965 resultados para Schutz, Alfred
Resumo:
On 31 Oecember 1992, the Institut für Seefischerei Hamburg (ISH) will dissolve its branch of systematic ichthyology at the Zoologieal Museum Hamburg University. Remaining ISH ichthyology staff and facilities will move back in January 1993 to Institut für Seefischerei headquarters in Palmaille 9, D-·2000 Hamburg 50 (Tel. 040·389050, Fax 040·38905 129). The research field systematic ichthyology will not be continued at ISH. The ISH fish collection will be handed over to the Zoological Museum of Hamburg University (ZMH) as future responsible holder from 1 January 1993 onward. Loan requests for former ISH material should be addressed from January 1993 on only to: Prof. Dr. H. Wilkens, Kustos Ichthyologie, Zoological Museum der Universität, Martin-Luther-King-Platz 3, D·2000 Hamburg 13 (Tel. 040·4123 3870, Fax 040·4123 3937). A couple of months will be needed before requests for loan of former ISH holdings can be handled again. It should, however, be noted that even for a longer period there may be problems in serving loan requests promptly due to logistic difficulties and shortage of staff at the ZMH ichthyology department.
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Die Konzepte für das Fischereimanagement haben in den vergangenen hundert Jahren eine tiefgreifende Wandlung durchgemacht. Sie entwickelten sich in der zweiten Hälfte des vergangenen Jahrhunderts von monospezifischen Ansätzen, in denen einzelne Populationen oder Bestände weitgehend isoliert betrachtet wurden, zum Multispecies-Management, das auch Wechselbeziehungen zwischen genutzten Arten berücksichtigte. Die stark verbesserten Ortungs- und Fangtechniken und die Nutzung noch unterfischter Fanggründe und Bestände hielten die Anlandungen eine Zeitlang auf hohem Niveau. Die rückläufigen Weltfischereierträge in den letzten Dekaden des vergangenen Jahrhunderts, der Kollaps wichtiger Fischereien und die auch von der Fischerei zu verantwortende fortschreitende Degradierung mariner Ökosysteme zeigten jedoch, dass eine nachhaltige Nutzung der fischereilichen Ressourcen bei gleichzeitiger Erhaltung der Ökosysteme mit diesen Konzepten nicht möglich ist. Angesichts dieses Offenbarungseids und unter dem zunehmenden Druck der Naturschützer wurden daher die Konzepte des ökosystemverträglichen Fischereimanagements (EBFM, ecosystem-based fisheries management) und des räumlichen Fischereimanagements (SM, spatial management) entwickelt, bei denen die Prioritäten umgedreht sind: Das Management geht nicht mehr vom Fischereiobjekt, sondern vom Ökosystem aus, das horizontal und vertikal in Zonen unterteilt wird, die zu verschiedenen Zeiten befischt oder unter Schutz gestellt werden können. EBFM zielt darauf ab, gesunde Ökosysteme inklusive der Fischereien zu erhalten, die von diesen Ökosystemen ohne Schädigung getragen werden. Möglicherweise sind diese neuen Konzepte nur wenig realistischer als die Ideen vom langfristigen Dauerertrag oder dem der nachhaltigen Fischerei, die der realen Welt überdimensionierter Fangflotten, unersättlicher Märkte und zahlreicher politischer Fehlentscheidungen nicht standhielten. Die traurige Tatsache ist, dass nicht nur die Fischerei, sondern auch die marinen Ökosysteme sich in einem sehr schlechten Zustand befinden. Um dem abzuhelfen, sind u.a. Schutzgebiete vorgesehen, in denen die Fischerei eingeschränkt oder verboten ist. Zusammen mit anderen Nutzungen wie Offshore-Windparks bedeutet diese neue Raumordnung einen massiven Eingriff in die bisherigen Rechte und Gewohnheiten der Fischer. In dieser Arbeit werden vor dem Hintergrund der Ökosystem-Degradierung einige grundlegende ökologische Zusammenhänge in natürlichen, befischten und geschützten marinen Systemen diskutiert. Dabei stützen wir uns auf empirische und experimentelle Befunde aus Nord- und Ostsee sowie anderen marinen Ökosystemen. Unter dem Strich sollten Schutzgebiete im Rahmen der neuen Managementkonzepte langfristig auch der Fischerei dienen; inwieweit allerdings eine Fischerei unter der künftigen Raumordnung noch sinnvoll ist, steht dahin.
