975 resultados para Perícias odonto-legais


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A presente dissertação tem como tema central a onerosidade excessiva na revisão e extinção dos contratos no direito civil brasileiro. Ela aborda as hipóteses de rompimento do princípio do equilíbrio econômico contratual na fase de execução dos contratos em virtude da superveniência de fatos extraordinários e imprevisíveis que interrompem sua originária relação de equivalência. O presente estudo divide-se em seis grandes partes. Em primeiro lugar, fazem-se necessárias uma introdução e uma descrição da problemática relacionada ao tema. Em seguida, apresenta-se a origem histórica da revisão e da extinção contratual a partir do exame da cláusula rebus sic stantibus. Feito isso, são relatadas as teorias que as fundamentam pela doutrina e pela jurisprudência antes do advento do texto legal expresso que trata da matéria. Concluída essa fase histórica, analisa-se o direito positivo brasileiro vigente, primeiramente, por questões cronológicas, a revisão por onerosidade excessiva no Código de Defesa do Consumidor. Posteriormente, as disposições legais inseridas no Código Civil que possibilitam a revisão e resolução dos contratos por onerosidade excessiva, com uma análise dogmática dos pressupostos positivos e negativos necessários à aplicação dos arts. 317 e 478 do Código Civil. Em seguida, o estudo procura analisar algumas questões pontuais relacionadas à aplicação dos dois artigos, tais como: (i) quem tem legitimidade e interesse para requerer a revisão e resolução dos contratos, de acordo com os arts. 317 e 478 do Código Civil, respectivamente; (ii) qual é o papel do juiz na revisão e resolução dos contratos, de acordo com os arts. 317 e 478 do Código Civil, respectivamente; e (iii) se há concorrência na aplicação desses artigos ou deve ser observado um procedimento sequencial em atenção ao princípio da preservação dos contratos. Finalmente, o trabalho apresenta breve síntese e conclusões.

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O processo para o refúgio é o conjunto de regras e princípios necessários à aplicação do Direito dos Refugiados aos casos concretos. Quando este conjunto respeita os padrões democráticos do Devido Processo Legal, as tendências históricas de exploração e manipulação política do instituto de refúgio podem ser limitadas e os objetivos humanitários deste ramo dos Direitos Humanos podem ser alcançados com maior transparência. Quando o Devido Processo Legal para o refúgio é respeitado, também se permite que a pessoa que figura como solicitante de refúgio seja tratada como sujeito de direitos - e não como objeto do processo. Uma vez que a Convenção de Genebra de 1951, sobre o Estatuto dos Refugiados, não estabeleceu normas de processo, cada país signatário necessita criar um regime próprio para processar os pedidos de determinação, extensão, perda e cessação da condição de refugiado em seus territórios. O primeiro regime processual brasileiro foi criado no ano de 1997, pela Lei Federal 9497. Desde então, o país vem desenvolvendo, através do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE), regras infra legais e rotinas práticas que têm determinado um padrão processual ainda fragmentado e inseguro. O estudo do aparato normativo nacional e da realidade observada entre 2012 e 2014 revelam a existência de problemas (pontuais ou crônicos) sobre o cumprimento de diversos princípios processuais, tais como a Legalidade, a Impessoalidade e Independência da autoridade julgadora, o Contraditório, a Ampla Defesa, a Publicidade, a Fundamentação, a Igualdade e a Razoável Duração do Processo. Estes problemas impõem desafios variados ao Brasil, tanto em dimensão legislativa quanto estrutural. O enfrentamento destas questões precisa ocorrer com rapidez. O motivo da urgência, porém, não é a nova demanda de imigração observada no país, mas sim o fato de que as violações ao Devido Processo Legal, verificadas no processo para o refúgio brasileiro, representam, em si, violações de Direitos Humanos, que, ademais prejudicam o compromisso do país para com a proteção internacional dos refugiados.

