978 resultados para Doctrine Gérin-Lajoie
Resumo:
Esta Dissertação organiza-se a partir de dois eixos temáticos: envelhecimento e migração. Foi realizada tendo por base a teoria de cunho social que a fundamenta e a elaboração das entrevistas com alunos da aula de dança de salão do Centro Cultural Cartola, localizado no Complexo da Mangueira, na cidade do Rio de Janeiro. O objetivo primordial é verificar como grupo beneficia-se dos recursos oferecidos pela instituição através das oficinas de dança de salão no processo de construção do envelhecimento. A primeira observação foi constatar que havia, ao lado da motivação do prazer proporcionado pela dança, um estímulo quanto à preservação da saúde. Paralelamente, na hora da elaboração do perfil dos frequentadores, foi observado que expressivo percentual do grupo era de migrantes, fator que veio a integrar os dados. O trabalho divide-se em quatro capítulos. No primeiro, apresentam-se o Centro Cultural Cartola, o contexto em que a pesquisa é realizada, as oficinas e atividades oferecidas, bem como suas principais personagens: Cartola e D. Zica. No segundo, o envelhecimento é abordado a partir da obra da antropóloga Guita Grin Debert, principal referência teórica para discussão dessa temática. Em seguida, o capítulo três discorre sobre a decisão de o indivíduo optar pela migração, sob o ponto de vista daquele que a vivenciou, considerando suas motivações e dificuldades. Para tal, recorreu-se aos textos acadêmicos de Ademir Pacceli Ferreira, entre outros autores. Como metodologia, privilegiou-se a pesquisa participativa de Thiollant, cujo principal recurso foi a pesquisa de campo, com coleta de dados e análise das entrevistas realizadas. No quarto e último capítulo, as entrevistas são apresentadas, destacando-se os principais aspectos relativos aos temas da pesquisa e realizando uma articulação entre eles.
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Neste trabalho, pretende-se identificar o funcionamento do adjetivo qualificador como elemento capaz de estabelecer e modificar comportamento (s). Nossa hipótese inicial é a de que Nelson Rodrigues (2007) explora a capacidade que apresenta a subclasse qualificador para estabelecer o diálogo com o interlocutor. Constataremos, a partir da análise de sintagmas nominais compostos, em sua maioria, por substantivo abstratoadjetivo, que o adjetivo não só desfaz a abstração presente no substantivo, como também influencia no encaminhamento da proposta a ser compartilhada entre os sujeitos do discurso. Observaremos a relevância do nome para o projeto de argumentação, visto que Nelson Rodrigues estrutura enunciados em que a alternância entre substantivos e adjetivos do mesmo campo lexical é recorrente. Analisaremos a seleção dos adjetivos como recurso utilizado pelo comunicador com vistas à mudança comportamental do interlocutor. Percorreremos a teoria da argumentação a partir de Aristóteles no que se refere à preocupação com a elaboração da forma para construir significado. Constataremos, com base na análise dos sintagmas organizados por Rodrigues, que a seleção lexical, a inversão de estruturas, o rompimento com a norma, todo recurso é válido para a concretização do projeto de fala do escritor
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A presente pesquisa trata da análise da fundação da Neurologia. A maioria das obras que abordam o assunto a partir de uma perspectiva histórica, sobretudo, aquelas que privilegiam uma visão positivista, para a qual a investigação caminharia em direção a um ponto estático, tendem a alcançar o médico inglês seiscentista, Thomas Willis, como o inconteste precursor dessa já estabelecida especialidade médica. Nossa proposta é a de desconstruir essa ideia. A nosso ver, a historicidade do discurso científico estaria sempre em constante expansão e também em uma contínua transformação, pois diferentemente do ideal positivista, o instaurador do que Foucault designava como cientificidade não seria o descobridor de um objeto dado desde sempre, na medida em que seria enganoso supor uma história natural de um objeto cultural o objeto da história das ciências. Resta-nos, portanto, tentar compreender o sentido em que Willis funda o que ele mesmo denominava Doutrina dos Nervos. Entendemos que Willis instituiu um novo arquivo audiovisual, ou seja, uma nova articulação entre o visível e o enunciável, no que tange aos nervos. Propomos, enfim, que no horizonte da fundação a nova imbricação entre forma de representação e forma de vida emerge no mesmo processo em que Willis se consagra como um autor médico e cientista dos nervos.
