994 resultados para Comércio ilícito
Resumo:
Neste artigo se analisa a influência das instituições políticas e da Política Agrícola Comum sobre o comportamento da UE nas negociações internacionais no âmbito da agricultura. Procura-se demonstrar que aqueles fatores colaboram para tornar o ambiente ratificador da UE limitado, aumentando o seu poder de barganha e reduzindo a margem de manobra dos adversários. A pesquisa enfoca, dessa maneira, o modo como os interesses dos Estados-membro são canalizados pelas instituições, bem como o desempenho da UE em relação ao comportamento dos EUA e do Brasil nas Rodadas Uruguai e Doha.
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Ensaio histórico sobre as relações econômicas internacionais do Brasil dos anos 1950 aos 80, evidenciando as mudanças nos principais fluxos comerciais e financeiros, no quadro da economia mundial. O Brasil preserva uma postura defensiva, em função de restrições cambiais e de fragilidades financeiras que são recorrentes nesse período.
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Os requisitos ambientais do comércio internacional são freqüentemente usados pelos países desenvolvidos como barreiras técnicas ao acesso a mercados pelos países em desenvolvimento. Conhecer estes requisitos é especialmente importante para o setor de defensivos agrícolas (pesticidas). Assim, este artigo busca identificar os principais requisitos ambientais relativos aos defensivos agrícolas, mostrando a importância dos mesmos para os comércio exterior dos países em desenvolvimento, especialmente o Brasil.
Resumo:
Este trabalho apresenta as perspectivas latino-americanas e asiáticas na emergente indústria dos biocombustiveis. As possibilidades brasileiras de participação na indústria e no comércio internacional de etanol e de biodiesel são discutidas. Uma questão sobre os possíveis parceiros "estratégicos" do Brasil neste setor é levantada: os enormes mercados consumidores de países desenvolvidos ou os emergentes e também famintos consumidores asiáticos de energia?
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Este trabalho busca examinar o desempenho político da concertação internacional entre a Índia, o Brasil e a África do Sul a partir do comportamento das políticas externas dos países concertados. A hipótese é de que o desempenho político eficiente de uma concertação internacional entre Estados Intermediários depende de políticas externas assertivas e alinhadas na busca por atingir as preferências (metas institucionais) de sua concertação, dimensionadas aqui para avaliação no âmbito de instituições internacionais como a Organização das Nações Unidas e a Organização Mundial do Comércio.
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Cuba passou por muitas transformações após a Guerra Fria. A economia está mais diversificada e o país logrou escapar do isolamento internacional, estabelecendo parcerias com China, União Européia e América Latina. Além disso, a transformação na comunidade cubano-americana coloca em posições de influência ativistas mais jovens, com maior disposição para o diálogo com os Estados Unidos, inclusive em temas comerciais. Contudo, é difícil que as negociações avancem em pontos controversos, pela relutância de Havana em liberalizar o regime político.
Resumo:
Com base no extraordinário crescimento econômico da China, em especial após sua acessão à Organização Mundial do Comércio, o presente texto sobre o relacionamento sino-brasileiro procura determinar, de um lado, se as relações atuais podem ainda serem compreendidas dentro das perspectivas da Cooperação Sul-Sul ou se, de outro, o novo status chinês está definindo um relacionamento muito mais competitivo do que cooperativo. Procura-se igualmente avaliar se a parceria sino-brasileira pode ser definida de estratégica.
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Este artigo resume o papel que as novas tecnologias e as políticas governamentais têm desempenhado na evolução da indústria dos biocombustíveis no Brasil e no Leste Asiático. Ele documenta os fatores que contribuíram para que o Brasil, China, Japão e Coreia do Sul se tornassem produtores e consumidores de biocombustíveis, bem como a extensão em que essa fonte de energia tem sido efetivamente adotada em cada uma dessas economias. Em seguida, avalia a extensão do comércio e da cooperação em biocombustíveis entre os três países do Leste Asiático e o Brasil. Argumenta que o Japão é muito mais avançado em sua cooperação sobre biocombustíveis com o Brasil e que nas demais economias asiáticas existe grande potencial para maior cooperação.
