1000 resultados para Eventos especiais


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Neste artigo, comparamos o discurso sobre a política externa dos dois presidentes que governaram o País nos últimos 16 anos (Fernando Henrique e Lula). Por meio da técnica de análise de conteúdo, foram avaliados mais de mil pronunciamentos realizados em eventos diplomáticos no Brasil e no exterior. Encontramos semelhanças e diferenças importantes, tanto no que diz respeito às temáticas abordadas quanto nos parceiros que buscaram na arena internacional. Ambos os presidentes privilegiaram os temas referentes à economia, às instituições internacionais e ao relacionamento com os países da América do Sul. Fernando Henrique parece ter tido uma preocupação maior com a questão da democracia e aproximou-se mais dos países europeus. Lula estendeu a sua preocupação com o tema da desigualdade para a arena internacional e abriu maior diálogo com os países asiáticos, do Oriente Médio e, principalmente, da África.

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Borbulhas de citros requerem condições especiais de armazenamento para que, após determinado período de conservação ainda mantenham sua viabilidade para a enxertia. Este trabalho objetivou avaliar o efeito da idade das hastes porta-borbulhas de dois cultivares de laranja doce e do período de armazenamento sobre a viabilidade das borbulhas para enxertia. Utilizou-se o delineamento em blocos casualizados, em esquema fatorial 2 x 2 x 3, avaliando-se dois cultivares de laranjeira ('Baianinha' e 'Pêra Rio'), três períodos de armazenamento (0, 60 e 120 dias), hastes de três idades (100, 120 e 140 dias) e quatro repetições, sendo a parcela constituída por seis hastes porta-borbulhas. A viabilidade para enxertia das borbulhas da laranjeira 'Baianinha' foi reduzida para 83,4%, quando armazenadas por 120 dias, fato não observado para 'Pêra Rio'. A idade das hastes não influenciou a viabilidade das borbulhas da laranjeira 'Baianinha', enquanto para a 'Pêra Rio' ocorreu elevação de 91 % de viabilidade quando retiradas de hastes com 100 dias de idade e para 100% de viabilidade para hastes de 140 dias. Para a laranjeira 'Baianinha' houve correlação positiva e significativa (r = 0,78; p < 0,01) entre os teores de açúcares solúveis totais das hastes e o crescimento das brotações dos enxertos e entre a massa seca e os teores de amido das hastes (r = 0,94; p < 0,05).

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As mudanças climáticas na escala regional são muito divergentes e nem sempre acompanham a tendência global. Metodologias estatísticas foram utilizadas para analisar o comportamento sazonal e anual da chuva e de veranicos, em 21 estações hidrológicas localizadas no Estado do Paraná. Os resultados obtidos pelo Teste de Homogeneidade Normal Padrão não indicam pontos de mudanças estatisticamente significativos, no comportamento climático da quantidade de chuva. Entretanto, a Análise de Regressão e o teste de Kendall mostram que, nas últimas décadas, a quantidade de chuva anual tem aumentado, principalmente na primavera, entre 16 e 42 mm/década, na metade leste do Paraná. A mesma tendência foi observada na intensidade dos eventos extremos diários de chuva, mas os municípios e períodos sazonais com esta característica não seguem rigorosamente as tendências apresentadas na quantidade de chuva. O número de tendências significativas (predominantemente negativas) é menor para os veranicos, com duração de 5 a 10 dias, com quantidade acumulada inferior a 10 mm, porém, mais perceptível na primavera e na escala anual.

