980 resultados para Judiciário


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Pós-graduação em História - FCHS

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The violence is a phenomenon to be faced by several public actions and requires a formal notification system that preserves the victim of suffering from public exposure. This article discusses, in the specificity of Psychology action at the Court of the State of Sao Paulo, the importance of public policy in confronting sexual violence and the assistance of the victims. The main objective of this article is to provide a review of the relationship between the Judiciary and the Public Policy, focusing on networking and the unnecessary judicialization of actions that should be developed in another environment. The way the fact is treated in the family and the society will determine the victims' reactions and their readiness to talk about it, both in the police investigation, as in the judicial lawsuit, or yet, in specific assistance programs.

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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The present study aims to present and analyze the ruling of the Brazilian Supreme Court in ADPF 130 (Concentrated constitutional review action, Fundamental Precept Infringement, Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental), proposed by Partido Democrático Trabalhista (PDT), which contests the compatibility of statute 5.250/67 with the Federal Constitution of 1988. This work considers that the judicial ruling is different than the approach taken by the Legislative and Executive powers, arguing that there is, in the Judiciary, a peculiar way for ruling, surrounded by mysteries, rites, secrets, pomp and circunstances unintelligible to layman. To reach the proposed goal, Justice Carlos Brito´s report and opinion on ADPF 130 are analyzed. The choice of giving special attention to this opinion, which favors the declaration of unconstitutionality of the 5.250/67 statute, is justified in that it represents agreement with the allegation of disrespect to the constitutional text, as suggested by the Partido Democrático Trabalhista. The arguments put forth by the presiding Justice on his ruling will also be the object of consideration, as well as some possible consequences of the ruling.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Earlier this year, took office in Congress deputies and senators regarding the Legislature from 2015 to 2019. Most elected officials has been identified as more conservative character, which should change the work schedule in the Legislative Houses. In this context, this experimental project consists of a journalistic reporting that aims to analyze how this new composition can affect issues involving the agenda of the LGBT community, in particular, the bills criminalizing the practice of homophobia. The work aims to reach politically minded readers between 21 and 60 years, in order to educate them about the importance of this issue. Therefore, we performed the calculation of violence perpetrated against this population, studied the new profile of the Congress, analyzed how Judiciary acts front of legislative inertia and made interviews. The report compiles important data about the issue and provides, as a result, information reinforced by experts to potentially broaden the understanding of readers about the fact

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Pós-graduação em Pesquisa e Desenvolvimento (Biotecnologia Médica) - FMB

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A proteção integral à infância encontra-se em reordenamento. Baseadas nas experiências do GIAAA-CINDEDI (Grupo de Investigação sobre Abrigamento, Acolhimento Familiar e Adoção - Centro de Investigações sobre Desenvolvimento Humano e Educação Infantil), buscamos compreender a rede de significações que permeia as práticas de acolhimento familiar, institucional e adoção. Investigamos vários contextos e protagonistas: sistema judiciário, abrigos, mães e famílias de origem, de acolhimento e adotivas. Diversos procedimentos foram utilizados: investigações sócio-demográficas, estudos de caso, entrevistas, pesquisa documental nos abrigos e no Fórum, grupos de discussão. Ressaltamos achados comuns: "invisibilidade" da família de origem; freqüente (re)violação da criança; falhas na Rede de Proteção; significações sobre "família saudável" e papel das concepções sobre apego que permeiam o campo. Implicações para políticas públicas e práticas sociais na área são discutidas.

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A Medida Provisória (MP) brasileira é um dos instrumentos legislativos mais poderosos nas mãos do Presidente da República para alterar unilateralmente o status quo. Apesar de o judiciário ter reconhecido a competência dos governadores para instituir e adotar a MP, esta existe apenas em seis estados. O artigo procura explicar a não adoção deste instrumento legislativo pela maioria dos estados. Enfatiza-se a escassa ou marginal relevância que é dada à MP pelo governador nos seis casos que a adotaram. Defende-se, aqui, que os governadores, diferentemente dos presidentes, não necessitam de mais um instrumento legislativo ou da ampliação da delegação de prerrogativas legislativas para garantir sua agenda frente a seus respectivos legislativos, já que com ou sem poder de decreto estadual os governadores controlariam a já limitada agenda decisória nos estados.

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OBJETIVOS: compreender as representações sociais de membros do Poder Judiciário acerca da prevenção da violência sexual intrafamiliar contra crianças e adolescentes. MÉTODOS: pesquisa de abordagem qualitativa que teve como campo de estudo as 1ª e 2ª Varas dos Crimes contra a Criança e o Adolescente, no Tribunal de Justiça de Pernambuco, com participação de 17 sujeitos (juiz, assessor, técnicos e analistas judiciários). Observação participante, entrevistas semiestruturadas e grupo focal compreenderam as técnicas para coleta de dados, que foram analisados por meio da interpretação dos sentidos. RESULTADOS: a categoria "cultura penal" emergiu dos discursos, bem como suas subcategorias: "prevenção do crime" e "prevenção do dano". CONCLUSÕES: as representações dos sujeitos revelam uma dicotomia, caracterizando o conflito entre a tradição do Poder Judiciário e o direito novo, que abrange os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta às crianças e dos adolescentes. O conceito de prevenção da violência sexual intrafamiliar contra crianças e adolescentes deve ser ampliado para além da mera prevenção do crime. A abordagem do problema por meio da prevenção requer que se incorpore ao Poder Judiciário uma cultura penal que abarque os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta.

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Este artigo busca analisar o princípio da insignificância em matéria penal, e refletir acerca da melhor forma de operacionalizá-lo dogmaticamente. Após uma introdução que trata brevemente do contexto do surgimento desse princípio, o texto apresenta as principais concepções utilizadas pela doutrina e pela jurisprudência nacionais para aplicá-lo, com o objetivo de refletir sobre as vantagens e desvantagens sistemáticas e político-criminais inscritas em cada uma delas. Nesse plano, o artigo problematiza a principal formulação defendida pela doutrina nacional - segundo a qual a insignificância constitui espécie de cláusula de exclusão da "tipicidade material" da conduta analisada -, sugerindo que essa concepção pode estar na base de sérios equívocos cometidos por nossos tribunais no momento de definir se uma conduta é ou não penalmente insignificante. Ao final, o texto aponta os contornos gerais de uma formulação dogmática mais adequada para esse princípio, visando suprir as diversas dificuldades advindas da adoção da concepção majoritária sobre a matéria no Brasil.

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A presente pesquisa tem como objetivo analisar a responsabilidade do médico dentro do contexto doutrinário e jurisprudencial da atualidade e demonstrar, a partir da análise de ações judiciais por alegado erro médico, propostas perante o Poder Judiciário, que os direitos atribuídos ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor, bem como as prerrogativas de facilitação do acesso ao Judiciário atualmente são aplicados pelos profissionais do Direito ao exercício da atividade médica de forma generalizada, ou seja, tanto em relação às sociedades empresárias – hospitais, clínicas e planos de saúde, quanto aos profissionais liberais, sem considerar que o § 4º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, ao estabelecer como requisito para a responsabilidade do profissional liberal a comprovação de culpa (imprudência, negligência e imperícia), determina, a contrario sensu, a aplicação das normas do Código Civil, de forma que, também as prerrogativas de facilitação de acesso ao Judiciário, exclusivas da legislação de consumo, não poderiam ser aplicadas ao exercício da atividade pelo profissional liberal.