983 resultados para Lei orçamentária anual (LOA), Brasil


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O objetivo deste trabalho foi analisar o desempenho da cadeia de carne bovina na Venezuela sob o efeito de políticas de intervenção estatal principalmente nas últimas décadas. Para tanto, foi empregada a abordagem teórica do enfoque sistêmico em conjunto com metodologia que se apoiou em um modelo econométrico para explicar o efeito de variáveis tecnológicas e macroeconômicas no agronegócio vis a vis a resultante da produção doméstica de carne bovina nas últimas décadas. Os resultados mostram que, no marco de mudanças institucionais estabelecidas desde a década de 1980 e especialmente as intervenções governamentais vigentes a partir do ano de 2003, a cadeia de carne bovina da Venezuela apresenta um desempenho negocial preocupante e não sustentável. Na última década, a Venezuela decresceu seu inventário bovino a uma taxa média anual de 2,56% entre 2003 e 2014. O número de cabeças/habitante diminuiu a uma taxa anual de 1,30% entre 1960 e 2014, ficando em 0,38 cabeças/habitante. O número de cabeças abatidas sobre o total do rebanho (taxa de desfrute geral do rebanho) foi de 10,82% para o ano de 2014, inferior à média de países vizinhos como Colômbia e Brasil que ficaram em 20,85% e 19,42% respectivamente. A produção doméstica de carne bovina decresceu a uma taxa anual de 2,22% entre 1997 e 2014 (mesmo considerando o abate de bovinos importados). A quantidade de carne oriunda de animais importados cresceu até alcançar um máximo de 58,51% do abate nacional, em 2013. Isto significou um decréscimo real da produção endógena de 71,55% entre os anos de 1997 e 2013. Neste contexto, a produção nacional percapita diminuiu de 18,31 kg/habitante (em 1997) para um mínimo de 3,97 kg/habitante (em 2013). Para o atendimento da demanda doméstica passou-se a contar, crescentemente, com importações de carne in natura que cresceram em volume inicial de 0,59 mil toneladas (t) de equivalente carcaça (em 1997) para um máximo de 307,57 mil t em 2008. A taxa de penetração das importações de carne bovina equivalente (carne e bovinos em pé) resultou em 79,54% do atendimento da demanda doméstica em 2013 (cerca de 15,45 kg/habitante/ano). Neste contexto, as intervenções mais relevantes têm sido a Lei de Terras que propiciou um ambiente de insegurança jurídica; os controles de preços e a política cambial que criaram distorções no mercado; e, a crescente influência nas redes de distribuição de alimentos, com forte dependência do comércio exterior, alavancado com os incrementos no preço internacional do petróleo entre 2003 e 2014. Tudo isto tem resultado em um cenário de desmonte da produção interna da carne bovina, que pode ser visualizado em episódios crescentes de escassez deste produto no mercado interno. Ao final, são sugeridas algumas práticas de políticas pública e setoriais para a reversão desse quadro insustentável para esta importante cadeia de negócios da Venezuela.

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Esse trabalho teve como objetivo contribuir para o debate sobre a importância das políticas de incentivo à inovação no Brasil. Os resultados esperados do uso que as empresas fizeram dos diferentes tipos de instrumentos sobre os gastos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) foram avaliados pelo método de diferenças em diferenças. O método permitiu obter as diferenças de gastos entre empresas beneficiárias de instrumentos e as não-beneficiárias em três períodos consecutivos: 2005 em relação à 2003; 2008 em relação à 2005 e de 2011 em relação à 2008. Ao fazer isso, foi possível identificar se tais diferenças foram positivas e significativas, podendo ser atribuídas às influências dos instrumentos. Os instrumentos utilizados foram: incentivos fiscais, Lei de Informática, financiamentos em parcerias, financiamentos sem parcerias e subvenção. E a utilização dos mesmos pelas empresas teve maior relevância no âmbito de diversos programas de apoio à inovação vigentes no país a partir da retomada das políticas industriais e tecnológicas, nos anos 2000. O estudo concluiu que os efeitos positivos e significativos são limitados à determinados grupos tecnológicos e à poucos instrumentos, em geral, de caráter fiscal. Além disso, esses efeitos positivos surgem em apenas um período, sendo que para cada grupo tecnológico foram efetuadas estimativas para três períodos. Também não houve evidências de que os instrumentos financeiros exerçam efeitos significativos sobre as decisões de gastos em pesquisa e desenvolvimento, apesar da maior ênfase dada aos mesmos no período estudado. Os resultados sugerem fraca influência dos mecanismos de apoio à P&D no Brasil sobre o aumento dos gastos privados, apesar dos avanços recentes.

