945 resultados para Espaços públicos coletivos


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No gênero Staphylococcus, o S. aureus com resistência à oxacilina é sem duvida alguma o patógeno de maior importância, quando associado às infecções hospitalares, sendo responsável por elevadas taxas morbidade e mortalidade. Este estudo descreve a epidemiologia e perfil de sensibilidade de linhagens de S. aureus procedentes de hospitais públicos de Macapá-Amapá. Todos os isolados usados neste trabalho foram novamente reisolados através de métodos convencionais da microbiologia e sistemas automatizados. As amostras com resistência à oxacilina foram todas submetidas ao teste screening com a cefoxitina 30 mcg. O tratamento estatístico dos dados revelou que houve predominância de S. aureus no sexo masculino (62,8%), sendo a média de idade dos pacientes de 20 anos, entretanto, a maior ocorrência foi na faixa etária de 0 a 10 anos, o hospital de maior prevalência foi o Hospital da Criança e do Adolescente (54,7%). A prevalência das amostras isoladas nos hospitais foi de 3,8%. Do total de amostras isolada (n=105), 25 (23,8%) foram resistentes à oxacilina. Essas amostras apresentaram resistência cruzada à Gentamicina (80%); Sulfazotrim (72%), Tetraciclina (64%), Eritromicina (60%), Clindamicina (44%), Norfloxacino (44%) e Quinupristina/Dalfopristina (32%). A vancomicina apresentou 100% de sensibilidade. Apesar dos diversos estudos realizados no Brasil e no mundo mostrarem altos índices de resistência do S. aureus à oxacilina, nesta pesquisa os níveis de resistência da bactéria nos hospitais públicos de Macapá ainda podem ser considerados baixos. Contudo, os resultados revelam a necessidade de vigilância sistemática, visando o controle e prevenção da disseminação de linhagens resistentes deste patógeno associado com infecção hospitalar.

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O presente trabalho apresenta uma análise do processo de formação das Associações dos policiais Militares do Estado do Pará, suas estratégias de lutas e a relação com o Governo Estadual. O objetivo é investigar os discursos que afirmam e negam os direitos coletivos aos Militares Estaduais e como lidam com a contradição em torno da ideia de cidadania, com base na caminhada do Clube de Cabos e Soldados da Polícia Militar do Pará (CCSPMPA). O esforço resgata as relações estabelecidas entre oficiais e praças, suas vivencias da caserna (dominação, hierarquia, disciplina,...) e suas respectivas percepções em relação aos direitos individuais, (des)respeito às leis vigentes, participações nos Movimentos Reivindicatórios e evolução em busca do direito de ter direitos; os resultados foram obtidos a partir da pesquisa de campo e do emprego da história oral; o corte temporal alcança o período de 1976/2012. Os resultados obtidos indicam que as Polícias Militares apresentam características de instituições totais, fechadas, petrificadas, de estrutura escalar e verticalizada, que funciona a partir de determinações dos mais para os menos graduados, onde os Policiais Militares são explorados, dominados pela hierarquia e disciplina rígidas e convivem sem nenhuma oportunidade de organização coletiva, sendo pois cidadãos não plenos; quanto aos movimentos reivindicatórios, percebe-se que expressam discordâncias entre a cidadania e o militarismo e que apesar da dominação os policiais militares tem vontade de participar, de direcionar seus próprios caminhos a partir da concepção coletiva. A ausência de direitos coletivos afasta essa categoria de servidores públicos do direito de ter direitos.

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Pós-graduação em Geografia - IGCE

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Há tempos a psicologia tem se ocupado de pesquisas com foco no cuidado institucional. Este interesse fez aflorar no campo científico a necessidade de se estudar os ambientes coletivos de cuidado da criança na perspectiva do Nicho Desenvolvimental, onde o ambiente físico e social, as práticas de cuidado comumente adotadas na rotina institucional, além da psicologia dos que cuidam são subsistemas que devem ser entendidos de forma integrada e indissociável. Este estudo teve como objetivo investigar, assim, aspectos do ambiente físico e social, conhecimentos e concepções sobre desenvolvimento infantil, rotinas e práticas de cuidado presentes entre educadores de uma instituição de acolhimento infantil. Fizeram parte do estudo 100 educadores (95% da população) responsáveis pelo cuidado diário a crianças encaminhadas a um espaço de acolhimento infantil. Os educadores responderam ao Knowledge of Infant Development Inventory (KIDI), instrumento composto por 75 questões, dividido em quatro categorias: práticas de cuidado, saúde e segurança, normas e aquisições e princípios do desenvolvimento. Deste universo, foram selecionados 10 educadores, que compuseram as sessões observacionais, com destaque para as rotinas de cuidado na instituição, sendo que o critério principal para essa escolha foi à seleção com base no desempenho obtido no KIDI. Das sessões observacionais foram selecionados momentos em que cada educador esteve envolvido com situações de banho, alimentação, sono e brincadeira. A partir destes relatos foram extraídos episódios que ilustram práticas de cuidado e atividades de rotina na instituição. Os resultados mostram que entre estes profissionais a maioria é mulher (99%), com mais de 35 anos, possui filhos, completou o ensino médio e tem mais de 24 meses de experiência como educador. No que concerne ao resultado da aplicação do instrumento, vê-se que 66% dos educadores acertaram em média 66 questões. Deste modo, apresentaram desempenho superior a 50% de acerto em todas as categorias avaliadas pelo instrumento, entretanto os melhores resultados foram obtidos em assertivas relacionadas às práticas de cuidado (80%) e princípios do desenvolvimento (68%). A escolaridade se apresentou como variável significativa no nível de conhecimento. No que se refere à rotina institucional verifica-se que o espaço conta com um conjunto de normas e regras que são seguidas pelos educadores e crianças, em horários e locais determinados. Observou-se ainda que o conhecimento sobre desenvolvimento infantil se apresenta como variável relevante para a qualidade das interações e do cuidado oferecido à criança, especialmente nas situações de brincadeira e sono. Identificou-se que os educadores alteram a rotina, modificam o ambiente físico e social e adaptam suas práticas de acordo com a demanda e estrutura da situação, visando promover o seu bem estar, mas também o da criança, dando-lhe possibilidade de alterar o ambiente de acordo com seus interesses. Além de proporcionar à criança experiências que resgatam a comunidade cultural ao qual fazem parte. A partir dos resultados encontrados neste estudo, verifica-se o quanto se faz importante conhecer estes espaços enquanto um Nicho de Desenvolvimento que guarda mútua relação entre ambiente, práticas e a psicologia dos cuidadores, e que, portanto devem ser entendidos nas suas diversas dimensões.

