994 resultados para Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascarán
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Inclui notas explicativas e bibliográficas
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Inclui bibliografia
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O sistema de medidas cautelares pessoais no processo penal brasileiro não mais gravita em torno da prisão preventiva, uma vez que o legislador instituiu um rol de medidas cautelares menos gravosas, a ela alternativas. Nesse contexto, como deve orientar-se a escolha judicial da medida a ser aplicada ao caso concreto? A constitucional idade de qualquer intervenção no direito fundamental de liberdade depende, essencialmente, de sua fundamentação constitucional, que é controlada a partir da proporcionalidade. A proporcional idade, portanto, é a pedra angular do sistema de medidas cautelares pessoais. A decisão que impõe uma medida cautelar pessoal jamais pode resultar de uma intuição individual misteriosa, senão de um procedimento cognoscitivo estruturado e comprovável de maneira intersubjetiva. Daí a importância da investigação da existência de um direito fundamental do imputado à individualização da medida cautelar pessoal, para afastar qualquer discricionariedade judicial na sua escolha. O objetivo do presente trabalho, portanto, é propor um método racional, baseado no exame da proporcionalidade, para controle intersubjetivo da justificação da decisão judicial que, no processo penal, imponha uma medida cautelar pessoal.
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O direito à razoável duração do processo, inserido expressamente no ordenamento jurídico brasileiro a partir do advento da Emenda Constitucional 45/2004, já poderia ser inferido desde a incorporação da Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como ser considerado um corolário da garantia do devido processo legal. Todo indivíduo tem o direito a um processo sem dilações indevidas, em especial aquele que se encontre submetido a uma prisão preventiva, medida cautelar pessoal de extrema gravosidade. Nesse contexto, exsurge o direito que o indivíduo preso preventivamente tem de que o seu processo seja julgado em um prazo razoável ou de que ele seja desencarcerado, caso preso além da necessidade fática contida no caso concreto. Entretanto, a interpretação da garantia não pode restar somente à livre vontade dos aplicadores do direito, sendo necessária uma regulamentação legal efetiva da duração da prisão preventiva, por meio de prazos concretos nos quais o sujeito deverá ser posto em liberdade, ante a desídia estatal. Incorporando experiências estrangeiras, deve o legislador pátrio adotar marcos temporais legais, em que a prisão preventiva deverá cessar, caso excessivamente prolongada. Muito embora no ano de 2011 tenha sido reformada a tutela das medidas cautelares pessoais no Código de Processo Penal, o legislador ordinário não aprovou a imposição de limites de duração da prisão preventiva, permanecendo ao livre arbítrio das autoridades judiciárias a interpretação da garantia em referência. Assim, o Projeto de Lei do Novo Código de Processo Penal, atualmente em trâmite no Congresso Nacional, ao prever limites máximos de duração da prisão preventiva, dá uma efetiva regulamentação à garantia da duração razoável do imputado preso, devendo ser, espera-se, mantido no eventual texto final aprovado.
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O presente estudo tem por objetivo identificar de que forma o direito de liberdade de associação vem sendo aplicado com relação às organizações da sociedade civil no Brasil. A partir da análise das diferentes dimensões da liberdade de associação e das normas que tratam das organizações da sociedade civil no Brasil pós Constituição Federal de 1988, apresentamos os principais desafios a serem superados para que as organizações da sociedade civil sejam tratadas de forma a melhor garantir o direito de liberdade de associação e um marco regulatório mais adequado ao seu desenvolvimento.
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Los dispositivos móviles se han convertido en una herramienta irrenunciable en la vida de los seres humanos, principalmente como instrumento para estar en contacto con cualquier persona en cualquier lugar y en cualquier momento. La introducción de los smartphone y las tabletas en las aulas de Educación Secundaria favorece la motivación y la autonomía del alumnado, puesto que las aplicaciones digitales (Apps) son el mundo en el que nace y vive. Sin embargo, el concepto de Mobile Learning se puede aplicar tanto al aula de lengua y literatura para hispanohablantes como al aula de español para extranjeros, empleando el móvil no como sustituto del material en papel, sino como elemento que fomenta las habilidades comunicativas. Teniendo en cuenta la utilidad de las app para dispositivos móviles en las aulas de Español como Lengua Extranjera (ELE), en el presente trabajo se desarrolla una propuesta didáctica desde el área de lengua y literatura española para el alumnado italófono: estos estudiantes constituyen un grupo particular de aprendices de español ya que, como los dos idiomas se parecen, surgen dificultades inesperadas al descubrir las divergencias durante el estudio de la lengua.