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O objetivo da presente dissertação é analisar os efeitos gerados aos garantidores dos devedores em recuperação judicial, quando aprovado e homologado o Plano de Recuperação Judicial destes, diante do fenômeno da novação previsto no art. 59 da Lei nº 11.101/05. Essa análise será feita a partir de um estudo geral do instituto da novação no direito civil, bem como da disciplina legal das garantias pessoais, principalmente o aval e a fiança. Com base nesta visão cível, serão comparadas as duas posições hoje existentes sobre a matéria no âmbito comercial, tanto na doutrina como na jurisprudência nacionais, com o estudo dos argumentos utilizados por aqueles que defendem a manutenção incólume da obrigação dos terceiros garantidores, independentemente da novação, com a possibilidade dos credores prosseguirem normalmente com sua cobrança, bem como por aqueles que acreditam deva ser extinta a obrigação dos garantidores com a novação. Será apontada uma interpretação alternativa, construída pelo autor, de, em um primeiro momento, ocorrer a extinção da obrigação dos garantidores, enquanto estiver sendo adimplido o Plano de Recuperação pelo devedor principal, e retorno as obrigações originais caso descumprida a proposta aprovada pelos credores. Além dos efeitos decorrentes da lei, será analisada a eficácia da cláusula comumente inserida em Planos de Recuperação, de extinção da obrigação dos garantidores com a concessão da recuperação judicial. Ao final, diante do entendimento apresentado pelo autor sobre os efeitos legais da novação para o garantidor e da eficácia da mencionada cláusula, será proposta uma alteração legislativa, nos moldes do direito argentino, para possibilitar que o terceiro garantidor apresente uma proposta de pagamento conjunta com a devedora principal, encerrando-se a divergência interpretativa hoje existente.

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O presente trabalho versa sobre o controle da atividade do árbitro. Parte-se da premissa de que o papel desempenhado pelo árbitro na condução do processo - denominado atividade do árbitro em contraposição ao resultado dessa atividade: a resposta jurisdicional - está sujeito a desvios. A assunção dessa função pode ser viciada, já que o exercício da arbitragem somente é admitido dentro de determinados limites e condicionado ao consentimento das partes. Da mesma forma, as providências adotadas pelo árbitro no curso do processo podem apresentar inconsistências em relação às disposições legais e contratuais a elas aplicáveis. Diante disso, investiga-se de que forma tais desvios podem ser controlados, estudando-se, para tanto, (i) os órgãos responsáveis por tal controle, (ii) o momento em que tal controle pode ocorrer, (iii) os mecanismos pelos quais tal controle é admitido, e (iv) os vícios na atividade que ensejam controle.

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O direito à razoável duração do processo, inserido expressamente no ordenamento jurídico brasileiro a partir do advento da Emenda Constitucional 45/2004, já poderia ser inferido desde a incorporação da Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como ser considerado um corolário da garantia do devido processo legal. Todo indivíduo tem o direito a um processo sem dilações indevidas, em especial aquele que se encontre submetido a uma prisão preventiva, medida cautelar pessoal de extrema gravosidade. Nesse contexto, exsurge o direito que o indivíduo preso preventivamente tem de que o seu processo seja julgado em um prazo razoável ou de que ele seja desencarcerado, caso preso além da necessidade fática contida no caso concreto. Entretanto, a interpretação da garantia não pode restar somente à livre vontade dos aplicadores do direito, sendo necessária uma regulamentação legal efetiva da duração da prisão preventiva, por meio de prazos concretos nos quais o sujeito deverá ser posto em liberdade, ante a desídia estatal. Incorporando experiências estrangeiras, deve o legislador pátrio adotar marcos temporais legais, em que a prisão preventiva deverá cessar, caso excessivamente prolongada. Muito embora no ano de 2011 tenha sido reformada a tutela das medidas cautelares pessoais no Código de Processo Penal, o legislador ordinário não aprovou a imposição de limites de duração da prisão preventiva, permanecendo ao livre arbítrio das autoridades judiciárias a interpretação da garantia em referência. Assim, o Projeto de Lei do Novo Código de Processo Penal, atualmente em trâmite no Congresso Nacional, ao prever limites máximos de duração da prisão preventiva, dá uma efetiva regulamentação à garantia da duração razoável do imputado preso, devendo ser, espera-se, mantido no eventual texto final aprovado.

