917 resultados para Organização judiciária - Brasil


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Analisa a produção legislativa das Comissões Permanentes da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF durante a 4ª Sessão Legislativa da 4ª e da 5ª Legislaturas, com o intuito de examinar o funcionamento empírico do sistema em uma casa legislativa de história recente, de forma a identificar possíveis fatores de comprometimento dos trabalhos legislativos e, em consequência, categorizá-los. O texto inicia com a contextualização do Distrito Federal como ente federado. São apresentadas as características da CLDF e de seu processo legislativo. Posteriormente, a produção das Comissões Permanentes é analisada com base em dados colhidos nas próprias Comissões (atas e resultados de pauta das reuniões), assim como em órgãos de assessoramento da CLDF (atas sucintas das sessões plenárias) ou, na falta dessas informações, em notas taquigráficas obtidas junto ao Setor de Taquigrafia - SETAQ. A análise dos dados mostra baixa produção legislativa das Comissões em comparação com o Plenário. Diversos fatores podem ter contribuído para esse resultado. Esses fatores foram categorizados segundo suas causas, dividindo-se em: fatores estruturais (relativos à organização interna da Casa), fatores circunstanciais (relativos a acontecimentos como o período eleitoral, a mudança de sede e o advento da Operação Caixa de Pandora) e fatores políticos (relativos ao alto número de cargos nas Comissões, à partilha desses cargos e às alianças com o Executivo).

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Na década de 1980 a questão urbana no Brasil ganhou visibilidade a partir de uma gama de ocupações de imóveis ociosos que ocorreram em diversas cidades importantes do país. Às mobilizações pela redemocratização somou-se a luta pela reforma urbana. Com o advento do Processo Constituinte, ganhou importância a intervenção dos movimentos populares na esfera institucional, cuja principal ferramenta foi a apresentação da Emenda Popular da Reforma Urbana, convertida numa espécie de manifesto-programa pelos defensores da causa. Com a Constituição já promulgada, o movimento pela reforma urbana celebrou o fato de, pela primeira vez na História Constitucional brasileira, a questão urbana ter sido contemplada. O Capítulo de Política Urbana necessitou, contudo, de regulamentação para ter efeitos práticos, o que veio a acontecer com a aprovação do Estatuto da Cidade em 2001. Fazer um balanço da luta pela reforma urbana no Brasil e a da influência do movimento popular no delineamento da legislação urbanística desde o Processo Constituinte é o objetivo primeiro deste trabalho. A intenção de fundo é refletir acerca do modelo de democracia brasileira, tendo por pressuposto a ideia de que a participação popular modelou um regime democrático que avança em relação ao clássico modelo da democracia representativa vigente no mundo ocidental.