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Este trabalho toma como objeto o Direito Penal Econômico em perspectiva interdisciplinar, no contexto da Constituição da República e, portanto, do Estado Democrático de Direito. Os propósitos são os seguintes: Analisar os vínculos entre modelo sócio-econômico, política criminal e paradigma punitivo. Identificar perspectivas do Direito Penal Econômico, no cenário contemporâneo de sociedade de risco. Examinar pressupostos, vertentes e abordagem do Direito Penal Tributário, com enfoque na abordagem social do bem jurídico tributário, do delito fiscal, da lavagem de dinheiro, na esteira dos crimes do colarinho branco. Do ponto de vista metodológico, desenvolveu-se pesquisa descritiva, baseada no modelo crítico-dialético, apoiada no pressuposto de que a trajetória do Direito Penal e sua inserção na seara econômica e tributária acompanham as contradições e valores sócio-filosóficos dominantes na sociedade. Nesse passo, com base na doutrina, legislação e jurisprudência nacional e estrangeira, procede-se à releitura do Direito Penal Econômico, a partir da Constituição e do modelo de Estado Social, que admite a intervenção no domínio econômico, no intuito de promover a justiça social. Além disso, procede-se à análise de sistemas penais de diversos países, para verificar, no cenário da globalização econômica e da aproximação das questões relacionadas à delinquência econômica, como são enfrentados problemas relacionados à configuração, à persecução e a punição de tais delitos. A conclusão aponta para a necessidade de construção de uma Política Criminal do Direito Penal Econômico que tome em consideração variáveis relacionadas à Economia e aos Princípios do Direito Penal, de molde a promover ajustamento do sistema penal aos valores e princípios constitucionais, promovendo o equilíbrio entre interesses individuais e coletivos.
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O processo civil precisa de ordem, simplicidade e eficiência para atingir o seu escopo de prestação de uma tutela jurisdicional adequada, justa e célere. Para tanto, o ordenamento processual tem sofrido relevantes modificações com o objetivo de se adaptar às novas exigências sociais e jurídicas, em que o formalismo deve servir para proteger, e não para derrubar. Além disso, variadas técnicas processuais têm sido utilizadas para conferir mais efetividade à tutela jurisdicional, sem prejuízo da necessária segurança jurídica. Nesse contexto se insere a ordem pública processual, que embora possa ter uma interessante abordagem principiológica, atua no processo como técnica de controle da regularidade de atos e do procedimento. Por sua vez, o papel do magistrado na gestão dessa técnica se mostra fundamental para ela atinja seu objetivo, que é eliminar do processo os defeitos capazes de macular a sua integridade, bem como a legitimidade da tutela judicial. O controle adequado e tempestivo da regularidade dos atos e do procedimento é um dever do juiz e também uma garantia das partes. Dessa forma, a tese busca identificar as questões processuais passíveis de controle, de acordo com o grau de interesse público que cada uma revela, sendo certo que a lei, a doutrina e a jurisprudência servem de fonte e ainda podem modular a relevância da matéria conforme tempo e espaço em que se observam. Por sua vez, a importância da avaliação do interesse público de cada questão processual reflete no regime jurídico que será estabelecido e as consequências que se estabelecem para os eventuais defeitos com base nas particularidades do caso concreto. Ademais, identificada a irregularidade, o processo civil oferece variadas técnicas de superação, convalidação e flexibilização do vício antes de se declarar a nulidade de atos processuais ou de se inadmitir o procedimento adotado pela parte, numa forma de preservar ao máximo o processo. Já no âmbito recursal, embora haja requisitos específicos de admissibilidade, os vícios detectados em primeiro grau de jurisdição perdem força em segundo grau e perante os Tribunais Superiores, haja vista a necessidade casa vez maior de se proporcionar ao jurisdicionado a entrega da prestação jurisdicional completa, ou seja, com o exame do mérito. Registre-se, ainda, a possibilidade de controle judicial nos meios alternativos de resolução de conflitos, uma vez que também devem se submeter a certos requisitos, para que sejam chancelados e legitimados. Como se observa, a abrangência do tema da ordem pública processual faz com que o ele seja extenso e complexo, o que normalmente assusta os operadores do direito. Portanto, o intento deste estudo é não só descrever o assunto, mas também adotar uma linguagem diferenciada, proporcionando uma nova forma de abordar e sistematizar o que ainda parece ser um dogma em nosso sistema processual.