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Este artigo aborda a influência dos grupos de interesse dos produtores rurais nas posições adotadas pela UE durante a Rodada Doha. As propostas defendidas pelos dois atores foram comparadas e analisadas. Argumenta-se que as diferenças de posições encontradas podem ser explicadas pelas regras institucionais do processo decisório da Política Comercial Comum da UE. A conclusão destaca que as pressões dos grupos de interesse afetaram parcialmente as posturas da UE na Rodada Doha e não impediram que avanços se efetivassem nesse contexto.
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O presente artigo analisa o processo de criação e regulamentação da Lei do Abate no Brasil, que autoriza a derrubada em pleno voo de aeronaves civis suspeitas de envolvimento no tráfico de drogas. Investigam-se as relações entre a elaboração da Lei do Abate, a política de guerra às drogas propagada pelos EUA e as preocupações estratégicas dos militares brasileiros acerca da segurança da Região Amazônica. Como parte da contextualização da criação dos programas de interdição aérea baseados no abate de aeronaves, estudam-se as origens e as transformações das políticas antidrogas dos EUA desde a década de 1960 e o modelo de guerra às drogas (War on Drugs). Analisa-se também o processo de discussão parlamentar no Brasil sobre a Lei do Abate e os debates para a sua regulamentação. A pesquisa ocorreu por meio da análise de documentos produzidos pelos governos dos EUA (abertos e sigilosos reclassificados) e do Brasil, da investigação dos anais do Congresso Nacional e do estudo de livros e artigos científicos nacionais e estrangeiros. Verifica-se que os programas que autorizam o abate nascem sob a justificativa do combate ao tráfico, mas se ligam às necessidades militares específicas de Peru e Colômbia. A lei brasileira surge para combater o transporte aéreo ilícito vinculado ao tráfico; contudo, sua origem e os debates posteriores para sua regulamentação submetem-se ao condicionamento dos temores e projetos militares em torno da defesa da soberania sobre a Amazônia brasileira.
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Este artigo analisa a atuação dos países em desenvolvimento (PEDs) no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), bem como o impacto dessa atuação na dinâmica da organização. A análise é articulada a partir de dois aspectos: as coalizões envolvendo PEDs e a participação desses países no Órgão de Solução de Controvérsias (OSC). Os autores concluem que o recurso a mecanismos institucionais constitui a principal estratégia dos PEDs para aumentar sua capacidade relativamente aos países desenvolvidos (PDs). Nesse sentido, os PEDs têm atuado dentro da estrutura de comércio existente, buscando adaptá-la a seus interesses. Esses países lograram criar e manter coalizões na OMC, apesar de sua diversidade econômica e política. Quanto à sua participação no OSC, ainda que o número de painéis abertos por PEDs tenha aumentado, essas disputas ainda concentram-se em um número pequeno de PEDs - principalmente Brasil e Índia.
Resumo:
Ensaio de caráter histórico sobre as grandes mudanças ocorridas na economia mundial, da belle époque a Bretton Woods, enfatizando elementos de continuidade e de ruptura, tanto no plano do comércio, como no das finanças internacionais, bem como aspectos institucionais. Dentre os primeiros elementos se situam a permanência de um mesmo grupo de nações de economia avançada no pelotão das potências dominantes que formulam e determinam a agenda política internacional, bem como a importância do poderio tecnológico e industrial para apoiar a projeção estratégica e militar dessas potências; dentre as rupturas podem ser citadas a derrota dos emergentes, em especial Japão e Alemanha, que desafiaram a ordem política e econômica mundial mediante tentativas de projeção imperial que destoavam dos esforços de interdependência global que estavam sendo construídos pelas principais economias de mercado, todas de orientação política liberal democrática. A outra potência emergente no período, a União Soviética, foi relativamente marginal economicamente no período e só projetaria poder, verdadeiramente, no final da Segunda Guerra Mundial.
Resumo:
1 O direio constitucional português ao trabalho: introdução; 1.1 Alguns direitos e deveres constitucionais no contexto do Direito constitucional do trabalho português; 2 Algumas ideias sobre o assédio moral ou psicológico; 3 Conclusão.Resumo – Abstract: tanto o assédio moral, como uma das suas espécies, o assédio sexual, tornaram-se numa espécie de ilícito, quer em termos civis, quer, por exemplo, em termos criminais, que cada vez se torna mais comum no local de trabalho e/ou estudo, e com graves consequências para os mais básicos direitos fundamentais individuais e colectivos. Determinados direitos, liberdades e garantias passam a estar em perigo ou não bastasse a sua consagração constitucional apenas teórica.
