999 resultados para regulação de serviços


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Desse modo, o presente trabalho será dividido em três partes. Na primeira parte será apresentado um panorama geral das tendências na regulação do comércio internacional, a partir da interação entre as regras criadas pelos estados, nas esferas multilateral, preferencial e nacional, e a influência das transnacionais nessa regulação. Na segunda parte serão abordados o que chamamos de “temas clássicos” da regulação do comércio internacional de produtos agrícolas. Trata-se de temas já regulados, mas cujo desenvolvimento das regras e negociações de acesso a mercados podem trazer impactos significativos para o comércio agrícola no futuro. A terceira parte tratará de temas ainda recentes para o comércio e cuja regulação começa a ser elaborada, mas que, a partir de padrões públicos e privados que visam garantir a sustentabilidade da produção, podem criar importantes barreiras ao comércio de produtos que não estejam adequados a essa nova realidade

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Esta pesquisa busca compreender como se manifesta a capability de flexibilidade para a formação da resiliência em cadeias de serviços. A pesquisa foi realizada através de um estudo de caso único de uma cadeia hospitalar que foi impactada pela pandemia de H1N1 em 2009. Esta cadeia analisada foi formada pelo hospital, médicos, enfermeiros, Ministério da Saúde, Secretaria do Estado da Saúde de São Paulo e indústria farmacêutica. Como resultado as seguintes categorias de manifestação foram encontradas: redesenho, alteração/criação, priorização, redundância/disponibilidade/robustez e eliminação

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No julgamento do recurso especial referente à ação ajuizada pela apresentadora Xuxa Meneghel para compelir o Google Search a desvincular dos seus índices de busca os resultados relativos à pesquisa sobre a expressão “Xuxa pedófila” ou qualquer outra que associasse o nome da autora a esta prática criminosa, a relatora da decisão, a Ministra Nancy Andrighi, definiu de maneira clara a controvérsia de que cuida este trabalho: o cotidiano de milhares de pessoas depende atualmente de informações que estão na web, e que dificilmente seriam encontradas sem a utilização das ferramentas de pesquisas oferecidas pelos sites de busca. Por outro lado, esses mesmos buscadores horizontais podem ser usados para a localização de páginas com informações, URLs prejudiciais resultantes da busca com o nome das pessoas. Diante disso, o que fazer? Existiria realmente um direito de ser esquecido, isto é, de ter uma URL resultante de uma pesquisa sobre o nome de uma pessoa desvinculado do índice de pesquisa do buscador horizontal? Há quem afirme que a medida mais apropriada para lidar com esse problema seria ir atrás do terceiro que publicou essa informação originariamente na web. Há também quem defenda que a proteção de um direito de ser esquecido representaria uma ameaça grande demais para a liberdade de expressão e de informação. Diante deste quadro, esta dissertação visa a estabelecer quais podem ser as características e os limites do direito ao esquecimento na era digital, de acordo com o estado atual da legislação brasileira a respeito, confrontando-se tal direito com outros direitos e interesses públicos e privados (especialmente o direito à liberdade de expressão e à informação) e levando em conta as características de funcionamento da própria rede mundial de computadores, em especial das ferramentas de buscas. Tendo em vista a importância dos buscadores horizontais no exercício do acesso à informação e, além disso, as dificuldades relacionadas à retirada de URLs de todos os sítios em que tenham sido publicadas, nossa pesquisa focará no potencial – e nas dificuldades – de se empregar a regulação de tais ferramentas de busca para a proteção eficaz do direito ao esquecimento na era digital.