1000 resultados para Justiça que vai aonde o povo está


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Este estudo reflete uma preocupação pessoal com a efetividade da jurisdição na questão do direito fundamental à saúde e os dilemas que se apresentam ao juiz, o- brigado a decidir sobre questões complexas e que transcendem à matéria jurídica. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu, no artigo 6o, que a saúde é um direito social a ser disponibilizado pelo Estado. Já o artigo 196 diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas. O acesso às ações e serviços é universal e gratuito, constituindo o SUS em patrimônio social e o único respaldo da maioria da população em caso de doença. A realidade dos serviços oferecidos está distante das formulações constitucionais. Há aspectos, contudo, em que ele funciona e é elogiado, como a política pública de medicamentos para portadores de AIDS. As demandas judiciais são crescentes, em especial em busca de medicamentos, sempre dispendiosos e diferentes dos disponibilizados pelo serviço público. Esta atuação judicial tem se dado de forma pouco racional, não havendo uma fundamentação das decisões, causando fortes impactos nos orçamentos. O Judiciário passa a ser visto como um elemento perturbador, criando pontos de tensão com os gestores públicos. Para contribuir com algum elemento, sem ter a pretensão de esgotar a matéria, a- presento um resumo do percurso histórico-social da matéria na evolução da socie- dade brasileira. A construção das políticas públicas em saúde e seus formuladores. Os princípios em direito sanitário e as políticas em torno dos medicamentos. Reunidos estes elementos, verificam-se as decisões judiciais, procurando identificar os fundamentos e os critérios que orientaram os julgados e as tendências observa- das. Investiga-se sobre a Audiência Pública no 4, percebida como prática inovadora na administração da Justiça, que não se esgota em si, e prossegue gerando repercussões. Constata-se e conclui-se que o direito à saúde se afirma de forma preponderante por políticas públicas e o Poder Judiciário esforça-se por construir uma política institucional para melhor cumprir o seu papel.

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Este estudo teve o objetivo de examinar a contribuição do processo eletrônico na redução do tempo médio de tramitação do processo. Para alcançar este objetivo, realizou-se pesquisa descritiva documental, com dados de campo coletados, em junho de 2009, em catorze Juizados Especiais Federais e três Turmas Recursais da 2ª Região, totalizando 1444 processos (físicos e eletrônicos) que atingiram a baixa finda no referido mês. Os principais resultados indicam que, no período observado, o processo eletrônico foi mais célere do que o processo físico, alcançando, em média, 70% de redução do tempo de tramitação do processo. Sustentam também que essa redução é variável no tempo transcorrido entre fases distintas do processo. Nesse contexto, propõe-se a criação de indicador de Tempo Médio de Tramitação do Processo, que indique a ocorrência atualizada de cada fase selecionada, em comparação com o passado, pois ambos constituem referência para análise e estudo de situações e tomadas de decisão relativas à celeridade na prestação jurisdicional, sem perda da qualidade dos resultados já obtidos. Em síntese, os resultados sustentam a premissa de que o processo eletrônico é uma das ferramentas valiosas para combater a morosidade no Poder Judiciário e auxiliar no aumento do Índice de Confiança na Justiça no Brasil, fortalecendo o Poder Judiciário e ampliando o acesso à Justiça. Ao final, apresentam-se conclusões e sugestões que têm em vista acelerar e ampliar o acesso à justiça.