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Consensos doutrinários acerca da novidade da proteção do ser humano por declarações de direito internas e internacionais e por constituições especificamente pela constituição Brasileira de 1988 - conformaram o ponto de partida desta pesquisa. Estabeleceu-se, inicialmente, um problema teórico que buscava sistematizar no direito internacional privado o impacto da suposta revolução teórica vivenciada pelo direito nos últimos séculos entendendo-se que a doutrina conflitual brasileira não havia desenvolvido parâmetros claros aos contornos da proteção do homem em sua esfera. Cumpridos os requisitos metodológicos relacionados à apresentação de hipótese a problema específico, o aprofundamento das pesquisas mostrou-se surpreendente: a hipótese mostrava-se inconsistente. Adotou-se, assim, o prisma de sua negação. Percebeu-se que, de fato, o ser humano se encontra hoje no centro do direito, mas que no direito internacional privado a novidade anunciada não se mostrava recente e que o deslumbramento com a dignidade humana falseava na técnica conflitual sua razão de ser originária. O trabalho foi realizado levando-se em conta o método dedutivo-indutivo de pesquisa a partir da utilização das doutrinas do direito internacional privado, do discurso da proteção do homem e das teorias constitucionais como instrumento de verificação da hipótese proposta ao problema inicialmente apresentado. A inovação do estudo realizado não se encontra, assim, necessariamente em seu conteúdo, mas na sistematização teórica da relação existente entre a doutrina da proteção do indivíduo, incorporada definitivamente ao direito constitucional brasileiro atual, e o direito internacional privado. Buscou-se demonstrar que o impacto da proteção do homem na disciplina deve ser entendido como um diálogo e que a técnica conflitual não seria meramente induzida pelos direitos humanos fundamentais, mas também indutora de seu reconhecimento e consagração. O trabalho foi dividido em três partes distintas, mas interdependentes. Na primeira delas, apresentaram-se as bases teóricas da pesquisa. Foram organizadas, nesse ponto, as premissas consideradas essenciais ao avanço da investigação. A segunda seção adota a classificação predominante na doutrina brasileira para o objeto do direito internacional privado para sistematizar a análise do tema em seu viés prático. Na terceira seção, demonstra-se de que forma os resultados parciais obtidos acabaram por negar paulatinamente a hipótese inicial fixada. Observou-se que, caso se admitisse que o discurso dos direitos humanos se estabeleceu como axioma informador do direito como um todo há poucas centenas de anos e que a ordem jurídica brasileira apenas protegeu o indivíduo a partir de 1988, o direito internacional privado deveria ser entendido como predecessor, como técnica que antecipou toda essa dinâmica. Mais que isso, concluiu-se que o sobredireito internacional tem sua origem e finalidade maior na proteção dos seres humanos e que não foi apenas induzido pelo discurso da defesa do homem. Conclui-se, por fim, que tratar a proteção do ser humano pelo direito internacional privado como dado contemporâneo ou moderno constituiria, de todo o investigado, grave equívoco que desconsideraria as origens, os fundamentos e as funções da técnica conflitual.