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Trata da temática do paciente portador de acidente vascular cerebral, especificamente das ações do enfermeiro para a prevenção das complicações decorrentes da disfagia após um acidente vascular cerebral no atendimento domiciliar. Objetivou-se propor ações de enfermagem que garantam uma deglutição segura em pacientes com disfagia pós-AVC a partir dos dados obtidos junto a pacientes usuários do SAD. Pesquisa desenvolvida no serviço de atendimento domiciliar de um hospital público do Rio de Janeiro com 30 sujeitos. Aplicou-se um instrumento, que descreveu dados sócio-laboriais, presença de disfagia e a consistência dos alimentos ingeridos pelos pacientes. Resultados: dezessete pacientes desenvolveram a disfagia, caracterizando-se como idosos, 76,47% foram do sexo feminino, a média de idade foi de 73,6 ( 9,55). A maioria com ensino fundamental completo (76,48%) e aposentados (70,59%). Todos são hipertensos e a metade diabéticos (58,82%). Com relação ao tipo de AVC, todos tiveram AVC isquêmico, sendo 58,82% um episódio e 41,18% dois episódios. A prevalência da disfagia é de 57%. Não há associação entre a idade e a disfagia e sua presença não dependeu da frequência de episódios de AVC. Pacientes com dois fatores de risco, hipertensão e diabetes apresentam maior prevalência de disfagia para líquidos do que para alimentos sólidos ou ambos. O enfermeiro deve realizar orientações em relação ao ambiente, posicionamento do paciente, aos materiais e utensílios a serem usados na alimentação, quantidade, temperatura e consistência do alimento. Informações como cabeceira elevada, colher de sobremesa para administração de dietas com volume de 3 a 5 ml, além do uso de espessantes para gerar uma consistência segura na deglutição, são fundamentais para garantir o mínimo de complicações. É importante também que a família participe de todo o processo de recuperação do paciente. Considerações finais: após o AVC, a disfagia merece atenção por gerar complicações como a aspiração e a pneumonia, o que serve para nortear o planejamento e orientações de enfermagem direcionadas a limitar o efeito dessa sequela, assim como a possibilidade de realização de pesquisas que tratem de conhecer o que os enfermeiros podem fazer no domicílio dos pacientes disfágicos de forma a melhorar o desempenho nas atividades diárias de vida.
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A decline in the abundance of blackback flounders, together with the withdrawal of vessels from this fishery, has resulted in a lowered catch in recent years compared to the peak period 1928 through 1931. Data obtained from U. S. Fish and Wildlife Service Hatchery catch records and from fishermen's log book records show a drop in abundance of 63 per cent from the early 1930's to the present in the Boothbay Harbor region and of 31 to 40 per cent in the area south of Cape Cod. Information on the early life history and distribution of young blackback flounders and the size and age composition and distribution of fish subject to the commercial and sport fisheries indicates that the young are the product of local spawning and that the sport and commercial fisheries draw on a resident stock of primarily adult fish.