Resumo:
Resumo: 1- Introdução: algumas notícias da comunicação social; 2 – O designado «Conselho de Prevenção de Corrupção»; 3 – Procuradoria-Geral da República (P.G.R.) e o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (D.I.A.P.); 4 – Alguns sítios com relevo; 5 – Alguns dos problemas que podem ser colocados em relação à Responsabilidade das Empresas pelo Crime de Corrupção; 5.1 – Âmbito dos problemas a serem falados; 6 – Qual a noção de «empresas que vamos utilizar»?; 6.1 – A noção de «empresa» em sentido geral objectivo e penal; 7 – Mas que tipo de crimes de corrupção vamos falar?; 8 – O art. 11º do Código Penal e os crimes de corrupção no contexto do ordenamento jurídico português; 8.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «em nome da pessoa colectiva»?; 8.2 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «no interesse da pessoa colectiva»?; 8.2.1 – No contexto do art. 11º do Código Penal, o que significa «quando não há interesse colectivo»?; 9 – E haverá diferenças, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.)?; 10 – E como é que a Jurisprudência portuguesa, a que tivemos acesso - dado não haver ainda fartura de decisões neste campo -, estabelece o nexo de imputação de responsabilidade penal a uma pessoa colectiva e/ou organização?; 10.1 – Uma primeira pré-conclusão dentro do objectivo que pretendemos demonstrar na totalidade deste trabalho; 11 – Uma segunda pré-conclusão: será que as diferenças acima assinaladas, por exemplo, entre o modo de funcionamento técnico-jurídico do art. 11º do Código Penal e o art. 3º do Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública (R.I.A.E.C.S.P.), são as únicas? Veja-se o caso, v.g., do art. 7º do Regime Geral das Infracções Tributárias (R.G.I.T.); 12 – Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma primeira grande conclusão; 13 – Uma (primeira) hipótese de solução; 14 – Que tipo de «empresa» podemos enquadrar no art. 11º do Código Penal?; 14.1 – De acordo com o referido anteriormente, podemos dizer que todas as «empresas» podem praticar os crimes previstos e punidos no Código Penal português?; 14.2 – De acordo com o referido antes, quais são as «empresas» que não podem praticar os crimes de corrupção que estão previstos e punidos no Código Penal português?; 14.3 – Uma outra pré-conclusão: 14.4 – Um esboço de um dos possíveis problemas; 14.4.1 – Mas, afinal, o que são Entidades Públicas Empresariais (E.P.E.)?; 14.5 – Outra hipótese de esboço de um outro dos possíveis problemas que aqui podemos encontrar; 14.6 – Nova pré-conclusão; 14.7 – Uma outra importante pergunta a fazer e a responder desde já; 14.7.1 - Alarguemos, pois, um pouco a nossa investigação para além do Código Penal português; 14.7.2 – O problema da responsabilidade penal das organizações e/ou «pessoas colectivas», rectius, neste breve ensaio, empresas, pela prática de crimes de corrupção previstos e punidos na mencionada Lei n.º 20/2008, de 21 de Abril («Responsabilidade penal por crimes de corrupção no comércio internacional e na actividade privada»); 14.7.3 – Mais algumas pré-conclusões; 15 - Em face das duas pré-conclusões anteriores, faça-se aqui, neste breve ensaio, uma segunda grande conclusão; 16 - O que também apresenta outras implicações como por exemplo na aplicação do crime de «branqueamento» quando nos fala em «corrupção» como «crime primário»; 17 – Outras interrogações; 18 – Conclusão final, mas não última, como nenhuma o pode ser em ciência; 19 – Hipótese de solução. § Abstract: 1 - Introduction: some news media; 2 - The so-called "Council for the Prevention of Corruption”, 3 – “Attorney General's Office” (PGR) and the Central Bureau of Investigation and Penal Action (DIAP) 4 - Some sites with relief , 5 - Some of the problems that can be placed in relation to the Corporate Responsibility of the Crime of Corruption; 5.1 - Scope of issues to be spoken, 6 - What is the concept of "companies that we will use"?; 6.1 - The term “business” in a general purpose and criminal matters; 7 - What kind of crimes of corruption we talking about?; 8 - Art. 11 of the Penal Code and the crimes of corruption in the context of the Portuguese legal system; 8.