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Esta dissertação visa a discutir a noção e os limites da originalidade como requisito material para obtenção de registros de desenhos industriais. Começando com a originalidade no texto da Lei n. 9.279/96 e fazendo algumas distinções adotadas pela doutrina e jurisprudência, passa-se para a fundamentação da originalidade no texto constitucional. Aborda-se em seguida os diversos aspectos relativos direta e indiretamente à originalidade no exame de mérito e validade dos registros de desenho industrial, bem como nas ações de infração. Por fim, são identificados os critérios fundamentais para averiguação da distinguibilidade dos desenhos e busca-se aplicar algumas das conclusões parciais a casos práticos.
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As patentes sobre sequências genéticas, amplamente consideradas, são tema de controvérsia no cenário da propriedade intelectual. Discute-se se os variados materiais genéticos seriam verdadeiras invenções ou meras descobertas, não havendo unanimidade de tratamento. Este trabalho buscou sistematizar a possibilidade ou não de patenteamento de tais materiais, a partir do estudo do Caso Myriad, decidido pela Suprema Corte norte-americana. Realizou-se análise da Teoria dos Produtos da Natureza, a partir de decisões norte-americanas, buscando-se o estabelecimento de premissas. Efetuou-se a análise da legislação brasileira sobre o tema, bem como do entendimento do INPI. Foram feitas considerações acerca da necessidade ou não da proteção das invenções biotecnológicas, ponderando-se com o necessário atendimento ao fim constitucional do desenvolvimento científico e tecnológico.
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O presente trabalho tem por objetivo analisar o controle judicial sobre as leis de incidência tributária, criticando a postura ativista e prestigiando a interpretação da Constituição pelo Legislativo. Ao longo da história da jurisdição constitucional brasileira, diversos fatores contribuíram para o fortalecimento do Judiciário em relação aos demais poderes: o constitucionalismo, com o reconhecimento da força normativa da Constituição, a doutrina da tipicidade fechada em Direito Tributário, a natureza de regra definitiva das normas de repartição de competência tributária, a vagueza da linguagem constitucional, entre outros. Como consequência, é comum que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade de leis com base em concepções formadas jurisprudencialmente, como se o Sistema Tributário Nacional estivesse completamente encerrado na Constituição, e não fosse também construído pela lei. Serão apresentadas algumas alternativas para essa postura, tais como: a teoria dos diálogos constitucionais, a autocontenção judicial, a adoção de pluralidade metodológica no lugar de critérios apriorísticos de interpretação, a adoção de conceitos constitucionais dotados de núcleos semânticos rodeados de outros possíveis conteúdos marginais, e o reconhecimento do papel criativo e decisório da discricionariedade legislativa na interpretação das normas constitucionais de competência.