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A divergência genética é um dos mais importantes parâmetros avaliados por melhoristas de plantas, na fase inicial de um programa de melhoramento genético. Diante disso, objetivou-se com este trabalho avaliar, por meio de técnicas multivariadas, a divergência genética entre 48 genótipos de soja, cultivados em várzea irrigada no Estado do Tocantins, com o intuito de identificar as combinações mais promissoras para produzir recombinações superiores, tanto destinados a produção de óleo e farelo, como do grupo especial, destinados ao consumo humano. O experimento foi conduzido no município de Formoso do Araguaia, TO, em cultivo de várzea irrigada na entressafra de 2010. O delineamento experimental foi o de blocos ao acaso, com quatro repetições. Verificou-se variabilidade entre os genótipos testados. Os resultados dos métodos de agrupamento de Tocher, UPGMA e Variáveis Canônicas foram concordantes entre si e detectaram quatro grupos distintos. As seguintes hibridações são promissoras para produção de grãos de soja destinados a óleo e farelo: M-Soy 8766, M-Soy 9144, A 7002 e M-Soy 9056 com Amaralina e cruzamentos entre M-Soy 8766, M-Soy 9144 e Amaralina com BRSMG 790A, BRS 257, BRS 216 e BRS 213 e são indicados visando a genótipos de soja especiais para alimentação humana.

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Nesta comunicação apresentamos as metodologias utilizadas no trabalho de documentação participativa que está a ser desenvolvido no programa Manobras no Porto, no âmbito do projeto de investigação “The Museum of All: Práticas de Comunicação Institucional num Mundo de Redes Participativas”. Numa altura em que nos deparamos com grandes transformações económicas, sociais e culturais nas nossas sociedades, acreditamos que o trabalho de construção de um arquivo documental sobre os aspectos que caracterizam uma determinada cultura local, visando proteger o seu património imaterial, tornar-se-á tão profícuo, quanto maior for o envolvimento dos próprios membros dessa cultura, no processo. No caso de estudo que aqui apresentamos, pretendemos compreender de que modo é que a documentação audiovisual participativa poderá vir a contribuir para o reforço da capacidade coletiva e envolvimento dos cidadãos locais no processo de revitalização social, económica e cultural do Centro Histórico do Porto. Depois de uma primeira fase de trabalho de campo de auscultação, levada a cabo através de um processo de observação participante, iremos implementar novas estratégias de recolha e criação coletiva com o objetivo de proporcionar um processo de documentação mais envolvente e participativo.

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A possibilidade de escolha de empresas municipais e intermunicipais como entidades cocontratantes é uma "tentação" para os municípios que têm a seu cargo um conjunto de tarefas através das quais visam satisfazer o interesse público local. Terão estas empresas características especiais que as tornam entidades preferenciais para a derrogação das regras da contratação pública? Existe um mercado concorrencial quando estamos perante serviços públicos locais? Justifica-se a aplicação das regras gerais da contratação pública às adjudicações de serviços públicos locais? O mercado em que se desenvolvem as empresas municipais apresenta uma relevância tal que permita haver concorrência? Estas questões têm vindo a ser especialmente tratadas no quadro da jurisprudência comunitária, dentro da qual, é de fazer sobressair o Acórdão Stad Halle, que veio limitar a possibilidade de recurso à exceção "in house providing", ampliando em consequência o âmbito de aplicação das regras gerais da contratação pública, nomeadamente os princípios comunitários da transparência e igualdade de tratamento dos concorrentes. A empresa municipal está mais próxima das necessidades dos cidadãos e, em princípio, estará mais apta para desenvolver um projeto à medida do serviço pretendido. Poderemos questionar se a proximidade da empresa municipal às necessidades reais de certos cidadãos tem uma expressão tal que coloque a empresa numa posição especial relativamente às outras, para permitir a adjudicação direta.

