1000 resultados para Legislação
Resumo:
Embora os ftalatos sejam um dos poluentes mais frequentemente encontrados no meio ambiente, há escassez de dados na literatura sobre biorremediação de solos tropicais contaminados por esses compostos. Por esse motivo, este estudo avaliou a biorremediação de um solo contaminado com os plastificantes DEHP (Bis-2-etilhexilftalato), DIDP (Di-isodecilftalato) e álcool isobutílico, por uma indústria no Estado de São Paulo. A biorremediação ocorreu pela utilização de microrganismos presentes no solo e pela adição de inóculo adaptado em reator em fase de lama. O reator foi monitorado durante 120 dias, sendo corrigida apenas a umidade do solo. Os resultados indicaram que a biodegradação dos ftalatos seguiu uma cinética de primeira ordem e a biorremediação ocorreu na faixa de pH entre 7,4 e 8,4 e temperaturas entre 17 e 25 ºC, com eficiência de remoção de contaminantes acima de 70 %. Após 120 dias, o teor de DEHP estava abaixo de 4 mg kg-1, limite estipulado pela legislação brasileira para solo de uso residencial.
Resumo:
O principal problema ambiental causado pelo uso do solo em áreas de preservação permanente longitudinais aos rios é a supressão da mata ciliar. O tipo e a intensidade desse uso alteram a estrutura do solo e comprometem as funções físicas dessas áreas, principalmente próximo aos cursos d'água. O objetivo deste trabalho foi avaliar a sustentabilidade estrutural, a partir do ensaio de compressão uniaxial, de três classes de solo (Cambissolo Háplico, Argissolo Amarelo e Gleissolo Háplico) e o impacto de diferentes tipos de usos do solo - não permitido pela legislação ambiental - de áreas de preservação permanente na sub-bacia do rio Ribeira de Iguape, SP. Foram delimitadas na área experimental três classes de solo: Cambissolo, Argissolo e Gleissolo. Numa primeira etapa, compararam-se as três classes de solos sob mata nativa e sob pastagem. Na segunda, avaliou-se a influência de diferentes tipos de uso do solo - cultivo de banana, pastagem degradada, uso silvipastoril e mata nativa - sobre a estrutura de um Cambissolo. A pressão de preconsolidação mostrou-se ferramenta capaz de identificar a degradação nos solos. O uso do solo nas áreas de preservação permanente altera a pressão de preconsolidação do solo, causando sua degradação estrutural, colocando em risco a sustentabilidade das terras, e não deve ser permitido. O Gleissolo mostrou maiores valores de pressão de preconsolidação em função de teores crescentes de água e, portanto, maior capacidade de suporte de carga em relação ao Cambissolo e Argissolo. O cultivo de banana foi o tipo de uso que mais degradou os solos das áreas de preservação permanente.
Resumo:
O transporte de poluentes via escoamento superficial em áreas agrícolas, principalmente na forma solúvel, é considerado um problema ambiental, mesmo em sistemas conservacionistas de preparo do solo. O objetivo deste trabalho foi avaliar as perdas de carbono orgânico e nitrogênio no escoamento superficial, com a aplicação de 0, 60, 120 e 180 m³ ha-1 ano-1 de dejeto líquido bovino, em Latossolo muito argiloso, com declividade de 10 %, sob plantio direto e chuva natural, na região de Castro - PR. A aplicação do dejeto líquido bovino não alterou o carbono orgânico total, porém diminuiu as perdas de amônio e nitrato até a dose de 120 m³ ha-1 ano-1, o que indica ser esta a dose máxima recomendada para solo muito argiloso, declive moderadamente ondulado, baixas precipitações e com no mínimo uma semana de intervalo entre a aplicação do dejeto e a ocorrência de chuvas. As concentrações médias ponderadas de amônio e nitrato no escoamento superficial aumentaram com a aplicação de dejeto. As concentrações de amônio estiveram muito acima do máximo permitido pela legislação brasileira, inclusive sem aplicação de dejeto, o que indica a necessidade de práticas que evitem a entrada do escoamento em corpos de água, mesmo em sistemas conservacionistas.
