927 resultados para Lei complementar, Brasil


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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Centro de Excelência em Turismo, Programa de Mestrado Profissional em Turismo, 2016.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, Departamento de Economia, Programa de Pós-Graduação em Economia, 2016.

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El presente estudio de caso analiza el papel de la Cooperación Sur-Sur (CSS) proveída por Brasil y Ecuador en materia de Educación Técnica en Haití después del terremoto del 2010 hasta el año 2015. Bajo el entendido que la CSS busca intercambiar, por medio de proyectos, los conocimientos y técnicas en los cuales estos países tienen experiencia, una de las formas de cooperación que tienen Brasil y Ecuador frente a Haití está basada en brindar capacidades en materia de Educación Técnica, con el fin de incentivar el desarrollo del recurso humano en los diferentes sectores a los cuales ésta va dirigida. En ese sentido, se escogieron dichos países al ser dos de los que más aportaron de América del Sur mediante la Educación Técnica hacia Haití después del terremoto. De ésta forma queda demostrado que por medio del intercambio de conocimientos, se puede hacer una apuesta fundamental al desarrollo de un país, enseñando y capacitando a personal de áreas específicas, con el ánimo de aumentar las capacidades productivas.

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O processo de urbanização trouxe para as cidades dois problemas graves: a exclusão social e a especulação imobiliária. No sentido de reverter a degradação do meio ambiente urbano, de acordo com o Estatuto da Cidade - Lei Federal 10.257, promulgada em 10 de julho de 2001,cabe ao administrador municipal fornecer os instrumentos necessários para planejar a cidade que desejamos e controlar o uso da propriedade, a fim de que não prejudique a qualidade de vida dos cidadãos O objetivo deste trabalho é fazer uma reflexão sobre o conceito de qualidade de vida, destacando os possíveis indicadores e índices utilizados para avaliar tal qualidade e como os mesmos podem contribuir na evolução das Políticas Públicas voltadas para a problemática urbana e a qualidade de vida dos moradores citadinos em detrimento de uma acelerada urbanização, resultado de um processo desvinculado de ações mínimas de planejamento.no Distrito Administrativo de Icoaraci, pertencente a Região Metropolitana de Belém/Pará/Brasil.

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O reconhecimento da qualidade dos produtos agrícolas em relação à sua origem é uma prática antiga, e que na atualidade é uma forma de diferenciá-los, podendo ser objeto de interesse de mercados capazes de valorizarem particularidades, permitindo a agregação de valor por meio da Indicação Geográfica (IG).A IG é uma ferramenta de desenvolvimento do setor agropecuário, porque ela embute e reconhece fatores ligados a origem, que vão além das condições naturais incluindo o fator humano e suas relações sociais como: conhecimento tradicional, segurança alimentar, fixação do homem no campo, agregação de valor, valorização do meio rural, que contribuem diretamente para o desenvolvimento rural sustentável. No conceito de IG destacam-se particularidades de diferentes produtos de inúmeras regiões, valorizando, então esses territórios, criando um diferenciador para o produto e território, que apresentam originalidade e características próprias, pois uma IG funciona como um instrumento aliando a valorização de um produto típico e seus aspectos históricos e culturais, a conservação da biodiversidade e o desenvolvimento rural.O Brasil é um país que apresenta grande diversidade de produtos agropecuários com qualidade diferenciada, que podem ter forte identidade com sua origem geográfica dada a influência de aspectos étnicos, culturais, geográficos e climáticos. No Brasil, a Lei nº 9279/1996 regulamentou, em seus artigos 176 a 182, a proteção de indicações geográficas para produtos e serviços. São alguns exemplos brasileiros: Vale dos Sinos, Vale dos Vinhedos, Pampa Gaúcho, Café do Cerrado e Cachaça de Paraty.