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A cidade de Porto Seguro que se localiza no Brasil, no sul da Bahia, apresenta potencial de grande atração turística. O turismo em Porto Seguro é marcado por contradições que potencializam desigualdades e violências, associadas ao tráfico de drogas. Tal paradoxo eleva Porto Seguro a décima posição entre as cidades mais violentas do Brasil, situação de vulnerabilidade social, negação de direitos humanos e efetivação de um turismo predatório. O trabalho compreende pontualmente os dois lados desta situação, o primeiro apresenta a fetichização de Porto Seguro como um lugar idílico, o outro lado apresenta os elevados índices de criminalidade ligada ao tráfico de drogas. A metodologia deste estudo utilizou o cruzamento de dados estatísticos oficiais e pesquisas de campo. O estudo conclui que há um grande abismo entre a cidade ideal vendida e fetichizada como paraíso turístico reificado por uma mídia mercantil, e a cidade real ignorada por esta mesma mídia, e onde a população vive ao meio de um fogo cruzado que se monta e um diagrama de controles negociados, ilegalismos na expansão do tráfico de drogas e de uma economia ilícita que se inclui na economia turística.
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A questão que nos propusemos analisar consiste em perceber como é que a cultura pode ser um fator de desenvolvimento e em que moldes se tem processado. Em primeiro lugar, procuraremos definir o conceito de cultura, tendo em conta as diferentes aceções que tem adquirido ao longo do tempo, para estabelecer o que é que hoje quer dizer “cultura”. No fundo, abordar de que maneira a área da cultura se interliga com outros domínios, tais como os direitos humanos, a educação, a economia, o ambiente. Também procurar debater de que modo estas áreas são fundamentais para a compreensão da noção atual de cultura e como interferem na questão do desenvolvimento. Além disso, abordaremos o papel fundamental das indústrias culturais e criativas para a compreensão do que aqui está em causa. Deste modo, daremos resposta a questões como a forma de a cultura poder ser um fator de criação de emprego, qualificação e formação e como pode ser um impulso à economia. Ao considerar que a cultura tem um caráter pragmático, lançaremos um olhar sobre a realidade de São Tomé e Príncipe, de que analisaremos os principais espaços de criatividade, as principais questões que se conjugam com o fator cultural bem como o papel que lhe é atribuído enquanto um elemento a ter em conta nas políticas públicas. Em suma, pretendemos perceber o que ainda é preciso ser feito, procurando aliar um dos pontos que constituem a chave da cultura em STP – a tradição – às exigências das novas abordagens no setor cultural.
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Trabalho de projeto para a obtenção do grau de Mestre na área de Educação Social e Intervenção Comunitária
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La Dichiarazione dei diritti in Internet attualmente oggetto di consultazione pubblica ha un grande potenziale. Tuttavia, la questione che sembra ad oggi irrisolta – o forse ignorata – é la definizione del sistema giuridico che si presterà ad accoglierla e, conseguentemente, dell’entità che se ne farà garante, allorché la versione finale sarà approvata.
