963 resultados para Kondo regime
Resumo:
O presente trabalho tem por objetivo aprofundar o regime jurídico disciplinar do servidor público temporário. Analisam-se as características principais dessa espécie de agente público que o diferenciam dos demais servidores e que justificam um regime disciplinar próprio. Em uma breve investigação sobre as prováveis origens do temporário, constata-se a presença desse servidor na Administração Pública brasileira desde 1823. No direito estrangeiro (particularmente, no direito francês e no direito português), verifica-se a existência de figuras assemelhadas ao servidor público temporário brasileiro, que é uma espécie de servidor público do gênero agente público, exercendo uma função pública, mas não ocupando nem cargo, nem emprego públicos, sendo contratado por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A Constituição Federal, em seu artigo 37, IX, indica que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, mas não há uma uniformidade entre os entes da federação sobre o regime jurídico adotado para o servidor temporário. Esta análise concentra-se na Lei Federal n.º 8.745/93, que disciplina o assunto. No âmbito federal, o servidor público temporário é dotado de um regime jurídico com características mais próximas do regime jurídico administrativo, sendo recrutado por meio de contrato administrativo assemelhado ao regime estatutário. Tal contratação deve pautar-se pela observância dos princípios da continuidade do serviço público, da moralidade, da impessoalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da motivação. Focaliza-se a responsabilidade do servidor público temporário no âmbito administrativo, procurando-se demonstrar que tal servidor, por um princípio de equiparação, submete-se a um processo administrativo disciplinar para apuração de suas faltas, o qual cumpre prazos especiais e condições específicas em razão do vínculo temporário com a Administração Pública, em tudo sendo respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. Analisam-se as diferenças entre o processo disciplinar do servidor temporário (sindicância) e o processo do servidor público em geral, os ritos adotados, os prazos, as penalidades e os recursos, constatando-se que o servidor público temporário responde pelos atos ilícitos em todas as esferas: penal, civil, administrativa e por atos de improbidade. A transitoriedade na função não o exime de responsabilidades, por isso, com as devidas adaptações, está sujeito aos ônus e bônus do serviço público. Daí a necessidade de construir, com base nas características próprias dessa espécie de servidor público, um regime adaptado às especificações do vínculo especial a que se submete o servidor público temporário. Propõe-se aqui um miniprocesso disciplinar ou um processo disciplinar especial, ou uma minissindicância ou uma sindicância especial, sui generis.
Resumo:
Atomic contacts made of ferromagnetic metals present zero-bias anomalies in the differential conductance due to the Kondo effect. These systems provide a unique opportunity to perform a statistical analysis of the Kondo parameters in nanostructures since a large number of contacts can be easily fabricated using break-junction techniques. The details of the atomic structure differ from one contact to another so a large number of different configurations can be statistically analyzed. Here we present such a statistical analysis of the Kondo effect in atomic contacts made from the ferromagnetic transition metals Ni, Co, and Fe. Our analysis shows clear differences between materials that can be understood by fundamental theoretical considerations. This combination of experiments and theory allows us to extract information about the origin and nature of the Kondo effect in these systems and to explore the influence of geometry and valence in the Kondo screening of atomic-sized nanostructures.
Resumo:
When individual quantum spins are placed in close proximity to conducting substrates, the localized spin is coupled to the nearby itinerant conduction electrons via Kondo exchange. In the strong coupling limit this can result in the Kondo effect — the formation of a correlated, many body singlet state — and a resulting renormalization of the density of states near the Fermi energy. However, even when Kondo screening does not occur, Kondo exchange can give rise to a wide variety of other phenomena. In addition to the well known renormalization of the g factor and the finite spin decoherence and relaxation times, Kondo exchange has recently been found to give rise to a newly discovered effect: the renormalization of the single ion magnetic anisotropy. Here we put these apparently different phenomena on equal footing by treating the effect of Kondo exchange perturbatively. In this formalism, the central quantity is ρJ, the product of the density of states at the Fermi energy ρ and the Kondo exchange constant J. We show that perturbation theory correctly describes the experimentally observed exchange induced shifts of the single spin excitation energies, demonstrating that Kondo exchange can be used to tune the effective magnetic anisotropy of a single spin.
Resumo:
Trade is a key element of the development policy of the European Union (EU). As the most important trading partner of developing countries, the EU attempts to facilitate the participation of developing countries in global trade and contribute to economic growth through providing market access and financial assistance. For twenty-five years, the commitment of the EU was largely focused on its former colonies, more specifically in Africa, the Caribbean and the Pacific (ACP). The developing world, in terms of the EU’s trade policy, was therefore divided between ACP states with special provisions under the Lomé Conventions and all other developing countries. With the new millennium, this special relationship came to an end. Pressure from several member states1 and the World Trade Organization (WTO) led to an overhaul of the EU’s trade regime vis-à-vis developing countries and to the loss of the privileged position of ACP countries. The result of this overhaul is still pending. Economic Partnership Agreements (EPAs) – to be negotiated between the EU and several ACP regions – have only been realized in the Caribbean. This article will to examine the negotiations between the EU and West Africa and discuss the interests involved on the African side. Following the introduction, the second part of this article is dedicated to the Lomé Conventions with a focus on the change occurring from the third to the fourth revision in order to understand the current situation. The third part is going to take a look at the Cotonou agreement and the trade regime of the EU in general before turning to the negotiations for an Economic Partnership Agreement between the EU and West Africa. The conclusion summarizes the main findings.