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Esta dissertação de mestrado tem o objetivo de estudar o efeito suspensivo do recurso de apelação e seus reflexos no sistema jurídico brasileiro. Com efeito, busca-se analisar as possíveis consequências da supressão do próprio efeito suspensivo sobre o tempo de duração dos processos e quanto a possível insegurança jurídica causada pela ausência da suspensão dos julgados de primeira instância. Sustenta-se neste trabalho que a supressão do efeito suspensivo pode ser uma proposta para aumentar a celeridade na tramitação dos processos no Brasil, sem causar problemas de segurança jurídica. Em primeiro lugar, descreve-se o problema de investigação e suas proposições. O primeiro capítulo apresenta a judicialização das relações sociais e, por conseguinte, a multiplicação do número de ações distribuídas e a crescente exigência pela efetividade da prestação jurisdicional. Neste mesmo capítulo o trabalho se ocupa em apreciar dos dados obtidos junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e com a análise qualitativa de casos típicos que demonstram o uso do efeito suspensivo tão somente para procrastinar o tempo de duração do processo bem como para barganhar um possível acordo vantajoso para o devedor. Em seguida, apreciamos os Princípios constitucionais da Segurança Jurídica e da Efetividade e Celeridade da Prestação Jurisdicional indicando o marco teórico de cada princípio. O segundo capítulo descreve conceito de sentença e seus efeitos, levando-se em consideração as últimas reformas processuais. Após, estuda-se a suposta estabilidade do sistema jurídico com a aplicação do efeito suspensivo, abordando o duplo grau de jurisdição como garantia constitucional. Posteriormente, indicamos a utilização estratégica do efeito suspensivo pelos atores (réus) do processo. O terceiro capítulo destina-se a apontar a legislação estrangeira e seus respectivos fundamentos jurídicos que influenciaram o nosso ordenamento jurídico, bem como a colaboração do autor em sugerir uma nova proposta de lei. Aproveitamos a oportunidade para trazer á baila as possíveis alterações oriundas do projeto do novo Código de Processo Civil e suas aspirações para dirimir os obstáculos que causam o longo tempo de duração dos processos. Por fim, apresentamos as considerações finais sobre a hipótese de supressão do efeito suspensivo como meio de alcançar a redução do tempo de duração do processo mantendo-se as garantias constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal. Com efeito, demonstra-se que não há qualquer violação ao Princípio da Segurança Jurídica.

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A presente dissertação discute o devir das Organizações NãoGovernamentais no Brasil à luz de nossa matriz sócio-política bem como da própria crise civilizatória hodierna. Considerando os desafios inerentes à complexa relação Estado/Sociedade no Brasil, quer pela fragilidade tanto do atual quadro políticoinstitucional quanto da capacidade de organização e democratização da sociedade civil, bem como os imperativos político-econômicos da "nova ordem internacional", buscamos elaborar alguns cenários em que as ONG, para lograrem seus objetivos sociais e políticos, deverão passar por profundas transformações organizacionais e institucionais. À luz das contradições de um modelo de desenvolvimento, política e socialmente excludente, reiteradamente agravadas pelo avanço do neoliberalismo e pela fragmentação de uma modalidade de democracia minimalista, pensamos caber às ONG um papel significativo na mobilização e democratização da sociedade civil brasileira rumo à reconstrução de uma matriz sócio-política capaz de resgatar o povo à nacionalidade, à soberania e à justiça sócio-econômica.

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O presente trabalho tem como objetivo analisar a atuação do Superior Tribunal Militar (STM), segunda instância da Justiça Militar brasileira, entre os anos de 1964 e 1980, no processo de construção de uma nova ordem jurídica e no julgamento de crimes militares, políticos e político-militares. Após o golpe de 31 de março de 1964, o STM teve importante participação no processo de punição jurídico-política então instaurado. Com a edição do Ato Institucional nº 2, em 1965, o julgamento de crimes contra a segurança nacional foi transferido para a Justiça Militar, buscando reordenar problemas gerados pelo emaranhado legislativo que definia até então as atribuições do STM e do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de delitos vinculados à conjuntura política “revolucionária”. Segundo a metodologia adotada neste trabalho, a Justiça Militar como um todo, e o STM em particular, atuaram nesse período por meio de três lógicas distintas: como Justiça corporativa (JC), ou seja, julgando crimes militares; como Justiça do regime (JR), direcionada para o processo e julgamento de opositores do regime, em casos de atentado contra a segurança nacional e contra a probidade administrativa; e como justiça político-corporativa (JPC), julgando incriminados em delitos militares, mas por motivação política. Ao longo da tese, buscamos também acompanhar a maneira como o Tribunal se comportou frente às mudanças políticas e jurídicas, que incidiram em sua estrutura e competência. Como demonstramos no trabalho, o impacto da produção legislativa sobre o labor do STM não foi imediato. A morosidade da justiça e a dinâmica processual geraram um descompasso temporal entre as propostas governamentais de modificação da estrutura jurídica e os julgamentos. Uma das consequências diretas desse fenômeno foi o fato de o STM, principalmente ao atuar como Justiça do regime, ter que lidar, ao mesmo tempo, com leis de segurança nacional que se superpunham e coabitavam o mesmo campo jurídico. Verificamos, ainda, que o padrão decisório do STM ao julgar em cada uma das categorias tendia a reproduzir as decisões das Auditorias Militares, dado esse que nos permite relativizar a difundida tese de que o Tribunal atuou como um espaço de maior serenidade e complacência para com os condenados em primeira instância.

