997 resultados para Tiberio, Emperador de Roma
Resumo:
A seletividade alimentar é caracterizada por recusa alimentar, pouco apetite e desinteresse pelo alimento. É um comportamento típico da fase pré-escolar, mas, quando presente em ambientes familiares desfavoráveis, pode acentuar-se e permanecer até a adolescência. Este artigo trata de um relato de caso em que o paciente, com diagnóstico de seletividade alimentar, inicia tratamento em serviço especializado de transtornos alimentares aos 14 anos. A particularidade deste caso é a rápida e boa evolução do quadro, possivelmente decorrente do desejo próprio de se tratar e do apoio recebido pela família. A análise do caso em questão aponta para a importância de identificar os casos de seletividade de forma correta e precoce para que eles sejam encaminhados o quanto antes a profissionais habilitados no tratamento de distúrbios alimentares nos diferentes estágios de desenvolvimento da infância e adolescência, resultando em melhor prognóstico do quadro.
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Dissertação de mestrado em Crime, Diferença e Desigualdade
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Dissertação de mestrado em Crime Diferença e Desigualdade
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"Entrevista concedida a Érica Cristhyane Morais da Silva"
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Dissertação de mestrado em Estudos da Criança (área de especialização em Intervenção Psicossocial com Crianças, Jovens e Famílias)
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El tema del sepulcro es algo que preocupa al hombre desde el inicio mismo de la Historia, no en vano dos de las siete maravillas del mundo antiguo son sepulturas, las pirámides y la tumba de Mausolo. Es algo sobre cuyo régimen no se ha escrito demasiado, quizás porque resulta incómodo; el hombre se encuentra enfrentado a su propia finitud, lo que a veces perturba. Sin embargo, es riquísimo como veta de investigación. Conocer acerca del régimen de los sepulcros nos enseña mucho, no solamente acerca de la formativa al respecto, sino también sobre las costumbres sociales. El culto privado (los dioses manes, o sean los antepasados), el régimen de las cosas (por definición fuera del patrimonio, también del comercio), las costumbres acerca de la manera en que se disponía de los restos fúnebres (enterramiento o incineración), nos pueden decir mucho acerca de un pueblo. Para estudiar la cuestión (que abordaremos partiendo del Derecho romano, y desechando, no por falta de valor, el precedente anterior) es, entonces, necesario abordarla desde un buen número de vertientes diferentes. En primer lugar, el culto privado y las creencias religiosas (curiosamente, si se las analiza a fondo, hallaremos que la religión cristiana y lo que ella enseña no es original, sino un desarrollo natural del pensamiento romano). Para continuar, debemos ir a la vertiente social, los usos y costumbres vigentes en Roma, la contraposición entre “enterradores” e “incineradotes”, que entran en un conflicto recién zanjado por Justiniano cuando dispone que “enterrar es más piadoso”. No olvidemos la vinculación con los derechos reales, los sepulcros son res “extra patrimonium”, y también fuera del comercio (aunque esta clasificación no se haya explicitado jamás en Derecho Romano). Sin embargo, y aunque no se pueda hablar de “dominium” en relación a los mismos, hay sí un derecho específico, el “ius sepulcrum”, que confiere implícitamente una servidumbre, el “iter ad sepulcrum”. La violación de sepulturas era cuestión que daba acción para perseguir al violador, la que correspondía al sepulcro violado, el hecho de ser violador de sepulturas, conforme la regulación justinianea constituía causal de divorcio. En fin, el tema es materia de regulación por parte del derecho público, dado que el enterramiento dentro de los límites del “poemerium” estaba prohibido. ¿Ecología incipiente, como han dicho algunos? ¿Superstición? Recordemos que no era siquiera lícito pronunciar la palabra “muerte”. Cicerón, cuando refiere al pueblo que los cómplices de Catilina fueron ejecutados, se cuida mucho de emplear ese vocablo, simplemente se limita a proclamar “ya han vivido”. ¿O quizás un motivo meramente económico, que buscaba evitar que los fundos urbanos saliesen del comercio? Luego debemos por fuerza analizar las Leyes de Partidas, para ver cómo se transfunde esto en el derecho español, base del nuestro. Para culminar con la legislación argentina actual. Los cementerios, ¿son públicos o privados? Hoy no hay duda, existen de ambas naturalezas pero, entonces, ¿cuál es el régimen jurídico? ¿Están dentro del patrimonio? ¿Son un activo más, apto para figurar en un balance? ¿No lo son? Existe un régimen especial para los cementerios privados. Más aún, ¿debería haberlo? En su caso, ¿cuál? ¿De qué interés jurídicamente protegido estaríamos hablando? ¿De propiedad privada, de creencias religiosas, y la forma de resguardarlas? En definitiva, ¿qué es un cadáver, jurídicamente hablando? ¿A quién pertenece? Al hombre que fuera en vida, indudablemente no. ¿A sus sucesores? En su caso, ¿porqué? Tal el tema a investigar.
