999 resultados para Poder Legislativo, Brasil
Resumo:
Pós-graduação em Geografia - FCT
Resumo:
A educação é o processo de inserção de homens e mulheres no mundo cultural. E a educação, dentro das sociedades mais complexas como as capitalistas industriais, é uma atividade planejada, que implica a elaboração de objetivos e a indicação de meios para atingi-los. A compreensão das tramas de construção de práticas formalizadas é ligada a agentes que determinam os objetivos da educação e suas intenções educativas sobre Relações Raciais no Brasil. Dediquei-me às atividades de levantamento acadêmico sobre a produção de teses de doutoramento, concluídas entre os anos 2005-2010, e a respeito de pesquisas e estudos sobre Educação e Relações Raciais nos Programas de Pós-Graduação em Educação. Investiguei sobre a circulação da temática relações raciais em espaços de elaboração de políticas educacionais, especificamente programas do Governo Federal que atendam à demanda de inclusão da temática no sistema de ensino no Brasil. Pois, a partir de 2003, a temática passa por uma fase de institucionalização, principalmente pelo conjunto jurídico que estabelece novo marco legal à educação. O objeto pesquisado incluiu a configuração de práticas formalizadas que desenvolvem quadros de agentes especializados sobre relações raciais. Analisar a relação intencional entre as práticas formalizadas sobre relações raciais que prescrevem a formulação de objetivos educacionais nos diferentes níveis e instâncias sociais. Identificar os objetivos do sistema de ensino descritos nos programas do Governo Federal destinados à promoção da educação para igualdade racial. Relacionar as práticas formalizadas no campo da pesquisa em educação às intenções descritas nos programas do Governo Federal. Explicar quais os interesses que movem essas práticas formalizadas a partir das demandas educacionais da temática relações raciais. A escrita da tese pauta-se na defesa de análise em que a obrigatoriedade da temática relações raciais é movida por duas forças antagônicas, uma direcionada à constituição de direito à cidadania movida por intenções de construir uma sociedade para a igualdade racial, de oportunidades de acesso a bens materiais e simbólicos e livre de práticas discriminatórias; outra relacionada aos interesses existentes dentro de um jogo de poder a ponto de converter a educação no centro de tão acerba disputa que desfavorece dissimuladamente a equidade racial no Brasil.
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O interesse deste estudo foi, de modo geral, poder identificar como o modelo privatista influenciou as ações da política pública de saúde no Brasil, como se deram os impactos da política macroeconômica neste sentido. Um dos pontos chave a ser verificado gira em torno da desigualdade de acesso da população ao serviço de saúde, com a não concretização da universalidade, gerando um processo denominado “universalização excludente”. Esse processo que consiste na migração de usuários do SUS para as operadoras de planos de saúde privados contribui para a mudança da racionalidade da saúde como direito para a racionalidade da eficiência, a racionalidade burguesa. Parte-se do referencial da Reforma Sanitária brasileira, como um marco da luta dos movimentos sociais pela democratização no país e como ponto inicial do reconhecimento da saúde enquanto direito de todos e dever do Estado, buscando fazer um resgate histórico deste movimento. Tem, ainda, como referência o pressuposto da minimização da atuação do Estado no trato às políticas sociais e a interferência direta de grandes organismos financeiros internacionais na condução do modo de fazer política de saúde, a exemplo do Banco Mundial. Esta consiste em uma pesquisa qualitativa, de cunho teórico, com o objetivo de proporcionar subsídios para a discussão do tema da política de saúde no Brasil, bem como promover e ampliar o debate teórico acerca da função que o Estado desempenha no modo de pensar e executar essa política.
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A pesquisa desenvolve-se no âmbito das relações de emprego, e trata dos limites e da abrangência do direito à intimidade e à vida privada do empregado, e do poder de direção do empregador. Aquele na qualidade de direito fundamental, garantido pela Constituição Brasileira a todos os cidadãos, e este como mecanismo indispensável para o desenvolvimento das atividades de gestão no âmbito de um contrato de trabalho, como por exemplo, contratar, fiscalizar, estipular regulamentos, punir, dentre outros. O primeiro possui fundamento no art. 5º, X da Constituição Federal de 1988 – CF/88, e o segundo, no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O assunto é relevante, principalmente pela constatação de limites ao poder de direção do empregador, impostos pelo dever de respeito aos direitos fundamentais do empregado. De outra sorte, este também encontra limitações na existência desses direitos no exercício de sua atividade laboral em razão do caráter subordinativo inerente ao contrato de trabalho. O presente estudo perfaz a análise de princípios e de fundamentos dos direitos em questão, apresentando ao final possíveis diretrizes na composição dos conflitos referentes ao tema proposto.
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Este estudo comparou o significado do dinheiro predominante nas regiões brasileiras usando a Escala de Significado do Dinheiro (ESD), composta pelos componentes Desigualdade, Progresso, Cultura, Poder, Desapego, Conflito, Estabilidade, Sofrimento e Prazer. O estudo foi conduzido com amostra de 760 sujeitos, 60% mulheres, com idades, ocupações e renda variadas, e mais de cinco anos de residência no local. Os resultados indicaram diferenças significativas em todos os componentes, exceto Prazer e Sofrimento, e padrões diferenciados: maior Estabilidade no Norte, maior Conflito e Desapego no Nordeste, menor Estabilidade e Poder no Distrito Federal, menor Conflito e Poder no Sul, e no Sudeste, maior Poder, Desigualdade, Cultura, Prazer e Sofrimento e menor Desapego. Exame separado da região Sudeste indicou maior diversidade interna do que entre as regiões do país. Estes resultados são discutidos a partir de diferenças histórico-culturais e estereótipos, indicando a sensibilidade da ESD para discriminar perfis de significado do dinheiro.
