1000 resultados para VÍCTIMAS DE TORTURA
Resumo:
En la Provincia de Córdoba, los accidentes generados por animales peligrosos, especialmente serpientes, constituyen una importante problemática social a nivel de gobierno. Son afectados los trabajadores rurales, hacheros y carboneros del monte, cortadores de ladrillos, mineros, obreros viales, etc., es decir los habitantes de pequeñas comunidades rurales que viven en contacto con los ambientes en donde se encuentran habitualmente las serpientes, con el consecuente riesgo para su salud. Además, hay víctimas ocasionales como policías y bomberos, acampantes y turistas. Los ataques de serpientes venenosas, aunque no son frecuentes, pueden causar la muerte y los accidentados deben recurrir a una atención médica especializada para salvar su vida. Las estadísticas indican que anualmente se producen en Argentina unos 500 casos anuales, de los cuales 70-90 corresponden a la Provincia de Córdoba. Es importante destacar la estrecha interrelación entre las ciencias biológicas y las ciencias médicas en el objetivo de crear un marco de seguridad social a las poblaciones afectadas, ya que, por tratarse de una zoonosis, deben ser contemplados aspectos que hacen a la bio-ecología del animal agresor, como así también los relacionados con el diagnóstico y tratamiento del accidentado. Los biólogos aportan el conocimiento sobre las características biológicas, ecología y distribución geográfica de las poblaciones de serpientes. Los profesionales médicos son los encargados de atender a los accidentados pero, debido a la alta rotación que se manifiesta en los hospitales públicos, se hace necesario insistir permanentemente en la capacitación de los mismos. Los programas de educación para la salud orientados hacia la problemática del ofidismo y las serpientes peligrosas de la Provincia de Córdoba, son una herramienta didáctica indispensable para el proceso de formación continua de nuestros profesionales de la salud. En este sentido, el Centro de Zoología Aplicada, a través de cursos a profesionales y a organismos de seguridad, y la Facultad de Ciencias Médicas, a través de su presencia en los hospitales públicos, cuentan con una basta experienciaen la aplicación de estos programas. El Ministerio de Ciencia y Tecnología de la Provincia de Córdoba promueve la difusión del conocimiento científico y tecnológico hacia la sociedad en su conjunto. En este marco, es de particular relevancia la transferencia hacia el sector de salud de los conocimientos adquiridos durante años de experiencia por la Universidad a través de sus institutos de investigación y su acción en los hospitales públicos.
Resumo:
A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.
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A lo largo de los últimos años, la expresión "memoria histórica" resulta omnipresente en el discurso político, social y cultural europeo. Cuando, en el caso de España, se menciona la "memoria histórica" los acontecimientos a que se refiere en la mayoría de los casos son la Guerra Civil (1936-1939) y el Franquismo (1939-1975), acontecimientos cuya memoria nunca pierde su actualidad y necesidad. A partir del año 2000 se inició la apertura pública al pasado oculto y reprimido que lleva consigo la liberación de los recuerdos que habían permanecido marginados e ignorados hasta ahora. La obra del autor gallego Manuel Rivas forma parte de este proceso de recuperación de la memoria histórica y pone su enfoque, precisamente, en ese pasado incómodo que tantos años ha permanecido oculto para contribuir a la reivindicación de la memoria de las víctimas de la represión franquista. En Os libros arden mal (2006), Manuel Rivas ofrece un panorama complejo y diverso del pasado traumático. A través de la confrontación de diferentes comunidades de memoria -en muchos casos antagonistas- elabora la historia vivida por los ciudadanos coruñeses. Con referencia a los conceptos correspondientes a la memoria colectiva desarrollada en las Ciencias Sociales y Culturales, este artículo tiene la intención de estudiar la memoria de la Guerra Civil y el Franquismo a partir del análisis de una de las familias retratadas en la novela.
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At head of title: G. Martinez Sierra.