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Um dos objetivos do trabalho é a análise e compreensão de considerações iniciais sobre o território de uma população específica, a Comunidade caiçara da Enseada da Baleia, localizada no Parque Estadual da Ilha do Cardoso – PEIC, município de Cananéia, Estado de São Paulo. Para tanto, há importância de se entender como estava acontecendo a permanência de uma comunidade tradicional no interior de uma Unidade de Conservação, uma vez que muitas encontraram dificuldades, ao longo da história de institucionalização dessas Unidades, para continuar habitando tais espaços. Como está previsto em lei, os Parques Estaduais impõem certas restrições aos moradores locais e permitem o desenvolvimento de outras atividades desde que de modo equilibrado. O território engloba a situação dos caiçaras no Brasil, focando os moradores de Unidades de Conservação, uma vez que essas comunidades lutam contra a esfera do poder político pelo direito da permanência no interior desses locais, assim como lutam pelo direito de manutenção dos hábitos e costumes que preservam de seus antepassados. O cotidiano é marcado pela caracterização única da comunidade, que mantém relações de trocas com outras ‘territorialidades’, concretizam nesses espaços a história e o imaginário, além de possuírem conceitos próprios ligados a religião e à visão política.

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No Brasil, a Lei nº.8630 de 1993, conhecida como Lei de Modernização dos Portos, se constituiu como um importante marco institucional no setor o qual resultou, nos anos que se seguiram, dentre outros, na ampliação do número de terminais portuários destinados a atender as demandas do comércio internacional de mercadorias. Novos arranjos institucionais criaram condições para a adequação dos portos brasileiros ao seu novo papel como nó central de uma rede logística que articula as escalas internacional, nacional, regional e local. Contudo, como destaca Dieter Goebel (2002), o foco principal da atividade portuária no Brasil ainda permanece na recepção e no despacho de cargas. Nos principais portos do mundo, os portos, particularmente os de terceira geração, passaram a se constituir como nós da complexa rede de distribuição/produção internacional, centros de serviços de valor agregado e de logística de abrangência internacional, podendo ser transformados em vetores para a redinamização de economias locais. A região norte do estado Rio de Janeiro, conhecida como norte fluminense, a reboque das transformações portuárias no país, recebeu, nos últimos anos, enormes investimentos destinados a instalação de terminais portuários. Destacam-se o Complexo Logístico e Industrial do Açu e o Complexo Logístico e Naval Farol-Barra do Furado. Chama a atenção o fato desta região ser marcada historicamente pelo desenvolvimento de atividades tradicionais de baixa produtividade, como o cultivo da cana-de-açúcar e a pecuária, tendo recebido nos últimos anos recursos provenientes da exploração do petróleo na Bacia de Campos. Neste artigo apresentamos uma análise das transformações ocorridas na estrutura portuária na região, avaliando os motivos para a atração exercida sobre investimentos deste tipo, dadas as características históricas da região.  

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Objetivo: Verificar se o novo modelo da atenção primária à saúde tem proporcionado mudanças de mentalidade e cultura da população adstrita na micro-área 01 e as contribuições percebidas pela própria comunidade na melhoria da saúde através dos serviços prestados pela Estratégia Saúde da Família –ESF, como porta de entrada para o Sistema Único de Saúde - SUS. A metodologia utilizada foi de caráter quanti-qualitativa e constou de pesquisa bibliográfica, aplicação de questionário semi-estruturado a 25% da população adstrita no território, além de entrevistas não dirigidas. Utilizou-se observações nas visitas a campo, análise documental, elaboração de mapas, gráficos e tabelas. O estudo poderá contribuir na verificação dos avanços e aplicativos do novo modelo de atenção básica, sob a óptica dos entrevistados, nas questões relacionadas à cultura e saúde. O bairro Morrinhos é antigo, sem planejamento. Sua urbanização iniciou-se a partir de 1980 e possui diversidades culturais sociais próprias. A ESF foi implantada em 2006 com a criação de três equipes multiprofissionais para atender a demanda local, concernentes à atenção primária, baseando-se nos princípios da Universalidade, Equidade, Descentralização, Integridade, Hierarquização, Regionalização, Controle Social e Participação Complementar do setor privado