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "in the name of the legal person"?; 8.2 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means “in the interests of the legal person"?; 8.2.1 - In the context of art. 11 of the Penal Code, which means "where there is no collective interest"?; 9 - There will be differences, for example, between the operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Legal Infractions Anti-Economic and Against Public Health (RIAECSP)?; 10 - And how does the case law of Portugal, we had access - as there still plenty of decisions in this field - makes a connection of allocating criminal liability to a legal person and / or organization?; 10.1 - A first pre-completion within the objective that we intend to demonstrate in all of this work; 11 - A second pre-conclusion: that the differences will be noted above, for example, between operating mode of the Art. 11 of the Criminal Code and Art. 3 of the Rules of the Offences Against Anti-Economics and Public Health (RIAECSP) are the only ones? Take the case v.g. of art. 7 of the Legal Framework of Tax Offences (RGIT) 12 - In view of the two pre-earlier conclusions, do it here, in this brief essay, a first major conclusion; 13 - A (first) chance for a solution, 14 - What kind “undertaking” we can frame the art. 11 of the Penal Code?; 14.1 - According to the above, we can say that all "companies" can practice the crimes defined and punished in the Portuguese Penal Code?; 14.2 - According to the mentioned before, what are the "business" who cannot practice corruption crimes that are planned and punished the Portuguese Penal Code?; 14.3 - Another pre-completion: 14.4 - A sketch of one of the possible problems; 14.4.1 - But after all the entities that are Public Enterprise (EPE)?; 14.5 - Another chance to draft another one of the possible problems that can be found here; 14.6 - New pre-completion; 14.7 - Another important question to ask and answer now; 14.7.1 - Let us expand, then, a little beyond our investigation of the Portuguese Penal Code; 14.7.2 - The problem of criminal liability of organizations and / or "legal persons", rectius, this brief essay, companies, for crimes of corruption provided for and punished mentioned in Law No. 20/2008 of 21 April ("Criminal liability for crimes of corruption in international trade and private activities"); 14.7.3 - Some more pre-conclusions; 15 - In view of the two pre-earlier conclusions, let it be here in this brief essay, a second major conclusion, 16 - Who also has other implications such as the application of the crime of "money laundering" when we talk about “corruption” as “primary crime”, 17 - Other questions; 18 - Bottom line, but not last, as the can be no science; 19 - Hypothesis solution. Abstract como no livro.
Resumo:
Este estudo teve por objetivo avaliar o potencial e a estrutura florestal de uma Floresta Ombrófila Densa de terra firme, da Comunidade São Mateus, município de Placas, Pará. A avaliação foi realizada em dois tipos de ambiente, sendo, um, em Floresta Manejada (FM) e, outro, em Floresta Não Manejada (FNM). Foram alocadas 20 unidades amostrais, sendo nove em FM e 11 em FNM. Em cada unidade amostral, os indivíduos foram inventariados em três classes de tamanho (CT): CT1 - 10 cm < DAP < 30 cm (subparcelas de 50 m x 25 m); CT2 - 30 cm < DAP < 50 cm (50 m x 50 m); e CT3 - DAP > 50 cm (50 m x 200 m). As formas de utilização de todas as espécies arbóreas registradas foram verificadas por meio de entrevistas com assentados, no comércio, nas feiras livres e no mercado municipal de Santarém. Foram amostrados 472,6 árvores/ha na FM, distribuídas em 134 espécies e, na FNM, 508,0 árvores/ha, distribuídas em 146 espécies. As espécies de maior valor de importância nos dois tipos florestais foram: Licania kunthianamm Hook. f. (Chrysobalanaceae) e Mezilaurus itauba Taubert ex Mez (Lauraceae). As espécies que mais se destacaram com diferentes possibilidades de uso foram: Protium cf. heptaphyllum (Aubl.) Marchand (Burseraceae), Hymenaea courbaril L. (Fabaceae) e Caryocar villosum (Aubl.) Pers (Caryocaraceae). Após quatro anos de colheitas, não ocorreu diferenciação estrutural entre FM e FNM.