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El texto empieza con: "La Junta principal de Caridad (establecida de órden del Exmo. Señor Virrey para los socorros y providencias de la actual epidemia de Viruelas) llena de ternura y compasion por el síntoma de erupcion de sangre, que en breve tiempo hace víctimas de ella ..."
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PALAU,
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En los últimos años, han surgido distintas producciones artísticas realizadas por familiares de víctimas de la última dictadura militar argentina. Tales producciones han servido para (re)problematizar dicho periodo a través de modos representacionales que proponen discusiones, tanto con las estilísticas como con las nociones de memoria precedentes. El arte fotográfico se convirtió en uno de los dispositivos visuales recurrentemente utilizados para dicho propósito revisitador. Esta ponencia intentará analizar los modos de representación de la memoria en una serie de producciones fotográficas que posibilitaron la irrupción de discursos en donde tanto el registro subjetivo, como la evidenciación de una puesta escena (desplazando las funciones objetivas y documentales, canónicas en el uso hegemónico de la fotografía), resignificaron novedosa, trágicamente, la construcción de la memoria del pasado reciente. Se entenderá tal serie compuesta por los trabajos fotográficos "Arqueología de la ausencia" de Lucila Quieto, y las fotografías de Victor Basterra presentes en el libro "Memoria en construcción" de Marcelo Brodsky, y "Ausencias", de Gustavo Germano (el cual será abordado en el presente trabajo) El objetivo en definitiva será indagar los distintos modos e implicancias estético-políticas de restituciones visuales de la ausencia que estas obras proponen. Relacionando los conceptos de Conflicto y Memoria, articulando una reflexión sobre el tipo de configuración de la trama social pasada/presente, que dichas representaciones engendran
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En el marco de una Tesis de Doctorado acerca del rol de Rodolfo Walsh como intelectual orgánico, nuestro trabajo se propone indagar Caso Satanowsky en tanto exponente del ilegalismo inherente al ejercicio del poder. La novela de Walsh desarrolla tres aristas de este fenómeno: los crímenes cometidos por los servicios secretos judicial del Estado, la corrupción y la venalidad de la prensa masiva; fenómenos que adquieren una relevancia particular en el contexto de un régimen dictatorial. Nuestro trabajo se propone analizar las relaciones entre delito y sociedad planteadas en el texto, teniendo en cuenta que el mismo se inscribe en la llamada "novela de no- ficción" o "relato testimonial", un género tensionado por los procedimientos y presupuestos del policial negro y la investigación periodística. Creemos apropiado analizar Caso Satanowsky en paralelo con Operación Masacre, no sólo porque ambas investigaciones se encuentran muy cercanas en el tiempo y plantean problemáticas parecidas, sino porque las mismas resultan a nuestro entender, complementarias: el tema que las vincula es el crimen de Estado, que queda igualmenteimpune tanto cuando las víctimas pertenecen a los sectores populares cuanto cuando son miembros de la clase alta argentina
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Si los trabajos en torno a la memoria se han focalizado en gran medida en las "víctimas" de dictaduras, genocidios o diversos sistemas de dominio y sometimiento que en América Central se vinculan con la extensa presencia de gobiernos militares o con el denominado "genocidio guatemalteco", así como en el Cono sur se centran en las dictaduras de la historia reciente, en cambio aquí proponemos indagar las "memorias perturbadoras" (Alessandro Portelli 2013) como una vía para explorar el universo de los movimientos revolucionarios, la entraña de los "buenos", de los "idealistas", de los "progresistas", de los que se convirtieron en "víctimas": de allí su carácter "perturbador". Se trata de una perspectiva que desde la posición de alguien vinculado a los movimientos de izquierda o que compartió las propuestas revolucionarias, ahora lleva a cabo una autocrítica desde el interior del universo de la izquierda. Abordamos algunos textos de la narrativa de Horacio Castellanos Moya para analizar las "memorias perturbadoras" de la izquierda revolucionaria centroamericana, lo que supone revisar desde una mirada autocrítica aquellos acontecimientos, ideales, valores, hábitos y mitos, así como ciertas figuras y perfiles subjetivos que caracterizaron sus propuestas y sus prácticas durante las últimas décadas del pasado siglo
