963 resultados para Radiologia - Controle de custo


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Instituto Brasileiro de Economia

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Este trabalho visa estimar o prêmio por controle no mercado acionário brasileiro, com base no diferencial de preços entre espécies de ações com direitos diferenciados de voto. Mostramos primeiro que, entre 01/07/2003 e 28/06/2013, o prêmio médio por controle é positivo, contrariando resultados anteriores da literatura. Investigamos então os determinantes da diferença entre os preços das ações ordinárias e preferenciais. Em particular, analisamos a relação do prêmio por controle com a liquidez relativa, o diferencial de dividendos, a extensão ou não do direito de tag along para ações preferenciais, a emissão ou nao de ADR na Bolsa de Valores de Nova Iorque, o nível de governança corporativa, a composiao acionária e, em especial, a participação acionária do governo nas empresas.

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Este trabalho tem por objetivo propor diretrizes para o sistema de controle interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, de forma a inserir atividades de correição, de ouvidorias e de transparência e prevenção à corrupção. O cenário atual deste sistema estadual é regido pelo Decreto 43.463, de 14 de fevereiro de 2012, e deixou de fora aquelas atividades. O trabalho contextualiza a importância de que tais atividades integrem um sistema único, a fim de desenvolver e manter permanente interlocução das informações produzidas por cada atividade. Como o controle interno é instrumento de accountability, tal integração pode fomentar a transparência, podendo contribuir para as ações do controle social. A premissa para a proposta de diretrizes do presente trabalho é o modelo federal e o modelo de alguns estados da federação, os quais já estruturaram seu sistema de controle interno do Poder Executivo, contemplando as atividades de controle interno, de correição, de ouvidorias e de transparência e prevenção à corrupção.

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Chlamydia trachomatis é o agente causal de uma das infecções sexualmente transmissíveis (IST) mais prevalentes da atualidade. Os maiores problemas no controle desta IST estão no caráter assintomático da infecção e no seu difícil diagnóstico laboratorial. Com o advento dos testes moleculares, grandes avanços ocorreram na área do diagnóstico laboratorial da infecção clamidial. O presente trabalho teve por objetivo desenvolver um método de detecção de C. trachomatis por PCR a partir de amostras cérvico-vaginais. A seqüência alvo escolhida para amplificação consiste de um segmento da ORF 4 do plasmídio críptico de ocorrência natural nesta bactéria. Noventa e duas amostras cérvico-vaginais foram submetidas ao protocolo de PCR in house proposto. Os produtos de PCR foram detectados por visualização direta após eletroforese em gel de agarose com brometo de etídio e por exposição radiográfica após hibridização com sonda homóloga. As amostras foram testadas paralelamente pelo método de captura híbrida para detecção de C. trachomatis. O kit COBAS Amplicor (Roche) foi utilizado para resolver resultados discrepantes. A seqüência do fragmento de 201pb foi confirmada por clivagem enzimática e por seqüenciamento. O teste de especificidade dos primers confirmou especificidade dos mesmos frente ao DNA de diferentes agentes patogênicos e da flora normal feminina. Do total de amostras analisadas, 50 foram positivas por captura híbrida, 51 foram positivas por PCR in house e 67 positivaram após hibridização.O teste de McNemar indicou haver concordância entre os métodos analisados dois a dois (P<0,001). Verificou-se concordância moderada nos comparativos entre captura híbrida e PCR (valor de Kappa: 0,45; DP 0,093), captura híbrida e hibridização (valor de kappa: 0,389; DP 0,091) e, PCR e hibridização (valor de Kappa: 0,634: DP 0,077). O método de PCR in house proposto para a detecção de C. trachomatis é uma técnica rápida e de baixo custo para o diagnóstico, controle e monitoramento dos casos da infecção. Estudos complementares, no entanto, são necessários para implementação deste teste em laboratórios da rede pública.

