1000 resultados para currículo Direito
Resumo:
A Constituição Federal de 1988, seguindo a tendência de inovações legislativas anteriores, conferiu ao Ministério Público um importante papel na defesa dos interesses sociais, entre eles o direito à educação. Este trabalho, que identifica e analisa ações do Ministério Público do Estado de São Paulo no exercício dessa função, foi norteado pelas seguintes hipóteses: (i) a atuação do Ministério Público na área do direito à educação ocorre no sentido de garantir a expressão de interesses de grupos desfavorecidos economicamente; (ii) essa atuação é guiada por uma política institucional específica do Ministério Público do Estado de São Paulo para a área do direito à educação. Os dados levantados permitem concluir que a atuação dos Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo na defesa do direito à educação (i) não é guiada por um projeto institucional especificamente delineado para a área; (ii) varia principalmente de acordo com suas motivações pessoais; e (iii) embora não seja guiada por uma projeto institucional específico para a área do direito à educação, vem pautando as discussões no Supremo Tribunal Federal na defesa desse direito.
Resumo:
Tem-se observado em todo o mundo e no Brasil, especialmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988, uma grande alteração da postura do Judiciário, que tem se sentido à vontade para, com base na Carta de Direitos positivada no texto constitucional, interferir em decisões políticas ou em relações jurídicas. Este movimento tem causado certa perplexidade na comunidade jurídica, pois parte dela o encara como uma ameaça aos valores democráticos e à soberania popular, enquanto outros entendem que a intervenção do Judiciário nestes casos, ao ouvir imparcialmente as demandas de grupos fragilizados, tem contribuído para sua inclusão e, portanto, para o aprimoramento da democracia. O ponto de partida deste trabalho é de que a novidade do fenômeno ainda não permitiu sua completa compreensão, nem a avaliação de suas reais dimensões e que o Judiciário não é, necessariamente, mais aberto a ouvir demandas de grupos fragilizados. Para comprovar esta hipótese, observarei como o Judiciário tem atuado na questão habitacional, que constitui um tema central para a discussão do papel das instituições jurídicas, sem mencionar que constitui o déficit habitacional um problema crônico e de enorme dimensão no Brasil. Finalmente, o direito à moradia foi escolhido porque coloca, de maneira muito nítida, o juiz frente ao dilema de atuar como um agente de transformação social ou de continuar no exercício de sua função tradicional de solucionador de conflitos. Para realizar minha tarefa, observei a jurisprudência produzida pelo Supremo Tribunal Federal, pelos Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde está localizado o maio centro urbano do Brasil e concentra-se a demanda habitacional, desde a promulgação da Emenda Constitucional n.º 26 em 14 de fevereiro de 2000 até 25 de abril de 2010. A minha conclusão é a de que os tribunais estudados pouco interferem em políticas públicas habitacionais ou em relações jurídicas para a proteção à moradia, cujo conteúdo, por esta e outras razões, continua ainda muito pouco definido.
Resumo:
Inscrito no campo dos Estudos Culturais problematizo, nesse estudo, as práticas realizadas pela Associação Cristã de Moços de Porto Alegre nas unidades dos bairros Passo D’Areia e Restinga que atuam na formação de jovens como líderes para o exercício do voluntariado social. Participei das práticas de formação juvenil que ocorreram nos grupos de liderança da referida instituição durante o segundo semestre de 2004, período no qual estive presente nestes grupos para a realização desta investigação. Na realização desta pesquisa utilizei distintas ferramentas metodológicas, tais como observações e registros em diários de campo dos encontros em que participei, entrevistas com os jovens integrantes dos grupos de liderança e alguns documentos utilizados pela instituição no desenvolvimento de suas atividades. Num primeiro momento de análise, empreendo discussões acerca das culturas juvenis dos jovens aqui investigados, assim como, dos locais de investigação nos quais realizei esta pesquisa. A seguir, desde a possibilidade de entendimento de currículo no campo dos Estudos Culturais, e com ênfases pós-estruturalistas, compreendo os processos de formação de liderança juvenil como um currículo acemista para a produção de jovens líderes, prática esta que seleciona conteúdos e conhecimentos, assim como, almeja um determinado tipo de sujeito a ser formado, valendo-se, para isso, de inúmeras estratégias na realização de tal formação. Dentre os conhecimentos e práticas postos em movimento na formação de lideranças juvenis acemistas, enfatizo a problematização da religião, dos esportes e da Educação Física, das relações de gênero, do voluntariado e da liderança. Nas discussões dessas práticas de formação do jovem líder na Associação Cristã de Moços, procuro tornar problemático, também, as possíveis articulações de tais processos com os modos de governo na contemporaneidade. Ao tecer algumas considerações sobre tais processos de produção juvenil, elenco quais as características mais desenvolvidas e almejadas na formação dos jovens participantes dos grupos de líderes da Associação Cristã de Moços, as quais tomo, desde as práticas que buscam instituí-las, como constituintes de uma representação cultural do jovem líder acemista proposto pela referida instituição. Tal representação conforma posições nas quais estes jovens podem se posicionar e se reconhecer enquanto sujeitos acemistas, ocupando os lugares produzidos pelas práticas de formação de lideranças juvenis que se baseiam nos preceitos que sustentam a instituição.
