999 resultados para Retorno de ativos
Resumo:
Este trabalho tem por objetivos analisar o disposto no POCAL (1999) e na NICSP nº 17 do IPSASB (2006c) quanto ao reconhecimento dos heritage assets. Do estudo efetuado, concluímos que o POCAL (1999), não apresenta os requisitos para o reconhecimento dos ativos, e mais especificamente dos heritage assets; todavia, consagra uma conta específica para o reconhecimento deste tipo de ativos. A NICSP nº 17 (IPSASB, 2006c), por sua vez, não obriga ao reconhecimento deste tipo de ativos mas refere que, se a entidade os reconhecer, deve observar os requisitos para o reconhecimento dos ativos fixos tangíveis mencionados nessa norma.
Resumo:
O presente trabalho objetivou avaliar a produção, o retorno da floração e a qualidade físico-química dos frutos de pessegueiro após a utilização de Promalin® (BA + GA4+7) em diferentes doses e épocas de aplicação. O experimento foi realizado no Centro Agropecuário da Palma, na Universidade Federal de Pelotas, no município do Capão do Leão - RS, no ano de 2012. Foram utilizados pessegueiros do cultivar Jubileu, com 13 anos de idade, enxertados sobre o portaenxerto Capdeboscq e com densidade de 1.481 plantas ha-1. Os tratamentos foram: plantas sem aplicação (controle), plantas tratadas com benziladenina (BA) + giberilinas (GA4+7) nas doses de 50 e 100 mg L-1, aplicados 10 dias após a plena floração (DAPF) e 30 DAPF. Foram avaliados a produtividade das plantas e os atributos de qualidade físico-química dos frutos. A aplicação do fitorregulador a 30 DAPF resultou em um incremento de 6,62 kg por planta e proporcionou frutos de maior calibre (> 65 mm); no entanto, não houve diferença estatística entre as doses de 50 e 100 mg L-1. Independentemente das doses utilizadas neste trabalho, a época de aplicação (30 DAPF) foi o fator preponderante para a eficiência dos fitorreguladores no aumento da produção por planta, massa média, diâmetro e firmeza de polpa dos frutos de pessegueiro cv. Jubileu. O número total de gemas floríferas nos ramos é reduzido com a aplicação BA + GA4+7.
Resumo:
Objetivou-se, neste estudo, avaliar o impacto econômico da implantação das boas práticas agropecuárias (BPA), relacionadas com a qualidade higiênica sanitária do leite. A pesquisa consistiu na simulação de nove cenários, compostos por três diferentes níveis de BPA para a melhoria da qualidade do leite (baixo, médio e alto), em três diferentes situações (somente aplicação das BPAs; aplicação das BPAs e construção da sala do leite; e aplicação das BPAs, construção da sala do leite e aquisição do tanque de expansão). O rebanho leiteiro hipotético constava de 30 vacas em lactação, com média de dez litros de leite/animal/dia, ordenhadas duas vezes ao dia, em ordenhadeira tipo "balde ao pé". A receita consistiu na média da bonificação/penalização, praticadas por dez laticínios da região sudeste, considerando-se diferentes intervalos de contagem de células somáticas (CCS) e contagem bacteriana total (CBT). A inclusão das BPAs para a melhoria da qualidade do leite, quando praticadas em seu nível máximo, mostrou-se com rápido retorno do capital investido (payback) e ótima taxa interna de retorno (TIR) apenas para aqueles pecuaristas que já possuíam a sala do leite e o tanque de expansão.
DO POCAL ÀS NICSP DO IPSASB: O RECONHECIMENTO DOS BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO DOS MUNICÍPIOS PORTUGUESES
Resumo:
Este trabalho tem por objetivos analisar o disposto no POCAL (1999) e nas NICSP do IPSASB quanto ao reconhecimento dos bens de domínio público (BDP), bem como verificar se poderão existir problemas inerentes ao reconhecimento dos BDP em Portugal, ultrapassáveis com a adoção das NICSP em Portugal. Do estudo efetuado, concluímos que o POCAL (1999) não apresenta os requisitos para o reconhecimento dos ativos, e mais especificamente dos bens de domínio público, o que afeta a comparabilidade da informação financeira entre diferentes entidades. A NICSP nº 17 (IPSASB, 2006b), por sua vez, refere que, se a entidade reconhecer este tipo de ativos, deve observar os requisitos para o reconhecimento dos ativos fixos tangíveis mencionados nessa norma. Portanto, adotar um novo Sistema de Normalização Contabilística aplicável à Administração Pública (SNC-AP), assente nas NICSP, poderá ser a solução para garantir comparabilidade da informação, no que respeita ao reconhecimento dos BDP.