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Estudaram-se os efeitos da aplicação de sulfato de amônio e reguladores de crescimento no peso médio dos frutos de tomateiro (Lycopersicon esculentum Mill.) cultivares "Angela" e "Roma". Em dois ensaios efetuou-se a aplicação de (NH4)2 SO4 (2g/l solo), SADH 3000 ppm, SADH + (NH4)2 SO4, CCC 2000 ppm, CCC+ (NH4)2 SO4, GA 100 ppm, GA + (NH4)2 SO4, além do tratamento controle. Em outros dois ensaios, além do controle, realizou-se a aplicação de 1-(2,4-diclorofenoxiacetil) -3,5- dimetil pirasol 3,75, 15,00 e 7,50 ppm, e de CEPA nas concentrações de 500, 1000 e 1500 ppm. Verificou-se que o SADH promoveu redução no peso médio dos frutos dos tomateiros "Angela", em relação ao tratamento com (NH4)2 SO4. A incorporação de sulfato de amônio no solo restringiu os efeitos detrimentals da aplicação foliar de SADH. Pulverização com CCC, GA, Tomakon e CEPA não afetou o peso médio dos frutos das cultivares "Angela" e "Roma".
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Dois experimentos foram conduzidas, em condições de casa-de--vegetação com o objetivo de caracterizar diferenças entre cultivares de tomateiro (Lycopersvcum esculentum Mill) com relação à tolerância ao alumínio e ao manganês. No primeiro experimento foram cultivados em Latossol Roxo (solo ácido, com níveis elevados de alumínio e manganês), seis cultivares de tomateiro: "Santa Cruz Kada", "Angela IAC 3946", "Vital", "Roma VF", "Pavebo 220" e "Ronita N", os três primeiros de crescimento indeterminado e os restantes de crescimento determinado. No segundo experimento, os cultivares Santa Cruz Kada e Ronita N que apresentaram um contraste de desenvolvimento no solo ácido, foram cultivados em solução nutritiva de HOAGLAND & ARNON, modificada para níveis de manganês (0,5 ; 1,5 e 3,0 ppm) e com adição de níveis de alumínio (0,0; 10,0 e 20,00 ppm). Os resultados obtidos permitiram indicar o cultivar Santa Cruz Kada como mais tolerante ao alumínio que o cultuar Ronita N. A maior sensibilidade ao alumínio do cultivar Ronita N foi associada com uma maior exigência em cálcio e fósforo, com uma maior absorção de alumínio e também com efeito depressivo do alumínio na absorção dos nutrientes mencionados, em relação ao cultivar Santa Cruz Kada. A tolerância do cultivar Santa Cruz Kada ao alumínio apesar de ser maior que a do Ronita N pode ser considerada de grau relativamente baixo, podendo-se esperar ainda, boas respostas dessas plantas à calagem nos cultivares em solos ácidos. O comportamento dos cultivares frente aos níveis de manganês em solução nutritiva foi semelhante, não sendo observado qualquer efeito prejudicial do elemento nos níveis empregados.
Resumo:
Reveste-se de grande importância o conhecimento da marcha de absorção de nutrientes pelas culturas, principalmente visando uma aplicação racional dos fertilizantes. Utilizou-se no presente experimento a cultivar Roma VF, de porte determinado, que tem tido grande aceitação tanto pelos tomaticultores como pelas industrias processadoras. As amostras para analise foram coletadas no período junho a outubro de 1977, em uma área experimental instalada num solo representativo da região oeste do Estado de São Paulo (Latossol Vermelho Amarelo), no município de Narandiba (DIRA de Presidente Prudente)· A cultura recebeu uma adubação de 85--300-100 kg/ha de NPK, sendo 1/3 do N aplicado juntamente com todo o P e K no plantio e os 2/3 restantes aplicados em cobertura aos 30 e 35 dias após a germinação. A área foi de 1,25 x 0,30 m (26,666 covas/ha), com culturais foram os normalmente recomendados para a cultura na região. As amostras (4 repetições) foram coletadas aos 15, 30, 45, 60, 75, 90 e 105 dias após a germinação. As plantas foram separadas em folhas cotiledonares, folhas, caule e frutos. Determinou-se o peso de matéria seca e analisou-se para N, P, K, Ca, Mg, S, B, Cu, Fe, Mo e Zn. Os resultados analíticos obtidos revelaram um crescimento lento ate aos 30 dias, após o que houve um crescimento acelerado, com o peso da materia seca praticamente dobrando a cada quinzena no período dos 45 aos 75 dias, atingindo o máximo aos 105 dias (5.706,61 kg/ha). Quanto ao crescimento dos frutos, expresso em peso de materia seca, houve um aumento de cerca de 20 vezes no intervalo dos 45 aos 75 dias, praticamente duplicando o peso no período dos 75 aos 90 dias e estabilizando-se aos 105 dias (2.708,6 kg/ha). Na época de floração, as folhas apresentavam, em função da materia seca, 3,7% N; 0,50% P; 4,44% K; 3,24% Ca; 0,99% Mg; 0,46% S; 72 ppm B; 15 ppm Cu; 434 ppm Fe; 375 ppm Mn; 0,18 ppm Mo; 148 ppm Zn. A produção efetiva de 65 ton/ha obtida na área experimental, contem as seguintes quantidades de nutrientes nos frutos: 67,8 g N; 8,9 g P; 112,2g K; 7,7 g Ca; 6,0 g Mg; 3,1 g S; 93 g B; 45 g Cu; 547 g Fe; 163 g Mn; 485 mg Mo.
Resumo:
v.14 (1917)
Resumo:
v.4 (1906)
Resumo:
v.12 (1914)
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v.11 (1913)
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v.10 (1912)
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v.13 (1915)