1000 resultados para juízo reflexivo


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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Este estudo apresenta os resultados de uma pesquisa que teve como corpus letras de músicas produzidas no período de 1966 a 1985, de Chico Buarque de Holanda, cuja temática é a vadiagem. Sob o título “Um Olhar acerca da Vadiagem em Canções de Chico Buarque de Holanda”, busca-se desvelar os conceitos presentes nos estudos de Michel Maffesoli referentes à Vadiagem, à Vagabundagem e ao Nomadismo em letras de músicas desse importante artista brasileiro, como: “Vai trabalhar Vagabundo”, de 1976; “Homenagem ao Malandro” e “Hino de Duran”, ambas de 1978; “A volta do Malandro”, de 1985; dentre outras. Além da análise de Michel Maffesoli (2001; 2004), outros teóricos nortearam o viés reflexivo desse estudo, como Roberto da Matta (1997), Sérgio Buarque de Holanda (1973), Antonio Candido (1993), Roberto Schwarz (1979) e Michel Foucault (1992).

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Este estudo apresenta discussões a respeito do desmatamento na Amazônia Legal, em particular no estado do Pará, no período de 1987 a 2012, a partir do corpus de edições do Jornal Pessoal, autoria de Lúcio Flávio Pinto. Busca-se aqui verificar o posicionamento, o discurso do Jornal Pessoal no debate acerca do desmatamento, e a ação do Estado nessa temática. Para exame do corpus, utiliza-se a análise do discurso, constituída numa abordagem teórico-metodológica interdisciplinar. Constata-se que o posicionamento do Jornal Pessoal é crítico-reflexivo, uma vez que o discurso argumentativo se utiliza de estratégias discursivas, como a legitimidade da fala, a interpelação e a interação com o leitor. Observa-se que o Jornal Pessoal, ao debater as ações implementadas pelo Estado para o combate do desmatamento no Pará, mostra que tais ações ainda caminham na criação de instrumentos de controle e mecanismos jurídicos, evidenciando que as ações efetivas estão muito distantes de atrelar o desmatamento a uma política ambiental comprometida e séria, demonstrando a inércia do Estado no combate dessas práticas.

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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A presente dissertação configura-se em pesquisa bibliográfica de cunho analítico, crítico e reflexivo sobro o universo epistemológico que engloba os princípios e limites metafísicos do Estado Jurídico em Kant, o qual aborda os fundamentos racionais, enquanto arquétipos imutáveis e universais, do Estado Jurídico, a partir daquilo que Immanuel Kant leciona em sua Doutrina do Direito. Com essa diretriz e considerando as equivocadas interpretações dos princípios fundamentais do Direito, preliminarmente, esboçam-se algumas concepções destoantes da mencionada obra, as quais são ‘rechaçadas’ no transcurso desta dissertação. Em seguida, explana-se a função exercida pela razão nos usos teorético e prático, com o fito de fixar o locus ocupado por um Sistema Moral na Filosofia Prática. Sistema esse constituído por duas subdivisões, quais sejam a Ética e o Direito. Assim, estabelece-se o Direito como uma ciência prática, apresentando seu conceito. E ainda, discute-se o tema da liberdade, o qual permeia todo caminho trilhado no desenvolvimento, sua relação com a razão prática, bem como a distinção que há entre vontade e arbítrio. Essas considerações permitem, posteriormente, caracterizar o Direito, porém, sem olvidar de distingui-lo da Ética. Explica-se, também, o princípio e a lei universal do Direito enquanto critérios de legitimação e de justiça, princípio e lei esses que se referem à liberdade do arbítrio, dentro da qual a coação se apresenta como elemento integrante. A imputabilidade é outra questão abordada, a qual pressupõe a ideia de liberdade, cuja ausência destituiria o Direito de todo sentido. Deste modo, segue-se ao Direito Privado, discutindo-o até se chegar ao seu postulado, segundo o qual é possível ter direito sobre qualquer objeto exterior ao arbítrio. Examina-se, outrossim, os institutos do Direito Privado, a dizer, o Direito Real, o Direito Pessoal e o Direito Pessoal de caráter Real. Adentra-se, em seguida, no Direito Público, apresentando o Estado Jurídico como garantidor de direitos que lhe são pré-existentes. Nessa esteira, passa-se às condições formais desse Estado, qual seja a tripartição dos Poderes e suas relações. Outros pontos ligados ao Estado Jurídico são, também, enfrentados, como a cidadania e sua relação aos poderes estatais, o pretenso direito de revolução, o dever de reforma da Constituição Civil, o Direito de Punir. Vale ressaltar que tentamos superar uma dificuldade que não é solucionada em nenhum escrito consultado – a responsabilidade dos agentes públicos. Não obstante, a forma do Estado Jurídico é, igualmente, abordada. Ademais, tecem-se algumas linhas aos direitos individuais e sociais e sua relação aos fundamentos do Direito. Enfim, depois de todo percurso trilhado, infere-se que Estado Jurídico é um dever imposto pela razão prática - um fim em si mesmo que decorre de princípios metafísicos - únicos que podem nos oferecer um modelo imutável e insubstituível de Estado.