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A prática educativa protestante no Brasi I se ex pressou principalmente através de colégios destinados as camadas dominantes da sociedade. No entanto, existiram também outras escolas, para atendimento a alunos provenientes das classes populares. No caso específico dos metodistas, foram cria - das escolas paroquiais e, no Rio de Janeiro, na zona portuária, surgiu o Instituto Central do Povo, com ativida - des ligadas a educação, saúde e higiene, trabalho, lazer, além da pregação religiosa. Este tipo de proposta de trabalho foi liderado por setores da igreja metodista que revelavam especial in teresse pelas questões sociais. De fato, desde sua origem na Inglaterra existem evidências de que os metodistas se preocupavam com as condições sociais a que o povo da epoca estava submetido, como se pode ver nos discursos de seus líderes e mesmo na sua prática. Posteriormente, ao transplantar-se o meto - dismo para a América, persistiram as discussões acerca des sas questoes, inclusive provocando divisões internas. Embora a orientação predominante, trazida para o Brasil pelos missionários, tenha sido a influenciada p~ 10 pietismo e pela fi losofia 1 iberal, em íntima relação com o processo de consolidação do capitalismo na sociedade norte-americana durante o Século XIX, é necessário reconhecer entre os metodistas a existência de grupos que defenderam o envolvimento dos cristãos e da igreja nas lu tas sociais, em defesa dos setores populares. Dentro do quadro do protestantismo norte-americano esses grupos se fil iam à corrente conhecida como Evangelho Social.A tentativa de atuação dos missionários metodis tas, 1 igados a esta tendência, que vieram ao Brasil teve, porem, alcance limitado na medida em que esbarrou em di - versos obstáculos: nos fundamentos teóricos sobre os quais as atividades foram concebidas, nas dificuldades de inser ção num contexto social diferente e na própria situação de inferioridade numérica dessa corrente dentro da Igreja.

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Este trabalho - As imagens do povo e o espaço vazio da arte - educação - é o desenvolvimento de uma reflexãos sobre a arte, suas condições de produção e o seu conteudo, na busca de subsídio para o desenvolvimento da educação artística no contexto da Educação Formal. Esta refleção se fundamenta no pressuposto de que a arte não ê um momento separado da praxis humana, mas que se constitui num objeto de apropriação do real, que ao expressá-lo cria uma realidade humano-social e a ela se integra, estabelecendo uma rede de interações. A metodologia empregada para as verificações concernentes aos pressupostos teóricos, situa-se no que se convencionou denominar "estudo de caso". Analisa-se a produção do artista plástico, Antônio Poteiro, ceramista e pintor, de origem popular, procurando nela instâncias de crítica e renovação social. Do ponto de vista da apresentação, este estudo se constitui de quatro partes. Na primeira parte, introdutória, sao abordados aspectos teóricos da arte em sua relação com a realidade social. Enfatiza-se o problema da fruição nas artes figurativas.A segunda é dedicada à vida do artista. Faz-se transcrição da história de vida, segue-se um comentário evidenciando aspectos da capacidade criadora do artista. A terceira é dedicada a sua obra, pintura e escultura. Procede-se o deciframento de um conjunto de obras, a partir de um tema recorrente. Numa fase final, reunem-se as questões concernentes a produção do artista, para que venham contribuir para a educação, supondo-se que a arte ocupe nos processos educacionais, um espaço que leve ao desenvolvimento da sensibilidade humana.