Resumo:
A determinação da taxa de mineralização de nitrogênio (N) em solos tratados com resíduos é fundamental para definir as doses a serem aplicadas, fornecendo N às plantas na época adequada, sem perdas do elemento por lixiviação. Inúmeros estudos em solos tratados com resíduos utilizam o teste de mineralização de N sem lixiviação e a caracterização das formas mineralizadas pelo método volumétrico. Em razão da deficiente repetibilidade do teste e da baixa sensibilidade do método de determinação observada em estudos com lodo de esgoto e composto orgânico, adotaram-se o método pouco difundido de mineralização de N com lixiviação e a especificação das formas minerais de N, por meio de métodos espectrofotométricos. O teste foi realizado em colunas de PVC, com 30 mm de diâmetro, preenchidas com terra retirada da camada 0,20 m de um solo classificado como Nitossolo Háplico, álico, argiloso, misturada às seguintes doses de resíduos, em Mg ha-1 (base úmida): lodo de esgoto - L1: 3,6; L2: 7,2; e L3: 14,4; e composto de lodo de esgoto e material vegetal triturado proveniente da poda de árvores urbanas - C1: 7,2; C2: 14,4; e C3: 28,8. As colunas foram incubadas e lixiviadas periodicamente com solução 0,01 mol L-1 KCl e as formas minerais de N determinadas colorimetricamente. Maiores taxas de mineralização ocorreram nas menores doses aplicadas de lodo e composto, evidenciando efeito priming, indesejado à fertilidade de solos sob condições tropicais. Menores taxas ocorreram nas doses L2 e C2, com valores próximos àqueles sugeridos pela legislação, não suprindo a demanda de N almejada, indicando possível necessidade de revisão na norma vigente. De modo geral, as taxas de mineralização foram maiores para o composto orgânico, enquanto a velocidade de degradação do composto orgânico foi menor que para o lodo, revelando maior distribuição da disponibilidade de N para a cultura ao longo do tempo. O método de mineralização com lixiviação e a determinação das formas de N-minerais por colorimetria evidenciaram-se rápidos e eficientes; estudos com solos e resíduos diversos podem validá-los para seu uso em rotina.
Resumo:
O crescimento industrial e o populacional têm aumentado os teores de metais pesados nos solos e impactado a qualidade desse recurso. Nesse contexto, as agências de proteção ambiental vêm despendendo esforços para o estabelecimento de índices que possam identificar áreas suspeitas de contaminação. Valores de Referência de Qualidade para Solos (VRQs) refletem a concentração natural de determinada substância no solo, sem interferência antrópica. O trabalho objetivou estabelecer os VRQs para os metais Ag, Ba, Cd, Co, Cr, Cu, Ni, Pb, Sb, V e Zn exigidos pelo Conama, para composição da legislação direcionada ao monitoramento desses elementos nos solos do Estado do Rio Grande do Norte. Foram coletadas 416 amostras de solo em áreas de mata nativa ou com mínima influência antrópica. A abertura das amostras foi efetuada pelo método EPA-3051A, sendo os metais determinados por espectrometria de emissão ótica (ICP-OES) e absorção atômica (AA). Os resultados do trabalho comprovaram que estudos regionalizados são essenciais para definição de VRQs. Os VRQs calculados para o Rio Grande do Norte foram mais restritivos que os de outros estados do país. A análise fatorial de confirmação dos dados foi útil para obtenção de VRQs mais confiáveis e demonstrou que para o Estado esses valores podem ser estabelecidos com apenas duas repetições por local de coleta. Nesse sentido, é primordial um planejamento prévio, de distribuição dos locais de amostragem, de maneira que os diversos compartimentos geomorfológicos, pedológicos e geológicos do Estado sejam representados.
Resumo:
O Brasil ocupa o quarto lugar mundial em consumo de fertilizantes; dentre esses, destaca-se o fertilizante mineral misto como o mais consumido no País. Depois da atualização da legislação brasileira de fertilizantes em 2004, muitos produtores desses insumos afirmam que houve aumento excessivo no rigor da legislação em relação à fiscalização dos teores de nutrientes neles contidos. Dentro desse contexto, os objetivos deste trabalho foram aplicar técnicas de análise estatística exploratória e descritiva e de regressão logística aos dados de análises fiscais de fertilizantes realizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), nos anos de 2008 a 2010, buscando indicadores da contribuição das fontes de variação referentes aos fatores estabelecimento, formulação e laboratório para a variação total dos resultados; e verificar se os níveis de tolerância estabelecidos pelo MAPA estão sendo praticados. Para tanto, esses dados, separados por estabelecimento, formulação, laboratório, especificação granulométrica e período foram submetidos à análise descritiva, seguida de regressão logística. A regressão logística demonstrou que, para N e P analisados pelo laboratório com maior número de observações, as variáveis "estabelecimento" e "formulação" influem no resultado final da análise, dentro ou fora da garantia, enquanto para K, analisado pelo mesmo laboratório, apenas a variável "formulação" influi nesses resultados.