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O presente estudo pretende analisar, a partir da ideia de que determinados sujeitos do direito internacional veem-se investidos de uma titularidade subjetiva internacional atípica, os elementos que possibilitam a identificação dos sujeitos deste ordenamento jurídico. Para tanto, é feito um resgate sobre as principais doutrinas que buscaram, ao longo do tempo, elucidar as questões relativas à atribuição da personalidade jurídica. É realizada, desta forma, uma abordagem sobre as teorias que explicam a titularidade subjetiva tanto no direito quanto no direito internacional. Ademais, são estudadas, em suas mais variadas peculiaridades, as entidades tidas pela doutrina e pela prática como sujeito de direito internacional e o processo através do qual estas tiveram sua personalidade jurídica reconhecida pelo ordenamento jurídico internacional.

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O ônus da prova tem sido tradicionalmente distribuído no processo civil brasileiro segundo disposições legais prévias, contidas em geral no artigo 333 do Código de Processo Civil e que em geral seguem os brocados jurídicos onus probandi incumbit ei qui allegat, probatio incumbit asserenti e semper necessitas probandi incumbit illi quit agit. Nos últimos anos, no entanto, tem crescido na doutrina e na jurisprudência a tendência de atribuir o onus probandi à parte que supostamente tem mais facilidade em produzir a prova nos autos, independentemente da distribuição predeterminada pela lei. A inspiração para esta mudança vem da teoria argentina das cargas probatórias dinâmicas, introduzida pelo juiz Jorge Peyrano e que teria suas raízes, supostamente, no trabalho de Jeremy Bentham. O projeto de um novo Código de Processo Civil, que está sendo discutido no Congresso Nacional, muito provavelmente incluirá disposição autorizado expressamente que o juiz desloque o ônus da prova de uma parte para a outra quando entender que esta última tem melhores condições de produzí-la. Os riscos invocados contra esta teoria são o aumento da insegurança jurídica, da possibilidade de arbitrariedade do julgador e da dificuldade de estabelecer previsões sobre sucesso processual, impedindo que as partes possam tomar as melhores decisões sobre como se portar antes e durante um eventual processo. Também há crítica contra o enfraquecimento da imparcialidade do juiz, o que, segundo os defensores da teoria, não ocorreria. Uma análise dos argumentos contra e a favor da teoria do ônus dinâmico da prova, dos instrumentos já existentes no direito brasileiro para os problemas que esta teoria vida atacar, e das novas disposições legais a serem em breve introduzidas demonstra que existe uma linha tênue a ser traçada e seguida para que se atinjam os benefícios pretendidos, sem cair em novos problemas. É importante adotar e interpretar as novas normas processuais cuidadosa e atenciosamente, de modo a evitar prejuízo a garantias básicas dos jurisdicionados.

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A teoria dos sistemas sociais autorreferenciais é uma teoria sociológica inovadora. Na verdade, trata-se de uma superteoria baseada em premissas construtivistas que se pretende universal, ou seja, capaz de descrever qualquer fenômeno social, incluindo as teorias rivais. O criador da teoria, o sociólogo alemão Niklas Luhmann, escreveu obras sobre uma grande variedade de temas: desde do Direito até a Arte; de uma teoria geral dos sistemas sociais até uma teoria abrangente da sociedade. Como uma teoria de base construtivista, a teoria dos sistemas sociais autorreferenciais observa observações, mais especificamente, observa comunicações. A teoria adota, assim, um fundamento teórico singular que exige novas descrições dos fenômenos sociais, ainda que já tenham sido exaustivamente estudados. Esse é o caso de sanções legais. Luhmann, contudo, não fornece uma descrição sistêmica das sanções legais. Ao invés disso, usa o termo de maneiras diferentes em seus estudos. As sanções a que ele se refere em seus estudos sobre o sistema político parecem estar mais relacionadas à violência física do que aquelas que ele mencionou ao descrever o sistema jurídico. Esta indefinição é, provavelmente, fruto do que chamei \"noção comum de sanção\". A noção comum, menos do que um conceito de sanção, é o acumulado de séculos de esforços para definir medidas de controle social. Portanto, além de vaga, a noção comum de sanção é baseada em premissas que são estranhas à teoria dos sistemas sociais. Assim, é necessária uma nova descrição dos fenômenos sociais associados à noção comum de sanção, a fim de expandir as possibilidades da teoria dos sistemas sociais. A observação desses fenômenos do ponto de vista da teoria dos sistemas sociais autorreferenciais resultou na descrição de não apenas uma, mas de quatro estruturas sociais diferentes. A primeira foi identificada como sanção simbiótica e pode ser tanto negativa - se associada ao uso da violência - como positiva - se associado à satisfação das necessidades. A segunda é o programa do sistema jurídico que cumpre a função de memória no sistema, mantendo assim as expectativas normativas. A terceira estrutura é uma variação da segunda; são programas oriundos dos processos legais que também cumprem função de memória. Estes programas diferem das sanções simbióticas na distância do uso da violência física. Enquanto a sanção simbiótica demonstra claramente a sua conexão com a violência frente à desobediência, os programas apontam para outros programas sancionatórios antes de se referirem à violência física. De um modo muito diferente, o quarto tipo de estrutura social, os programas sancionatórios de exclusão, identificados com as penas privativas de liberdade, estão intimamente ligados à violência física. Estes programas, embora realizem também a função de memória, cumprem outra função: a gestão de exclusão na sociedade moderna.