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Con la reforma de la contabilidad pública, numeradamente en Portugal y España, la contabilidad patrimonial ha ganado importancia en este sistema contable, siendo necesario definir la composición y el valor del patrimonio de cada entidad pública. La clasificación de los diferentes elementos patrimoniales, numeradamente los activos, se convirtió en una de las preocupaciones de estas entidades, siendo necesario definir criterios exactos para su reconocimiento, lo que provocó una problemática conceptual en la Contabilidad Pública de los diversos países. En Portugal, la reforma de la Contabilidad Pública resultó en la implementación de planes públicos sectoriales, que poco se refieren à su encuadramiento conceptual, no haciendo mención, entre otros aspectos, al concepto y a los criterios de reconocimiento de los elementos de las demonstraciones financieras, por ejemplo de los activos. Por lo tanto, estos planes sectoriales de Contabilidad Pública muestran deficiencias conceptuales, que podrán superarse mediante la definición de un marco conceptual para la Contabilidad Pública en Portugal, partiendo de los existentes al nivel nacional e internacional de ámbito empresarial, y también de ámbito público, y haciendo los correspondientes ajustes, atendiendo a las particularidades de las entidades a las cuales este sistema contable se aplica. En España, el actual Plan General de Contabilidad Pública - PGCP, aprobado en 1994 y modificado posteriormente, tiene algunas deficiencias conceptuales. Sin embargo, en este país es evidente un avance conceptual en comparación con Portugal, ya que se ha publicado un borrador del nuevo PGCP en el año 2009, que incluye un marco conceptual para la Contabilidad Pública. Teniendo en cuenta el marco conceptual del PGCP (2009), así como otros marcos conceptuales existentes, la cuestión de lo que reconocer como un activo está más clara, mencionando dos requisitos de reconocimiento: el cumplimiento del concepto de activos y de sus dos criterios de reconocimiento, relacionados con la relevancia de un elemento para la entidad y la fiabilidad de su valoración. Por lo tanto, teniendo en cuenta estos dos requisitos, un elemento sólo puede ser reconocido como un activo cuando es económicamente controlado por la entidad, resulte de eventos pasados, se pueda utilizar en la prestación de servicios o en la obtención de beneficios para la entidad y, finalmente, cuando su valor puede ser valorado de forma fiable. Así, vemos que la definición del reconocimiento de los activos, y también los demás elementos de los estados financieros, es un elemento importante del marco conceptual de la contabilidad, que es esencial en la preparación y presentación de los estados financieros, que permite una aplicación más coherente de las normas contables, y por lo tanto una mayor comparabilidad de la información financiera.

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Dentro da criminalidade económica e financeira, temos o crime de corrupção. No Direito positivado, trata-se apenas de uma faceta muito específica que não deve ser confundida com a corrupção em termos gerais. O Direito penal é um Direito de garantias também face ao excesso de criminalização de acções e omissões, pelo que só deve haver punição se estivermos perante um grau de necessidade, adequação, proporcionalidade e intervenção mínima. As finalidades do Direito penal, nomeadamente através da criminalização de uma determinada corrupção,visam a retribuição, as prevenções gerais e especiais positivas e, em alguns casos em que isso é possível, a Justiça Restaurativa.

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A nomeação de Guimarães como Capital Europeia da Cultura (CEC) em 2012, para além de suscitar o natural orgulho e reforçar a auto-estima dos residentes, veio colocar na ordem do dia a necessidade de medir os efeitos que a concretização deste mega-evento pode provocar na cidade e no resto do município. A discussão dos benefícios e dos custos e um alargado envolvimento da comunidade tende a permitir encontrar formas de reduzir os impactos negativos e aumentar os impactos positivos. Para isto, importa realizar debates e promover a participação e envolvimento da comunidade. Esta comunicação analisa o envolvimento da população e das associações locais na Capital Europeia da Cultura 2012 através da cobertura feita pela imprensa local à preparação do evento. A análise de conteúdo às notícias publicadas abrangeu o período que medeia entre Janeiro e Agosto de 2011 e respeitou a dois semanários locais. Com base na análise efectuada, pode concluir-se que tem existido uma forte reacção negativa por parte da população e das associações locais à entidade organizadora da CEC 2012, que colocam em questão o envolvimento e participação prevista dos vimaranenses no evento. Resta saber se a nova gestão, nomeada em Agosto de 2011, será capaz de recuperar o entusiasmo e apoio da população vimaranense ao projecto a tempo de se constituir como um factor de sucesso deste mega-evento.