Resumo:
RESUMO O uso agrícola de lodo de esgoto e derivados no Estado de São Paulo é regulamentado por norma federal e por norma paulista, que recomendam que esses materiais quando incorporados a solos agrícolas devem apresentar no mínimo 30 % de degradação do carbono total. Para observar as frações de degradação de um lodo de esgoto e de um composto, produzido a partir do mesmo lodo juntamente com poda de árvore urbana triturada, realizaram-se dois ensaios de biodegradação de C. As doses dos resíduos foram adicionadas em frascos contendo 500 g de solo coletado na profundidade de 0,00-0,20 m de um Nitossolo Háplico Álico textura argilosa. No ensaio I, as doses de lodo (L) e composto (C) utilizadas consideraram percentuais da necessidade em N para a cultura da cana-de-açúcar, e expressas em Mg ha-1 de resíduo (base úmida): L1 21,2 (100 %); L2 42,4 (200 %); C1 69,4 (50 %); C2 138,9 (100 %); e C3 277,8 (200 %). O ensaio II foi realizado apenas com o lodo de esgoto, utilizando-se doses 5, 10, 15 e 20 vezes maiores que aquelas recomendadas no ensaio I: L3 120; L4 240; L5 360; e L6 480, simulando sucessivas aplicações do resíduo no solo. O C-CO2liberado foi quantificado por meio da medida de condutividade elétrica. O lodo de esgoto no ensaio I apresentou menores frações de degradação quando comparado ao composto orgânico, mas a taxa de decomposição do composto foi menor, provavelmente pela presença de substâncias recalcitrantes resultantes do processo de humificação. A fração de degradação dos resíduos no solo atingiu valor próximo a 30 % apenas para a dose de lodo de esgoto 20 vezes superior à dose exigida pela cultura, e assim não poderiam ser utilizados em solos agrícolas argilosos. Observou-se a necessidade de revisão desse valor adotado pela legislação paulista de uso de resíduos orgânicos em solos.
Resumo:
O artigo examina as concepções sobre os direitos da criança pequena à educação na legislação brasileira mais recente, à luz da evolução das definições mais gerais sobre os direitos humanos, da criança e da mulher, e das demandas trazidas pelas mobilizações de vários setores da sociedade. Discute também as contradições e obstáculos que surgem na aplicação das novas definições legais à realidade brasileira.
Resumo:
A comunicação pretende analisar as primeiras iniciativas de elaboração de uma história da educação brasileira, apresentando várias publicações. As principais fontes utilizadas neste estudo foram divulgadas durante as Exposições Nacionais e Internacionais realizadas no final do século XIX e início do século XX. O marco inicial, no ano de 1881, refere-se à realização da Exposição de História do Brasil, ocorrida no Rio de Janeiro, e a data de 1922, à Exposição do Centenário da Independência do Brasil, ocorrida também naquela cidade. A cada exposição, anunciava-se o trilhar da nação rumo ao progresso, amparada pela ciência, pela indústria e pela técnica. Impulsionava-se a elaboração de nossa história, da história de cada um dos setores e das instituições que representariam os pilares da civilização "moderna", entre elas a história da educação brasileira. Anunciava-se uma "evolução" a ser alcançada em um futuro mais ou menos distante. A análise irá mostrar ainda que o privilégio ao uso de fontes oriundas da legislação, dos relatórios elaborados por representantes do executivo, ou dos debates parlamentares e anuários estatísticos, assim como a eleição de certos temas recorrentes em nossa historiografia educacional, têm suas raízes no material estudado.
Resumo:
A escola mostra-se como lugar ideal para detecção e intervenção em casos de abuso sexual infantil, uma vez que o principal agressor geralmente encontra-se na família. Considerando que a escola deve ter como objetivo garantir a qualidade de vida de sua clientela, bem como promover a cidadania, para delinear um programa que possa capacitar tais profissionais em casos de abuso sexual, parece necessário, em primeiro lugar, conhecer o universo de informações que eles detêm sobre o tema, sobre a legislação a respeito e sobre os direitos da criança. Este estudo teve como objetivo caracterizar as informações de 20 educadoras de escolas municipais de educação infantil sobre o abuso sexual de crianças em uma cidade de médio porte. As informações obtidas foram analisadas e divididas em sete categorias. Os resultados indicam que a maioria das educadoras possuía informações insuficientes acerca do tema e afirmava adotar procedimentos inadequados diante dos casos de crianças que sofreram abusos sexuais.