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O processo para o refúgio é o conjunto de regras e princípios necessários à aplicação do Direito dos Refugiados aos casos concretos. Quando este conjunto respeita os padrões democráticos do Devido Processo Legal, as tendências históricas de exploração e manipulação política do instituto de refúgio podem ser limitadas e os objetivos humanitários deste ramo dos Direitos Humanos podem ser alcançados com maior transparência. Quando o Devido Processo Legal para o refúgio é respeitado, também se permite que a pessoa que figura como solicitante de refúgio seja tratada como sujeito de direitos - e não como objeto do processo. Uma vez que a Convenção de Genebra de 1951, sobre o Estatuto dos Refugiados, não estabeleceu normas de processo, cada país signatário necessita criar um regime próprio para processar os pedidos de determinação, extensão, perda e cessação da condição de refugiado em seus territórios. O primeiro regime processual brasileiro foi criado no ano de 1997, pela Lei Federal 9497. Desde então, o país vem desenvolvendo, através do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE), regras infra legais e rotinas práticas que têm determinado um padrão processual ainda fragmentado e inseguro. O estudo do aparato normativo nacional e da realidade observada entre 2012 e 2014 revelam a existência de problemas (pontuais ou crônicos) sobre o cumprimento de diversos princípios processuais, tais como a Legalidade, a Impessoalidade e Independência da autoridade julgadora, o Contraditório, a Ampla Defesa, a Publicidade, a Fundamentação, a Igualdade e a Razoável Duração do Processo. Estes problemas impõem desafios variados ao Brasil, tanto em dimensão legislativa quanto estrutural. O enfrentamento destas questões precisa ocorrer com rapidez. O motivo da urgência, porém, não é a nova demanda de imigração observada no país, mas sim o fato de que as violações ao Devido Processo Legal, verificadas no processo para o refúgio brasileiro, representam, em si, violações de Direitos Humanos, que, ademais prejudicam o compromisso do país para com a proteção internacional dos refugiados.

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A radioatividade natural presente em solos, rochas e materiais de construção, devida ao 40K e às séries radioativas do 232Th e 238U é a principal contribuição à exposição externa aos seres humanos. Neste trabalho, determinou-se as concentrações de atividade de 226Ra (da série do 238U), 232Th e 40K presentes em 50 amostras de tintas látex de cor branca comercializadas no Brasil, especificamente, 15 do tipo econômico, 15 do tipo standard, 20 do tipo premium e em uma amostra de dióxido de titânio. As amostras foram seladas e armazenadas por um período mínimo de 30 dias para se alcançar o equilíbrio radioativo secular nas séries do 238U e do 232Th e medidas pela técnica analítica de espectrometria gama de alta resolução. As concentrações de atividade foram calculadas utilizando-se as médias ponderadas pelas incertezas do 214Pb e 214Bi para o 226Ra e médias ponderadas pelas incertezas do 228Ac, 212Pb e 212Bi para o 232Th. A concentração de atividade do 40K foi determinada pela sua transição única de 1460,8 keV. Fatores de autoatenuação gama foram calculados e utilizados para correção da concentração de atividade das amostras com densidade maior que 1,0 g.cm-3. Os índices radiológicos equivalente em rádio (Raeq), índice de concentração de atividade (Iγ), índice de risco à exposição gama interna (Hin), o índice de risco à exposição gama externa (Hex) e a taxa de dose (D) e dose efetiva anual (Def) foram calculados a partir das concentrações de atividade do 226Ra, 232Th e 40K. As concentrações de atividade de 226Ra das tintas variaram entre valores abaixo da atividade mínima detectável e 38,7 Bq.kg-1, as de 232Th variaram entre valores abaixo da atividade mínima detectável e 101,2 Bq.kg-1 e as de 40K variaram entre valores abaixo da atividade mínima detectável e 256 Bq.kg-1. O Raeq variou entre 1,41 Bq.kg-1 e 203 Bq.kg-1, o Iγ variou entre 0,0047 e 0,720, o Hin variou entre 0,0076 e 0,653 e o Hex variou entre 0,0038 e 0,549. A taxa de dose variou de 0,170 nGy.h-1 a 21,3 nGy.h-1 e a dose efetiva anual variou entre 0,83 μSv.a-1 e 104,2 μSv.a-1. Estes resultados mostram que as concentrações de atividades das tintas utilizadas neste estudo estão abaixo dos limites recomendados por Hassan et al. para Raeq (370 Bq.kg-1), pela Comissão Européia para o Iγ (limite de 2 para materiais superficiais) e pela Organização para Cooperação Econômica e Desenvolvimento para Hin e para Hex (ambos com limite de 1), para todas as 50 amostras estudadas, mostrando assim a segurança destas tintas com relação a proteção radiológica.