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O fato de se enxergar a tarefa do direito penal na proteção de bens jurídicos contra a colocação em perigo e lesão destes, tornou-se quase uma unanimidade na teoria do direito penal. Objetivo deste trabalho é investigar se é possível, a partir da teoria de proteção a bens jurídicos, derivar um critério para limitar a intervenção jurídico-penal. De acordo com este estudo é impossível a partir desta teoria desenvolver um critério que esteja em condição de limitar o poder punitivo. Que isto é assim, deriva-se do fato de que a a teoria de proteção a bens jurídicos inaugura uma verdadeira função de maximização da eficiência da proteção. Esta função carrega, contudo, uma série de problemas. Em primeiro lugar, permite tanto a antecipação da punibilidade como também o recrudescimento da punição em nome de uma proteção mais efetiva. Esta circunstãncia ignora, contudo, o valor absoluto da pessoa humana. Em segundo lugar, há a problemática empírica da teoria de proteção a bens jurídicos. Com outras palavras: para ser eficiente, a proteção penal precisa de constante comprovação empírica. É, porém, eficiente esta proteção? Que isto não é o caso, a própria realidade do direito penal nos revela. Em terceiro lugar, a função de proteção exige a adoção de uma teoria preventiva da pena. Isto viola também o valor absoluto da pessoa humana. Em quarto lugar, a função de proteção não põe qualquer obstáculo à prerrogativa de valoração do legislador. Por fim, a função de proteção não fornece nenhuma base apodítica para respeitar a pessoa humana, porque ela se ocupa essencialmente de aspectos juspositivos e contingenciais. O presente trabalho oferece uma nova definição de bem jurídico que se funda na fenomenologia de Husserl, e tenta limitar o poder punitivo por meio do desenvolvimento de uma teoria da absolutidade do valor intrínseco da pessoa humana. De acordo com essas considerações, bem jurídico é a possibilidade da pessoa humana de actualizar vivências no mundo da vida na forma esquemática de uma relação intencional entre aquela pessoa e um objeto que é de valor para ela. De acordo com a concepção de Scheler, que aqui é adotada, a pessoa humana é justamente aquela unidade, que consiste em todas as distintas essências, de modo que a pessoa é a unidade concreta, e mesmo essencial, de atos de diferentes essências, que em si precede todas as diferenças essenciais de atos. Essencial á pessoa é ainda o poder-fazer como fato puramente fenomenal, que existe por meio do corpo. A pessoa tem sempre um valor positivo-absoluto, o que significa que ela jamais pode ser considerada como objeto.
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The equations of relativistic, perfect-fluid hydrodynamics are cast in Eulerian form using six scalar "velocity-potential" fields, each of which has an equation of evolution. These equations determine the motion of the fluid through the equation
Uʋ=µ-1 (ø,ʋ + αβ,ʋ + ƟS,ʋ).
Einstein's equations and the velocity-potential hydrodynamical equations follow from a variational principle whose action is
I = (R + 16π p) (-g)1/2 d4x,
where R is the scalar curvature of spacetime and p is the pressure of the fluid. These equations are also cast into Hamiltonian form, with Hamiltonian density –T00 (-goo)-1/2.
The second variation of the action is used as the Lagrangian governing the evolution of small perturbations of differentially rotating stellar models. In Newtonian gravity this leads to linear dynamical stability criteria already known. In general relativity it leads to a new sufficient condition for the stability of such models against arbitrary perturbations.
By introducing three scalar fields defined by
ρ ᵴ = ∇λ + ∇x(xi + ∇xɣi)
(where ᵴ is the vector displacement of the perturbed fluid element, ρ is the mass-density, and i, is an arbitrary vector), the Newtonian stability criteria are greatly simplified for the purpose of practical applications. The relativistic stability criterion is not yet in a form that permits practical calculations, but ways to place it in such a form are discussed.