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O artigo 254-A da Lei nº. 6.404/76 estabelece a obrigatoriedade de realização de oferta pública de aquisição de ações nos casos de alienação de controle de companhias abertas. Entretanto, a aplicabilidade deste dispositivo legal às operações societárias é bastante controversa, sobretudo pelo fato de o dispositivo apresentar uma definição bastante vaga para alienação de controle e não apresentar qualquer definição para poder de controle. Tendo em vista esta lacuna legislativa, a Comissão de Valores Mobiliários apresenta um papel fundamental na mitigação das questões que envolvem a aplicação do artigo 254-A, uma vez que as ofertas públicas devem ser registradas perante esta autarquia. Ademais, considerando o desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro e a relevância das operações de alienação de controle acionário, torna-se fundamental entender a postura da Comissão de Valores Mobiliários frente a estas operações, para que os agentes do mercado tenham um mínimo de segurança e previsibilidade jurídica quando partícipes destas. O propósito deste trabalho é identificar e analisar o posicionamento da Comissão de Valores Mobiliários acerca da aplicabilidade do referido artigo 254-A às operações societárias de alienação de controle de companhias abertas, verificando o entendimento desta Comissão em relação às definições de alienação de controle e de poder de controle, assim como questões a estas relacionadas. Para tal análise, foram consideradas as decisões proferidas pelo Colegiado desta autarquia no âmbito dos Processos Administrativos.

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Considerando-se as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade, percebe-se o movimento de sincretização entre os controles abstrato e concreto. A visão da atual jurisdição constitucional revela que as últimas criações legislativas foram inseridas no controle abstrato, sendo o caminho utilizado para resolução das principais controvérsias judiciais, com seus efeitos erga omnes e vinculantes. Esse panorama não afastou a utilização do controle concreto, que se renova ao se aproveitar dos instrumentos do controle concentrado abstrato. Não apenas o controle concreto e difuso está se beneficiando do controle abstrato, como também a recíproca é verdadeira. O controle abstrato também se beneficia ao valer-se de diversos instrumentos que não seriam possíveis por suas características abstratas. O objetivo do presente trabalho é analisar esse movimento, através de casos emblemáticos e instrumentos criados pelas Leis que tratam sobre o controle de constitucionalidade, a fim de comprovar esse novo cenário na ordem jurídica brasileira. Este trabalho foi realizado através de pesquisas bibliográficas e casos perante o Supremo Tribunal Federal. O resultado da análise comprova essa tendência na utilização de pressupostos que seriam apenas de um controle, sendo utilizado pelo outro. Isso representa um grande avanço para o tema controle de constitucionalidade que tende cada vez mais a ser sincretizado.

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Uma das respostas dadas à expansão dos poderes do STF responsabiliza a Assembleia Constituinte pelos poderes dados ao tribunal. O objetivo desse trabalho é comprovar que o STF avoca para si competências nunca entregues pela constituinte, mesmo em matérias em que a omissão de outros poderes não pode ser alegada. Para isso estudamos o controle preventivo de emendas fazendo uma análise comparativa entre o seu desenho na Assembleia e as mudanças ocorridas ao longo da jurisprudência da Corte.

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Este trabalho teve como objetivo verificar como as variáveis de juros, inflação, câmbio e atividade econômica influenciam no custo de colocação da dívida pública pré-fixada nos horizontes de um semestre, um, dois e quatro anos. Com este objetivo, empregou-se a construção de variáveis de duration constante a partir das taxas dos títulos pré-fixados da dívida pública. Os modelos possuem como base a estimação da relação entre a taxa básica de juros, taxas de câmbio e de inflação, vendas no varejo e custo da dívida pré-fixada, utilizando como ferramenta estatística o modelo de vetores autorregressivos. Como resultado concluímos que um aumento na taxa básica de juros no presente gera uma queda no custo da dívida pré-fixada, com o mercado precificando um futuro movimento de queda nos juros. Já uma apreciação do dólar impacta negativamente a dívida, de até um ano, pela necessidade de correção da taxa de juros relativa local e estrangeira e como possível resposta a um aumento de inflação. O aumento na inflação gera a necessidade de aumento dos juros básicos em um prazo mais curto, refletindo então na diminuição das taxas pré-fixadas mais longas a partir de dois anos. A consistente resposta à variável vendas no varejo resulta da precificação de um aumento futuro na taxa básica de juros com o objetivo de desaquecer a atividade econômica.

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Este trabalho apresenta as principais aplicações de técnicas de gestão de riscos ao estudo de interrupções em cadeias de fornecimento, tendo como motivação o caso do fornecimento de energia elétrica, assunto de extrema relevância para o Brasil. Neste sentido, o cálculo do “custo do déficit” ou perda de produção dada uma falha no fornecimento de energia elétrica (parâmetro utilizado em todo o planejamento do setor elétrico brasileiro), foi escolhido como fator relevante a ser analisado. As principais metodologias existentes para a apuração desse parâmetro são apresentadas fazendo uma comparação com aquela atualmente em uso no Brasil. Adicionalmente, apresentamos uma proposta de implementação para as metodologias alternativas, utilizadas no exterior, e baseadas no conceito de VOLL (“Value of Lost Load”) - medida do valor da escassez de energia para empresas ou consumidores individuais e fundamental para o desenho de programas de gerenciamento de demanda.