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O regime da Propriedade Horizontal soluciona muitos dos problemas relacionados com a necessidade de construção/alojamento. O que caracteriza este regime é o fato de as fracções, embora independentes, fazerem parte de um edifício de estrutura unitária, o que leva ao estabelecimento de especiais relações de interdependência entre os condóminos. A Propriedade Horizontal, enquanto meio de organização e de satisfação de necessidades preeminente, é um instituto jurídico com uma acentuada importância económica e social. Cada condómino é proprietário exclusivo da fracção que lhe pertence e com proprietário das partes comuns do edifício. Assim, cada condómino a fazê-lo voluntariamente. Se isto não suceder, está ao seu alcance cobrá-las recorrendo á via judicial. Neste âmbito, a questão de se saber se o adquirente de uma fracção autónoma é responsável por prestações de condomínio já vencidas á data da aquisição assume particular importância. Tal questão divide a doutrina e a jurisprudência, quanto ao sujeito passivo de uma possível acção, sendo que os Condomínios, alheios á problemática, apenas pretendem receber o dinheiro indispensável á prevenção e ,manutenção das partes comuns. Existem, fundamentalmente, duas orientações diversas, partindo ambas de um pressuposto comum: as obrigações em causa são propter rem, ou seja, são obrigações cujo devedor se determina pela titularidade do direito real. A controvérsia surge quando se pretende atribuir apenas a algumas dessas obrigações a ambulatoriedade. Face ás disposições em vigor o nosso ordenamento, comparando regimes legais de outros países, e aprofundando a natureza das obrigações em causa, procede-se a uma analise da contenda, concluindo-se pela transmissibilidade da divida e consequentemente pela responsabilidade de novo proprietário pelo pagamento dos valores anteriores á aquisição que estejam em divida para com o condomínio.

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O presente projecto pretende analisar o factor participativo da arte praticada em espaço público na cidade do Porto, enquanto estímulo de transformação dos contextos socioculturais. A partir da criação do projecto prático Imagin’OPorto e da respectiva implementação de um conjunto de iniciativas contextuais na Freguesia de Cedofeita da cidade do Porto, pretende-se reactivar o papel activo do cidadão no espaço público. Esta forma de investigação, executada através de um formato prático, permitiu a criação de obras artísticas permanentes nos espaços públicos desta zona da cidade, de modo a focar o estudo num conjunto de novos conceitos e mudanças de paradigmas que estão associados a este tipo de expressão artística. Esta prática teve o objectivo de contribuir para a dissolução de barreiras entre diferentes grupos urbanos, promovendo a sua coexistência, bem como também potenciar o debate entre os cidadãos e instituições, sobre a utilização do espaço público.

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A chamada Lei do Branqueamento de Capitais - Lei 25/2008, de 5/6 e alterações -, considera que estão sujeitas a especiais obrigações os “Notários, conservadores de registos, advogados, solicitadores e outros profissionais independentes, constituídos em sociedade ou em prática individual, que intervenham ou assistam, por conta de um cliente ou noutras circunstâncias, em operações: § vi) De alienação e aquisição de direitos sobre praticantes de actividades desportivas profissionais;”. Estamos a pensar, como é óbvio, nas transferências de jogadores de futebol, nomeadamente na Europa, as quais atingem somas astronómicas e muitas vezes ocultas. São por demais evidentes as notícias da comunicação social que dão conta que, em muitos dos casos, os verdadeiros valores envolvidos não são os declarados. Quer para fugir aos impostos, quer para esconder o pagamento de avultadas comissões extraordinárias; Abstract: The Call of the Money Laundering Law - Law 25/2008, of 5/6 and change - considers that are subject to the special obligations "notaries, registrars, lawyers, solicitors and other independent professionals, made in society or in practice individual, that participating or assisting, on behalf of a client or other circumstances in operations: § vi) sale and acquisition of rights to practitioners of professional sports activities; ". We are thinking, of course, transfers of football players, particularly in Europe, which reach astronomical sums and often hidden. Are all too apparent the news media that realize that in many cases the true values involved are not declared. Want to evade taxes or to hide the payment of large exceptional fees.

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O presente trabalho de projecto pretende, em primeira instância, a análise da cultura do Skate enquanto estímulo de novas atitudes ou movimentos num contexto artístico que engloba diversas disciplinas. Esta escolha possibilitou um estudo singular a par da produção criativa bem como pela dinamização e exploração de novos conceitos. É relevante a apresentação deste percurso, reflectindo o que foi concebido pela ambição de evidenciar este projecto enquanto tributo a uma cultura que está em contínua expressão. Deste trabalho de projecto faz parte um segundo volume que documenta conteúdos desenvolvidos no âmbito do projecto Deka.