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ResumoEste artigo tem como objetivo analisar a trajetória internacional do caso Maria da Penha e sua jurisprudência internacional. Com base no estudo de tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro e sua efetivação no país, busca-se demonstrar a eficácia do sistema internacional de direito público, levando em conta a participação de organismos internacionais, como a Organização dos Estados Americanos (OEA), mais especificamente a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, e a resposta do governo brasileiro, tanto juridicamente como legislativamente.O caso Maria da Penha tornou-se o primeiro a ser aceito pela Comissão Interamericana por violência doméstica e sua condenação por negligência e omissão levou a abertura de discussões neste âmbito Diante da denúncia, a Comissão da OEA publicou o Relatório Nº 54, de 2001, que dentre outras constatações, recomendou a continuidade e o aprofundamento do processo reformatório do sistema legislativo nacional, a fim de mitigar a tolerância estatal à violência doméstica contra a mulher no Brasil.A sanção dessa lei representa, assim, um avanço na proteção da mulher vítima de violência familiar e doméstica, incluindo, também, uma inovação legal quanto às formas de gênero já positivadas.Palavras-chave: Tratados de direitos humanos, Lei Maria Da Penha, direitos fundamentais da mulher; Comissão Interamericana de Direitos Humanos.ResumenEn este artículo se pretende analizar la trayectoria internacional del caso de María da Penha y su jurisprudencia internacional. Basándose en el estudio de los tratados internacionales ratificados por el gobierno brasileño y su reconocimiento en el país, el texto tiene la intención de demostrar la efectividad del derecho público internacional, teniendo en cuenta la participación de organismos internacionales como la Organización de Estados Americanos (OEA), más concretamente la Comisión Interamericana de Derechos Humanos, y las respuestas del gobierno brasileño, tanto jurídicas como legislativas.El caso de Maria da Penha se convirtió en el primero caso sobre violencia doméstica en ser aceptado por la Comisión Interamericana, y su condena por negligencia y omisión llevó a abrir el debate en este ámbito frente a la denuncia, la Comisión de la OEA publicó el Informe N º 54 de 2001 que entre otras conclusiones recomienda la continuación y profundización del proceso del sistema de reformatorios de la legislación nacional a fin de mitigar la tolerancia estatal a la violencia doméstica contra las mujeres en Brasil.La sanción de la ley representa un avance en la protección de las mujeres víctimas de violencia familiar y violencia doméstica, incluyendo también una innovación en lo que respecta a formas jurídicas de los procesos de género.Palabras clave: tratados de derechos humanos, Ley Maria da Penha, derechos fundamentales mujer, Comisión Interamericana de Derechos Humanos.  

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Um dos objetivos do trabalho é a análise e compreensão de considerações iniciais sobre o território de uma população específica, a Comunidade caiçara da Enseada da Baleia, localizada no Parque Estadual da Ilha do Cardoso – PEIC, município de Cananéia, Estado de São Paulo. Para tanto, há importância de se entender como estava acontecendo a permanência de uma comunidade tradicional no interior de uma Unidade de Conservação, uma vez que muitas encontraram dificuldades, ao longo da história de institucionalização dessas Unidades, para continuar habitando tais espaços. Como está previsto em lei, os Parques Estaduais impõem certas restrições aos moradores locais e permitem o desenvolvimento de outras atividades desde que de modo equilibrado. O território engloba a situação dos caiçaras no Brasil, focando os moradores de Unidades de Conservação, uma vez que essas comunidades lutam contra a esfera do poder político pelo direito da permanência no interior desses locais, assim como lutam pelo direito de manutenção dos hábitos e costumes que preservam de seus antepassados. O cotidiano é marcado pela caracterização única da comunidade, que mantém relações de trocas com outras ‘territorialidades’, concretizam nesses espaços a história e o imaginário, além de possuírem conceitos próprios ligados a religião e à visão política.