Resumo:
Este trabalho tem por objetivos analisar o disposto no POCAL (1999), na NICSP nº 17 do IPSASB (2006c), e na opinião de diversos autores, quanto ao reconhecimento dos heritage assets; bem como, verificar se poderão existir problemas inerentes ao reconhecimento dos heritage assets, na sub-região Minho-Lima, ultrapassáveis com a adoção das NICSP em Portugal. Do estudo efetuado, concluímos que o POCAL (1999) não apresenta os requisitos para o reconhecimento dos ativos. A NICSP nº 17 (IPSASB, 2006c) refere que, se a entidade reconhecer esses elementos como ativos, deve observar os requisitos para o reconhecimento dos ativos fixos tangíveis mencionados nessa norma. Atendendo também a que alguns dos municípios portugueses sentem dificuldades no reconhecimento dos heritage assets, concluímos que adotar um novo Sistema de Normalização Contabilística aplicável à Administração Pública (SNC-AP), assente nas NICSP, poderá ser a solução para ultrapassar tais dificuldades e garantir alguma comparabilidade da informação.
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Este trabalho tem por objetivos analisar o disposto no POCAL (1999), na NICSP nº 17 do IPSASB (2006c), e na opinião de diversos autores, quanto ao reconhecimento dos bens do património, histórico, artístico e cultural (BPHAC); bem como, verificar se poderão existir problemas inerentes ao reconhecimento destes bens, na sub-região Minho-Lima, ultrapassáveis com a adoção das NICSP em Portugal. Do estudo efetuado, concluímos que o POCAL (1999) não apresenta os requisitos para o reconhecimento dos ativos. A NICSP nº 17 (IPSASB, 2006c) refere que, se a entidade reconhecer esses elementos como ativos, deve observar os requisitos para o reconhecimento dos ativos fixos tangíveis mencionados nessa norma. Atendendo também a que alguns dos municípios portugueses sentem dificuldades no reconhecimento dos bens do património, histórico, artístico e cultural, concluímos que adotar um novo Sistema de Normalização Contabilística aplicável à Administração Pública (SNCAP), assente nas NICSP, poderá ser a solução para ultrapassar tais dificuldades e garantir alguma comparabilidade da informação.
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Em termos de dinheiros públicos, devemos ter em consideração a necessidade de ter que existir uma boa governança. É importante a participação. Também a transparência. E se os direitos e deveres sociais fundamentais estão interligados, não é menos verdade que é preciso a apresentação de boas contas à população. E aqui temos que falar também em plena responsabilidade pública. Num sentido lato, podemos falar num princípio geral de anticorrupção. O mau uso dos dinheiros públicos pode conduzir à responsabilidade de índole criminal. O crime de branqueamento/lavagem, um crime secundário, pode ter por origem ilícitos e/ou crimes que se relacionam com a utilização indevida de dinheiros públicos. A responsabilidade financeira e criminal pode aliás constituir um incremento na boa gestão dos dinheiros públicos. Deste modo – não tendo o direito penal finalidades de promoção ou de “combate”, mas ainda assim retributivos, preventivos gerais e especiais positivos e restaurativos -, podemos estar a caminhar para uma melhor concretização dos direitos, e dos deveres, que são garantidos do ponto de vista constitucional-constitucional. Afinal, todas as áreas do direito, são peças do mesmo jogo de xadrez. O Tribunal Constitucional em Portugal, o Supremo Tribunal Federal no Brasil, o Supremo Tribunal de Justiça em Portugal, o Superior Tribunal de Justiça no Brasil, os Tribunais de Contas em ambos os países. § In terms of public money, we should take into account the need to have to be good governance. It is important to participate. Also transparency. And if fundamental rights and social duties are interrelated, it is also true that we need to present good accounts to the population. And here we must also speak in full public accountability. In a broad sense, we can speak of a general principle of anti-corruption. The misuse of public funds can lead to criminal nature of responsibility. The crime of money laundering, a secondary crime, may have as illicit origin and / or crimes that relate to the misuse of public funds. The financial and criminal liability may in fact be an increase in the sound management of public funds. Thus - not having the criminal law purposes of promotion or "combat", but still remunerative, general and special preventive and restorative positive - we may be heading for a better realization of the rights, and duties, which are guaranteed the constitutional-constitutional point of view. After all, all areas of the law are parts of the same game of chess. The Constitutional Court in Portugal, the Supreme Court in Brazil, the Supreme Court in Portugal, the Superior Court of Justice in Brazil, the Audit Courts in both countries.
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This paper discusses the main theme the financial implications that Portuguese companies with the implementation and subsequent certification of the Quality System and respective Quality Audits. The literature review shows that companies do not publish financial results on the subject in question, making it necessary to acquire information through a questionnaire. About 126 questionnaires were sent. Our sample is however 32 validados.Pode to complete questionnaires that the top 5 overall benefits or indirect financial benefits for Portuguese companies were, respectively: improving internal organization; improving the company's image; increasing customer satisfaction; continuous improvement in customer service; improving competitive position. In terms of direct financial benefits the 3 main benefits obtained by the companies were: turnover increase; Performance (cost reduction); Increased business productivity. So it is expected to contribute to the knowledge of the impact, notably financial of Quality Management Systems and respective audits in Portuguese companies.