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A prática musical tem efeitos positivos no desenvolvimento humano, envolvendo aspectos cognitivos, emocionais, motivacionais e sociais, que implicam em alterações no processamento cerebral. O número de Programas de Educação Musical (PEMs) com enfoque em populações jovens em vulnerabilidade social tem crescido no Brasil e no mundo. Dessa maneira, torna-se importante a realização de estudos que verifiquem os efeitos de PEMs no desenvolvimento destas populações. O objetivo do presente estudo é investigar os impactos de uma experiência de um PEM sobre os aspectos psicológicos de seus estudantes, mais especificamente a autoestima, as habilidades sociais e o funcionamento executivo. A coleta de dados foi realizada em um PEM da cidade de Ribeirão Preto SP e em duas escolas regulares de ensino, uma particular e outra da rede pública. Participaram do estudo 69 crianças e adolescentes com idades entre 10 e 17 anos, divididos em três grupos, a saber: Grupo Iniciante (GI), composto por alunos com até 12 meses de matrícula no PEM; Grupo Experiente (GE), composto por alunos com mais de 24 meses de matrícula no PEM; e Grupo Controle (GC), constituído por participantes sem qualquer envolvimento com aprendizado musical. Cada grupo foi composto por 23 estudantes. Os três grupos de participantes responderam aos seguintes testes psicológicos: Escala de Autoestima de Rosenberg (EAR), Matson Evaluation of Social Skills with Youngsters (MESSY) e Teste de Stroop. Também foram realizadas entrevistas semi-estruturadas com todos os estudantes dos grupos GI e GE, dez estudantes do PEM que não compuseram nenhum grupo por não possuírem o pré-requisito de tempo de matrícula exigido, seis responsáveis legais dos estudantes e doze profissionais do PEM. As entrevistas tiveram a função de fornecerem relatos verbais a respeito dos impactos percebidos nos estudantes pelo envolvimento com o PEM. Os dados dos testes psicológicos foram analisados através dos testes estatísticos ANOVA, Mann-Whitney e t de Student e as entrevistas foram analisadas através da investigação qualitativa em educação. As análises dos testes psicológicos mostraram que os GI e GE não possuem diferenças entre si para nenhuma das variáveis de estudo. O GC apresentou escores inferiores aos GI e GE para a Autoestima e escores superiores para Solidão e Ansiedade Social, indicando que o envolvimento com o PEM pode acarretar em ganhos nessas habilidades. A partir da análise das entrevistas foram construídas três categorias de codificação relacionadas a impactos comportamentais do envolvimento com o PEM, a saber: relacionamento interpessoal, desenvolvimento de habilidades intrapessoais e envolvimento com música e desenvolvimento humano na perspectiva de profissionais e responsáveis legais. A análise das entrevistas indicou que a participação no PEM está relacionada a impactos positivos na autoestima, habilidades sociais e funcionamento executivo dos participantes. Os resultados foram discutidos buscando interrelaciona-los de maneira a integrar os dados colhidos por meio dos testes psicológicos e através das entrevistas. Conclui-se que a participação em PEMs com enfoque no resgate social de populações vulneráveis possui influência no desenvolvimento de crianças e adolescentes, indicando que o uso da educação musical caracteriza uma importante estratégia de intervenção social.

