1000 resultados para Grupos de populações continentais


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O presente estudo analisa o modo de expansão das multinacionais no Brasil, país emergente e de dimensões continentais que apresenta enormes desigualdades regionais. Assim, foram analisadas as estratégias de expansão dos dez maiores grupos estadunidenses no Brasil entre 2004 e 2013, sob a ótica das teorias tradicionais de internacionalização e da teoria dos ativos complementares de Hennart. Verificou-se que as diferentes características regionais brasileiras levam as multinacionais a realizarem aquisições quando iniciam atividades em novas regiões. Ademais, foi constatado que outros fatores, como dificuldades intrínsecas aos setores de atuação e a entrada do grupo multinacional em novas atividades que não a sua predominante, afetam o modo de expansão das multinacionais, levando-as a realizar aquisições e joint ventures. Tais aquisições e joint ventures são explicadas pela dificuldade das multinacionais em acessar ativos complementares locais, em conformidade à teoria de Hennart. Por outro lado, e em contrariedade às teorias tradicionais, foi verificado que a experiência das multinacionais no Brasil nem sempre influencia o seu comprometimento nos países hospedeiros, levando ao estabelecimento de subsidiárias integrais.

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Este trabalho se dedica a analisar o desempenho de modelos de otimização de carteiras regularizadas, empregando ativos financeiros do mercado brasileiro. Em particular, regularizamos as carteiras através do uso de restrições sobre a norma dos pesos dos ativos, assim como DeMiguel et al. (2009). Adicionalmente, também analisamos o desempenho de carteiras que levam em consideração informações sobre a estrutura de grupos de ativos com características semelhantes, conforme proposto por Fernandes, Rocha e Souza (2011). Enquanto a matriz de covariância empregada nas análises é a estimada através dos dados amostrais, os retornos esperados são obtidos através da otimização reversa da carteira de equilíbrio de mercado proposta por Black e Litterman (1992). A análise empírica fora da amostra para o período entre janeiro de 2010 e outubro de 2014 sinaliza-nos que, em linha com estudos anteriores, a penalização das normas dos pesos pode levar (dependendo da norma escolhida e da intensidade da restrição) a melhores performances em termos de Sharpe e retorno médio, em relação a carteiras obtidas via o modelo tradicional de Markowitz. Além disso, a inclusão de informações sobre os grupos de ativos também pode trazer benefícios ao cálculo de portfolios ótimos, tanto em relação aos métodos tradicionais quanto em relação aos casos sem uso da estrutura de grupos.

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Os grupos que estão organizando protestos contra a presidente Dilma Rousseff (PT) no próximo domingo compartilham a insatisfação com o governo federal, mas divergem sobre um pedido de impeachment. Ativos na intemet, onde já somam dezenas de milhares de seguidores, esses grupos se dividem entre os que reivindicam para já a adoção dessa medida, contra outros que ainda esperam por um fato que dê margem legal a uma decisão dessa natureza.

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A presente pesquisa tem por objetivo investigar a responsabilidade tributária de grupos econômicos. Para tanto, analisa inicialmente o que é grupo econômico a partir da evolução da organização da empresa, verificando as formas de regulação no direito societário, bem como nos demais ramos do direito, especialmente o tributário. Em seguida, se debruça sobre a limitação da responsabilidade, a desconsideração da personalidade jurídica e a responsabilidade tributária. Verifica, então, em quais hipóteses poderia haver a responsabilidade tributária de grupos econômicos, sendo analisadas as possibilidades com fundamento legal no art. 30, IX, da Lei nº 8.212/91; art. 124 da Lei nº 5.172/66; art. 50 da Lei nº 10.406/2002; art. 990 da Lei nº 10.406/02 combinado com o art. 126, III, da Lei nº 5.172/66; e art. 116, §1º, da Lei nº 5.172/66. Por fim, aborda aspectos processuais da responsabilidade de grupos econômicos, com enfoque no incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no Código de Processo Civil de 2015.