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Este trabalho se propõe a analisar a experiência da viagem no contexto da ficção contemporânea brasileira. Para tanto, serão utilizadas as constantes viagens do protagonista do romance Budapeste, de Chico Buarque, para discutir as questões que serão apresentadas. Com a ajuda do pensamento de estudiosos como Bauman, Augé, Schutz, Maffesoli, Deleuze e Guattari, este estudo seguirá os trânsitos ficcionais e as linhas de fuga do protagonista para discutir sobre o modo como o homem contemporâneo vivencia a experiência da mobilidade
Resumo:
Trata-se de uma dissertação sobre a atividade do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas na promoção e proteção destes direitos em países com influência islâmica marcante. Compõem o presente trabalho tanto a análise da eficácia do Conselho em relação a ditos Estados quanto um estudo sobre os principais princípios e valores encontrados no direito do Islã, de modo a determinar o grau de compatibilidade entre este e as exigências universais por respeito à normativa internacional de proteção dos direitos humanos. A primeira parte da obra volta um olhar crítico à passagem de diversos países muçulmanos pelo mecanismo do Exame Universal Periódico do Conselho de Direitos Humanos. Na segunda parte, intenta-se buscar uma fundamentação para os direitos humanos a partir da realidade das coisas, de modo a possibilitar sua compreensão e justificar sua exigência por parte de todos os integrantes da sociedade internacional. Na terceira parte, por fim, traça-se um perfil básico do direito islâmico, com especial enfoque nos pontos de conflito com os direitos humanos
Resumo:
A filosofia viveu um tempo de luminosidade crua em que havia contentamento (pelo menos entre os filósofos dignos de serem estudados) com a postulação das condições de possibilidade que cabiam no horizonte que essa luz podia, então, iluminar. Tudo que escapasse desse horizonte era obscuridade, irracionalidade, mera especulação e, pior de todas as ofensas: metafísica. Mas, alguma filosofia do séc. XX encontrou uma outra distribuição de luminosidade que permitiu um pensamento em claro-escuro, em tonalidades nuançadas em que a nitidez absoluta dos contornos se viu fluidificar, em que as figuras puras e sólidas se mostraram como híbridas, nebulosas derramadas, em que os objetos entraram na história e os homens se misturaram com a natureza, em que os movimentos do mundo e as imagens na consciência saíram da dualidade das qualidades primárias e secundárias e se aventuraram em novas perspectivas (aventuras que ainda atravessam desde a fenomenologia até o cinema). É neste cenário de novas distribuições que reaparece a questão da individuação apontando para uma outra concepção do indivíduo, não mais substancial e suporte de qualidades, não mais ancorado nos pares matéria e forma, atual e potencial. Tais pares se revelam insuficientes por não darem conta das impurezas que vêm à tona e das surpreendentes possibilidades inventadas (simbioses, alianças, infecções) e não somente atualizadas a partir de um potencial (filiação, reprodução). Nesse novo modo de compor, o atributo não mais se remete a um predicado qualidade, mas ao acontecimento, não mais às possibilidades latentes, mas à potência a ser inventada nas composições, nas relações constituintes dos diferentes modos de existência. Simondon foi o primeiro filósofo a levar em conta, de modo específico, o indivíduo se inventando em composição, daí ter renovado a questão da individuação e transformado o estatuto da relação. O ser é relação, tal é, com Simondon, a proposição que passa a figurar no centro do pensamento da individuação. Mas se, por um lado, havia essa promoção da relação, por outro lado, parecia não haver a liberação dos modos que, enfim, remetiam a uma natureza dos possíveis. Mesmo não funcionando como princípio, essa natureza parecia capturar os modos num potencial, de tal maneira que um novo humanismo, tão sufocante quanto qualquer outro, acompanhava toda a produção de Simondon. Não à toa, sua narrativa dos diferentes modos se fecha no encontro de uma unidade capaz de suportar o multirealismo dos híbridos que surgiam por toda parte. As metas, os sentidos do devir que povoam a obra de Simondon não seriam os ecos de uma velha moral da pureza, da luminosidade branca?Para escapar desse rebatimento da aventura dos modos em tipos privilegiados de relação que levavam a restaurar a unidade perdida, era preciso se lançar na inocência do processo das inumeráveis atividades de um tecido sem base, jogo de linhas impuras em cruzamentos inventados a cada momento. Nesse sentido: era o pensamento especulativo, expresso em sua própria escrita em zig-zag, de Whitehead já um antídoto aos possíveis rebatimentos da nova filosofia da individuação num mundo por demais reconhecido? É esse o espírito da composição nesse trabalho: a individuação simondoneana com a insistência em se entregar à aventura inocente dos processos se fazendo que se encontra em Whitehead (e nos muitos aliados que foram convocados para que outras músicas se façam ouvir).