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Investigar 'el lado B' de la Historia proporciona otras respuestas y perspectivas para comprender un hecho traumático ocurrido el 29 de octubre de 1949 en Arauca, Caldas; cuando 49 personas perdieron su vida en el contexto histórico de lo que la Violentología denomina en Colombia 'La violencia'. Las indagaciones se circunscriben en el orden de ¿Qué pasó?, ¿Cómo pasó? y ¿Qué se ha narrado? Ya que las respuestas difieren, esencialmente, dependiendo de si las versiones provienen del diario manizalita 'La Patria' y la historia oficial, donde la autoría de los asesinatos fue atribuida a los liberales gaitanistas; o de fuentes tales como: el diario 'El Tiempo', los archivos judiciales, los testimonios orales de las víctimas sobrevivientes, los álbumes fotográficos y la asistencia de los estudios de memoria, donde se evidencia que la masacre fue ejecutada por la Policía, las fuerzas paramilitares de la época, conocidos como "los pájaros", y civiles conservadores que a su vez fueron la pieza procesal para iniciar la investigación judicial tendiente a "esclarecer" los hechos
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En los últimos años, han surgido distintas producciones artísticas realizadas por familiares de víctimas de la última dictadura militar argentina. Tales producciones han servido para (re)problematizar dicho periodo a través de modos representacionales que proponen discusiones, tanto con las estilísticas como con las nociones de memoria precedentes. El arte fotográfico se convirtió en uno de los dispositivos visuales recurrentemente utilizados para dicho propósito revisitador. Esta ponencia intentará analizar los modos de representación de la memoria en una serie de producciones fotográficas que posibilitaron la irrupción de discursos en donde tanto el registro subjetivo, como la evidenciación de una puesta escena (desplazando las funciones objetivas y documentales, canónicas en el uso hegemónico de la fotografía), resignificaron novedosa, trágicamente, la construcción de la memoria del pasado reciente. Se entenderá tal serie compuesta por los trabajos fotográficos "Arqueología de la ausencia" de Lucila Quieto, y las fotografías de Victor Basterra presentes en el libro "Memoria en construcción" de Marcelo Brodsky, y "Ausencias", de Gustavo Germano (el cual será abordado en el presente trabajo) El objetivo en definitiva será indagar los distintos modos e implicancias estético-políticas de restituciones visuales de la ausencia que estas obras proponen. Relacionando los conceptos de Conflicto y Memoria, articulando una reflexión sobre el tipo de configuración de la trama social pasada/presente, que dichas representaciones engendran
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Para comprender los fenómenos delictivos suele recurrirse al análisis de las desigualdades de clase, enfocándose en la marginalidad urbana para dar cuenta de los delitos callejeros violentos, y en la estratificación social para referirse a los diferentes tipos de delito que se cometen según la clase social. Pero el género no debe olvidarse como una determinación fundamental a tener en cuenta al estudiar el delito, lo cual puede sostenerse en las contundentes diferencias en las frecuencias y características de los hechos delictuales según el sexo de los ejecutores y víctimas de los mismos. En este trabajo nos proponemos, a partir del análisis de delitos publicados por la prensa escrita, reflexionar acerca de la incidencia del sexo en el nivel de comisión de delitos, en el tipo de delito y en la violencia de los mismos. Concluimos que aunque las mujeres sigan delinquiendo mucho menos y con menor violencia que los varones, estas tendencias están actualmente en transformación. El incremento de la delincuencia femenina puede tomarse como un indicador de la disminución de la desigualdad en las relaciones de poder entre mujeres y varones, síntoma de tendencias de crisis del patriarcado debidas a la atenuación de los controles informales disciplinarios sobre las mujeres