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Propõe-se estudo teórico com o objetivo de examinar a extensão e os limites da proteção jurídica concedida aos nascituros no ordenamento jurídico brasileiro. Há décadas a doutrina nacional se debruça acerca da exegese mais adequada do art. 4 do Código Civil de 1916, que, atualmente, corresponde ao art. 2 do Código Civil, com pequenas modificações textuais, mas sem alterar substancialmente o dispositivo. O Código Civil aparentemente optou pela atribuição da personalidade civil somente após o nascimento com vida, assegurando, contudo, os direitos do nascituro desde a concepção. O próprio Código Civil prevê expressamente direitos ao nascituro, como o direito a se beneficiar de doação e herança, o direito ao reconhecimento de paternidade e o direito à curatela. Nas últimas décadas outras leis infraconstitucionais reforçaram a proteção do nascituro, para resguardar direitos próprios do nascituro, entre eles o direito à assistência pré-natal, o direito à saúde e à integridade física e o direito aos alimentos. Não obstante, é costumeira a consciência de que o reconhecimento desses direitos pressupõe a concessão da personalidade civil desde a concepção, visto que a titularidade deles dependeria do gozo pleno da personalidade. Embora, pelo perfil do interesse, não haja óbice ao reconhecimento de situações patrimoniais, existenciais e dúplices, que podem ser titularizadas pelo nascituro, a preocupação do legislador nacional sempre se centrou nos aspectos patrimoniais. Diante da existência de situações jurídicas subjetivas merecedoras de proteção por parte do ordenamento jurídico titularizáveis pelos nascituros, pretende-se identificar e revelar os direitos extrapatrimoniais do ente por nascer como merecedores de tutela no direito brasileiro. Mediante pesquisa bibliográfica, observada a metodologia do direito civil constitucional, serão examinados os conceitos de nascituro, bem como as teorias existentes sobre os direitos que lhe são assegurados, com vista à possibilidade de proteção de seus direitos existenciais
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A proposta deste estudo implicou explorar a hipótese de que eram múltiplas as forças que compunham o cenário de constituição das tradições escolares no século XIX e que a Igreja Católica figurava como uma delas. Nesta pesquisa buscou-se investigar sua presença no processo de escolarização Oitocentista, bem como as relações estabelecidas com o Estado Imperial. Reconhecendo a presença da instituição católica neste cenário, a proposta tencionou evidenciar aspectos das relações que a mesma procurou estabelecer com o poder público nos termos da gestão política e cultural. Entender a complexidade e historicidade desta força, a Igreja Católica, tornou-se primordial para refletir acerca de sua inscrição nos assuntos da educação, a partir de experiências relacionadas às escolas públicas e privadas no Oitocentos. Pretendeu igualmente, esquadrinhar experiências diversificadas de alguns sujeitos em relação ao projeto de instruir sob o signo católico, inquirir aspetos gerais do funcionamento de instituições criadas, mantidas, amparadas, autorizadas a fazer funcionar a engrenagem do ensino em nome do Estado Imperial e da Igreja Católica. Da mesma forma, tencionou interrogar a composição dos saberes nos planos de estudos dos estabelecimentos de ensino público e privado, observando nos termos da lei, a presença da doutrina cristã. Este conjunto de interesses será trabalhado a partir da proposição de quatro capítulos. Para tanto, trabalhou-se com uma massa documental composta por leis, reformas, ofícios, relatórios, artigos de jornais, propagandas, bulas papais, datados entre as décadas de 1860 e 1880
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O presente trabalho pretende analisar alguns reflexos da incorporação dos influxos da nova ordem globalizada e do neoliberalismo na ordem jurídica nacional. Será demonstrado que os valores sugeridos ainda que essa sugestão tenha caráter quase cogente pelo Banco Mundial, por meio de sua atividade paranormativa, são incorporados pela ordem legal brasileira através de reformas processuais que priorizam a justiça quantitativa. Essas reformas, somadas a outros fatores tais como o aumento das demandas levadas ao Poder Judiciário, a influência da economia na análise do Direito, a utilização equivocada, irrefletida e mecânica de discursos de fundamentação prévia, a pobreza do ensino jurídico e a submissão dos juízes ao que ditam os tribunais, resultam em um patamar de jurisdição padronizada. Paralelamente a esse processo, a população carcerária brasileira cresce em acelerado ritmo, o que pode ser relacionado com o avanço dos valores neoliberais e da retração do estado do bem estar social.Diante desse quadro, é proposto, como forma de aproximação da teoria jurídica com a prática forense e de maneira a proporcionar abertura do direito penal ao mundo dos fatos, a dogmática funcional redutora, de modo que o Direito Penal atue como dique de contenção do estado de polícia que subjaz a cada estado de direito. Ademais, propõe-se que essa adoção se dê nas salas de aula dos cursos de direito, utilizando-se, tanto quanto possível, de diversos recursos didáticos para tornar mais palpáveis e inteligíveis os conceitos e ideias propostos.