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A presente pesquisa faz uma análise sobre o reconhecimento da necessidade da Música na Escola, levando em consideração o caráter interdisciplinar, lúdico e as restantes propriedades da música, capazes de promover cada vez mais sinapses, fato este comprovado pela Neurociência, em que o aluno passa a estar mais motivado, através da constante e percetível ativação de diversas áreas cerebrais distintas das áreas específicas do tratamento da informação musical. O ponto de partida para esta pesquisa foi a Lei 11.769/08 do Governo Federal Brasileiro que trata da obrigatoriedade do ensino da música na educação básica, a partir deste momento, houve grandes perspetivas e projetos direcionados ao retorno da música à sala de aula, focalizando a atenção para a melhor organização dos espaços, nomeadamente, estruturas, materiais e pessoal, de forma a garantir o sucesso do ensino através da música. Tendo em conta a implementação desta lei, houve a necessidade de analisar na prática, os benefícios da música na aprendizagem, bem como a formação do docente para esta atividade. Deste modo, fez-se o enquadramento teórico com base nos conhecimentos já existentes sobre políticas educativas públicas e o ensino artístico, especificamente a presença da Música no currículo escolar. Este enquadramento serviu de base para a realização de um estudo no município de Coelho Neto no Maranhão – Brasil, com base na temática: ―A Importância da Música na Motivação do Aluno‖, que demonstrou a falta de preparação dos docentes no que concerne à música. Assim, esta investigação-ação levou-nos à elaboração do Projeto ―Formar para melhor ensinar‖, no sentido de ajudar os professores a superar esta lacuna. Este projeto será implementado no próximo ano letivo.
Resumo:
O texto procura mostrar as diferenças existentes entre os conceitos de stress e neurose em situação de trabalho, que, segundo a autora, não é apenas terminológica, mas principalmente de referencial teórico que embasa os dois conceitos. Três casos clínicos são relatados, ilustrando os conceitos de "neurose profissional traumática", "psiconeurose profissional", e "neurose de excelência", justificando o uso da expressão neurose e não apenas stress, considerável menos duradoura e passioel de retorno a um estado de equilíbrio.
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O trabalho está dividido em duas partes. Na primeira, são desenvolvidos os conceitos fundamentais para o entendimento do modelo de Black e Scholes com exemplos de sua utilização. Na segunda, inicialmente discutese o conceito de risco das empresas. A seguir, através de uma aplicação, demonstra-se como uma empresa pode alterar favoravelmente o equilíbrio de risco e retorno: aceitando mais risco, aumentando seu débito ou pagando dividendos extras para os acionistas. Finalmente, mostra-se como os credores podem defender-se dessas manobras alterando adequadamente a taxa de juros, de forma a compensar o maior risco assumido e, assim, manter a posição de equilíbrio inicial entre risco e retorno.
Resumo:
Nos seus vinte anos de existência, o sistema brasileiro de previdência complementar acumulou ativos de mais de 70 bilhões de reais. Existe um crescente debate sobre o papel que os fundos de pensão podem desempenhar na economia brasileira. Alimenta-se uma esperança de que eles possam contribuir em três áreas fundamentais: (a) financiamento do desenvolvimento, (b) expansão dos mercados de capitais e (c) democratização do capital (desconcentração da estrutura de propriedade corporativa). Este trabalho procura extrair da experiência dos países industrializados algumas perspectivas que possam contribuir para o debate em torno do crescimento e atuação de fundos de pensão nos mercados emergentes.
Resumo:
O presente artigo discute algumas das questões referentes à humanização das empresas e justifica a premência e a possibilidade de sua viabilização. Entende por empresa humanizada aquela que, voltada para seus funcionários e/ou para o ambiente, agrega outros valores que não somente a maximização do retorno para os acionistas. Nesse sentido, são mencionadas empresas que, no âmbito inter-no, promovem a melhoria na qualidade de vida e de trabalho, visando à construção de relações mais democráticas e justas, mitigam as desigualdades e diferenças de raça, sexo ou credo, além de contribuírem para o desenvolvimento e crescimento das pessoas. Ao focalizar o ambiente, as ações dessas empresas buscam a eliminação de desequilíbrios ecológicos, a superação de injustiças sociais, o apoio a atividades comunitárias, enfim, o que se convencionou chamar de exercício da cidadania corporativa.
Resumo:
Pesquisas vêm sendo conduzidas a fim de definir um caminho confiável e factível para avaliarem-se os ativos intangíveis de uma empresa. Vários modelos foram desenvolvidos, embora ainda haja problemas a resolver. Neste artigo, apresenta-se um modelo heurístico que considera o vínculo entre o Capital Intelectual e a Estratégia Empresarial, de modo que se avaliem os ativos intangíveis de empresas, ao longo do tempo, segundo a estratégia de negócios implantada. Como estudo de caso, o modelo é aplicado a uma empresa atuante na indústria de magnésio. Expõe-se, também, a "Armadilha da Defasagem de Tempo", mostrando-se os erros de concepção que surgem numa abordagem estática, ao invés de dinâmica, para valoração dos ativos intangíveis. Tendências futuras e algumas conclusões importantes nessa área são relatadas.