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O presente trabalho aborda o tema central da liberdade, enquanto faceta de direito fundamental, no âmbito das relações privadas. A essa liberdade dos particulares, em suas relações intersubjetivas, chama-se autonomia privada, que, como liberdade, é limitada por todo um corpo normativo do Estado. Assim, o indivíduo em si possui liberdade em sua esfera privada, para escolher seu núcleo familiar, exercer seu poder familiar, dispor de sua propriedade como bem lhe aprouver e de contratar com outros sujeitos. Tudo isso com limites na lei, no ordenamento jurídico posto. Ocorre que a ocasião não é assim de uma forma tão simplista. Como se verá no presente trabalho, a força dos particulares formou uma grande esfera de poder, o poder privado, que chega a ficar tão ou mesmo mais forte, sob determinados aspectos, do que o próprio poder público. Esse fenômeno, o do “agigantamento” desse poder privado, faz com que as relações entre particulares, tecnicamente igualitárias, ao menos em tese postas em pé de igualdade, mostrem-se extremamente violadoras dos direitos fundamentais dos indivíduos. Daí porque se abandona na presente obra a denominação “eficácia horizontal dos direitos fundamentais”, pois as relações privadas no mais das vezes se dá pela sujeição do mais fraco ao mais forte, detentor de um real poder sobre ele. Ainda que haja limitação legal sobre essa esfera de liberdade desse poder sobre os particulares, a lei não poderá abarcar todo o potencial de lesividade à dignidade humana que essa liberdade pode alcançar. Assim, faz-se necessário um mecanismo para refrear uma liberdade que, afora dos limites legais, pode ser irrestrita. Esse mecanismo limitador seriam os direitos fundamentais. Embora haja teorias que neguem ou limitem o alcance dos direitos fundamentais sobre a liberdade dos particulares, defende-se a aplicação direta e imediata desses direitos magnos, suas regras e princípios, como forma de garantir a plenitude do ser humano não apenas perante ao Estado, como também perante os outros particulares, garantindo um máximo de eficácia possível, ainda que não o ideal, dos preceitos constitucionais. Assim, partindo do princípio de que a autonomia privada, conquanto faceta da liberdade, está afastada dos demais direitos fundamentais. Nem haveria por quê. Propõe-se, então, uma “reconciliação” sua com os demais direitos fundamentais, de forma a harmonizá-la com os demais, de maneira que não prepondere o preceito liberal da liberdade irrestrita.
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Aborda os processos de constituição e institucionalização de escolas nas fazendas de criação extensiva localizadas na ilha de Marajó, interior de Soure, Brasil, e demonstra que eles ocorreram associados à grande propriedade e a relações políticas estabelecidas entre fazendeiros, vaqueiros e poder público. Reflexões teóricas, dados sociais e acontecimentos somam-se a imagens fotográficas que revelam a fragilidade da educação pública oferecida às crianças das zonas rurais do extremo norte do país.
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Este artigo visa pensar, analisar e descrever as práticas do Fundo das Nações Unidas para a Infância, na relação com um campo de vizinhança com outras intervenções de saber e poder voltadas às crianças e adolescentes, no Brasil. Para tanto, realiza uma breve história da atualidade do complexo tutelar articulado pela rede de proteção, garantia e defesa dos direitos oferecida pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância em conjunto com outras entidades, instituições, grupos, comunidades, organizações não governamentais, fundações, bancos, países, universidades, localidades e agências ligadas à Organização das Nações Unidas. Por meio de análises baseadas em Michel Foucault, de Paul Veyne, em Robert Castel e em Jacques Donzelot, analisamos estas práticas cotidianas, no campo da sociedade disciplinar, da biopolítica, da gestão de riscos e do complexo tutelar, na medida em que formam um dispositivo econômico e político que opera na relação sujeito de direitos e sujeito econômico.
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Pós-graduação em Ciências Sociais - FCLAR
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Os Relatórios do Ministério da Marinha, abrigados no acervo do CEDAP em forma de microfilme, constituem-se em relatos minuciosos de aspectos variados da Marinha brasileira, desde a sua fundação. Um levantamento inicial do material contido nos Relatórios dá-nos conta da existência de uma infinidade de temas tais como formação da força de trabalho da Marinha brasileira, salário, pensão, assistencialismo, asilo, aposentadoria e carreira dos marinheiros, educação e fundação de escolas para marinheiros comuns e oficiais de médias e altas patente, além de disciplina, motins, prisões, crimes e castigos. Neste artigo procuraremos, através dos relatórios, investigar o processo pelo qual a marinha brasileira procurou neutralizar o conflito de classe articulado ao poder, autoridade, trabalho e disciplina existente no interior do navio, investindo na formação de instituições que pudessem, de forma diferenciada, ministrar educação formativa aos marinheiros comuns e aos graduados.
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O artigo analisa o impacto das transformações no Leste Europeu sobre o Partido Comunista do Brasil (PC do B), entre o 7a Congresso Partidario (maio de 1988) e o 8° Congresso (fevereiro de 1992). Esse impacto levou a mudanças no partido, as quais podem ser assim resumidas: crítica moderada a Stalin, mais importante por ser a primeira na história do PC do B (manteve-se, entretanto, a concepção de partido marxista-leninista de vanguarda); abandono da teoria das duas etapas da revolução brasileira; realinhamento político no plano internacional, em apoio a partidos comunistas dentro e fora do poder; pêndulo à esquerda na política interna brasileira.