Resumo:
As tentativas de reformulação do Curso de Formaçao de Professores (CFP) têm acontecido de forma fragmentada e independente da contribuição dos professores que atuam neste curso. Não houve até agora, por parte dos responsaveis pela educação no Estado do Rio de Janeiro, a intenção de valorizar este profissional incorporando suas sugestões nas propostas de reformulação deste curso. O descaso com o CFP não é um fato isolado, é consequência da inexistência de uma política de educação que atinja toda a rede de ensino. O propósito de encontrar explicações para o nao atendimento às contribuições dos professores por parte do governo evidencia a existência de uma política que se ampara no discurso democrático ao chamar os professores para participação das discussões em torno das mudanças no CFP, mas se configura autoritária pela nao adoção das propostas destes profissionais e imposição às escolas de um currículo oriundo de equipe da Secretaria de Estado de Educação (SEE). Repensar a formação do educador torna-se necessário a partir da ampliação das oportunidades reais de discussao entre os professores, considerando-se sua participação na construção conjunta do conhecimento e nao apenas como executor de propostas originadas do nível central. Neste caso, faz-se necessário a existência de uma política educacional comprometida constantemente com a educação pública, com sua democratização, como forma de consolidar uma sociedade democrática.
Resumo:
Esta dissertação tem por objetivo avaliar o desempenho transformador do Poder Judiciário em questões relacionada ao direito à moradia. O estudo tem como referência teórica o constitucionalismo transformador, razão pela qual apresenta-se suas as principais teses, aponta-se as características transformadoras da Constituição brasileira de 1988, e propõe-se uma distinção entre constitucionalismo transformador e constitucionalismo dirigente. Faz-se apresentação e crítica do problema habitacional brasileiro e da doutrina jurídica brasileira sobre direito à moradia. Propõe-se uma metodologia multidisciplinar desenvolvida para aferir o desempenho transformador do Judiciário em questões sobre o direito à moradia. Feito isso, apresenta-se um estudo empírico que faz a sistematização e análise de 50 ações civis públicas propostas pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em face da Prefeitura de São Paulo, em que se pretende modificar as políticas habitacionais municipais para contemplar os interesses de grupos marginalizados. Conclui-se que, nessas questões, o Judiciário tem um desempenho transformador limitado, uma vez que a transformação social pleiteada ao Judiciário só ocorre se forças econômicas, sociais e políticas estiverem mobilizadas “extra-judicialmente” para tanto e se houver vontade política do Administrador.
Resumo:
A presente obra aborda aspectos teóricos e práticos do domínio público, no Brasil e em outros países, apresentando casos concretos que destacam as complexas questões sociais, econômicas e jurídicas relativas ao tema. O texto repensa o direito autoral brasileiro do ponto de vista do interesse público, do acesso ao conhecimento, do acesso à informação e da produção cultural, e apresenta uma revisão teórica da interface dos direitos autorais com outras áreas do direito civil. O domínio público é aqui estudado em face das mutações provocadas pelo advento da internet, da cultura digital e da democratização do acesso aos meios tecnológicos, propondo-se soluções aos muitos questionamentos que ainda existem acerca da abrangência do instituto e sua regulamentação jurídica.