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Atualmente existe uma gama considerável de procedimentos assistenciais de saúde os quais, seja por cultura, ou por exigências legais, só podem ser realizados com aporte tecnológico. Logo reduzir o tempo de parada de um equipamento médico está diretamente associado à viabilização da assistência necessária ao paciente. Em outras palavras, prestar uma manutenção otimizada representa qualidade na prestação de serviço da unidade assistencial de saúde, podendo em alguns casos, até, evitar a morte do paciente. Para isso é muito importante que os defeitos sejam reconhecidos e tratados adequadamente, não se esquecendo da otimização dos recursos financeiros. Com base nesta premissa, este trabalho propõe estabelecer uma relação dos tipos de defeitos apresentados pelos equipamentos com sua ocorrência, utilizando para tal o método de Pareto, fornecendo uma ferramenta de análise de grande utilidade na estruturação de grupos de manutenção corretiva de um serviço de engenharia clínica. Assim foram tomados como amostra quatro tipos de equipamentos que são eletrocardiógrafos, monitores cardíacos, unidades eletrocirúrgicas e incubadoras neonatais; caracterizando a existência de defeitos que podem ser classificados em baixa, média e alta complexidade de resolução, o que reflete na necessidade de ferramentas gerais ou específicas ao reparo e do nível de qualificação da equipe técnica, além do universo de componentes, partes e peças envolvidas com cada etapa de manutenção. Foram qualificados e quantificados defeitos para cada tipo de equipamentos acima, onde se constatou que nos equipamentos médico-hospitalares estudados, a maioria das paradas requisitou intervenções simples, de baixa complexidade. Ou seja, poucos defeitos foram responsáveis por muitas ordens de serviço e que o corpo técnico de manutenção pode esperar e se programar para atuar em cada um deles de acordo com o gráfico de Pareto. Desta forma o serviço de engenharia clínica pode ser direcionado para as necessidades prioritárias do estabelecimento assistencial de saúde, sendo capaz de produzir resultados com melhor custo-benefício.

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Devido ao crescimento e à experiência adquirida pelas empresas brasileiras de real estate residencial nos últimos anos, e às características próprias desse setor, os mercados internacionais poderiam ser considerados como possíveis alvos para essas empresas. Por exemplo, no mercado residencial costarriquenho, incentivos para projetos residenciais de alta densidade populacional, reformas nos processos para a obtenção dos alvarás de construção e mudanças demográficas e culturais, parecem propiciar um ambiente favorável para empresas dessa indústria. Portanto, o objetivo do presente trabalho é estudar uma possível expansão geográfica de empresas brasileiras de real estate no mercado residencial costarriquenho, a partir da estruturação de uma análise de abordagem SWOT dos elementos necessários para tal incursão. Para isso, realizou-se uma revisão bibliográfica na busca dos elementos estratégicos do ambiente interno de empresas de real estate residencial que devem ser considerados para processos de internacionalização, identificando-se 12 forças e 10 fraquezas desta revisão. Ademais, analisou-se: o mercado residencial; a macroeconomia, e as conjunturas político-legais e socioculturais da Costa Rica, na procura de fatores que devem ser tomados em conta por parte de empresas de real estate ao ingressar nesse país, distinguindo-se 24 oportunidades e 20 ameaças dessa análise. Para complementar o estudo, foi avaliada a atratividade do mercado residencial costarriquenho para receber investimentos por onze importantes empresas do setor de real estate residencial brasileiro, por meio de um questionário estruturado com os elementos identificados na primeira parte do trabalho. Os resultados mostraram que, no momento da avaliação, as empresas entrevistadas deram maior atenção ao tamanho do mercado e às características do sistema financeiro para o setor residencial, e identificaram a carência do conhecimento local e sua cultura empresarial, como os elementos que dificultariam sua internacionalização. Conclui-se sobre a possível internacionalização de empresas brasileiras de real estate residencial para o mercado da Costa Rica, que elementos desde uma perspectiva econômica racional e principalmente contingencial definem essa estratégia, não sendo viável nem vantajoso idealizar um processo de internacionalização nesse mercado, devido às atuais condições de seus mercados locais e aos elementos do ambiente interno que várias dessas empresas apresentam.