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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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A presente dissertação tem o objetivo de analisar alguns dos principais espaços territoriais especialmente protegidos existentes no Direito brasileiro, a partir da perspectiva socioambiental e eticamente comprometida com os povos da Amazônia, identificando seus limites e suas possibilidades na defesa contra os potenciais impactos produzidos pela introdução da soja transgênica na região. Para isso, analisa-se o processo de inserção histórica da Amazônia no sistema-mundo vigente, sob a forma de um desenvolvimento desigual e combinado, marcado por diversos conflitos, pela violência e pela grilagem de terras. Dentro desse contexto, buscou-se identificar as especificidades da forma como o agronegócio altamente capitalizado da soja se insere na região, a partir do conceito-chave da geopolítica, que, com a introdução da biotecnologia, produz o nascimento da biopolítica. A forma jurídica dos OGM é então analisada enquanto produto desta biopolítica, ensejando uma série de riscos socioambientais ainda não esclarecidos plenamente pela ciência, e que exigem, justamente por isso, a aplicação do princípio da precaução. Tal princípio, não obstante constituir-se como um dos pilares do Direito Ambiental brasileiro, foi inconstitucionalmente afastado do regime jurídico dos transgênicos, provocando polêmicas inclusive no que tange à possibilidade jurídica do cultivo de variedades GM nas proximidades de áreas protegidas. Analisando o atual processo de introdução e expansão da soja transgênica na Amazônia, região configurada por uma enorme sócio-biodiversidade e repleta de espaços territoriais especialmente protegidos, busca-se então conferir uma Interpretação jurídica de caráter socioambiental, portanto coerente com a Constituição Federal de 1988, no que tange ao regime jurídico vigente para o cultivo de transgênicos no entorno de unidades de conservação, terras indígenas e territórios quilombolas, selecionados em virtude do potencial protagonismo dos povos da Amazônia na ação de resistência e de insurgência contra o projeto da Totalidade dominadora, que, ao produzir suas vítimas, produz também a possibilidade histórica da organização destas vítimas e a mobilização política para a construção de um projeto político de libertação.

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A compreensão do fenômeno jurídico como sistema de inclusão é fundamental para a compreensão dos aparatos normativos que regulam a tutela dos interesses metaindividuais. Mais apropriada aos desafios do século XXI, as normas principais deste sistema processual no Brasil, estão expressas na Lei 7.347/85 c/c a Lei 8078/90 e necessária interação com as normas da Constituição Federal que rege a matéria, onde o modelo de Legitimidade ad cansam, deferida e entes sociais públicos e particulares reflete a sua natureza de instrumento de pacificação de conflito social. O fenômeno da pluralidade de partes no processo de tutela coletiva, o destaque à noção processual de terceiro é um pressuposto essencial para a compreensão deste fenômeno em sede de tutela coletiva, cujo litisconsórcio é a expressão maior do fenômeno processual, desprendendo-se a sua construção das relações do direito material que podem originar-se em suas diversas modalidades. O respeito à garantia processual do contraditório e da ampla defesa, como direito e garantia fundamental, importante e necessária ao tecido social, que pode e deve ser exercido sob parâmetros sociais mais elásticos fim onde se inserem as especiais regras do processo de tutela coletiva, criando o legislador pátrio curvaturas de respeito ao seu prisma individual, mas destacando a sua função social, expressas nos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 103 da Lei 8.078/90. A eficácia da sentença em sede de tutela coletiva, pela sua natureza sempre terá repercussões sobre os interesses de terceiros, aliás destinam-se mesmo à tutela de tais sujeitos, dai se dizer que possuem eficácia ultra partes ou erga omnes, mas distinguem-se dos efeitos erga omnes e ultra partes da coisa julgada, previsto no Capítulo IV do Título III da Lei 8.078/90, que somente excluem-se na forma das curvaturas previstas pelo legislador. Nenhum empecilho haveria da extensão coletiva pro et contra, dos efeitos erga omnes ou ultra partes na coisa julgada na tutela de qualquer dos interesses metaindividuais, sem exceção, porque em nada limitariam a tutela dos interesses individuais dos membros destas coletividades, comunidades ou conjuntos de vítimas pois este não foi o objeto do processo coletivo, mas a cautela exigiu as diversas curvaturas, para deixar a salvo estes interesses individuais no caso de improcedência da ação coletiva, uma vez que no caso de procedência, fixada a responsabilidade global do réu, estando este interesse individual no seu raio de ação, falta-lhe interesse de agir a pretender a tutela particular, basta ser liquidada dentro do processo de execução coletiva.

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)