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A partir do debate da chamada judicialização da saúde e seus impactos orçamentários e de planejamento das políticas públicas da área, a pesquisa trabalha com a hipótese de que o poder Judiciário deve buscar maior racionalização na tarefa de decidir este tipo de demanda, com a proposição de parâmetros/critérios racionais para tanto; buscando-se restabelecer o equilíbrio entre a faceta individual e coletiva do direito à saúde. Para tanto, uma abordagem constitucional e do direito sanitário é apresentada, sob o paradigma da medicina baseada em evidências. A jurisprudência do Suprermo Tribunal Federal sobre o direito social à saúde é exposta e sistematizada, enfatizando-se a Audiência Pública ocorrida em 2009 neste Tribunal. Procurando compreender de que forma e se este debate mais recente encontrou ecos na realidade regional e local, foi realizada pesquisa a acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, julgados entre 2008 e 2011, comparando-se com a jurisprudência do Egrégio Tribunal e visando, igualmente, conhecer as características de tais demandas a partir dos seguintes critérios: espécie de autor, representação em juízo, doença de que padecem, objeto da demanda, espécie de ação interposta, perfil dos recorrentes e resultado da demanda, bem como os principais argumentos apresentados pelos atores presentes na dinâmica – autores, réus e magistrados. A partir da pesquisa empreendida, propõem-se parâmetros específicos para a justiciabilidade do direito objeto de estudo, a partir do referencial teórico do direito como integridade de Ronald Dworkin, restabelecendo-se a integração entre direito subjetivo público e direito coletivo, como complementares à natureza do direito à saúde.

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A abordagem teórica da participação processual se encontra em um ponto de interseção entre uma teoria política e social e uma teoria do direito, pelo que, foi necessário iniciar pela teoria social de Habermas, para então transitar para sua teoria política e dela para a sua teoria sobre o direito. Nos termos de uma teoria discursiva, a correção da decisão judicial decorre não apenas da racionalidade da legislação, mas, também da reprodução, no âmbito do discurso jurídico, das condições do discurso racional, desde que observadas as limitações pragmáticas que incidem sobre o discurso jurídico, limitações essas que decorrem da especificidade do discurso jurídico, que, voltado para questões de decidibilidade, não pode se desenvolver sob os mesmos pressupostos da ética do discurso. Mesmo limitado pelas imposições pragmáticas do discurso jurídico, nele, assim como nos discursos práticos em geral, a argumentação é necessária à justificação racional e à correção da decisão judicial, e é neste aspecto que o discurso jurídico se conecta com a participação, essencial para a justificação racional e legitimidade da decisão judicial. Assim, a legislação processual deve ser submetida à crítica, para que se verifique se a participação processual prevista na legislação é capaz de garantir um procedimento legítimo. No caso da legislação nacional, há duas situações que não se justificam racionalmente, a primeira, referente ao procedimento judicial atual, calcado no paradigma individual, insuficiente para o processamento de lides formuladas em torno dos direitos difusos, pois impedem que a necessária discussão em torno dos paradigmas jurídicos que serão apresentados em juízo, e em torno da representação adequada, aconteçam. A segunda referente à restrição à participação individual na maioria das ações processuais voltadas à tutela dos direitos difusos que não se justifica racionalmente. Apesar de existir um indicativo de mudança, consistente em um anteprojeto de código de processo coletivo em que está prevista a ampliação da legitimação a qualquer membro da sociedade, esta ampliação não se estende a todas as ações que podem ser utilizadas para tutelar interesses e direitos difusos, pois ficaram de fora as ações de controle de constitucionalidade. Assim, a reflexão em torno do tema da participação processual não pode ser encerrada, nem mesmo quando o código de processo coletivo for promulgado, dada a essencialidade da participação de todos os interessados, ou de seus representantes legítimos, em qualquer procedimento judicial em que seus interesses ou direitos estejam sendo discutidos. De igual modo, apenas a continuidade da reflexão em torno da insuficiência do procedimento judicial pautado no paradigma liberal para a tutela de direitos difusos é capaz de criar uma discussão racional sobre o tema, cuja conclusão represente a vitória das melhores razões.