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Buscamos investigar, neste trabalho, quais são os discursos sobre os gêneros discursivos que circulam entre sujeitos-professores que atuam nos anos finais (4º e 5º anos) do Ensino Fundamental I, em escolas públicas municipais. Buscamos compreender também, a maneira como esses sujeitos (se) significam, em suas relações com a língua e a história. O interesse pela temática investigada se dá, principalmente, porque observamos, ao longo de nossos anos de experiência no magistério, que, embora os gêneros discursivos conforme definidos por Bakhtin (1997) sejam considerados pelos Parâmetros Curriculares Nacionais e por outros documentos legais que fundamentam a Educação Básica, como um dos principais objetivos do ensino de língua portuguesa, o conceito ainda desperta muitas dúvidas nos docentes. Filiamo-nos à Análise de Discurso de matriz francesa, postulada por Pêcheux (2009), área do conhecimento basicamente constituída na intersecção entre o materialismo histórico, a psicanálise e a linguística, e que considera a língua como lugar de materialização do discurso que é a língua em movimento, em uso pelos sujeitos. Na construção de nosso referencial teórico, mobilizamos, ainda, a teoria bakhtiniana dos gêneros do discurso, e as contribuições de teóricos das ciências da educação, tais como Pimenta (2012), Tardif (2002), Giroux (1997), Sacristán (1998), entre outros. O corpus da pesquisa é representado por seis entrevistas semiestruturadas, realizadas com sujeitos-professores que atuam em classes de 4º e 5º ano do ensino fundamental, em escolas de rede pública municipal. A partir da transcrição das entrevistas, foram realizados recortes que constituíram o material analisado neste estudo. As análises realizadas aqui indiciam que os sujeitos-professores entrevistados circulam por formações discursivas e ideológicas cristalizadas, no que diz respeito à relação dos estudantes com a língua. Tais docentes buscam desenvolver um trabalho pedagógico mediado pelos critérios de suposta familiaridade, utilidade ou praticidade em relação aos usos sociais que os gêneros discursivos poderiam ter para os estudantes. Além disso, as análises discursivas de alguns recortes apontam para um equívoco na compreensão do conceito bakhtiniano de gêneros discursivos, compreendidos, no cotidiano escolar, como uma classificação tipológica e estanque, excluindo a dinamicidade e a plasticidade que envolvem o conceito, conforme proposto por Bakhtin (1997). A cristalização da definição do conceito de gêneros discursivos, na dimensão tipológica, favorece o cerceamento da prática pedagógica, colaborando para a difusão de práticas que visam o esgotamento dos gêneros discursivos, buscando apresentar o maior número possível de gêneros aos estudantes, sob a forma de modelos que deverão ser seguidos em suas produções textuais futuras, e que lhes serão cobrados em avaliações internas e externas.

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É reconhecida a importância da avicultura para o agronegócio e para o desenvolvimento do Brasil. Mas o País tem enfrentado grande concorrência internacional, que se traduz em barreiras sanitárias e exigências cada vez maiores de controle de seu rebanho por parte dos importadores. Neste sentido, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicou uma série de atos legais para viabilizar a organização dos programas de saúde animal, entre eles as Instruções Normativas n° 56/2007, n° 59/2009, n°36/2012 e n°10/2013, para estabelecer os procedimentos para registro e fiscalização de estabelecimentos avícolas comerciais e de reprodução, voltados à biosseguridade do sistema avícola. Como todos os setores produtivos, a avicultura é fortemente influenciada pela sua estrutura de custos, de modo que há um certo sentimento de que a adequação às medidas de biosseguridade, preconizadas pelas normativas, pode impactar a atividade de produção de ovos comerciais de modo a levar, eventualmente, alguns avicultores ao abandono da mesma. O objetivo deste trabalho foi analisar o impacto socioeconômico das políticas sanitárias para estabelecimentos avícolas comerciais de postura da regional agropecuária de Limeira, Estado de São Paulo, analisando o perfil socioeconômico da propriedade e do produtor e, estimando o custo de produção e seu impacto em atendimento às medidas de biosseguridade preconizadas pelas normativas. Para a análise do perfil das propriedades foram utilizados os dados dos 28 estabelecimentos avícolas, levantados por meio de documentação para registro. Para a análise do perfil do produtor e para estimar os custos de produção foram considerados dez estabelecimentos, voluntários à pesquisa, visitados entre os meses de junho e julho de 2013. O resultado do estudo sugere que as adequações à biosseguridade podem ser factíveis de serem realizadas economicamente, sendo o custo relativamente pequeno frente aos possíveis riscos de enfermidades, representando entre 1,61% e 2,09% do custo total de produção. No entanto, as sucessivas alterações nas legislações podem fazer com que o programa de sanidade avícola perca a credibilidade diante da sociedade e dos produtores que demonstram resistência às mudanças nos paradigmas zoosanitários