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A Doutrina Teológica e Social de Calvino emerge como processo cognitivo para o aprendizado da solidariedade por levar as pessoas que o colocam em prática a vivenciarem experiências relacionais pessoais e sociais. No contato com o outro, e com o intermeio, é possível ao ser humano desenvolver uma sensibilidade com aqueles/as que sofrem, vítimas do sistema capitalista e excludente. Aprender a ser solidário pressupõe a aquisição de conhecimentos e adquirir conhecimento tem a ver com educação. Uma educação que leve as pessoas a desenvolverem a sensibilidade e que as capacite com competências, para que a solidariedade possa ser efetiva, é possível, desde que as nossas certezas sejam relativizadas pelo reconhecimento do outro como igual. Desse modo, a Igreja, como instituição que comunica e educa, ao levar a cabo sua missão de implantar o Reino de Deus e sua justiça, pode emergir como espaço onde a solidariedade seja aprendida, vivenciada e traduzida em ações efetivas e permanentes.(AU)
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Para atingir os objetivos propostos, ou seja, levantar e descrever indicadores socioculturais de uma amostra de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, e descrever características psicológicas e de personalidade dos adolescentes infratores, num estudo que pesquisou adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. O trabalho foi realizado em duas as etapas: na primeira, os 47 adolescentes participaram de uma entrevista semidirigida; na segunda, dez desses adolescentes foram selecionados e submetidos a um instrumento projetivo para investigação de aspectos da personalidade: o “desenho da Figura Humana” de Machower, adaptado por Van Kolck (1956; 1984). A discussão teórica dos resultados baseou-se numa abordagem psicanalítica pós-freudiana para a compreensão da adolescência tanto como fase do desenvolvimento humano como dos comportamentos antissociais. Os resultados do estudo corroboraram a teoria advinda da literatura psicológica que aborda padrões comuns no período da adolescência, fase em que ocorre um complexo de fatores individuais da maturidade biológica associados ao meio social/cultural e que, por sua vez, estabelecem relações com as instâncias psicológicas ou psíquicas do sujeito junto com as características específicas de cada indivíduo. Na busca da compreensão desses padrões comuns da amostra dos adolescentes infratores utilizados no presente estudo, foram levantados dados do perfil psicossocial, cultural e demográfico; dos aspectos psicossociais e aspectos psicodinâmicos e de características de personalidade. A título de conclusão, o estudo destacou a problemática do adolescente em conflito com a lei, associada às questões sociais, de saúde mental, além do desenvolvimento psíquico, sinalizando a necessidade de ações psicoprofiláticas voltadas para população infantil, jovem, agrupamentos familiares e para a comunidade que representa seu entorno.
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This paper considers the staging of violence, atrocities, and sexuality in the conduct of the war on terror. The piece discusses the manner in which the terms of the war on terror appear to shut down possible debate and examines the rhetorical and representational strategies that cause this. The paper argues that the war on terror includes a cultural project that seeks to create a consenting global audience. This cultural project appears more diffuse and less immediately instrumental than the military and diplomatic activities of this global battle. The piece argues that it is through the circulation of open secrets and accounts of torture and abuse that a global audience is constructed as both witness and participant in the practices and objectives of the war and that this positioning is designed to corral audience understanding into the suggested narratives of the proponents of the war. Este documento considera el escenario de la violencia, las atrocidades y la sexualidad en la conducta de la guerra contra el terror. El artículo plantea la manera en que los términos de la guerra contra el terror parecen suspender un posible debate y examina las estrategias retóricas y representativas que causaron esto. El documento plantea que la guerra contra el terror incluye un proyecto cultural que busca crear una audiencia global de común acuerdo. Este proyecto cultural parece más difuso y menos útil en el momento, que las actividades militares y diplomáticas de esta batalla global. El artículo sostiene que es mediante la circulación de secretos abiertos y de informes sobre la tortura y el abuso, que se forma una audiencia global tanto testigos como participantes de las prácticas y los objetivos de la guerra y que esa posición está designada a encerrar el conocimiento de la audiencia dentro de los relatos sugeridos por los proponentes de guerra.