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Neste trabalho foi realizada uma análise do projeto de paz perpétua apresentado por Immanuel Kant em seu ensaio À Paz Perpétua: Um Projeto Filosófico. Para uma melhor compreensão crítica desse projeto, o trabalho vai além de Paz Perpétua e analisa outros escritos políticos de Kant, como, por exemplo, Metafísica dos Costumes e O Conflito das Faculdades. O trabalho também inclui a análise de intérpretes contemporâneos da obra de Kant. A metodologia do trabalho foi analisar as obras de Kant, e também obras de seus intérpretes, pertinentes ao tema da deontologia da paz. O foco da exposição do trabalho foi o caráter deontológico que Kant atribui ao seu projeto de paz. A ideia kantiana de uma deontologia da paz é composta por uma série de conceitos, deveres e ideias. Por isso, a análise desse trabalho se dirige principalmente ao exame dessas partes integrantes da deontologia da paz. Ideias como republicanismo, estado de natureza, liga de Estados livres, Estado mundial, direito cosmopolita, hospitalidade, etc, foram os principais objetos de análise desse trabalho. Ao final do trabalho, podemos concluir que a realização da paz perpétua não é um dever moral sem importância na filosofia prática de Kant, mas sim o sumo bem político cuja possibilidade de implementação está intrinsicamente ligada à própria validade da doutrina do direito. O trabalho também conclui que o projeto de Kant tem muita influência nas relações internacionais contemporâneas. Doutrinas como a da democracia cosmopolita e a da paz pela democracia enxergam o projeto de paz de Kant como base teórica para suas propostas.
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O presente estudo trata, a partir de uma abordagem crítica do debate no campo dos Direitos Humanos, da análise do extermínio de crianças e adolescentes no Rio de Janeiro, tendo em perspectiva que esses homicídios retratam a criminalização da pobreza como principal mecanismo de ação do Estado diante do agravamento da questão social e suas expressões. Inicialmente, a apresentação do arcabouço conceitual referencia as particularidades das violações dos direitos de crianças e adolescentes no contexto da formação sociohistórica brasileira, trazendo o debate na constituição do mito das classes perigosas. Em seguida procuramos compreender o contexto da crise capitalista contemporânea e a trajetória da consecução de direitos para crianças e adolescentes, circunscritos entre os avanços legais e o adensamento do processo de criminalização da infância e juventude pauperizada. Concluímos com a análise dos índices de homicídios da Região Metropolitana, a partir dos anos 90, abordando-os como resultado de um processo sistemático de extermínio de crianças e adolescentes, a culminância da violência cotidiana a qual estão submetidas, em contraposição a doutrina da proteção integral e da universalização de direitos.
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O presente estudo procura estabelecer critérios para orientar as decisões sobre conflitos surgidos entre os verdadeiros proprietários de imóveis e terceiros de boa-fé. A partir da evolução do conceito de propriedade, do individualismo liberal da era moderna ao feixe de direitos, deveres e poderes jurídicos de uma relação jurídica complexa nos dias atuais, destaca-se a importância do registro de imóveis e da publicidade que lhe é inerente para a segurança das transações imobiliárias e a proteção de interesses individuais e coletivos. Considerando a prevalência dos valores existenciais sobre os patrimoniais e tendo por referência o princípio supremo da dignidade da pessoa humana, são sugeridos, como critérios de ponderação, a posse e a função social da propriedade, a boa-fé, a usucapião e a teoria da aparência. Examina-se, assim, a possibilidade de flexibilizar a norma que faculta ao proprietário o direito de reivindicar o imóvel independentemente da boa-fé do terceiro adquirente, se o registro for cancelado, discutindo-se ainda as soluções encontradas pela doutrina e pela jurisprudência para o problema proposto.