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A crescente demanda por recursos naturais e a conseqüente perda de qualidade e quantidade dos mesmos, indica a necessidade do desenvolvimento de alternativas, nas diversas áreas do conhecimento e das atividades humanas. No caso dos agroecossistemas, as práticas convencionais provocaram ao longo do tempo a degradação do solo e dos recursos hídricos, a perda da biodiversidade e a desestruturação dos ecossistemas, que culminaram em desequilíbrios globais de balanço hídrico e temperatura. O presente estudo visa analisar o potencial de utilização de Sistemas Agroflorestais (SAFs). SAFs são práticas de manejo da terra há muito tempo conhecidas, que associam, deliberadamente, árvores com culturas agrícolas temporárias, permanentes e/ou animais simultaneamente ou sucedendo-se temporalmente no espaço; obtendo os benefícios de proteção ambiental e de produção proporcionados pelas árvores. Para a realização do estudo foram utilizadas as bases cartográficas digitalizadas das características ambientais (solo, topografia, hidrologia e clima) do município e as mesmas foram sobrepostas através do Sistema de Informação Geográfica (SIG). As características ambientais de São Carlos, indicam a necessidade da adoção de sistemas de produção sustentáveis, capazes de conservar a qualidade e a quantidade do solo e dos recursos hídricos disponíveis, bem como sua biodiversidade, por isso apresenta grande aptidão para a utilização dos SAFs e uma ampla variedade de espécies com potencial de uso. A prioridade de adoção de SAFs é para áreas degradadas e subutilizadas, áreas de preservação ambiental e adjacentes, reservas legais e áreas suscetíveis à erosão. Sugere-se novos estudos, em campo, para comprovação dos resultados teóricos obtidos.

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Este trabalho versa sobre a utilização do orçamento público como instrumento de intervenção no domínio econômico, demonstrando, em síntese, de que forma o Estado utiliza, ou ao menos deveria utilizar, o orçamento público como instrumento de planejamento de suas ações e de intervenção na atividade desempenhada pela iniciativa privada. Tem-se por objetivo contribuir para a compreensão jurídica de diversas questões atinentes à elaboração e execução da peça orçamentária federal, aos reflexos causados na economia e na atividade desempenhada pela iniciativa privada, especialmente no que toca à realização das receitas e despesas públicas, à elaboração das leis orçamentárias Plano Plurianual (PPA), Lei Orçamentária Anual (LOA) e Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, também, aos interesses, às paixões e ideologias envolvidas em todo o processo financeiro. Para tanto, inicialmente, estuda o papel do Estado, distinguindo os campos de atuação privada e aquele reservado à Administração Pública, os modos de intervenção e aqueles aplicados à hipótese analisada, para, em seguida, proceder à análise da peça orçamentária, sua concepção atual e relevância para a iniciativa privada, o que possibilita, então, tratar de questões que envolvam as receitas públicas, em específico as tributárias e as despesas públicas. Por fim, trata do crédito público e, com isso, procura evidenciar de que forma, sob a ótica do orçamento público e nos limites legais de atuação do Estado, as previsões constantes do orçamento podem funcionar como instrumento de promoção, incentivo e estímulo, ou, em sentido contrário, limitar, frear ou desestimular o crescimento econômico e a atividade desenvolvida pela iniciativa privada.