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Diante das discussões acerca do aquecimento global e das mudanças climáticas, muitas negociações a nível internacional tem sido relevantes, tendo em vista as conseqüências oriundas da emissão de gases de efeito estufa. A emissão desses gases em grande escala provoca uma situação de aumento gradativo na temperatura média da superfície terrestre, intensificando o efeito estufa, que consiste em um fenômeno natural que, por meio da concentração de gases de efeito estufa (GEEs) na atmosfera.

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O Acordo do Clima é um marco nas negociações internacionais deste século. É fato que o aquecimento global ameaça o bem-estar humano e a economia mundial, e o desafio de estabilizar a concentração de gases do efeito estufa (GEE) na atmosfera, limitando o aumento de temperatura a menos de 2 graus Celsius até 2100, é uma responsabilidade comum, mas as ações devem ter caráter diferenciado dependendo da contribuição histórica e capacidade de cada nação. Para isso será necessária uma mudança de paradigma em relação ao modelo de desenvolvimento vigente, sobretudo a transição da matriz energética baseada nos combustíveis fósseis, em direção a uma economia com predominância de fontes renováveis e de baixa emissão de carbono. O processo de negociação do acordo climático foi longo. Em 1992, o Brasil sediou a primeira Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, vinte anos depois da Primeira Conferência Mundial sobre o Homem e o Meio Ambiente (Estocolmo, 1972) que pela primeira vez chamou atenção da comunidade internacional sobre a necessidade de um pacto global para reverter as ameaças à saúde do planeta e das futuras gerações. A Eco-92 celebrou uma série de tratados relacionados à temática ambiental, dentre eles a Convenção-Quadro sobre Mudança do Clima, que abriu caminho para o Protocolo de Quioto. Pela primeira vez, se propõe um calendário pelo qual países-membros tem a obrigação3 de reduzir a emissão de GEE em, pelo menos, 5% em relação aos níveis de 1990 no período entre 2008 e 2012. O Protocolo traz a opção dos países do Anexo I compensarem suas emissões através do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), considerando como medida de redução projetos implementados nos países em desenvolvimento (PED). Sua ratificação só ocorreu em 2005 com a entrada da Rússia, mas ainda sem a participação dos Estados Unidos e China, responsáveis pelas maiores fontes de emissões planetárias. O Brasil teve um papel de liderança nas negociações da Convenção do Clima, principalmente a partir de 2009, quando apresenta a UNFCCC a sua Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC, Lei no 12.187/2009) e posteriormente o Plano Nacional sobre Mudança do Clima (Decreto 7390/2010). Estes marcos regulatórios definiram a estratégia brasileira de redução voluntária de emissões de GEE (36,1 à 38,9% em relação às emissões projetadas até 2020) e os planos de ação setoriais para atingir tais metas. Apesar de todos os desafios sociais e econômicos, os resultados alcançados pelo Brasil no período de vigência do Protocolo de Quioto representam um dos maiores esforços de um único país até hoje, tendo reduzido suas emissões em mais de 41%, em 2012, com relação aos níveis de 2005. A região amazônica teve papel decisivo, com redução de 85% do desmatamento, enquanto todos os demais setores da economia tiveram aumento de emissões. No Acordo de Paris, o Brasil sinaliza um compromisso ainda mais audacioso de redução de emissões absolutas, e de zerar o desmatamento ilegal em 2030 (iNDC, 2015). Este artigo pretende fazer um retrospecto da construção da proposta do mecanismo de redução de emissões por desmatamento e degradação (REDD) no Brasil e na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, e discutir o papel das florestas tropicais no combate ao aquecimento global do ponto de vista da relevância da região amazônica para o alcance das metas brasileiras, e o contexto de discussão e implementação de REDD+ nos estados. Finalmente refletir sobre os desafios futuros da recém lançada Estratégia Nacional de REDD+ (ENREDD+) frente ao baixo retorno histórico recebido pelas populações amazônidas quando analisamos o seu legado na conservação deste imenso patrimônio da humanidade. E a visão traçada pelo Brasil na sua Pretendida Contribuição Nacionalmente Determinada (iNDCs), como parte do novo Acordo do Clima, onde o papel das florestas torna-se secundário em relação ao agronegócio.