1000 resultados para Teoria Ator-rede
Resumo:
O propósito deste artigo é explicitar o modo como Gadamer reformula a hermenêutica diltheiana (desenvolvida sobre o conceito moderno de vida utilizado como fundamento da noção de auto-consciência histórica), ao formular um novo modo de compreender a razão e a existência humanas, tomando como ponto de partida a experiência concreta da finitude da vida humana.
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O presente artigo investiga como A teoria do romance (1916) de G. Lukács, um texto fragmentado e de ocasião, tornou-se um clássico da reflexão sobre a modernidade. Para Lukács, o romance é a forma artística que corresponde à fratura entre o sujeito e o mundo, vivida pelo homem contemporâneo. Utilizando o conceito de "símbolo esvaziado" este texto apreende em que medida o autor ao rever as classificações anteriores sobre o gênero romance, perpetua a tradição romântica ou rompe com ela, elaborando conceitos originais para a compreensão da modernidade na literatura.
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O artigo enseja discutir os dilemas e as possibilidades da política na atual configuração societária. Partiremos da definição de sociedade do conhecimento como sociedade em rede apresentada pelo sociólogo Manuel Castells e, em seguida, exporemos os conceitos arendtianos de totalitarismo e ação, importantes para uma reflexão sobre a política nos dias atuais. Abordaremos as implicações da questão judaica na teoria política arendtiana, na qual sobressai uma perspectiva agônica do poder, isto é, o poder não como lugar das forças anônimas, sistêmicas, reprodutoras do status quo, mas de fundação, resistência, civilidade e revelação dos homens como agentes. O pensamento de Hannah Arendt mostra-se fecundo para compreensão das vias de acesso às práticas que repõem, na sociedade do conhecimento, a política na sua significação original.
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Contemporâneo ao projeto da transvaloração de todos os valores, o esboço de uma "fisiologia da arte" adquire um papel central nos últimos escritos de Nietzsche. Trata-se de uma perspectiva que supõe uma superação tanto da "metafísica de artista" da fase inicial, quanto da crítica ao romantismo, da chamada segunda fase. Partindo da discussão a respeito da pertinência e do uso do termo fisiologia na obra de Nietzsche, este artigo pretende apresentar, nas suas linhas gerais, o alcance desse projeto para a discussão das relações entre arte e verdade, arte e ilusão. Ao final, procura-se apontar a importância dessa idéia de uma fisiologia da arte, a partir da referência à figura do ator.
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O objetivo do presente artigo é realizar uma análise da teoria da justiça como eqüidade de John Rawls em A Theory of Justice e no Political Liberalism, destacando seu modelo de complementaridade entre o deontológico e o procedimental com o teleológico e substancial, buscando responder algumas das críticas levantadas por autores comunitaristas à teoria rawlsiana de justiça e procurando apontar para suas semelhanças. Parto das críticas dos comunitaristas à teoria da justiça como eqüidade; posteriormente, analiso os aspectos teleológicos contidos em seu modelo deontológico; em seguida, destaco a intrínseca relação entre o procedimental e o substancial; por fim, apresento as respostas às críticas comunitaristas à Rawls, destacando a especificidade de sua concepção de justiça.
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Tendo como referência O Nascimento da Tragédia de Friedrich Wilhelm Nietzsche, busca-se explicitar a particularidade da concepção nietzscheana de tragédia a partir de um duplo movimento: 1) Reconstrução das principais teses dos primeiros parágrafos da obra; 2) Demonstração da vinculação daquelas teses à tradição estética alemã do final do século XVII e do início do século XIX. Com isso se realça e reedita o diálogo intenso de Nietzsche com aquela tradição e se mostra as inovações e a radicalidade da sua interpretação da tragédia.
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Este artigo trata das críticas, elaboradas por Albrecht Wellmer, ao tipo de teoria moral baseada em princípios universalistas. Inicialmente, é abordada sua tentativa de uma reelaboração da própria idéia de universalismo moral, para depois esboçar a radicalidade de sua crítica a qualquer moral universalista. Nesse ponto, a Ética do Discurso de Jürgen Habermas, é que lhe serve de objeto. Por fim, também a partir de Wellmer, apontam-se possíveis alternativas a esse tipo de ética, sobretudo, a formulação de um ponto de vista moral fundamento numa teoria do reconhecimento social.
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Este artigo é uma apresentação dos fundamentos da teoria modular desenvolvida por Jerry A. Fodor e uma reflexão sobre seus principais desafios. A noção de modularidade da mente de Fodor, por um lado, procura superar as insuficiências metodológicas e epistemológicas do associacionismo e do localizacionismo a respeito das explicações da estrutura e do funcionamento mental; por outro lado, é uma oposição à postura culturalista de Vygotsky, para o qual as funções superiores da mente, como a cognição, são produtos artificiais, culturais. A psicologia cognitiva de Chomsky converteu esse produto "artificial" em "natural", postulando a existência de módulos inatos para desempenhar funções cognitivas específicos. Com base nessa ideia de Chomsky, Fodor procura explicar a mente como um conjunto de módulos. No entanto, sua principal contribuição para as ciências cognitivas é a apresentação da arquitetura mental em dois níveis e a afirmação da existência de módulos centrais responsáveis pelas atividades cognitivas superiores, como criatividade, reflexão ou imaginação.
