999 resultados para Menores Estatuto legal, leis, etc.


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Este trabalho tem como objetivo mostrar como o processo de conhecimento traduz-se numa estrutura triádica, cuja característica não pode prescindir da temporalidade e de seu aspecto social. De outra forma, conforme o dualismo subjacente nas teorias tradicionais, a esfera do conhecimento tornar-se-ia limitada pela inevitabilidade do recurso à coisa-em-si.

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Neste artigo, pretendo evidenciar algumas dificuldades que cercam a definição do estatuto do corpo em Esquisse d'une théorie des émotions (Esboço de uma teoria das emoções), obra de Jean-Paul Sartre publicada em 1939. Tais dificuldades, fundamentalmente, advêm do primado que a consciência adquire na eidética sartreana da emoção, o qual acaba por condicionar a atividade do corpo à espontaneidade da consciência. Trata-se, portanto, de uma posição teórica que guarda semelhanças com o intelectualismo, o qual, todavia, é objeto das críticas de Sartre desde o início da referida obra. Com o intuito de assinalar essas questões, procuro expor a eidética sartreana da emoção, dando ênfase ao estatuto problemático do corpo nela presente. Contudo, é necessário, antes dessa exposição, retomar o teor da censura às teorias psicológicas da emoção no texto de Sartre, em especial a de William James, bem como recuperar algumas teses centrais do próprio James a respeito da emoção.

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No entendimento de Habermas, "direito", na expressão "direitos humanos", é um conceito jurídico, donde direitos humanos, para ele, serem direitos jurídicos, normas legais declaradas em atos de fundações do Estado ou anunciadas em convenções do direito internacional e/ou constituições estatais. Ao conceber assim os direitos e tematizar os direitos humanos numa abordagem tríplice (focando-os entre moral, direito e política), ele fornece diferentes definições teóricas dos direitos humanos. O texto apresenta uma exposição sistemática dessas definições e focaliza os diferentes problemas que motivaram Habermas a alterar e ampliar suas concepções de direitos humanos.

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This paper aims at shedding light on an obscure point in Kant's theory of the state. It discusses whether Kant's rational theory of the state recognises the fact that certain exceptional social situations, such as the extreme poverty of some parts of the population, could request institutional state support in order to guarantee the attainment of a minimum threshold of civil independence. It has three aims: 1) to show that Kant's Doctrine of Right can offer solutions for the complex relation between economics and politics in our present time; 2) to demonstrate the claim that Kant embraces a pragmatic standpoint when he tackles the social concerns of the state, and so to refute the idea that he argues for an abstract conception of politics; and 3) to suggest that a non-paternalistic theory of rights is not necessarily incompatible with the basic tenets of a welfare state.

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RESUMO:A réplica rousseauniana a d’Alembert, autor do verbete Genebra da Enciclopédia, foi batizada como Carta sobre os espetáculos, em respeito ao tema nela tratado após os dez primeiros parágrafos, os quais abordam explicitamente o tema da intolerância religiosa. Contudo, o presente artigo apresenta, sob a perspectiva de uma moral da tolerância que não se resume às questões religiosas, a defesa de que a Carta a d’Alembert é uma integral e avançada Carta sobre a Tolerância, por contemplar, além do discurso iluminista de recusa à inquirição ou inspeção da fé alheia em matéria de religião, uma atualizada recusa multiculturalista ao etnocentrismo.

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RESUMO:A hipótese apresentada neste texto é a de que a piedade, que Rousseau também denomina “segundo princípio”, encontrado por ele “ao meditar nas primeiras e mais simples operações da alma humana”, não é um princípio antagônico ao amor de si. Pretende-se mostrar como o dualismo radical dos princípios se renderia diante da evidência de uma unidade representada por um duplo movimento: o de fixar-se ou aderir-se em si (amor de si) e o de expansão, que seria a expressão da piedade. Desse ponto de vista, o segundo princípio teria um status complementar do amor de si e não opositivo a ele, como algumas interpretações propõem. Entretanto, é uma discussão complexa, uma vez que nela estão implicadas as controvérsias entre os intérpretes de Rousseau em relação à possível divergência da noção de piedade, no Segundo Discurso, no Emílio e no Ensaio sobre a Origem das Línguas, além das discussões em torno da datação do Ensaio.

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Janamittakaavat: Milles pas geometriques ; Lieues de Suede ; Lieues d'une Heure de Chemin.

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Janamittakaavat: Milles pas geometriques ; Lieues de Suede ; Lieues d'une Heure de Chemin.