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A presente pesquisa tem por objetivo investigar o comportamento social de justiça e sua relação com variáveis de personalidade e variáveis situacionais. De modo específico, pretende-se verificar a influência relativa de um ou outro tipo de variável na preferência por determinadas normas de justiça distributiva em situação de alocação de recompensas. Os fatores de personalidade selecionados para estudo são racionalidade/emocionalidade, necessidade de realização e necessidade de afiliação. Por outro lado, as variáveis situacionais referem-se aos tipos de relações interpessoais envolvidas no funcionamento dos grupos, tais como preconizadas por Deutsch. Os resultados obtidos comprovam empiricamente as hipóteses de Deutsch, segundo as quais a natureza das relações sociais e dos objetivos principais que movem os grupos determinam a escolha da base de justiça que regula a repartição de bens e condições sociais entre seus membros. A relação entre as variáveis de personalidade e o comportamento de alocação de recursos não foi confirmada empiricamente. Apenas alguns indícios foram encontrados na direção·esperada, especialmente quanto a uma eventual associação entre necessidade de afiliação e a escolha de certos princípios distributivos. No entanto, face às limitações impostas por restrições psicométricas nos instrumentos de medida, esses resultados devem ser encarados com reservas. Estudos empíricos adicionais sao sugeridos para o aprimoramento das escalas de aferição das variáveis psicológicas a fim de que seja possível extrair conclusões mais consistentes.

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Esta dissertação de mestrado teve como objetivo analisar a produtividade do trabalho dos Magistrados do Poder Judiciário Brasileiro. O objetivo específico foi tentar compreender as contribuições da Tecnologia da Informação e da Inovação para a produtividade do trabalho dos Magistrados. A tecnologia da informação e a inovação têm sido responsáveis pela otimização de tarefas nas mais diversas áreas, proporcionando muitos benefícios, que vão desde a economia de tempo na realização das atividades até a redução de custos. Para verificar as contribuições da tecnologia da informação e da inovação na produtividade do trabalho dos magistrados foi adotado a estudo de caso, o qual teve como foco o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nesse sentido, a pesquisa foi conduzida por meio de levantamento e análise de dados provenientes de documentos, da Internet e de entrevistas. Justamente, procurando reconhecer quais são as ferramentas de TI e quais são as inovações colocadas à disposição dos magistrados do STJ para o desempenho de sua função, como se dá o alinhamento com o planejamento estratégico e em que medida a TI e a inovação tem possibilitado o aumento da produtividade do trabalho dos magistrados do STJ. As conclusões depreendidas deste estudo revelam que de fato há um aumento da produtividade do trabalho dos magistrados do STJ com o uso da TI e da Inovação.