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O estado democrático de direito constitui-se por meio de uma tensão interna entre direito e política, pois, além de suas funções próprias, uma vez que o direito deve regular os conflitos interpessoais ou coletivos de ação, enquanto a política deve elaborar os programas coletivos de ação, cada um deve desempenhar funções recíprocas para o outro, já que a política, como polo instrumental, deve dotar as normas jurídicas de capacidade de coação, enquanto o direito, como polo normativo, deve emprestar sua própria legitimidade para as decisões políticas. Para a fundamentação dos princípios do estado de direito, é necessário uma reconstrução intersubjetiva da soberania popular com base na teoria do discurso, segundo a qual a soberania não se encontra localizada em nenhum sujeito concreto, mas dispersa na ampla rede de comunicação que perpassa a esfera pública, na qual se forma o poder comunicativo, capaz de neutralizar o poder social dos grupos de pressão e formar uma opinião pública que orienta a tomada de decisões e o poder administrativo das instituições do estado de direito.
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Este artigo tem por objetivo examinar uma tensão existente no interior da teoria kantiana do respeito pela lei moral. Originalmente, na Fundamentação, o respeito é concebido por Kant como um mero efeito ou subproduto da imediata determinação da vontade pela lei moral. Na segunda Crítica, contudo, Kant parece conceder um papel mais positivo ao respeito, dando a ele a tarefa de enfraquecer a influência exercida pelas inclinações, o que contaria como uma promoção da influência da lei moral sobre a vontade. Buscaremos mostrar que essa alteração na teoria kantiana do respeito é inteiramente devida a uma concessão a um difundido modelo de determinação da vontade que é de inspiração humiana. Além disso, buscaremos mostrar que esse modelo humiano tem de ser completamente abandonado, porque ele se choca tanto com a concepção refletida de Kant sobre motivação moral quanto com sua concepção refletida sobre a determinação da vontade pelas inclinações.
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Este artigo pretende ser uma exposição da Filosofia do Esclarecimento de Habermas. Nesse sentido, apresentaremos especialmente seu pensamento inicial, com o escopo de estabelecer seus fundamentos, o que implica iniciar com as influências sobre ele (I. Kant, J. L. Austin, o "segundo" Wittgenstein, M. Weber, E. Husserl, K. O. Apel, entre outros), assim como com sua crítica aos primeiros membros da Escola de Frankfurt (especialmente contra o pessimismo de T. Adorno e M. Horkheimer acerca da possibilidade de a razão nos libertar). Finalmente, mostraremos como Habermas é uma extensão do projeto de uma Filosofia do Esclarecimento, o que faz dele um exemplo do pensamento moderno na história contemporânea da Filosofia.
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O trabalho pretende expor, em suas linhas gerais, a ligação, presente na teoria da consciência desenvolvida por Hegel, na Filosofia do Espírito de Jena, entre a formação da consciência, compreendida no bojo dos processos de individualização e desenvolvimento das capacidades prático-cognitivas, e a pré-articulação linguística da cognição. Para isso, o ponto de partida é a exposição dos aspectos gerais da teoria hegeliana da consciência, nessa fase. Em seguida, interpreta-se essa teoria da consciência, relacionando-a a processos societários de desenvolvimento de capacidades prático-cognitivas. A partir disso, procura-se então delinear os aspectos fundamentais da relação entre razão teórica e linguagem. Finalmente, discute-se a recuperação da consideração sobre a linguagem, no processo de formação da consciência.
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No presente artigo, traço, rapidamente, a perspectiva a partir da qual Marx constrói sua crítica ao capitalismo, a saber, a diferença entre o potencial transformador da técnica tal como desenvolvida sob o modo capitalista de produção e a sua realidade efetiva nesse mesmo sistema (parte 1). Com isso feito, argumento que a crítica de Marx ao sistema capitalista consiste em grande parte no fato de a valorização permanente do capital ser a meta da produção, uma finalidade irracional e que cria uma dominação abstrata desse mecanismo sobre os indivíduos (parte 2), de modo a, por fim, repensar o sentido de emancipação no pensamento marxiano tardio, sustentando, sobretudo, que se trata de uma emancipação dessa dominação abstrata que culmina, também, em uma emancipação do trabalho em prol da criação de cada vez mais tempo disponível (parte 3).
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O presente artigo busca explicitar o conceito de ironia na Teoria do romance. A explicitação do conceito de ironia se desdobrará num desenvolvimento duplo: como exigência normativo-composicional e como radicalização subjetiva que excede a normatividade. No primeiro sentido, a ironia configura subjetivamente uma totalidade na obra épica, partindo da sua fragmentação objetiva nas relações sociais modernas. Nessa acepção, a ironia se apresenta como uma manobra subjetiva a serviço da normatividade épica do romance, pois sua finalidade é harmonizar o ideal subjetivo com a objetividade histórica burguesa. Seu paradigma é representado, neste artigo, por Goethe. O outro sentido pelo qual a ironia romântica aparece é demarcado pela forma extremada da subjetividade. Esta, reconhecendo uma impossibilidade de realização de seu ideal harmônico na modernidade, porque o mundo moderno se lhe apresenta como uma efetividade oposta aos anseios subjetivos, refugia-se na própria interioridade e se distancia do mundo presente, buscando refúgio em tempos e lugares mais propícios à realização poética. Novalis é o modelo dessa ironia radicalizada. Essa forma irônica, ao contrário da "cadência irônica" de Goethe, aniquila a forma romance, uma vez que o aspecto subjetivo da pura reflexão, a lírica, se sobrepõe à objetividade histórica presente que o romance também necessariamente deve encerrar.