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O objetivo deste trabalho é saber se o direito indigenista, como denominarei o direito estatal que diz respeito aos povos indígenas, reconhece a legitimidade do direito indígena, como denominarei o direito produzido pelos povos indígenas, nas experiências colombiana, boliviana e brasileira. A escolha da Bolívia se justifica pelo fato de as Constituições recentes deste país e do Equador serem consideradas um novo marco do constitucionalismo pluralista ao refundarem suas ordens buscando superar a ausência indígena constituinte. Já a Colômbia se destaca entre os países que, sob a influência recente do Convênio 169, incorporaram expressamente o pluralismo jurídico em suas Constituições. A jurisprudência produzida pela Corte Constitucional do país a respeito do direito indígena é considerada exemplar e inspiradora dos desenvolvimentos mais recentes na Bolívia. O trabalho está voltado para dois aspectos do tema: a autonomia jurisdicional, ou a capacidade para julgar conflitos conforme as normas e procedimentos próprios, e os mecanismos de controle de tais decisões. A metodologia do trabalho abrange revisão bibliográfica, seleção e análise documental de decisões judiciais e textos legais. Argumento que a acomodação de autonomias políticas e ordens jurídicas de diferentes culturas depende da criação de meta-instituições e metarregras que solucionem conflitos e promovam a coordenação entre os direitos, permitindo que os grupos se relacionem de maneira equitativa, controlem a dinâmica de suas identidades culturais e se sintam parte de uma mesma comunidade política. A prática das instituições brasileiras, no entanto, está muito mais voltada a aplicar o direito estatal aos índios do que a exercer controle sobre o direito indígena, o que indica que o paradigma da assimilação prevalece sobre eventuais concepções multiculturais de Estado e sociedade, ainda que o direito legislado apresente regras que reconhecem o pluralismo jurídico. Em outras palavras, as instituições estatais enxergam os indígenas como pessoas que percorrem o caminho da incapacidade jurídica à capacidade plena à medida em que se familiarizam com a cultura dominante, e não como pessoas que podem transitar entre diferentes ordens jurídicas. Por outro lado, a experiência recente de países latino-americanos que se abriram ao pluralismo jurídico mostra um caminho difícil e repleto de questões em aberto. As que mais se destacam são a possibilidade de violações de direitos humanos por autoridades indígenas e a tensão entre centralização política e autonomia política. Em relação ao primeiro caso, o aspecto crucial é saber quem deve julgar as violações e sob quais critérios, além de evitar decisões culturalmente enviesadas. Já o segundo caso depende da superação de traços autoritários relacionados ao governo central e da predominância das estruturas estatais já consolidadas, tanto no nível central quanto no nível local, sobre as instituições mantidas pelos povos indígenas. Ainda há um descompasso entre o discurso constitucional de igualdade entre as ordens jurídicas e a prática de subordinação das ordens indígenas às instâncias estatais.
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O Encontro Global Multissetorial sobre o Futuro da Governança da Internet (NETmundial), que se realizou nos dias 23 e 24 de abril de 2014 em São Paulo1, tornou-se rapidamente um uma referência inescapável nas discussões sobre o tema. Sua importância foi atribuída tanto a avanços presentes no documento final do evento, como ao processo de sucessivas consultas que possibilitou elaborá-lo de modo multissetorial e participativo. Um ano após o NETmundial, é interessante avaliar em que medida os objetivos principais do encontro foram alcançados e o impacto que teve sobre o processo de governança da Internet.
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Este artigo é parte do relatório Cybersecurity Are We Ready in Latin America and the Caribbean?
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No âmbito do Direito à Comunicação, dos Direitos Humanos e da discussão a respeito dos Direitos Autorais sobre obras principalmente literárias e científicas, este trabalho tem como principal objetivo o desenvolvimento e aplicação de uma pesquisa de campo de caráter exploratório. Ele busca estabelecer um mapeamento do uso das práticas de produção e compartilhamento de conteúdo aberto por parte do corpo docente da UMESP, por meio do uso de licenciamento livre do tipo Commons e seguindo os preceitos apregoados pelo movimento dos Recursos Educacionais Abertos (REA). Portanto, o método estatístico utilizado foi o de amostragem probabilística aleatória simples utilizando-se de questionário com perguntas fechadas, possibilitando a elaboração de uma base de dados consistente que foi explorada no intuito de confirmar a hipótese inicialmente formulada, além de contemplar outras inferências não menos interessantes. A principal conclusão apresentada é que, mesmo que não seja de conhecimento da maioria do corpo docente da UMESP sobre o compartilhamento de conteúdo sob licenciamento livre e nem tampouco sobre o movimento REA, não existem restrições significativas quanto à adesão a tais práticas.