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Objetivou-se com este trabalho comparar o sistema de produção de milho, recomendado nos anos 40, com o atualmente empregado. Para isso, utilizou-se como base o artigo publicado por Antônio Secundino de São José, na Revista Ceres, em 1944, comparando-se as práticas agrícolas recomendadas para a cultura do milho na época com as atualmente empregadas. Naquela época, não havia preocupação direta com os aspectos conservacionistas de solo e água. Todavia, iniciava-se o processo de elevação da produtividade de grãos, com base no uso de mais insumos, todos obtidos na propriedade, como o esterco bovino, e de obtenção das próprias sementes. A cultura do milho era tratada de maneira individualizada, sem os conceitos de integração de lavoura, pecuária e conservação de solo e água. Atualmente, muitos conceitos recomendados há 70 anos ainda são utilizados na agricultura orgânica e familiar. Por outro lado, no cultivo em grande escala da cultura do milho utilizam-se os mais variados insumos, como fertilizantes sintéticos, herbicidas, inseticidas, sementes de híbridos (com ou sem eventos transgênicos), aplicação de fungicidas, plantio e colheita mecanizados. Conclui-se que nos últimos 70 anos ocorreram muitas mudanças no sistema de produção de milho e que estas mudanças foram fundamentais para que a produtividade aumentasse 3,79 vezes no período analisado. Todo o sistema de produção foi modificado em relação aos fatores de construção e proteção da produtividade, que por sua vez, deram suporte para que o Brasil chegasse a posição de terceiro maior produtor e exportador de milho do mundo, saltando de 5,6 milhões de toneladas em 1944 para 81,5 milhões de toneladas em 2013.

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Em termos de dinheiros públicos, devemos ter em consideração a necessidade de ter que existir uma boa governança. É importante a participação. Também a transparência. E se os direitos e deveres sociais fundamentais estão interligados, não é menos verdade que é preciso a apresentação de boas contas à população. E aqui temos que falar também em plena responsabilidade pública. Num sentido lato, podemos falar num princípio geral de anticorrupção. O mau uso dos dinheiros públicos pode conduzir à responsabilidade de índole criminal. O crime de branqueamento/lavagem, um crime secundário, pode ter por origem ilícitos e/ou crimes que se relacionam com a utilização indevida de dinheiros públicos. A responsabilidade financeira e criminal pode aliás constituir um incremento na boa gestão dos dinheiros públicos. Deste modo – não tendo o direito penal finalidades de promoção ou de “combate”, mas ainda assim retributivos, preventivos gerais e especiais positivos e restaurativos -, podemos estar a caminhar para uma melhor concretização dos direitos, e dos deveres, que são garantidos do ponto de vista constitucional-constitucional. Afinal, todas as áreas do direito, são peças do mesmo jogo de xadrez. O Tribunal Constitucional em Portugal, o Supremo Tribunal Federal no Brasil, o Supremo Tribunal de Justiça em Portugal, o Superior Tribunal de Justiça no Brasil, os Tribunais de Contas em ambos os países. § In terms of public money, we should take into account the need to have to be good governance. It is important to participate. Also transparency. And if fundamental rights and social duties are interrelated, it is also true that we need to present good accounts to the population. And here we must also speak in full public accountability. In a broad sense, we can speak of a general principle of anti-corruption. The misuse of public funds can lead to criminal nature of responsibility. The crime of money laundering, a secondary crime, may have as illicit origin and / or crimes that relate to the misuse of public funds. The financial and criminal liability may in fact be an increase in the sound management of public funds. Thus - not having the criminal law purposes of promotion or "combat", but still remunerative, general and special preventive and restorative positive - we may be heading for a better realization of the rights, and duties, which are guaranteed the constitutional-constitutional point of view. After all, all areas of the law are parts of the same game of chess. The Constitutional Court in Portugal, the Supreme Court in Brazil, the Supreme Court in Portugal, the Superior Court of Justice in Brazil, the Audit Courts in both countries.