Resumo:
Examina-se a ação normativa federal concernente à avaliação nacional da educação básica, no Brasil, do período de 1995 a 2002, com o objetivo de evidenciar sua extensão e natureza como faceta da regulação educacional, durante os oito anos do Governo Fernando Henrique Cardoso. Verifica-se, nesse período, extraordinária ampliação dos meios e do instrumental de regulação federal da "qualidade" do ensino, conjugando as vias de medida e avaliação. Constata-se intensa intervenção do Poder Executivo, que sinaliza alterações constitucionais e a edição de leis, amplia a regulamentação da área e amplifica a regulação normativa federal. Esse quadro normativo permite entender como se exerce o poder e se concretiza o Estado-Regulador no país.
Resumo:
Esse artigo propõe, com base em conceitos de cidadania e sobretudo de direitos humanos, mostrar como os limites das políticas inclusivas de educação esbarram, apesar de uma legislação avançada, na ausência de uma efetiva política de educação básica. Salvo o ensino fundamental, a educação infantil e o ensino médio não são universais. Nesse sentido, cursar as três etapas da educação básica ainda é um campo reservado. Além disso, a presença do Brasil no cenário internacional associada à histórica desigual distribuição de renda estimulam políticas compensatórias e focalizadas em vez de políticas públicas que garantam a igualdade de oportunidades. Mais do que as tradicionais lutas de educadores e intelectuais, só um vigoroso movimento da sociedade civil poderá tornar efetivos esses direitos proclamados.
Resumo:
O debate nacional em torno do sistema de formação profissional de educadores, dos dispositivos legais e das diretrizes curriculares continua em aberto. A recente homologação da Resolução do Conselho Nacional de Educação - CNE - sobre as diretrizes curriculares nacionais para os Cursos de Pedagogia trouxe mais problemas que soluções. Leis e dispositivos normativos, pela sua natureza, cumprem a tarefa de ordenar ações e formas de funcionamento de instituições considerando necessidades e demandas da realidade; baseiam-se, no entanto, em saberes teóricos e práticos constituídos, decorrentes da reflexão, do estudo e da investigação. Este artigo discute esses elementos teóricos e práticos que devem figurar como pressupostos para emissão das leis, regulamentos e diretrizes que se proponham a normatizar questões educacionais, especificamente, questões de organização curricular de cursos de formação de educadores. Adicionalmente, submete a recente Resolução do CNE à crítica em face dos elementos assinalados.
Resumo:
O artigo examina as relações observadas entre as disciplinas Ensino Religioso e Educação Moral e Cívica no ensino básico no Brasil. Analisa o Ensino Religioso particularmente no currículo das escolas públicas e a Educação Moral e Cívica no conjunto das escolas. Para isso, a legislação federal foi examinada como produto de alianças e conflitos entre o campo político e o campo religioso, naquilo que concerne ao campo educacional. O autor conclui que, no período estudado, ambas as disciplinas expressaram diferentes sentidos, em somatório ou em alternância, no jogo de forças entre o campo político e o campo religioso.
Resumo:
O artigo examina as disposições educacionais nas Leis Orgânicas dos 92 municípios fluminenses e constata que elas apresentam pouca originalidade, pois são principalmente cópias das Constituições Federal e Estadual do Rio de Janeiro e de modelos fornecidos por consultorias legislativas ou partidos políticos. Observa que a maioria contém as mesmas formulações e os mesmos equívocos das Constituições e que existem as que até copiam errado artigos dos textos base, o que provavelmente não ocorreria se os vereadores tivessem elaborado as leis de maneira autônoma. Algumas Leis Orgânicas apresentam, contudo, contribuições originais, tanto positivas (aumento do percentual mínimo da receita orçamentária municipal para a educação) quanto negativas (redução desse percentual através de emendas). O estudo mostra como é frágil o exercício concreto da autonomia municipal na elaboração dessas leis em uma perspectiva democrática e como é ilusória a ideia de muitos que no âmbito local o exercício da cidadania é mais fácil