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Pós-graduação em Psicologia - FCLAS

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Este trabalho é fruto de pesquisas que vem sendo desenvolvidas pelo Laboratório de Memória e Patrimônio Cultural (LAMEMO) da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal do Pará acerca da arquitetura não-erudita presente no Estado do Pará em meados do século XX, que emprestou elementos do modernismo para compor o que se conhece hoje por “Raio que o parta” (RQP), contemplando sua análise historiográfica a partirdos estudos já realizados sobre o assunto e a caracterização das tipologias presentes nas fachadas de residências de três bairros: Cidade Velha, Umarizal e Telégrafo. Nos três locais, é possível observar uma quantidade considerável de exemplares, embora cada um apresente um contexto distinto. Na Cidade Velha, casas com essa característica são frequentes, fato curioso por se tratar de uma área onde dominam as construções ecléticas e tombadas por órgãos do patrimônio histórico. No Umarizal, apesar de sensíveis modificações de seu estrato social e da especulação ao longo de sua história, é dos três bairros o que apresenta maior número de casas, mas também alto número de apagamentos. A quantidade de exemplares e a caracterização popular nas fachadas também justificam a escolha pelo terceiro recorte, o bairro do Telégrafo, onde encontramos o maior índice de renovação arquitetônica que provoca o desaparecimento das linhas RQP. Usando ferramentas como a Etnografia de Rua e a análise semiótica de fachadas, identificamos 90 casas com traços Raio que o parta, levando em consideração a relação do morador/proprietário com as mesmas, no que diz respeito aos condicionantespara sua remoção/apagamento e considerando aspectos como anseios demodernização da residência ou juízo de valor cambiante, identificados por Riegl (2006).

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Os estudos sobre a cultura vêm, desde a década de 60 do último século, tornando-se cada vez mais explorados como ferramenta de observação em diversas áreas. A cultura, neste sentido, é, então, muito mais complexificada por ela ser resultante de um contato entre diversos grupos sociais e, portanto, necessitar de um estudo aprofundado no que diz respeito à sua formação. A literatura, inserida neste contexto, reflete essa complexificação cultural. Nesse aspecto, utilizada como forma da história e da cultura, a literatura é uma rica fonte de informações que pode desvendar muitos mistérios acerca da formação cultural em diferentes níveis, do local ao global. A conjuntura de um maior contato intercultural atinge a região amazônica, sendo refletida, principalmente, por meio do aspecto migratório após os ápices da comercialização da borracha, o chamado boom da borracha, na região durante a segunda metade do século XIX e primeira metade do século XX. A literatura de Bruno de Menezes, em Candunga, faz referências a esta realidade ligada aos deslocamentos humanos, mais precisamente dando enfoque à Estrada de Ferro Belém-Bragança. Nesse sentido, nosso foco de estudo será a relação cultural estabelecida entre os migrantes nordestinos recém-chegados e o caboclo amazônico, este último representado no romance pela voz do narrador de Candunga, detentor de um discurso cultural em prol do homem amazônico da zona bragantina. Perceberemos que há um conflito identitário e cultural em partes várias de Candunga por conta da emergência das diferenças entre caboclos e nordestinos. Notaremos um discurso de afirmação, por meio do narrador, da cultura amazônica em detrimento da nordestina, agregando, inclusive, juízo de valor, em que a cultura do caboclo seria superior à cultura do migrante. No entanto, não se deixará de ressaltar a relação de hibridação, observando como se dá o processo de hibridação cultural existente no romance.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em Música - IA

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Adolescência, de forma geral, tem sido entendida como uma fase linear do desenvolvimento humano. Neste texto, questionamos este entendimento e trabalhamos a compreensão de adolescência, psiquismo e desenvolvimento humano mediada pelos pressupostos da teoria histórico cultural. Para esta reflexão, tomamos por referência a construção teórica e interpretativa elaborada a partir de uma pesquisa qualitativa realizada com profissionais de saúde sobre os sentidos e significados de adolescência. A análise dos dados apontou o predomínio de uma visão naturalizada de adolescência, contribuindo para a invisibilidade dos sujeitos adolescentes concretos nas práticas educativas em saúde. Considerando que a Política Nacional de Atenção a Saúde do Adolescente e Jovem (2007) dispõe sobre a necessidade de práticas educativas e preventivas com esta população, entende-se que as ações precisam ser subsidiadas por um processo reflexivo sobre adolescência e desenvolvimento humano. Desta forma, as ações poderão ser mais efetivas se forem criadas possibilidades de reflexão, de modo a considerarem múltiplas variáveis no entendimento da adolescência, podendo assim, apreendê-la como construção social e não como uma etapa natural do desenvolvimento humano.