco tratamentos e quatro repetições, sendo dispostas 25 sementes por parcela. A caracterização pós-seminal foi realizada por um período de 60 dias, utilizando-se microscópio binocular, com base nas Regras para Análise de Sementes. Maior percentagem da germinação de sementes ocorreu no controle, ou quando embebidas por 24 horas, sendo observados 90% e 83%, respectivamente. A morfologia do desenvolvimento pós-seminal indicou que a germinação é do tipo epígea, com hipocótilo de reserva; suas plântulas sofrem modificações na região do colo, para a emissão de raízes, e apresentam cerdas no ápice caulinar, mesmo na fase inicial da expansão cotiledonar. A diferenciação e início da formação das costelas iniciam-se aos 60 dias após a germinação, com o desenvolvimento do epicótilo.

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Este estudo verificou a eficiência da aplicação de diferentes moléculas em reduzir o comprimento relativo da lesão (CRL) da queima das bainhas em arroz. Plantas dos cultivares BR-Irga 409 e Labelle foram cultivadas em solução nutritiva e inoculadas com Rhizoctonia solani, no estádio de máximo perfilhamento. Às 24 horas antes da inoculação, as bainhas das plantas foram pulverizadas com soluções de silicato de potássio (SP), silicato de potássio + fósforo (SP+F), Acibenzolar-S-Metil (ASM), fungicida Carbendazim, quitosana desacetilada (QD), etileno (ET) e fosfito de potássio (FP). Plantas cujas bainhas foram pulverizadas com água destilada serviram como testemunhas. O efeito das moléculas contidas nesses produtos no crescimento micelial de R. solani foi testado in vitro. Para BR-Irga 409, o CRL foi menor com a aplicação do FP, em relação aos demais tratamentos, exceto o Carbendazim. A aplicação do Carbendazim reduziu em 86,1% o CRL, em relação à testemunha. O CRL foi significativamente menor no cultivar BR-Irga 409 do que no 'Labelle', com aplicação do FP. O crescimento micelial de R. solani foi reduzido apenas pelo FP e Carbendazim, em comparação com os demais tratamentos. Não houve diferença significativa entre os tratamentos testemunha, SP e SP+F para a concentração de Si nas bainhas das plantas dos dois cultivares.

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As respostas à disponibilidade dos nutrientes variam entre espécies distintas dentro de um mesmo gênero, por causa, principalmente, das exigências nutricionais variáveis, capacidade de absorção, translocação e utilização dos nutrientes. O objetivo deste trabalho foi avaliar a eficiência de absorção, translocação e uso dos micronutrientes por diferentes cultivares de Coffea arabica L., enxertados em Apoatã IAC 2258 (Coffea canephora). O experimento foi instalado em casa de vegetação, utilizando-se o método de cultivo em solução nutritiva. Foi utilizado um fatorial 7 x 3 + 2, sendo sete cultivares de Coffea arabica L. (Palma II, Catucaí 2 SL, Oeiras MG 6851, Obatã IAC 1669-20, Acauã, Topázio MG 1190 e Paraíso MG H 419-1), três tipos de mudas (pé franco, autoenxertada e enxertada sobre o cultivar Apoatã IAC 2258) e duas testemunhas (Apoatã autoenxertado e Apoatã pé franco). O porta-enxerto utilizado influenciou negativamente na absorção de boro, ferro e manganês. A translocação dos micronutrientes boro e cobre obteve maiores índices nas mudas enxertadas. O cultivar Palma II, quando enxertado, apresentou o maior índice de utilização dos nutrientes, mostrando-se passível de ser enxertado. O porta-enxerto utilizado mostrou-se apto para a enxertia, por não sofrer influência negativa, tanto pela enxertia, quanto pelos cultivares utilizados.