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Este trabalho propõe-se a pesquisa~ os critérios que impelem os legi~ ladores a determinar a adoção ou a supressão da língua estrangeira nos currículos escolare~; identificar as ideologias que servem de suporte a estes critérios; analisar os objetivos da educação formal e determinar o grau de importância do aprendizado da língua estrangeira na consecuçao destes objetivos. Considerando-se os valores que definiram ,os tipos de educação privil~ giados pela sociedade brasileira nas diferentes fases da sua evolução, le vantou-se a seguinte hipótese: o ensino da língua estrangeira tem sido vinculado ao modelo político-econõmico em vigor. Sua adoção ou supressão articula-se com as ideologias que legitimam e sustentam a hegemonia das classes dominantes. Para comprovar esta hipótese, fez-se um levantamento histórico da edu cação no Brasil Çolonial, Imperial e Republicano e sua divisão em perío - dos. Procedeu~se' a uma caracterização político~econômica e sócio-cultural de cada período, identificando-se as ideologias dominantes e suas articulações com a educação. Definiram-se os saberes dominantes superiores e i!!, feri ores , os critérios estabelecidos pelas classes hegemônicas para a transmissão dos mesmos e suas vinculações com o aprendizado da língua estrangeira. Tratou-se da omissão de educação, a partir da impostura do discurso dos detentores do poder decisório, proclamando valores que nao correspondiam ao seu pensamento e sua ação reais; e do caminho percorrido do "humanismo" à "tecnologia", no ensino das línguas estrangeiras, do seu papel de divulgadoras de idéias à transmissão de ideologias. Procurou-se estabelecer de que modo a herança histórica plasmou nosso presente, no d~ IDÍnio da educação, desde o colonialismo até à construção da identidade n~ cional. Identificaram-se razões que recomendam a diversidade de oferta e aprendizado de varias línguas estrangeiras, como componentes, entre outras disciplinas consideradas "supérfluas", da formação do patrimônio intelectual e cultural de cada indivíduo e da corrn.midade como um todo. Conclui-se denunciando os mecanismos adotados pelas classes hegeIDÔnicas para impedir o crescimento educacional do povo, a fim de que este não se torne uma ameaça a esta hegemonia. Como propostas de solução,serão publicadas duas pesquisas j á realizadas: problema quantidade de efetivos 2Lqualidade de ensino da língua estrangeira e o domínio da língua materna x a organização do pensamento x as possibilidades de produção na língua estrangeira.

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Centrado no contexto político e sócio-econô mico do Estado do Maranhão, o presente trabalho trata da atuação da escola "Jo~o-de-Barro", como proposta oficial de educação para o meio rural, no período 1967/1974. Conce bida como alternativa de solução para os problemas educa cionais, a escola "Jo~o-de-Barro" surgiu num momento de mudanças político-ideológicas e econômicas, propondo in serir o homem no processo de desenvolvimento planejado e determinado pelo Estado.

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O presente trabalho tem por objetivo analisar a aplicação da justiça distributiva na realidade brasileira. A fim de se ter uma perspectiva histórica dos conceitos de justiça e justiça distributiva, ao longo da filosofia moral e política antiga e contemporânea, procurou-se mostrar a evolução do princípio geral de justiça com relação a sua construção e fundamento, bem como a introdução do estudo da justiça distributiva na psicologia social. Analisou-se os estudos e pesquisas empíricas realizadas pelos psicólogos sociais brasileiros e pela comparação de pesquisas e estudos de outros países, procurou-se concluir sobre a aplicação das normas de justiça distributiva na realidade brasileira. Concluiu-se, que se faz necessário uma atuação mais sistemática dos psicólogos sociais no estudo dessa área, devido a exiguidade de estudos e pesquisas nacionais.

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Este artigo discute uma pesquisa empírica apresentada em 2009 como trabalho de conclusão de curso na DIREITO GV sobre a definição da causalidade para responsabilização criminal nos tribunais de justiça. Foram analisadas 84 apelações criminais julgadas entre 2007 e 2008 e extraídos resultados quantitativos e qualitativos relacionados aos dados do processo, ao resultado da decisão e à argumentação. A análise desses resultados levou a cinco principais constatações: (1) a discussão sobre nexo causal ocorre quase exclusivamente em casos de crimes culposos; (2) muitas vezes, apesar de discutido pelas partes, a existência de nexo causal não é afirmada no acórdão; (3) o nexo causal é frequentemente afirmado com pouca fundamentação e, em geral, com menos argumentos do que a afirmação de culpa; (4) a teoria mais utilizada pelos tribunais é a da equivalência das condições; e (5) o nexo causal é frequentemente afirmado como decorrência da culpa.