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O objetivo desse trabalho foi estudar as atividades de controle administrativo às quais o Departamento de Polícia Federal está submetido e identificar reflexos dessas atividades na gestão do órgão. As atividades de controle analisadas foram: os Controles Internos do próprio órgão, o Controle Interno exercido pela Controladoria Geral da União e o Controle Externo exercido pelo Tribunal de Contas da União. Os exercícios de 2010, 2011 e 2012 foram utilizados para o estudo. Para os Controles Internos, foram consolidados os questionários contidos nos Relatórios de Gestão de cada uma das Superintendências Regionais de Polícia Federal e no Relatório de Gestão das unidades centrais, perfazendo 84 formulários, sendo 28 por ano. Para o estudo do Controle Interno exercido pela CGU, foi analisado o Relatório de Auditoria Anual de Contas de cada um dos três exercícios, e para o Controle Externo exercido pelo TCU, foram examinados os 109 acórdãos publicados durante os três anos. Na análise dos dados, a estatística descritiva subsidiou a comparação anual, e o conteúdo dos documentos foi submetido a uma análise textual. As avaliações referentes aos Controles Internos foram ainda submetidas a uma análise de percepção compartilhada.

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O objetivo do presente trabalho foi, face ao grau de integração da economia brasileira, testar o poder explicativo do Modelo Goldman Sachs sobre os retornos esperados por um investidor estrangeiro no mercado nacional, ao longo do período 2004-2013. Em um primeiro momento, foi testado o grau de integração da economia brasileira para o período 2004-2013, buscando entender o contexto em que o Modelo Goldman Sachs foi empregado. Posteriormente, para o teste do modelo, calcularam-se os betas dos fatores de risco dos ativos analisados (risco de mercado e risco país) e procedeu-se à regressão com dados em painel dos retornos esperados sobre os betas desses ativos. Verificou-se que o risco país não se mostrou estatisticamente significante para a explicação dos retornos esperados, o que indica que é adicionado de maneira ad hoc pelos praticantes de mercado para o cálculo do custo de capital próprio de acordo com o Modelo Goldman Sachs. Assim, embora haja evidências de uma relação positiva e significante entre risco sistemático e retorno, os resultados para o risco país demonstram que o Modelo Goldman Sachs não se mostrou satisfatório para a explicação dos retornos esperados no mercado brasileiro ao longo dos últimos dez anos.

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O presente estudo tem como foco o levantamento e análise do custo-aluno das creches, primeira etapa da Educação Infantil, que compreende as crianças de 0 a 3 anos de idade. Ele responde à situação problema apresentada pela Secretaria de Educação do Município de Santo André (SP), caracterizada pela necessidade do aprimoramento da gestão dos recursos financeiros em um cenário de dificuldades orçamentárias e aumento de demanda. Foram selecionadas 12 unidades municipais da rede direta, com atendimento exclusivo a crianças nesta faixa etária. A metodologia utilizada teve como base a utilização do Sistema de Informações do Orçamento Público municipal, a partir do qual foram realizadas as consultas e definições dos componentes do custo do objeto em estudo, sendo que a metodologia de acumulação de custos utilizada foi o custeio por absorção. Adicionalmente, os autores analisaram os processos administrativos relacionados aos itens de custeio e realizaram entrevistas com os diversos atores envolvidos nos processos de gestão daquela e de outras secretarias, bem como acadêmicos dedicados ao estudo de custos no setor público, cujas experiências relatadas subsidiaram a pesquisa e as avaliações realizadas. O estudo apontou um custo-aluno médio de R$ 11.970,72 sendo que, para melhor análise dos resultados, as unidades escolares foram agrupadas em três categorias de acordo com o número de alunos: i) pequeno porte: com até 149 alunos (três unidades); ii) médio porte: entre 150 e 190 alunos (cinco unidades); e, iii) grande porte: com mais de 190 alunos (quatro unidades). A partir dessa divisão foi possível concluir que as creches de grande porte apresentaram vantagem comparativa em relação às demais, com custo-aluno médio de R$ 11.684,03, seguidas das creches de médio porte, R$ 11.751,46 e pelas unidades de pequeno porte, que apresentaram o custo-aluno de R$ 13.235,88, ou seja, 13,23% acima das escolas de grande porte. Esses resultados indicam a existência de ganhos de escalas de acordo com o porte da creche e pode subsidiar a tomada de decisão dos gestores para futuros projetos de expansão da rede pública de creches.