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Este trabalho acadêmico é fruto da observação profissional cotidiana acerca da relação do Estado e de suas entidades de Direito Público com o particular. De modo algum propende a deslustrar teorias, opiniões e suporte jurídico favoráveis ao modelo diferenciado e casuisticamente pró-estatal vigente. Assim, na linha do eixo acadêmico-científico deste Mestrado, de caráter marcadamente profissional, buscou-se no campo do pluralismo de idéias descrever, num diapasão dialético, o contexto factual e jurídico-legal consoante os dois primeiros capítulos, para assim ensejar discussão e reflexão sobre matéria que se oferece relevante para a efetiva melhoria dos serviços jurisdicionais, submetendo-os, a seguir, a diretivas teóricas e, em particular, à compreensão contextual de nossa ordem constitucional. Partiu-se assim, de situações concretas vivenciadas no ambiente forense de uma unidade da Justiça Federal (2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), sabidamente competente para as causas em que a União, entidades autárquicas ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes1. O tema central do estudo são as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Vem de longe um conjunto de protetivo processual em seu favor. Para ficarmos no século XX, por exemplo, o art. 32 do Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) já explicitava: “Art. 32. Aos representantes da Fazenda Pública contar-se-ão em quádruplo os prazos para a contestação e em dobro para a interposição de recurso.” O Código de Processo Civil atual conforme destacado na parte descritiva do texto, cuidou de aperfeiçoar e ampliar esse suporte pró-fazendário, como exemplo, o dispositivo mais conhecido é, seguramente, o art. 188 do Código de Processo Civil. No entanto, a multiplicidade de avanços no seio da sociedade brasileira – basicamente nos planos político, constitucional, legal, social, econômico, cultural, global e tecnológico – trouxe como corolário o imperativo da otimização dos mecanismos voltados para o que denominamos no trabalho de acesso qualificado à Justiça. Esse conjunto de fatores, em realidade, acha-se forrado pelos princípios da igualdade e da isonomia que permeiam todo o arcabouço de conquistas asseguradas no corpo político-jurídico constitucional. Nas palavras do professor e atual Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux2, a neutralidade, sobretudo do juiz, constitui fator impediente para o magistrado manter a igualdade das partes na relação jurídica processual. Claro, frise-se, tanto quanto possível, isto é, observando a lei que, ao eventualmente promover, pontualmente, certo grau distintivo, o faça comprometida com a efetiva correção de discrímen para assim encontrar e assegurar a igualdade. Deve fazêlo, na linha desse pensamento, de modo a impedir que o resultado da aplicação da norma não seja expressão da deficiência e do desmerecimento de uma das partes em juízo. Tudo considerado importa que o entendimento ora realçado não se destine apenas ao juiz, mas no caso, também ao legislador, fonte criadora da normatividade posta em evidência.

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O presente trabalho tem por finalidade estudar a Justiça Restaurativa como uma alternativa a pena de prisão e sua utilização pelo Poder Judiciário. O trabalho foi realizado pelo modelo plan francês, desenvolvido em duas partes, uma parte teórica e uma prática; cada uma das partes foi dividida em dois capítulos. Na parte teórica, no primeiro capítulo foi estudada a justiça restaurativa, seus conceitos e peculiaridades, além de sua contextualização no universo jurídico. No segundo capítulo foram estudados os institutos da mediação e da conciliação, bem como à aproximação dos referidos institutos da justiça restaurativa. Na segunda parte, a prática; primeiramente abordamos o Projeto de Lei nº 7006/2006, que visa introduzir a Justiça Restaurativa em nosso sistema penal de forma institucionalizada e a Resolução nº 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No segundo capítulo analisamos os programas de justiça restaurativa existentes no Brasil, a criação dos Núcleos de Mediação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; mapeamos a justiça restaurativa no Estado do Rio de Janeiro e não identificamos nenhum projeto em andamento. E por fim analisamos os indícios da Justiça Restaurativa existentes no Juizado Especial Criminal (JECRIM) da Barra da Tijuca, onde esse tipo de procedimento não existe de forma estruturada. Não existe um programa que dê aporte a prática, sendo utilizada, quando possível, como mais um instrumento para resolução dos conflitos, por meio da mediação penal.